Arquivamento do Pedido de Patente por Falta de Comprovação e Recolhimento de Anuidade - AN 082/86 item 4.1 Cláusulas Exemplificativas

Arquivamento do Pedido de Patente por Falta de Comprovação e Recolhimento de Anuidade - AN 082/86 item 4.1. Notificação do arquivamento automático do pedido de patente, ocorrido durante a vigência da Lei 5772/71, por falta de comprovação e recolhimento de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido através do formulário modelo FQ002, com o recolhimento correspondente à restauração, devendo anexar a guia de recolhimento referente à anuidade devida. No caso de arquivamento indevido, o depositante deverá, no prazo acima, apresentar o comprovante de recolhimento tempestivo, através do formulário modelo FQ002, isento de retribuição. 15.3.1 Aquivamento do pedido de patente de Modelo ou Desenho Industrial por falta de recolhimento de anuidade/comprovação – AN 082/86 item 4.1
Arquivamento do Pedido de Patente por Falta de Comprovação e Recolhimento de Anuidade - AN 082/86 item 4.1. Notificação do arquivamento automático do pedido de patente, ocorrido durante a vigência da Lei 5772/71, por falta de comprovação e recolhimento de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido através do formulário modelo FQ002, com o recolhimento correspondente à restauração, devendo anexar a guia de recolhimento referente à anuidade devida. No caso de arquivamento indevido, o depositante deverá, no prazo acima, apresentar o comprovante de recolhimento tempestivo, através do formulário modelo FQ002, isento de retribuição. 15.3.1 Aquivamento do pedido de patente de Modelo ou Desenho Industrial por falta de recolhimento de anuidade/comprovação – AN 082/86 item 4.1 Notificação do arquivamento automático do pedido de patente, ocorrido durante a vigência da Lei 5772/71, por falta de recolhimento/comprovação de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido através do formulário FQ002, com o recolhimento correspondente à restauração, não sendo necessário o recolhimento da(s) anuidade(s). No caso de arquivamento indevido, o depositante deverá, no prazo acima, apresentar o comprovante do recolhimento tempestivo através do formulário modelo FQ002, isento de retribuição.

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  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações: