DO ARQUIVAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ARQUIVAMENTO. Em cumprimento aos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, cópia do presente PPLR será enviada, por e-mail, a todos que assinam o presente acordo, em especial, à entidade sindical.
DO ARQUIVAMENTO. Os partícipes deverão manter disponíveis arquivos de toda a documentação administrativa e técnica relativa às atividades conjuntas desenvolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação, notadamente dos respectivos Planos de Trabalho.
DO ARQUIVAMENTO. A Contratante manterá cópia des- te Instrumento de Contrato e dos Termos Aditivos que eventualmente forem firmados em arquivo próprio, por data de emissão e por gestão orçamentária, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
DO ARQUIVAMENTO. Art. 58 Esgotadas todas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública, coletiva ou outra pertinente aos interesses e direitos mencionados no art. 37 desta Resolução, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório, cientificando-se, mediante carta registrada, o investigado e o autor da representação.
DO ARQUIVAMENTO. Art. 72 Não havendo comprovação ou inexistindo o fato noticiado na representação; o fato não constituir infração eleitoral; ou a prova não tenha comprovado que o investigado tenha concorrido para a infração, os autos deverão ser arquivados, encaminhando-o para a homologação a ser feita pelo Procurador Regional Eleitoral.
DO ARQUIVAMENTO. A Empresa foi incumbida de arquivar o presente Acordo na Entidade Sindical, conforme determinação do parágrafo 2º do artigo 2º Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000.
DO ARQUIVAMENTO. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da lei 10.101/2000, cópia do presente Acordo Coletivo será levada ao arquivo no Sindicato.
DO ARQUIVAMENTO. 13.1 A CMRS manterá em arquivo eletrônico, de conformidade com a Resolução n° 1052, de 13 de agosto de 2019 e nos termos do §3º do art. 20 da Lei Orgânica do município de Rio do Sul, todos os documentos inerentes ao Edital de Licitação e ao presente contrato/Ata de Registro de Preços à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
DO ARQUIVAMENTO. A CONTRATANTE manterá cópia
DO ARQUIVAMENTO. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 10.101/2000, o presente acordo coletivo de trabalho será arquivado na entidade sindical dos trabalhadores, sendo de responsabilidade do SINDICATO promover este arquivamento. E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 vias de igual forma e teor. Brasilia , 01 de novembro de 2019.