DO ARQUIVAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DO ARQUIVAMENTO. 10.1. A Contratante manterá cópia deste Instrumento de Contrato e dos Termos Aditivos que eventualmente forem firmados em arquivo próprio, por data de emissão e por gestão orçamentária, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
DO ARQUIVAMENTO. Os partícipes deverão manter disponíveis arquivos de toda a documentação administrativa e técnica relativa às atividades conjuntas desenvolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação, notadamente dos respectivos Planos de Trabalho.
DO ARQUIVAMENTO. Nos termos do Artigo 2º, §2º, da Lei nº 10.101/2000, cópia do presente Acordo Coletivo será levada à arquivo no Sindicato.
DO ARQUIVAMENTO. A Empresa foi incumbida de arquivar o presente Acordo na Entidade Sindical, conforme determinação do parágrafo 2º do artigo 2º Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000.
DO ARQUIVAMENTO. Nos termos da Lei Vigente, o presente contrato será arquivado nas respectivas entidades sindicais dos trabalhadores.
DO ARQUIVAMENTO. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 10.101/2000, o presente acordo coletivo de trabalho será arquivado na entidade sindical dos trabalhadores, sendo de responsabilidade do SINDICATO promover este arquivamento.
DO ARQUIVAMENTO. 7.1. O presente Contrato constitui obrigações com efeitos de acordo de acionistas e, para fins de cumprimento do disposto no artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, uma via deste Contrato ficará arquivada na sede da MG3, da LC Energia Holding e das SPEs.
7.2. A MG3, a LC Energia Holding e as SPEs deverão cumprir qualquer outro requerimento que venha a ser aplicável e necessário à integral constituição, formalização e preservação dos direitos constituídos neste Contrato em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, fornecendo ao Agente Fiduciário comprovação imediata de tal cumprimento.
DO ARQUIVAMENTO. A CONTRATANTE manterá cópia