Situação ecológica Cláusulas Exemplificativas

Situação ecológica. Nossa diocese está dentro do bioma da Amazônia. Esse bioma vem sofrendo por causa dos latifúndios, do agronegócio, queimadas, destruição das matas ciliares, poluição das águas com o retorno dos garimpos e do depósito de lixo à beira de rios. Uma situação preocupante é o uso abusivo de agrotóxicos. Há cidades com saneamento básico precário. (LS 20) Constata-se também da parte das autoridades públicas que incentivaram a colonização do Norte do Mato Grosso com o “integrar para não entregar”, que hoje através de novas leis proíbem aos moradores a abertura de novas áreas, com pouca possibilidade de apresentar programas alternativos no âmbito da preservação ambiental para que a população possa ter outros meios de subsistência, além do manejo da madeira, extração de ouro, da agricultura e da pecuária. Paira no momento um receio quanto ao zoneamento da produção. Muitas pessoas se prendem à ideia de que defesa do meio ambiente é coisa para as entidades e ONGS que trabalham em defesa das florestas e animais em extinção. A preservação do planeta começa pela preservação e cuidado com o nosso quintal. É preciso estar atento à coleta seletiva e cobrar das autoridades locais. Preservar e cuidar do meio ambiente é uma responsabilidade ética diante da própria sobrevivência humana (LS, 90 /Texto Base da CF 2016). A Diocese vem incentivando as paróquias a realizarem a reciclagem do lixo, a criação do adubo orgânico, a coleta seletiva nos encontros e festividades, o reflorestamento das nascentes, a restauração das matas ciliares, o plantio de mudas nas áreas das comunidades, nas ruas dos bairros e construção de calçadas ecológicas através de parcerias com organismos da sociedade. Caminhamos para uma maior conscientização de aliar produção com preservação, sustentabilidade.

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: