Asseio e conservação Cláusulas Exemplificativas

Asseio e conservação. 5.6.1 O asseio diário da estrutura física dos banheiros e da lanchonete, bem como dos equipamentos e utensílios utilizados, será de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, devendo os pisos e demais instalações estar, sempre, impecavelmente limpos. Caso constatada a necessidade da aplicação de produto antiderrapante no piso da área sob regime de permissão, a responsabilidade por tal ônus caberá à PERMISSIONÁRIA.
Asseio e conservação. 6.11.1 O asseio diário da estrutura física do restaurante e da cafeteria, bem como dos equipamentos e utensílios utilizados será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo os pisos e demais instalações estar, sempre, impecavelmente limpos, conforme legislação vigente. Caso constatada a necessidade da aplicação de produto antiderrapante no piso da área sob regime de cessão, a responsabilidade por tal ônus caberá à CONTRATADA.
Asseio e conservação a) o asseio diário da estrutura física da cafeteria, bem como dos equipamentos e utensílios utilizados é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo pisos e demais instalações estar sempre rigorosamente limpos, consoante a legislação vigorante;

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  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • HABILITAÇÃO 4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.