ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). 10.1. O presente certame tem por finalidade precípua registrar fornecedores e seus respectivos preços em relação ao objeto licitado. 10.2. A Câmara Municipal de Viamão não está obrigada a contratar com a(s) adjudicatária(s) deste certame, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, a despeito dos preços registrados, de acordo com a legislação atinente às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 10.3. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar na ARP será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação nesta licitação. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Câmara Municipal de Viamão. 10.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo VII- que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório. 10.5. A convocação de que trata o item 10.4 deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Viamão, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 25 da Resolução nº 04/2006 e neste Edital. 10.6. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo VII, podendo ser alterada nos termos da Lei 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). 10.113.1. O presente certame tem por finalidade precípua registrar fornecedores setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Diretoria de Compras e seus respectivos preços em relação ao objeto licitadoLicitações.
10.213.2. A Câmara Municipal de Viamão não está obrigada a contratar com a(s) adjudicatária(s) deste certame, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, a despeito dos Os preços registrados, de acordo serão registrados em conformidade com a legislação atinente às licitaçõesclassificação obtida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condiçõesobservados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
10.313.2.1. O número Serão registrados os preços das propostas classificadas até o 3º (terceiro) lugar, nos termos do Decreto Municipal nº 5.520 de registro da adjudicatária no CNPJ a constar na ARP será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação nesta licitação. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Câmara Municipal de Viamão16/01/2018.
10.413.2.2. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e no artigo 13 do Decreto Municipal nº. 5.520 de 16/01/2018.
13.3. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade o número de fornecedores a serem terem seus preços registrados, o Município de Carmo do Paranaíba convocará os interessados classificados para assinarem a assinatura ARP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observado o prazo de validade da proposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.4. Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Diretoria de Compras e Licitações, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
13.5. A Ata de Registro de Preços Preço terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
13.5.1. Publicada no site da AMM - Anexo VII- queAssociação Mineira de Municípios, após cumpridos os requisitos a Ata de publicidade, terá efeito Registro de Preço implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatórioDecreto Municipal nº. 5.520/2018.
10.513.6. A convocação ARP não obriga o Município de que trata Carmo do Paranaíba a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente.
13.7. A critério do Município de Carmo do Paranaíba, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela Diretoria de Compras e Licitações, mediante Ordem de Compras, para entregar os produtos na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
13.8. A Diretoria de Compras e Licitações avaliará o item 10.4 deverá ser atendida mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados. Os preços serão publicados no prazo máximo Quadro de 03 (três) dias úteisAvisos e site do Município.
13.9. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, prorrogável apenas 01 (uma) veza Diretoria de Compras e Licitações negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por igual períodoescrito, a critério da Câmara Municipal de Viamãoo cancelamento do registro do seu preço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 25 da Resolução nº 04/2006 e neste Editaldevendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
10.613.10. A ata firmada Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com os licitantes fornecedores observará o preço vigente no mercado, mediante petição a minuta ser protocolizada no Setor de Protocolo, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, nº 84, Centro, Carmo do Anexo VIIParanaíba, podendo dirigida à Diretoria Compras e Licitações.
13.11. O fornecedor, antes de ser alterada convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Diretoria de Compras e Licitações, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico- financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.11.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
13.11.2. Cancelados os registros, a Diretoria de Xxxxxxx e Licitações poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
13.11.3. Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
13.11.4. O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pelo Município, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no site da AMM – Associação Mineira de Municípios, assegurado o contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). 10.1. O presente certame tem por finalidade precípua registrar fornecedores e seus respectivos preços em relação ao objeto licitado5.2.1 – O(s) gerenciador(es) da ARP, gestor(es)/fiscal(is) das contratações dela decorrentes, será(ão) os responsáveis pela(s) Área(s) Solicitante(s), elencada(s) no Título III.
10.2. A Câmara Municipal de Viamão não está obrigada a contratar com a(s) adjudicatária(s) deste certame, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, a despeito dos 5.2.2 - Os preços registrados, de acordo serão registrados em conformidade com a legislação atinente às licitaçõesclassificação obtida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condiçõesobservados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
10.3. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar na ARP será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação nesta licitação. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Câmara Municipal de Viamão.
10.4. 5.2.3 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade o número de fornecedores a serem terem seus preços registrados, a Prefeitura Municipal de PERDIZES convocará os interessados classificados para assinarem a assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo VII- queARP, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
10.5. A convocação de que trata o item 10.4 deverá ser atendida no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) vez, por igual período, a critério observado o prazo de validade da Câmara Municipal de Viamãoproposta, sob pena de decair o do direito à contrataçãoa ter seu preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 25 da Resolução nº 04/2006 e neste Edital.
10.6na forma do art. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo VII, podendo ser alterada nos termos 81 da Lei 8.666/93.
5.2.4 - Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de PERDIZES, o Pregoeiro, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
5.2.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5.2.6 - A ARP não obriga a Prefeitura Municipal de PERDIZES a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
5.2.7 - A critério da Prefeitura Municipal de PERDIZES, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pelo Departamento de Compras,
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Samples: Licitação Pública
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). 10.1. 1 - O presente certame tem por finalidade precípua registrar fornecedores e seus respectivos preços em relação ao objeto licitadosetor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Secretaria de Transportes do Município.
10.2. A Câmara Municipal de Viamão não está obrigada a contratar com a(s) adjudicatária(s) deste certame, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, a despeito dos 2 - Os preços registrados, de acordo serão registrados em conformidade com a legislação atinente às licitaçõesclassificação obtida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condiçõesobservados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
10.3. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar na ARP será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação nesta licitação. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Câmara Municipal de Viamão.
10.4. 3 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade o número de fornecedores a serem terem seus preços registrados, o Município convocará os interessados o adjudicatário para a assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo VII- queassinara ARP, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
10.5. A convocação de que trata o item 10.4 deverá ser atendida no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) vezobservado o prazo de validade da proposta, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Viamãonos termos do item 8 do Título VI, sob pena de decair o do direito à contrataçãoa ter seu preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 25 da Resolução nº 04/2006 e neste Edital.
10.6na forma do art. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo VII, podendo ser alterada nos termos 81 da Lei 8.666/93.
4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Secretaria de Transportes, o Pregoeiro, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
6 - A ARP não obriga o Município a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
6.1 - A critério do Município, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s)preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ao) convocado(s) pela Secretaria de Transportes, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
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Samples: Pregão Presencial