EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 02/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2022. REGISTRO DE PREÇOS
MENOR PREÇO POR ITEM.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE RIO ESPERA/MG, por intermédio de sua Pregoeira, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx, nomeado pela Portaria nº 03/2022, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2022, a fim de selecionar proposta objetivando o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos com respectivo fornecimento de peças, para manutenção de veículos da linha leve, pesada e máquinas pertencentes à frota do Município.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A abertura da sessão será às 09hs00min (nove horas) do dia 18 (dezoito) de janeiro de 2022, quando serão recebidos os envelopes de “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, relativos à licitação, bem como credenciados os representantes interessados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei de Licitações n° 8.666/93, com suas posteriores alterações e à Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as normas do presente Edital.
II – OBJETO
Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, para manutenção de veículos da linha leve, pesada e máquinas pertencentes à frota do Município.
A futura Ata de Registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo extrair contratos da mesma, bem como adesão/carona a outros órgãos da Administração Pública.
III - ÁREA SOLICITANTE
Secretaria de Transportes.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura Municipal de Rio Espera no horário de 8 às 12 horas, de segunda a sexta-feira.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certam e obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no diário oficial do Município (AMM).
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes interessados, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala do setor de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente
4.1 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.2 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.3 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante, e será publicada no Jornal de Circulação Regional, para conhecimento de todos os interessados.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1- Licitantes interessados deverão possuir oficina estruturada, situada em um raio máximo de até 50 km (cinquenta quilômetros) da sede do Município de Rio Espera/MG. Tal exigência referente à localização se faz necessária, tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para este Município, pois, se a distância entre a sede do Município e a futura Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota para a devida Manutenção. O deslocamento dos veículos até oficina localizada a uma longa distância, mostra-se inviável dependendo do tipo de serviço a ser executado, por exemplo, troca de óleo, pequenos reparos e substituições de peças de baixo custo que, com base no princípio da economicidade, não justificam um grande deslocamento, considerados os trajetos de ida/volta.
2 – Licitantes interessados deverão apresentar fora dos envelopes, no ato inicial do certame:
i) DECLARAÇÃO;
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° / - , com sede na
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que, na presente data, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em obediência ao art. 4º, inc. VII da Lei nº 10.520/02. Local – data / /
(a) Assinatura e identificação do declarante
ii) CREDENCIAMENTO (ANEXO V);
iii) Cópia do Contrato Social com última alteração se for o caso, ou Contrato Social Consolidado;
iv) CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF do credenciado.
v) DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA PEQUENO PORTE, se for o caso – ANEXO IV
3 - No caso de credenciamento, referente ao dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, também deverá ser apresentado o respectivo estatuto ou contrato social, e a última alteração estatutária ou contratual, se houver, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1- Tratando-se de procurador, apresentar o estatuto social, contrato social cujo objeto social seja compatível com o licitado ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Assim como o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida por autêntico ou verdadeiro, do qual constem amplos poderes para praticar quaisquer atos durante todas as fases da Licitação, como apresentar proposta comercial e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances verbais, manifestar-se imediata imotivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar recurso, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a)Pregoeiro(a), enfim, tomar qualquer decisão pertinente ao certame em nome da Outorgante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para outorga.
4 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
4.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Rio Espera/MG.
4.2- declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
4.3 - impedida de licitar e contratar com o Município de Rio Espera/MG;
4.4 - com falência decretada;
4.5 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
4.6 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5 - Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do Município, a visita técnica deverá ser agendada na Secretaria de Transportes pelo telefone (31) 0000- 0000.
5.1 - Os veículos são utilizados para transporte e atendimento das necessidades da Administração Municipal, sendo possível que, na data e horário agendados, os mesmos não se encontrem, em sua totalidade, recolhidos às garagens do Município.
5.2 - A finalidade da visita é o conhecimento da condição dos veículos, e obtenção de demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
5.3 - O licitante deverá nomear um responsável, por meio de documento, com autorização para realizar a visita.
5.4 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
VI - PROPOSTA COMERCIAL
1 - A Proposta Comercial da licitante deve estar contemplando o valor total do lote, deverá ser em uma via, assinada pelo representante legal da licitante em todas as suas folhas, impressa em papel timbrado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
1.1 - A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do valor homem/hora para a realização dos serviços e do percentual (%) de desconto ofertado sobre os preços das peças constantes das tabelas dos fabricantes, aplicando-se a fórmula indicada no item 2.
1.2 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) XXXX(S) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote.
1.3 - Deverão ser observados os preços de referência dos lotes e de cada item, constantes do Termo de Referência, extraídos de pesquisa de preços de mercado, não devendo os preços ofertados ultrapassarem tais valores.
2 - Para efeito de efetivação das propostas deverá ser disposto o valor total do lote, valor “VT”, obtido de acordo com a seguinte fórmula:
VT = MO x 4 + (100 - D) x 6
onde:
VT = Valor total do lote ou lance; MO = Valor homem/hora;
(100 - D) = Valor fictício de peças menos o desconto;
100 = valor aleatório escolhido como referência para a fórmula por sua razão direta com a porcentagem (proporção com relação ao cento);
D = Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças dos fabricantes, devendo ser apresentado de forma percentual.
2.1 - Os valores 4 e 6 referem-se a pesos que serão aplicados ao valor dos serviços homem/hora e ao valor de peças, correspondendo, respectivamente, a 40% para MO e 60% para peças.
2.2 - EXEMPLOS:
Exemplo I
MO - Valor homem/hora = R$ 25,00
PEÇAS - Desconto de 10% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes. VT = MO x 4 + (100 - D) x 6
VT = 25 x 4 + (100 - 10) x 6
VT = 100 + 90 x 6
VT = 100 + 540
VT = 640
Exemplo II
MO - Valor homem/hora R$ 28,50
PEÇAS - Desconto de 9,3% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes.
VT = 28,50 x 4 + (100 – 9,3) x 6
VT = 114 + 90,7 x 6
VT = 114 + 544,2
VT = 658,2
3 - Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços.
3.1 - O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.
4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa(ME)ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar sua condição de ME ou EPP no ato inicial do certame, fora dos envelopes.
4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5 - O Município efetuará a retenção do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente.
6 - A Proposta Comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
7.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
7.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
8 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
9 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
10 - O licitante será responsável por todas as declarações que forem efetuadas em seu nome no Pregão, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
O envelope com a documentação deverá conter:
a. Cópia da Cédula de Identidade e CPF dos proprietários;
b. Cópia do Contrato Social com última alteração se for o caso, ou Contrato Social Consolidado;
c. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, impressa/baixada da Receita Federal com prazo não superior a 180 dias de abertura deste certame;
d. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da união, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212/91;
f. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante;
g. Certidão negativa perante a Justiça do Trabalho;
h. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 180 (cento e oitenta dias) dias antes da data fixada para abertura da licitação;
i. Declarações contidas no ANEXO III;
j. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, nos termos de Art. 30, parágrafo II da LEI 8.666/93, com o objeto da licitação, através de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público, com firma reconhecida do Declarante;
1 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
2 - A Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
3.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
3.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3.3 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
4.1 –Visando assegurar o benefícios da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação ,pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
4.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
4.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicar á decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 22, do Título X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
5 -. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
5.1 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto os atestados de capacidade técnica.
6 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
7 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua ausência, salvo o disposto no item 5, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 22 do Título X.
VIII - CRITERIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço para integralidade do objeto de cada lote, representado pelo valor obtido pela fórmula VT = MO x 4 + (R$100 - D) x 6 , indicada no item 2 do Título VI, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
2.2 - não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art.44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.
2.3.1 - Se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
2.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
3 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a)Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
3.1 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal. 4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem.
5 - A Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da Coordenadoria de Transportes para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
IX - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, nos termos do item 21 do Título X, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação.
1.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
2 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
2.1 - ser dirigido ao Município de Rio Espera/MG, aos cuidados do(a)Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1deste Título;
2.2 - Ser protocolizado na sala da Coordenadoria de Licitação, em uma via original, emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
3 - A Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - O recurso será apreciado pela Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
6 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio do mesmo veículo de publicação que divulgou o edital.
X - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
1.1 – Os demais licitantes classificados em segundo e terceiro lugares, desde que suas propostas estejam dentro do valor estimado, terão seus preços registrados.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XI – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
1 - O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Secretaria de Transportes do Município.
2 - Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
3 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, o Município convocará o adjudicatário para assinara ARP, no prazo de 3 (três) dias úteis, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 8 do Título VI, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Secretaria de Transportes, o Pregoeiro, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
6 - A ARP não obriga o Município a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
6.1 - A critério do Município, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s)preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ao) convocado(s) pela Secretaria de Transportes, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
7 – A Secretaria de Transportes avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
8 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Secretaria de Transportes negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
9 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na Sede da Prefeitura Municipal.
10 - O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pelo Município, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no jornal de circulação regional, assegurado o contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos:
10.1 - o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
10.2 - o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
10.3 - o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
10.4 - em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
10.5 - o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e,
10.6 - por razões de interesse público.
11 - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao Município.
12 - A Secretaria de Transportes expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
13 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pela Coordenadoria de Transportes, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
14 - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores, pelo prazo de até 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Declarações;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP; Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços e contrato.
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
4 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6 - A Pregoeiro, no interesse do Município, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
6.1 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
7 – A Pregoeiro poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
7.1 - Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
8 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
10 - O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11 - Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no§ 1º do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
12 - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Rio Espera/MG, 06 de janeiro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
1. OBJETO
Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, para manutenção de veículos da linha leve, pesada e máquinas pertencentes à frota do Município.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Proporcionar a devida prestação de serviços mecânicos e elétricos com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, para manutenção de veículos da linha leve, pesada e máquinas pertencentes à frota, para o pleno atendimento das necessidades da Administração Municipal.
3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS
Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
Após a contratação, a oficina deverá ser estruturada, e
a) possuir área, disponível para receber com segurança, simultaneamente, no mínimo, 02 (dois) veículos para manutenção;
b) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade / presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
b.1) Possuir profissional treinado para executar os serviços nos veículos, independente da marca;
b.2) 01 (um) equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos / eletrônicos nos veículos;
b.3) 01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento / radiador de veículo;
b.4) 01 (um) carregador de baterias;
b.5) 01 (um) teste para análise de baterias;
b.6) 01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina / álcool);
b.7) equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
b.8) equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, taquímetro e paquímetro;
b.9) equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador epistola de ponto.
b.10) Elevador hidráulico ou elétricos para suspensão dos veículos;
b.11) Captor ou rastreador para a análise de sistemas de injeção eletrônica;
b.12) Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão;
b.13) 01 (um) equipamento de regulagem de faróis;
Obs.: Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do Município, a visita deverá ser agendada na sede da Prefeitura Municipal.
4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
Os serviços e as peças substituídas de manutenção preventiva e corretiva deverão ter assua garantia por um prazo não inferior a 180 dias (seis meses).
Deverão ser usadas peças e acessórios novos e genuínos ou originais, que atendam às especificações dos veículos e às normas da ABNT. Entende-se por itens genuínos, aqueles fabricados exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca.
O Município não aceitará nem receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no prazo determinado neste Termo de Referência ou outro definido pelo Município, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
5. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRAPARA A DESPESA
A estimativa de preços para cada lote é a explicitada a seguir, totalizando o valor estimado de R$ 910.466,68 (novecentos e dez mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para aquisição de peças e R$ 210.466,68 (duzentos e dez mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para serviços, conforme gastos anteriores.
LOTE | QUANT. ESTIMADA DE HORAS | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO DA HORA TRABALHADA HOMEM/HORA | VALOR MÉDIO DE MÃO DE OBRA | PERCENTUAL MÉDIO DE DESCONTO NO FORNECIMENTO DAS PEÇAS ORIGINAIS (TABELA FABRICANTE) |
01 | 600 | Serv. | serviços mecânicos, manutenção preventiva e corretiva, elétricos e funilaria, com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, nos veículos Leves | R$ 95,00 | R$ 57.000,00 | veículos Leves % 13 |
02 | 800 | Serv. | serviços mecânicos, manutenção preventiva e corretiva, elétricos e funilaria, com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, nos veículos pesados. | R$ 116,00 | R$ 92.800,00 | veículos pesados % 13 |
03 | 400 | Serv. | serviços mecânicos, manutenção preventiva e corretiva, elétricos e funilaria, com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, nas máquinas Pesados | R$ 151,66 | R$ 60.666,68 | Máquinas pesadas % 13 |
As despesas provenientes da mão de obra e do fornecimento de peças decorrentes da execução contratual correrão à conta da dotação orçamentária:
3.3.90.30.00.2.10.01.04.122.0001.2.0052- transporte. | 00.01.00-desenvolv. | da | secretaria | de |
3.3.90.39.00.2.10.01.04.122.0001.2.0052- transporte. | 00.01.00-desenvolv. | da | secretaria | de |
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃODA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção serão realizados em oficina própria da futura Contratada, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do Município, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
Os serviços deverão ser realizados por técnico treinado para atuar nos veículos daquela específica marca.
Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva será quando o Município julgar necessário.
O Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazo fixados pelo Município, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
O orçamento deverá ser detalhado e fornecido previamente, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento do veículo pela contratada,
com exceção dos serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), funilaria e pintura, em que o prazo será de no máximo 5 (cinco) dias úteis.
Refazer em, no máximo, 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da autorização de execução elaborada pelo setor competente do Município.
O Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu Bo funcionamento.
Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhassem qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, desde que autorizado pela Administração, após verificação, bem como serviços de mecânica, lanternagem, eletricidade, capotaria, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica, borracharia, pintura, que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Entregar os veículos após a execução dos serviços, em plenas condições de funcionamento.
Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando- se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, obrigando-se reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Administração Municipal, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
Fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
A Contratada obriga-se a entregar ao Município, no ato da assinatura do contrato, na condição de anexos, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviços e relativas, ainda, ao valor das peças e componentes, em como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato.
Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo.
Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao Município.
Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados. Utilizar materiais novos e genuínos ou originais, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
Fornecer todos os materiais a serem empregados na realização dos serviços.
Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Município.
Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município.
Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato ela equipe do Município, durante a sua execução.
Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos comprazo de validade expirado.
Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscara constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de
qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Observar as práticas sustentáveis estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 46.105/12, no que couber, em especial:
• Economia no consumo de água e energia;
• Minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequados que forem gerados;
• Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade;
• Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Transportar o veículo da sede do Município até a oficina e da oficina até o Município. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
Emitir, por meio do Setor de compras, a Ordem de Serviço;
Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
9. GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas pela Administração do Município.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Secretaria de finanças, por processo legal, em até 30 (trinta)dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura.
Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas no contrato.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
O Secretário de Transportes, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito/transferência/PIX em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A futura Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.
12. SANÇÕES
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o
30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13. CONDIÇÕES GERAIS
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração
contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
Rio Espera/MG, 06 de janeiro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Pregoeira Municipal
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
Objeto: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, para manutenção de veículos da linha leve, pesada e máquinas pertencentes à frota do Município.
Valor Total (VT) Lote I: Valor Total (VT) Lote II: Valor Total (VT) Lote III:
Razão Social do Licitante: CNPJ :
Endereço :
E-mail : Telefone / Fax :
Representante : Nome:
Identificação:
Qualificação:
Assinatura:
Local e data:
LOTE | QUANT. ESTIMADA DE HORAS | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR. DA HORA TRABALHADA HOMEM/HORA | VALOR. TOTAL MAO DE OBRA | PERCENTUAL DE DESCONTO NO FORNECIMENTO DAS PEÇAS ORIGINAIS (TABELA FABRICANTE) |
01 | 600 | Serv. | serviços mecânicos, manutenção preventiva e corretiva, elétricos e funilaria, com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, nos veículos Leves | R$ | R$ | veículos Leves % |
02 | 800 | Serv. | serviços mecânicos, manutenção preventiva e corretiva, elétricos e funilaria, com respectivo fornecimento de peças | R$ | R$ | veículos pesados % |
genuínas ou originais de fábrica, nos veículos pesados. | ||||||
03 | 400 | Serv. | serviços mecânicos, manutenção preventiva e corretiva, elétricos e funilaria, com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, nas máquinas Pesados | R$ | R$ | Máquinas pesadas % |
OBS: Os valores a serem indicados nos campos (1) e (2) serão aqueles da fórmula utilizada na sessão do pregão para encontrar o Valor Total (VT), sendo (1) o valor homem/hora e (2) o valor do desconto a ser concedido sobre a tabela.
Para efeito de efetivação da proposta deverá ser disposto valor total do lote, valor “VT”, obtido de acordo com a seguinte fórmula:
VT = MO x 4 + (100 - D) x 6
onde:
VT = Valor total do lote ou lance; MO = Valor homem/hora;
(100 - D) = Valor fictício de peças menos o desconto;
100 = valor aleatório escolhido como referência para a fórmula por sua razão direta com a porcentagem (proporção com relação ao cento);
D = Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças dos fabricantes, devendo ser apresentado de forma percentual.
Os valores 4 e 6 referem-se a pesos que serão aplicados ao valor dos serviços homem/hora e ao valor de peças, correspondendo, respectivamente, a 40% para MO e 60% para peças.
1 - Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
2 - Condições de pagamento: conforme edital.
3 - Todos os impostos e demais despesas necessárias à prestação dos serviços estão inclusos nos preços. 4 - Declaro de estar ciente de todas as exigências do edital de pregão e seus anexos.
5 - Nº de telefone para contato:
6- Dados bancários:
Local e Data de de 2022.
Assinatura do responsável: Empresa Licitante:
ANEXO III - MODELO
DECLARAÇÕES DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, DE IDONEIDADE, DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA E DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na
(endereço completo), DECLARA:
- Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, também que não emprega menores de dezesseis anos;
- Sob as penas da lei, que, na presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório, inclusive não está proibido de contratar com a Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Sob as penas da Lei, que não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, e nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
- Sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
-Expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital
Local, de de 2022.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob onº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artes. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022
(assinatura do representante legal)
ANEXO V
CREDENCIAMENTO
PROCESSO N° 02/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na
(endereço completo), vem pelo presente credenciar o Sr.
, RG nº , inscrito no CPF sob o nº
, junto a Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG, em referência ao Pregão Presencial acima identificado, tendo o mesmo poderes de efetuar lances, assinar atas e recusar caso conveniente.
Local, de de2022.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
Aos dias do mês de de2022, o Município de Rio Espera, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: n° , com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 03, de 03 de janeiro de 2022 e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e do disposto no respectivo Edital, de acordo com o resultado da
classificação das propostas apresentadas, publicado no dia / /2022 e transcurso o prazo para
interposição de recursos, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir denominado MUNICÍPIO, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR/DETENTORA, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDOR/DETENTORA:
,pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, sediada na Rua , n.º , bairro Centro, CEP.: , cidade /MG, neste ato representada pelo Sra. , inscrita no CPF sob o nº , residente e domiciliada , nº
, centro na cidade de /MG, CEP.: .
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS
1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial Nº 02/2022, Registro de preços, homologado em / / 2022 regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, para manutenção de veículos da linha leve, pesada e máquinas pertencentes à frota do Município, tudo de acordo com o Termo de Referência do Edital de Pregão nº 01/2022, da Prefeitura de Rio Espera/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. A presente ata tem registrados os preços, de acordo com termo de referência e conforme tabela abaixo:
LOTE | QUANT. ESTIMADA DE HORAS | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR. DA HORA TRABALHADA HOMEM/HORA | VALOR. TOTAL MAO DE OBRA | PERCENTUAL DE DESCONTO NO FORNECIMENTO DAS PEÇAS ORIGINAIS (TABELA FABRICANTE) |
01 | 600 | Serv. | serviços mecânicos, manutenção preventiva e corretiva, elétricos e funilaria, com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, nos veículos Leves | R$ | R$ | veículos Leves % |
02 | 800 | Serv. | serviços mecânicos, manutenção preventiva e corretiva, elétricos e funilaria, com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, nos veículos pesados. | R$ | R$ | veículos pesados % |
03 | 400 | Serv. | serviços mecânicos, manutenção preventiva e corretiva, elétricos e funilaria, com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, nas máquinas Pesados | R$ | R$ | Máquinas pesadas % |
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1. O faturamento será efetuado mensalmente de acordo com a quantidade de serviços executados, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes, mediante cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito/transferência/Pix em conta de titularidade da Empresa.
4.2. Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotação orçamentária do exercício de 2022, sendo:
3.3.90.30.00.2.10.01.04.122.0001.2.0052- 00.01.00-desenvolv. da secretaria de transporte. 3.3.90.39.00.2.10.01.04.122.0001.2.0052- 00.01.00-desenvolv. da secretaria de transporte.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Prefeitura Municipal de RIO ESPERA/MG, através de representante fará fiscalização nos contratos a serem firmados e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.
CLÁSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer de acordo com as autorizações emitidas e em qualquer quantidade, sem nenhum custo para o Município de Rio Espera.
7.2. Após emissão da Autorização a empresa terá o prazo de 03 (três) dias para realização dos trabalhos e entrega dos veículos dentro do horário de 08:00 horas até às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações do Fornecedor/Detentora:
8.1.1. Prestar o serviço de acordo com o edital e com a proposta;
8.1.2. Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços as mesmas condições exigidas para habilitação;
8.1.3. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;
8.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada;
8.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
8.2. São obrigações do Município:
8.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta ata de registro de preços e do edital.
8.2.2. Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do LICITANTE;
8.2.3. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
8.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
8.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1. A vigência desta Ata inicia-se na data de sua assinatura e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo fornecedor até o dia / / .
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
10.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
10.3 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
10.4 - Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.6 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá:
10.6.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.6.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.6.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
10.7.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
10.8 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II- Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta da prestação dos serviços;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
11.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
11.3. As penalidades previstas neste certame poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Xxx ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
12.1.1. Pelo Município:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pelo Município.
12.1.2. Pelo Fornecedor/Detentora:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
12.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
12.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
12.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁSUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
13.1. Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA e desde que sejam satisfatoriamente apresentados elementos que demonstrem a necessidade de readequação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2. As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Administração, a qual avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. A ata de registro de preços vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.3. O regime jurídico desta ata de registro de preços é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto Municipal.
15.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente ata.
15.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
RIO ESPERA/MG, de de 2022.
Município de Rio Espera Empresa ........
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Contratada Prefeito Municipal
Testemunhas:
1.
2.
Minuta de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO ESPERA E EMPRESA ................
CONTRATO Nº /2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 02/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2022
O MUNICÍPIO DE RIO ESPERA/MG, com sede na , Estado de Minas Gerais, com CNPJ n°, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o Nº, residente e domiciliado neste município de Rio Espera/MG, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado , com sede na Rua , nº , Centro /MG, CEP.: inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representado pela Sra. , inscrita no CPF sob o nº residente e domiciliada à Rua , nº centro na cidade de /MG, CEP.: ,
que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços mecânicos e elétricos com respectivo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, para manutenção de veículos da linha leve, pesada e máquinas pertencentes à frota do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de acordo com os valores e percentual de desconto registrados na ATA de REGISTRO de PREÇOS Nº , sendo um valor total estimado de R$ ,
conforme tabela abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1. O faturamento será efetuado mensalmente de acordo com a quantidade de serviços executados, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes à entrega, mediante cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito em conta de titularidade da contratada.
3.2. Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias 3.3.90.30.00.2.10.01.04.122.0001.2.0052- 00.01.00-desenvolv. da secretaria de transporte.
3.3.90.39.00.2.10.01.04.122.0001.2.0052- 00.01.00-desenvolv. da secretaria de transporte.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1.A Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG, através de representante fará fiscalização no presente contrato e registrará todas e quaisquer ocorrências que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
CLÁSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer de acordo com as autorizações emitidas e em qualquer quantidade, sem nenhum custo para o Município de Rio Espera.
6.2. A prestação dos serviços objeto do presente contrato deverá ser em estrita conformidade com o estabelecido no termo de referência anexo do edital de licitação referente ao processo licitatório nº 02/2022.
6.3. A Contratada disponibilizará a efetiva prestação de serviço em no máximo 03 (três) dias contados a partir da solicitação sob pena de incorrer nas penalidades descritas na Lei 10.520/02 e 8.666/93 e ainda sob as responsabilidades cíveis e criminais oriundas da obrigação assumida.
6.4. A hospedagem, alimentação, transporte local, lanches, permanência e todos os demais profissionais não serão fornecidos pelo Município de Rio Espera/MG, ficando a cargo da empresa Contratada.
6.5. O transporte de carga e de pessoal, se necessário, ficará a cargo da empresa Contratada.
6.6. Todas as atividades propostas serão desenvolvidas por profissional especializado, conforme as praxes legais exigidas, com equipamentos de proteção individual e objetos de uso pessoal próprios, sendo estes necessários à prestação dos serviços. O contratado (a) deverá ficar disponível para esclarecer quaisquer dúvidas do Município com relação aos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado neste instrumento de contrato pelos serviços que forem executados pela CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega do objeto à CONTRATANTE, de acordo com as condições previstas neste instrumento e fixadas no edital da licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Este contrato de prestação de serviços poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II- Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta da prestação dos serviços;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Espera/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
9.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
9.3. As penalidades previstas neste certame poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela CONTRATADA como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, da Lei n° 8.666/93.
10.2. A rescisão do Contrato poderá ser dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n° 8.666/93.
10.3. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2022, com vigência da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o limite estabelecido no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Aplicam-se ao presente Contrato normas da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520/02.
CLÁSUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
13.1. Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA e desde que sejam satisfatoriamente apresentados elementos que demonstrem a necessidade de readequação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2. As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o foro da comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Rio Espera/MG, de de2022.
Município de Rio Espera Empresa .................
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Contratada
Prefeito Municipal
Testemunhas: