Common use of ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Clause in Contracts

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará o reembolso, no limite das obrigações deste instrumento, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológica, nos casos exclusivos de urgência/emergência, quando não for possível a utilização da rede cooperada ou credenciada de cirurgiões-dentistas. 8.1.1. Os procedimentos de urgência/emergência são os previstos no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e suas atualizações. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, serão reembolsáveis as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesão. 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integral: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTO, solicitando o reembolso; b) orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinados. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. O beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento.

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Samples: Contract Proposal, Plano De Saúde Odontológico, Plano De Saúde Odontológico

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará o reembolso, no limite das obrigações deste instrumento, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológica, nos casos exclusivos de urgência/emergência, quando não for possível a utilização da rede cooperada ou credenciada de cirurgiões-dentistas. 8.1.1. Os procedimentos de urgência/emergência são os previstos no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (- ANS), e suas atualizações. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, serão reembolsáveis as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesão. 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integral: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTO, solicitando o reembolso; b) orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinados. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. O beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Health Insurance Contract

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará o reembolso, no limite das obrigações deste instrumento, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológica, nos casos exclusivos de urgência/emergência, quando não for possível a utilização da rede cooperada ou credenciada de cirurgiões-dentistas. 8.1.1. Os procedimentos de urgência/emergência são os previstos no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e suas atualizações. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, serão reembolsáveis as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesão. 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integral: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTO, solicitando o reembolso; b) orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinados. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. O beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento.

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Samples: Contract Proposal, Contrato De Plano De Saúde Odontológico

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará 8.1 Considera-se atendimento de urgência o reembolsoevento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo da gestação. 8.2 Considera-se atendimento de emergência o evento que implica em risco imediato de morte ou de lesão irreparável para o paciente, no limite das obrigações deste instrumentocaracterizado em declaração do médico assistente. 8.3 Serão garantidos os atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológicasem restrições, depois de decorridas 24 horas de vigência do Contrato. 8.4 Depois de cumpridas as carências, haverá cobertura dos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para a internação, desde a admissão até a alta, ou que sejam necessários para a preservação da vida, órgãos e funções. 8.5 Serão garantidos os atendimentos de urgência e emergência referentes ao processo gestacional, limitados às primeiras 12 (doze) horas, durante o cumprimento dos períodos de carência para parto a termo. 8.6 Haverá atendimento limitado às primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação, nos casos exclusivos em que houver acordo de urgência/Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes. 8.7 Será garantido o atendimento limitado às primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação, nos casos em que o atendimento de urgência e emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência para internação; 8.8 Haverá remoção para unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando não for possível caracterizada, pelo médico assistente, a utilização falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da rede cooperada ou credenciada de cirurgiões-dentistasatenção ao paciente. 8.1.1. Os 8.9 Haverá remoção para unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, nos casos do Beneficiário estar cumprindo período de carência para internação. 8.10 Também haverá remoção para unidade do SUS, depois de realizados os atendimentos de urgência e emergência, nos casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de urgência/emergência são os previstos no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alta complexidade relacionados às Doenças e suas atualizaçõesLesões Preexistentes. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, 8.11 Na remoção para uma unidade do SUS serão reembolsáveis observadas as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesão. 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integralregras: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTOquando não possa haver remoção por risco de morte, solicitando o reembolsoBeneficiário e o prestador o atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a CONTRATADA, desse ônus; b) orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinados. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. O beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde, Contrato De Prestação De Serviços De Saúde

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará o reembolso9.1 São considerados como casos de urgência aqueles resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional e, no limite das obrigações deste instrumento, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológica, nos como casos exclusivos de urgência/emergência, aqueles que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao beneficiário, caracterizado em declaração do médico ou odontólogo assistente. 9.2 A cobertura dos eventos considerados como de emergência ou urgência será efetuada conforme a segmentação Odontológica, sendo garantida a cobertura para atendimentos de urgência e emergência para os procedimentos indicados pela ANS como de urgência e emergência para procedimento e eventos da segmentação odontológica. 9.3 A Contratada obriga-se a reembolsar os beneficiários nas seguintes hipóteses: a) despesas decorrentes do atendimento de urgência e emergência quando não for possível a utilização da rede cooperada ou credenciada Rede Assistencial da Contratada dentro da Área Geográfica de cirurgiões-dentistasAbrangência e Atuação do Plano; b) despesas decorrentes do descumprimento, pela Contratada, dos prazos máximos de garantia de atendimento, nos moldes determinados pela Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011. 8.1.1. Os procedimentos de urgência/emergência são os previstos 9.3.1 O valor do reembolso descrito na alínea “a” da Cláusula 9.2 será feito com base na tabela disponibilizada pela Contratada no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)site xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/,xx sua sede, e suas atualizaçõesora em anexo. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, serão reembolsáveis 9.3.2 O reembolso disposto na alínea “b” da Cláusula 9.2 será integral e abrange os custos com o atendimento e as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesãocom transporte. 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. 9.4 O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 efetuado em até 30 (xxxxxxtrinta) dias contados da apresentação entrega, pelo beneficiário, à Contratada dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integraldocumentos: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido relatório do odontólogo assistente, com letra legível e assinado pelo profissional, contendo a especialidade de atuação do profissional, o diagnóstico do evento, a data provável do início da doença, a data do atendimento do beneficiário, o tratamento promovido, a descrição das condições de urgência e emergência; b) recibo de pagamento ou nota fiscal quitada, contendo, de forma detalhada, todas as despesas incorridas pelo beneficiário, tais como honorários, diárias, materiais, exames realizados e medicamentos utilizados, dentre outros; c) documentos que comprovem a impossibilidade de utilização da rede disponibilizada pela UNIODONTO, solicitando Contratante; d) documentos bancários que comprovem a titularidade do beneficiário que receberá o reembolso; be) orçamento datado nos casos de serviços e assinado procedimentos que contenham Diretriz de Utilização – DUT estabelecidas, o beneficiário deve apresentar laudo ou atestado emitido pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizadosprofissional que realizou o serviço ou procedimento atestando o cumprimento da Diretriz de Utilização; cf) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número As despesas com transporte serão reembolsadas de sua inscrição no Conselho Regional acordo com a política de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério transporte da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinadosContratada. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. 9.5 O prazo para o beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 à Contratada é de 01 (dozeum) meses ano, contado da data da ocorrência do evento. 9.6 É vedada a transferência a terceiros do crédito decorrente do reembolso devido pela Contratada ao beneficiário. 9.6.1 O reembolso será efetuado pela Contratada de uma das seguintes formas: a) Crédito em conta-corrente, com a indicação do banco e do número da conta-corrente do favorecido, que deverá sempre ser o Beneficiário que realizou o procedimento ou o Beneficiário Titular; ou cheque emitido pela Contratada.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde Odontológico

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará 8.1 Considera-se atendimento de urgência o reembolsoevento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo da gestação. 8.2 Considera-se atendimento de emergência o evento que implica em risco imediato de morte ou de lesão irreparável para o paciente, no limite das obrigações deste instrumentocaracterizado em declaração do médico assistente. 8.3 Serão garantidos os atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológicasem restrições, depois de decorridas 24 horas de vigência do Contrato. 8.4 Depois de cumpridas as carências, haverá cobertura dos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para a internação, desde a admissão até a alta, ou que sejam necessários para a preservação da vida, órgãos e funções. 8.5 Serão garantidos os atendimentos de urgência e emergência referentes ao processo gestacional, limitados às primeiras 12 (doze) horas, durante o cumprimento dos períodos de carência para parto a termo. 8.6 Haverá atendimento limitado as primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação, nos casos exclusivos em que houver acordo de urgência/Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes. 8.7 Será garantido o atendimento limitado as primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação, nos casos em que o atendimento de urgência e emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência para internação; 8.8 Haverá remoção para unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando não for possível caracterizada, pelo médico assistente, a utilização falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da rede cooperada ou credenciada de cirurgiões-dentistasatenção ao paciente. 8.1.1. Os 8.9 Haverá remoção para unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, nos casos do Beneficiário estar cumprindo período de carência para internação. 8.10 Também haverá remoção para unidade do SUS, depois de realizados os atendimentos de urgência e emergência, nos casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de urgência/emergência são os previstos no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alta complexidade relacionados às Doenças e suas atualizaçõesLesões Preexistentes. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, 8.11 Na remoção para uma unidade do SUS serão reembolsáveis observadas as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesão. 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integralregras: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTOquando não possa haver remoção por risco de morte, solicitando o reembolsoBeneficiário e o prestador o atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a CONTRATADA, desse ônus; b) orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinados. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. O beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. Consideram-se atendimentos de urgência/emergência odontológicos, garantidos pelo presente contrato: 8.1.1. Controle de hemorragia com ou sem aplicação de agente hemostático; 8.1.2. Tratamento de odontalgia aguda; 8.1.3. Imobilização dentária temporária; 8.1.4. Recimentação de peça/trabalho protético; 8.1.5. Tratamento de alveolite; 8.1.6. Colagem de fragmentos dentários; 8.1.7. Incisão e drenagem (intra ou extra-oral) de abscesso, hematoma ou flegmão da região buco-maxilo-facial; 8.1.8. Reimplante de dente avulsionado com contenção. 8.2. A UNIODONTO CONTRATADA assegurará o reembolso, no limite das obrigações deste instrumentoContrato, das despesas efetuadas pelo beneficiário Beneficiário com assistência odontológica, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos casos exclusivos de urgência/urgência ou de emergência, quando não for possível a utilização da rede cooperada dos serviços próprios ou credenciada de cirurgiões-dentistascredenciados pela CONTRATADA. 8.1.18.3. Os procedimentos O Beneficiário deverá apresentar a documentação adequada no prazo máximo de urgência/emergência são os previstos no rol 12 (doze) meses contados da data do evento, sob pena de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e suas atualizaçõesperder o direito ao reembolso. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, serão reembolsáveis as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesão. 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.28.4. O pagamento do reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos efetuado de acordo com os valores fixados neste contratoda Tabela de Reembolso da CONTRATADA (que equivale à relação de serviços odontológicos praticados pela CONTRATADA junto à rede de prestadores do respectivo plano), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integral: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido Via original do documento comprobatório do pagamento das despesas ao profissional e/ou instituição não credenciada pela UNIODONTO, solicitando o reembolsoCONTRATADA (Recibos e/ou Notas Fiscais); b) orçamento datado e assinado pelo Relatório do cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais o nome do BENEFICIÁRIOpaciente, diagnósticocódigo de identificação, descrição o tratamento efetuado, data do atendimento, sua justificativa para o tratamento realizado, especificando, ainda, a razão da urgência e justificativa dos procedimentos realizadosemergência; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) Comprovação radiográfica pré e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento pós a realização dos valores combinados.procedimentos; d) recibo individualizado por procedimentoComparecimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistenteapós o atendimento, na auditoria clínica em local estabelecido pela CONTRATADA. 8.2.18.5. O beneficiário perderá Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o direito atendimento ao Beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do eventourgência ou de emergência.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Odontológica

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará 8.1 Considera-se atendimento de urgência o reembolsoevento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo da gestação. 8.2 Considera-se atendimento de emergência o evento que implica em risco imediato de morte ou de lesão irreparável para o paciente, no limite das obrigações deste instrumentocaracterizado em declaração do médico assistente. 8.3 Serão garantidos os atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológicasem restrições, depois de decorridas 24 horas de vigência do Contrato. 8.4 Depois de cumpridas as carências, haverá cobertura dos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para a internação, desde a admissão até a alta, ou que sejam necessários para a preservação da vida, órgãos e funções. 8.5 Serão garantidos os atendimentos de urgência e emergência referentes ao processo gestacional, limitados às primeiras 12 (doze) horas, durante o cumprimento dos períodos de carência para parto a termo. 8.6 Haverá atendimento limitado as primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação, nos casos exclusivos em que houver acordo de urgência/Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes. 8.7 Será garantido o atendimento limitado as primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação, nos casos em que o atendimento de urgência e emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência para internação; 8.8 Haverá remoção para unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando não for possível caracterizada, pelo médico assistente, a utilização falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da rede cooperada ou credenciada de cirurgiões-dentistasatenção ao paciente. 8.1.1. Os 8.9 Haverá remoção para unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, nos casos do Beneficiário estar cumprindo período de carência para internação. 8.10 Também haverá remoção para unidade do SUS, depois de realizados os atendimentos de urgência e emergência, nos casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de urgência/emergência são os previstos no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alta complexidade relacionados às Doenças e suas atualizaçõesLesões Preexistentes. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, 8.11 Na remoção para uma unidade do SUS serão reembolsáveis observadas as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesão. 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integralregras: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTOquando não possa haver remoção por risco de morte, solicitando o reembolso; b) orçamento datado Beneficiário e assinado pelo cirurgiãoo prestador o atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-dentista assistentese, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIOassim, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinados. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. O beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento.a

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ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará o reembolso, no limite das obrigações deste instrumento, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológica, nos casos exclusivos de urgência/emergência, quando não for possível a utilização da rede cooperada ou credenciada de cirurgiões-dentistas. 8.1.1. Os procedimentos de urgência/emergência são os previstos no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (- ANS), e suas atualizações. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, serão reembolsáveis as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta Tabela de adesãoProcedimentos (Anexo I). 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integral: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTO, solicitando o reembolso; b) orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinados. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. O beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará o reembolso9.1 São considerados como casos de urgência aqueles resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional e, no limite das obrigações deste instrumento, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológica, nos como casos exclusivos de urgência/emergência, aqueles que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao beneficiário, caracterizado em declaração do médico ou odontólogo assistente. 9.2 A cobertura dos eventos considerados como de emergência ou urgência será efetuada conforme a segmentação Odontológica, sendo garantida a cobertura para atendimentos de urgência e emergência para os procedimentos indicados pela ANS como de urgência e emergência para procedimento e eventos da segmentação odontológica. 9.3 A Contratada obriga-se a reembolsar os beneficiários nas seguintes hipóteses: a) despesas decorrentes do atendimento de urgência e emergência quando não for possível a utilização da rede cooperada ou credenciada Rede Assistencial da Contratada dentro da Área Geográfica de cirurgiões-dentistasAbrangência e Atuação do Plano; b) despesas decorrentes do descumprimento, pela Contratada, dos prazos máximos de garantia de atendimento, nos moldes determinados pela Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011. 8.1.1. Os procedimentos de urgência/emergência são os previstos 9.3.1.1 O valor do reembolso descrito na alínea “a” da Cláusula 9.2 será feito com base na tabela disponibilizada pela Contratada no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)site xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/, em sua sede, e suas atualizaçõesora em anexo. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, serão reembolsáveis 9.3.1.2 O reembolso disposto na alínea “b” da Cláusula 9.2 será integral e abrange os custos com o atendimento e as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesãocom transporte. 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. 9.4 O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 efetuado em até 30 (xxxxxxtrinta) dias contados da apresentação entrega, pelo beneficiário, à Contratada dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integraldocumentos: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido relatório do odontólogo assistente, com letra legível e assinado pelo profissional, contendo a especialidade de atuação do profissional, o diagnóstico do evento, a data provável do início da doença, a data do atendimento do beneficiário, o tratamento promovido, a descrição das condições de urgência e emergência; b) recibo de pagamento ou nota fiscal quitada, contendo, de forma detalhada, todas as despesas incorridas pelo beneficiário, tais como honorários, diárias, materiais, exames realizados e medicamentos utilizados, dentre outros; c) documentos que comprovem a impossibilidade de utilização da rede disponibilizada pela UNIODONTO, solicitando Contratante; d) documentos bancários que comprovem a titularidade do beneficiário que receberá o reembolso; be) orçamento datado nos casos de serviços e assinado procedimentos que contenham Diretriz de Utilização – DUT estabelecidas, o beneficiário deve apresentar laudo ou atestado emitido pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizadosprofissional que realizou o serviço ou procedimento atestando o cumprimento da Diretriz de Utilização; cf) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número As despesas com transporte serão reembolsadas de sua inscrição no Conselho Regional acordo com a política de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério transporte da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinadosContratada. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. 9.5 O prazo para o beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 à Contratada é de 01 (dozeum) meses ano, contado da data da ocorrência do evento. 9.6 É vedada a transferência a terceiros do crédito decorrente do reembolso devido pela Contratada ao beneficiário. 9.6.1 O reembolso será efetuado pela Contratada de uma das seguintes formas: a) Crédito em contracorrente, com a indicação do banco e do número da conta-corrente do favorecido, que deverá sempre ser o Beneficiário que realizou o procedimento ou o Beneficiário Titular; ou cheque emitido pela Contratada.

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Samples: Plano Odontológico

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará o reembolso, no limite das obrigações deste instrumento, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológica, 8.1.É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos exclusivos de: I - urgência, assim entendidos os resultantes de urgência/acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; e II - emergência, quando não for possível a utilização da rede cooperada como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou credenciada de cirurgiões-dentistas. 8.1.1. Os procedimentos de urgência/emergência são os previstos no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)lesões irreparáveis para o paciente, e suas atualizações. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, serão reembolsáveis as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesão. 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviçoscaracterizado em declaração do médico assistente. 8.2. O reembolso será efetuadoA CONTRATADA garantirá os atendimentos decorrentes de acidentes pessoais em caráter integral, no montante despendido pelo beneficiárioincluindo internações sem restrições, limitado depois de decorridas 24 horas de vigência do contrato. 8.3. Estão incluídos nos atendimentos de urgência/ emergência em prontos-socorros a consulta os exames de apoio diagnóstico, os procedimentos e os recursos terapêuticos realizados ou utilizados somente durante esse atendimento; caso se torne necessária à internação hospitalar, a sua cobertura obedecerá aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, limites e normas estabelecidos nas Cláusulas que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integral:tratam das carências para internações e para cobertura das doenças e lesões preexistentes; a) requerimento preenchido Fica assegurada a cobertura para os atendimentos de urgências decorrentes de acidente pessoal, em formulário próprio fornecido pela UNIODONTOcaráter integral, solicitando o reembolsoincluindo internações, após decorridas 24 (vinte e quatro) horas de vigência do contrato; b) orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinados. d) recibo individualizado 8.4. A cobertura será prestada por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. O beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses horas ou, caso surja a necessidade de internação, por período inferior, para: I - os atendimentos de urgência e emergência referentes ao processo gestacional, durante o cumprimento dos períodos de carência; II - os atendimentos de urgência e emergência, quando efetuados no decorrer dos períodos de carência para internação; e III - os casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia ou procedimentos de alta complexidade relacionados às doenças ou lesões preexistentes. 8.5. Após cumpridas as carências, haverá cobertura dos atendimentos de urgência e emergência desde a admissão até a alta, ou que sejam necessários para a preservação da data do eventovida, órgãos e funções.

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Samples: Healthcare Agreements

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará o reembolso, no limite das obrigações deste instrumento, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológica, nos casos exclusivos de urgência/emergência, quando não for possível a utilização da rede cooperada ou credenciada de cirurgiões-dentistas. 8.1.1. Os procedimentos de urgência/emergência são os previstos no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e suas atualizações. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, serão reembolsáveis as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesão.emergência 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integral: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTO, solicitando o reembolso; b) orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinados. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. O beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento.

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Samples: Plano De Saúde Odontológico

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará 8.1 Considera-se atendimento de urgência o reembolsoevento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo da gestação. 8.2 Considera-se atendimento de emergência o evento que implica em risco imediato de morte ou de lesão irreparável para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 8.3 Serão garantidos os atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, sem restrições, depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas de vigência do Contrato. 8.4 Depois de cumpridas as carências, haverá cobertura dos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para a internação, desde a admissão até a alta, ou que sejam necessários para a preservação da vida, órgãos e funções. 8.5 Durante o cumprimento dos períodos de carência para internação, serão garantidos os atendimentos de urgência e emergência referentes ao processo gestacional, limitados às primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação. 8.6 Nos casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes, haverá atendimento limitado às primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação. 8.7 Nos casos em que o atendimento de emergência for efetuado no limite das obrigações deste instrumentodecorrer dos períodos de carência para internação, das despesas efetuadas será garantido o atendimento limitado às primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação. 8.8 Haverá remoção para unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo beneficiário com assistência odontológicamédico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente. 8.9 Haverá remoção para unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, nos casos exclusivos do Beneficiário estar cumprindo período de urgência/carência para internação. 8.9.1 Também haverá remoção para unidade do SUS, depois de realizados os atendimentos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização da rede cooperada ou credenciada nos casos em que houver acordo de cirurgiões-dentistasCobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes. 8.1.1. Os procedimentos de urgência/emergência são os previstos no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e suas atualizações. 8.1.2. Nos termos desta cláusula8.9.2 Na remoção para uma unidade do SUS, serão reembolsáveis observadas as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesão. 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integralregras: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTOquando não possa haver remoção por risco de morte, solicitando o reembolsoBeneficiário e o prestador do atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a CONTRATADA, desse ônus; b) orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinados. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. O beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento.

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Samples: Plano De Saúde

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará 8.1 Considera-se atendimento de urgência o reembolsoevento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo da gestação. 8.2 Considera-se atendimento de emergência o evento que implica em risco imediato de morte ou de lesão irreparável para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 8.3 Serão garantidos os atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, sem restrições, depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas de vigência do Contrato. 8.4 Depois de cumpridas as carências, haverá cobertura dos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para a internação, desde a admissão até a alta, ou que sejam necessários para a preservação da vida, órgãos e funções. 8.5 Durante o cumprimento dos períodos de carência para internação, serão garantidos os atendimentos de urgência e emergência referentes ao processo gestacional, limitados às primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação. 8.6 Nos casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes, haverá atendimento limitado às primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação. 8.7 Nos casos em que o atendimento de emergência for efetuado no limite das obrigações deste instrumentodecorrer dos períodos de carência para internação, das despesas efetuadas será garantido o atendimento limitado às primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação. 8.8 Haverá remoção para unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo beneficiário com assistência odontológicamédico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente. 8.9 Haverá remoção para unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, nos casos exclusivos do Beneficiário estar cumprindo período de urgência/carência para internação. 8.9.1 Também haverá remoção para unidade do SUS, depois de realizados os atendimentos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização da rede cooperada ou credenciada nos casos em que houver acordo de cirurgiões-dentistasCobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes. 8.1.1. Os procedimentos de urgência/emergência são os previstos no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e suas atualizações. 8.1.2. Nos termos desta cláusula8.9.2 Na remoção para uma unidade do SUS, serão reembolsáveis observadas as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesão. 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integralregras: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTOQuando não possa haver remoção por risco de morte, solicitando o reembolsoBeneficiário e o prestador do atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a CONTRATADA, desse ônus; b) orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinados. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. O beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento.

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Samples: Plano De Saúde

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará 8.1 Considera-se atendimento de urgência o reembolsoevento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo da gestação. 8.2 Considera-se atendimento de emergência o evento que implica em risco imediato de morte ou de lesão irreparável para o paciente, no limite das obrigações deste instrumentocaracterizado em declaração do médico assistente. 8.3 Serão garantidos os atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológicasem restrições, depois de decorridas 24 horas de vigência do Contrato. 8.4 Depois de cumpridas as carências, haverá cobertura dos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para a internação, desde a admissão até a alta, ou que sejam necessários para a preservação da vida, órgãos e funções. 8.5 Serão garantidos os atendimentos de urgência e emergência referentes ao processo gestacional, limitados às primeiras 12 (doze) horas, durante o cumprimento dos períodos de carência para parto a termo. 8.6 Haverá atendimento limitado as primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação, nos casos exclusivos em que houver acordo de urgência/Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes. 8.7 Será garantido o atendimento limitado as primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação, nos casos em que o atendimento de urgência e emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência para internação; 8.8 Haverá remoção para unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando não for possível caracterizada, pelo médico assistente, a utilização falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da rede cooperada ou credenciada de cirurgiões-dentistasatenção ao paciente. 8.1.1. Os 8.9 Haverá remoção para unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, nos casos do Beneficiário estar cumprindo período de carência para internação. 8.10 Também haverá remoção para unidade do SUS, depois de realizados os atendimentos de urgência e emergência, nos casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de urgência/emergência são os previstos no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alta complexidade relacionados às Doenças e suas atualizaçõesLesões Preexistentes. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, 8.11 Na remoção para uma unidade do SUS serão reembolsáveis observadas as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesão. 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integralregras: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTOquando não possa haver remoção por risco de morte, solicitando o reembolsoBeneficiário e o prestador ao atendimento, deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a CONTRATADA, desse ônus; b) orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinados. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. O beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento.

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Samples: Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará o reembolso, no limite das obrigações deste instrumento, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológica, nos casos exclusivos de urgência/emergência, quando não for possível a utilização da rede cooperada ou credenciada de cirurgiões-dentistas. 8.1.1. Os procedimentos de urgência/emergência são os previstos no rol de procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e suas atualizações. 8.1.2. Nos termos desta cláusula, serão reembolsáveis as despesas odontológicas de urgência/emergência até o limite dos valores previstos na proposta de adesão.emergência 8.1.3. Os valores máximos de reembolso não serão inferiores ao praticado pela UNIODONTO com sua rede prestadora de serviços. 8.2. O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo beneficiário, limitado aos valores fixados neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integral: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTO, solicitando o reembolso; b) orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, constando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), acusando o recebimento dos valores combinados. d) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 8.2.1. O beneficiário perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento.

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Samples: Plano De Saúde Odontológico