CONDIÇÕES DE REEMBOLSO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento.
CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 5.1. Modalidade de reembolso [indicar as modalidades de pagamento: normal, com carência de capital, carência de capital e juros, outras.] 5.2. Regime de prestações [Prestações constantes, progressivas etc.]
CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. O reembolso do crédito utilizado sob a forma de facilidade de descoberto é efetuado pela afetação de qualquer valor depositado ou transferido a crédito para a conta D. O. associada, ainda que insuficiente para reembolsar o montante em dívida (incluindo capital e juros), ficando o Banco, desde logo, autorizado a debitar nesta conta o montante do crédito utilizado e os respetivos juros, pelo montante correspondente.
CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 1. Condições em que é possível proceder ao reembolso dos PPR1
CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 12.1. O reembolso do crédito é efetuado em prestações, cujo tipo, montante, número, periodicidade e meio de pagamento são fixados nas CP.
CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 6.1 O reembolso do crédito é efetuado em prestações, cujo tipo, montante, número, periodicidade e meio de pagamento são fixados nas Condições Particulares.
CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 8.1. As prestações de renda terão uma periodicidade MENSAL.
CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.2.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência,

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  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA Os produtos devem ser entregues em perfeitas condições de uso, no local e horário designados pelo Contratante. Isso deve ser feito em conformidade com as especificações detalhadas no Termo de Referência e na proposta, acompanhados da Nota Fiscal correspondente.

  • Reembolso Considerando que o referido plano de saúde não possui característica de livre escolha de prestadores para atendimento, os beneficiários inscritos pelo(a) CONTRATANTE terão assegurado o direito ao reembolso de atendimento somente nas situações e condições abaixo, quando devidamente comprovados:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DO REEMBOLSO Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.