ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 7.1 – Para os atendimentos dos procedimentos odontológicos cobertos por esse Contrato, os BENEFICIÁRIOS poderão fazer uso da rede credenciada do Plano escolhido ou buscar atendimento junto a prestadores de serviços odontológicos ou auxiliares de diagnóstico não pertencentes à rede credenciada ou referenciada ao plano, nos termos e limites dispostos neste instrumento, desde que o plano contratado preveja essa modalidade.
7.1.1 – Caso o BENEFICIÁRIO utilize os serviços odontológicos de profissionais pertencentes à rede credenciada, esses serviços serão pagos pela CONTRATADA diretamente ao prestador de serviços, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO, nos limites e nas condições do plano. Nessa hipótese, não será cabível qualquer pedido de reembolso.
7.1.2 – Caso o BENEFICIÁRIO realize seu atendimento junto a um prestador de serviços odontológicos não pertencente à rede credenciada, esses serviços serão pagos diretamente pelo BENEFICIÁRIO, que poderá solicitar o reembolso de referidas despesas junto à CONTRATADA via central de atendimento, aplicativo ou pelo site xxxx.xxx.xx.
7.2 – O reembolso a que se refere a presente Cláusula somente será realizado nos limites das obrigações contratuais, de acordo com a Área de Abrangência Geográfica indicada no Contrato, após a avaliação e comprovação, conforme Tabela de Procedimentos e Reembolso Amil Dental - Linhas Clássica, Kids e Estética, e as regras dispostas a seguir:
7.2.1 – O cálculo do montante devido pela utilização da livre escolha de prestadores é feito em função dos Fatores Multiplicadores definidos para o plano escolhido e da quantidade de USO do procedimento, conforme discriminados na Tabela de Reembolso vigente no momento da contratação e suas atualizações;
7.2.2 – A Tabela de Reembolso que rege o reembolso encontra-se registrada no 4º Registro de Títulos e Documentos – Rio de Janeiro, no site xxxx.xxx.xx e também na sede do CONTRATANTE, para consulta dos BENEFICIÁRIOS;
7.2.3 – O valor do reembolso é obtido por meio da seguinte fórmula: (*) Conforme indicado na Tabela de Reembolso para o procedimento realizado; (**) Vigente na data da realização do procedimento odontológico.
7.2.4 – Com relação à Unidade de Serviço Odontológico (USO), vigoram as seguintes regras:
(i) A Unidade de Serviço Odontológico (USO) corresponde a um coeficiente, expresso em moeda corrente nacional e definido no momento da contratação. O valor inicial da USO para consultas, exames e procedimentos (básicos e especiais) será de R$ 5,80 (ci...
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 16.1 Além do atendimento na Rede Credenciada da CONTRATADA, os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar livremente consultórios e clínicas de sua livre escolha, assistindo-lhes, nestes casos, o direito a reembolso das despesas, dentro do limite contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolsos disponível neste contrato.
16.1.1 Poderão ser realizados nos consultórios e clínicas não pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA todos os procedimentos constantes no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
16.2 Durante a vigência contratual, para a solicitação do reembolso destas despesas, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONTRATADA, por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo Metlife para Dispositivos Móveis no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da realização dos procedimentos, a seguinte documentação:
16.2.1 Discriminação dos serviços, em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, a assinatura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando:
16.2.1.1 Nome do paciente
16.2.1.2 Especificação e discriminação de cada procedimento realizado
16.2.1.3 Tipo de material utilizado
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 9.3.1. Será garantido o reembolso das despesas odontológicas, comprovadamente pagas, de acordo com a Tabela de Referência contratada, quando o beneficiário utilizar os serviços de profissionais e instituições não participantes da rede assistencial, própria ou contratualizada, desde que tais atendimentos estejam previstos no Rol de Procedimentos, de acordo com a segmentação assistencial contratada, dentro da área de atuação do contrato, e realizados após o cumprimento dos prazos de carências.
9.3.2. Os valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com os preços negociados pelo beneficiário diretamente com os cirurgiões dentistas ou clínicas odontológicas não pertencentes à rede credenciada, mas relacionam-se com a Tabela Referência.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 9.1. O presente contrato não assegura a livre escolha de prestadores, devendo os BENEFICIÁRIOS obrigatoriamente escolher entre os pres- tadores que integram a rede credenciada básica da CONTRATADA, se- jam próprios, contratados em rede indireta ou credenciados, vinculada ao presente contrato, constantes do Guia Médico, limitada à área ge- ográfica de abrangência deste contrato.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. Nos planos ONE HEALTH, o cálculo do montante devido na utilização de livre escolha é feito em função dos multiplicadores definidos no plano escolhido, conforme discriminado na cláusula 16.2.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. Para os atendimentos médico-hospitalares cobertos por este contrato, os BENEFICIÁRIOS poderão fazer uso da rede credenciada do plano escolhido ou buscar atendimento de prestadores de serviços médicos ou auxiliares de diagnóstico não pertencentes à rede credenciada ou referenciada ao plano, nos termos e limites dispostos neste instrumento, desde que o plano indicado na Proposta Contratual preveja essa modalidade.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 16.1. Os BENEFICIÁRIOS deste plano utilizarão livremente consultórios e clínicas de sua escolha, assistindo-lhes, o direito a reembolso das despesas, dentro da cobertura limite financeiro contratual de cobertura e abrangência geográfica, conforme valores estabelecidos na Tabela de Reembolso disponível no Anexo I deste documento.
16.2. Durante a vigência contratual, para a solicitação do reembolso destas despesas de Urgência e Emergência, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONTRATADA, por meio das ferramentas disponíveis no Aplicativo MetLife Brasil para Dispositivos Móveis no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da realização dos procedimentos, a seguinte documentação:
16.2.1. Discriminação dos serviços, em folha de receituário timbrada ou em ficha de exame clínico, com Carimbo, assinatura e o CRO do cirurgião-dentista responsável pelo serviço, constando: ▪ Especificação e discriminação de cada procedimento realizado ▪ Tipo de material utilizado ▪ Dente ▪ Face (em Caso de Restauração) ou Região ▪ Valor de cada procedimento realizado ▪ Valor total dos procedimentos realizados ▪ Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF ▪ Data de Realização de Cada procedimento ▪ Data de Emissão do Recibo
16.2.2. Recibo ou nota fiscal original emitida pelo cirurgião-dentista ou clínica odontológica em que constem os números do CRO, do CNPJ/CPF, a data e a assinatura 16.2.3. Radiografias dos procedimentos cirúrgicos e endodônticos, quando a técnica exigir conforme indicado nas Regras Técnicas constantes do Anexo I deste documento.
16.3. Após a apresentação desta documentação completa à CONTRATADA, o reembolso será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR, após a apresentação de toda a documentação mencionada na cláusula 16.2.1, 16.2.2 e 16.2.3.
16.3.1. De forma contingencial, na eventual impossibilidade de Apresentação por meio do Aplicativo MetLife Brasil dos documentos identificados no item 16.2.1, 16.2.2 e 16.2.3. por o beneficiário poderá apresenta-los por meio do e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
16.4. Os reembolsos somente serão efetuados após a realização dos procedimentos a que se referem e não serão inferiores aos valores praticados pela CONTRATADA na sua Rede Credenciada.
16.5. Não haverá reembolso:
16.5.1. De despesas com serviços não previstos na cobertura do Plano ora contratado.
16.5.2. De despesas com serviços...
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. Nos planos que possuem opção de reembolso, o cálculo do montante devido na utilização de livre escolha é feito em função dos multiplicadores definidos no plano escolhido, conforme discriminado na cláusula 16.2.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. Será garantido o reembolso das despesas médicas e procedimentos (campo será preenchido no contrato,assinalando os procedimentos em livre escolha de prestadores informados no registro de produtos no campo acesso à livre escolha), comprovadamente pagas, de acordo com o plano contratado e a Tabela referencia ---(campo será preenchido no contrato), quando o beneficiário utilizar os serviços de profissionais ou instituições que não façam parte da Rede credenciada. Os valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com os preços negociados pelo beneficiário diretamente com os médicos ou instituições médicas não pertencentes à rede credenciada. O valor de reembolso da livre escolha não será inferior ao praticado na rede credenciada.
ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. Nos planos LINCX, o BENEFICIÁRIO poderá, em consonância com o plano escolhido, utilizar os serviços médicos auxiliares de diagnóstico e tratamento de sua livre escolha e/ou da rede credenciada LINCX.