Atividades de Governo Cláusulas Exemplificativas

Atividades de Governo. Deve-se entender a palavra Governo, como sendo o poder político e como já destacado, no setor elétrico exercem essas atividades o CNPE, o MME e o CMSE. A seguir abordaremos cada um deles. O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, é órgão de assessoramento do Presidente da República para formulação de políticas e diretrizes de energia. O CNPE tem a prerrogativa e o dever de propor critérios de garantia de suprimento que assegurem o equilíbrio entre confiabilidade de fornecimento e modicidade tarifária. É com base nos critérios estabelecidos pelo CNPE que o MME define as diretrizes para que a EPE calcule a energia assegurada (garantia física) dos empreendimentos de geração que atuam no SIN. O MME foi criado em 1960, pela lei nº 3.782, até aquele ano cabia ao Ministério da Agricultura tratar dos assuntos relacionado ao setor de energia. Em 1990 o MME foi extinto e absolvido pelo Ministério da Infraestrutura, o que não durou muito tempo, pois já em 1992, foi recriado pela lei nº 8.422. O MME é um órgão de governo subordinado diretamente ao Presidente da República e é o responsável pela formulação e implantação de políticas públicas do setor energético, de acordo com as diretrizes do CNPE. Estão sobre a responsabilidade do MME as áreas de geologia, recursos minerais e energéticos, o aproveitamento da energia hidráulica, a mineração, o petróleo e a energia elétrica. Estão vinculadas ao MME a Empresa de Pesquisa Energética, a Aneel, a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Além das mencionadas acima, ainda existem duas empresas de economia mista que também estão vinculadas ao MME, são ela a ELETROBRAS e PETROBRAS. Com a reformulação do setor e a separação entre as atividades de Governo e as atividades regulatórias, o MME passou a ter novas competências próprias do exercício do poder concedente, além das funções políticas e de planejamento. Dentre as novas atribuições, está o estabelecimento de diretrizes para os leilões de energia, a celebração dos contratos de concessão, a expedição de atos autorizativos e ainda a coordenação do CMSE. O CMSE foi criado pela lei nº 10.848/04, e temo primordial função, como o próprio nome já diz, monitorar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo Brasil. Quando o Comitê identifica uma situação de risco de abastecimento em qualquer setor, é seu dever elaborar ajustes, soluções e...

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  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • Generalidades As superfícies a receber pintura serão: depósito de resíduos (pintura interna e externa), muro, playground, bancos de concreto, peças em madeira (pergolados, ponte, revestimento dos bancos) e a edificação existente da Unidade Básica de Saúde da Família (paredes e tetos internos e paredes e beirais externos). A CONTRATADA deverá, antes de iniciar os procedimentos relativos à pintura, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem, corrigindo-se a porosidade quando exagerada e promover o conveniente lixamento para a total “derrubada” de grãos sólidos e total correção das pequenas imperfeições que ainda porventura existam. Somente após esta etapa que se aplica o fundo selador, uma demão. Antes da realização da pintura ou aplicação da textura é obrigatória a realização de um teste de coloração, utilizando a base com a cor selecionada pela FISCALIZAÇÃO. Deverá ser preparada uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis. Para a execução de qualquer tipo de pintura as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas e serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas. Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas. As superfícies e peças deverão ser protegidas e isoladas com tiras de papel, pano ou outros materiais e os salpicos deverão ser removidos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário. Não serão aceitos serviços de pintura em dias e/ou períodos chuvosos.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.