GARANTIA FÍSICA definição

GARANTIA FÍSICA é o montante, em MWmédios, correspondente à quantidade máxima de ENERGIA relativa a cada USINA que poderá ser utilizada para comprovação de atendimento de carga ou comercialização por meio de contratos, estabelecido na forma constante da Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016;
GARANTIA FÍSICA montante de energia associado ao EMPREENDIMENTO que serve como lastro de venda do VENDEDOR neste CONTRATO podendo ser a geração própria do EMPREENDIMENTO ou um valor a ser publicado através de ato regulatório do Ministério de Minas e Energia ou ANEEL;
GARANTIA FÍSICA é o montante, expresso em MW médios, correspondente à quantidade máxima de ENERGIA relativa à cada USINA que poderá ser utilizada para comprovação de atendimento de carga ÍNDICE DE CUSTO BENEFÍCIO – ICB: valor calculado pelo sistema eletrônico utilizado para a realização do LEILÃO, expresso em R$/MWh, que se constitui em referência de preço para a oferta do VENDEDOR ao final do certame;

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GARANTIA FÍSICA. Cálculo que permite a definição da capacidade de geração do empreendimento com nível de confiabilidade adequada à operação do sistema elétrico. Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro Paulista – O Protocolo Agroambiental objetiva desenvolver ações que estimulem a sustentabilidade da cadeia produtiva sucroenergética reconhecendo boas práticas ambientais, tais como a antecipação da eliminação da queima da palha da cana, a proteção dos remanescentes florestais de nascentes e matas ciliares, o controle das erosões e melhores práticas de uso do solo, o adequado gerenciamento das embalagens de agrotóxicos, além da redução de consumo de água na indústria.

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  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Contratada Telsinc Comércio de Equipamentos de Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.096.059/0001-98, com sede na Alameda Europa, n.º 1206, 6º andar, Bloco A , sala 1, Bairro Polo Empresarial Tamboré, em Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06.543-325, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº V.552.765-S SSP- RNE. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3896.0092174/2022-70, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 283/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Cliente Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.

  • Objetivo realização de convênio para estágio Data da assinatura: 01 de outubro de 2018 Vigência: a partir da data da publicação Nº 280: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES- CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: ZAMORFE MEDIAÇOES ADMINISTRATIVAS LTDA - CNPJ: 26.602.790/0001-79

  • Objeto Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”,conforme especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I), que faz parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 14/2022 e que faz parte integrante deste contrato administrativo. Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 43.201.197-3 SSP/SP, residente e domiciliado nesta cidade de Cândido Rodrigues, à Rua Santa Catarina - Fundos, nº 92, Bairro centro, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa INVISTANET PROVEDOR DE ACESSO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob nº 08.659.779/0001-63, com Inscrição Estadual nº 716.058.393.116, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada pela Senhora ADRIANA ERCOLI BELENTANI, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua dos Ipês, nº 36, Bairro Jardim Audora, na cidade de Vista Alegre do Alto Estado de São Paulo, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 SSPSP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores atualizações, de acordo com o processo licitatório em epígrafe, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: