Ambiente de Contratação Regulada – ACR Cláusulas Exemplificativas

Ambiente de Contratação Regulada – ACR. I. Autor: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. II. Tema: Possíveis Implicações do Registro Antecipado dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Orientadora: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Monografia apresentada ao Insper como requisito Parcial para obtenção do título de especialista em LL.M. Direito dos Contratos Aprovado em: / / Banca Examinadora Dedico este trabalho primeiramente а Deus, por ser essencial em minha vida, autor de meu destino, meu guia, socorro presente na hora da angústia, ао meu Pai Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, a minha esposa Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e ao meu filho Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pois sem eles me faltaria a motivação necessária para transpor mais este obstáculo, aos amigos е colegas, pelo incentivo е pelo apoio constantes, a todos os professores do Insper, que foram tão importantes na condução das aulas compartilhando experiência e conhecimento, bem como, a todos aqueles que de alguma forma estiveram е estão comigo fazendo esta vida valer cada vez mais а pena.
Ambiente de Contratação Regulada – ACR. Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos. Nesse ambiente de contratação a comercialização de energia é destinada à contratação por concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição, por meio da tarifa.
Ambiente de Contratação Regulada – ACR. Os consumidores no regime regulado podem adquirir energia apenas da distribuidora lo- cal. Eles estão classificados em dois grupos tarifários: • Alta Tensão (Grupo A): consumidores com tensão de fornecimento igual ou superior a 2,3 kV ou em tensão secundária (127-220V), no caso de sistema subterrâneo de dis- tribuição. Estão submetidos à tarifação binômia, isto é, são faturados pela demanda e pelo consumo de energia¹. • Baixa Tensão (Grupo B): consumidores com tensão de fornecimento inferior a 2,3kV. São caracterizados pela tarifação monômia, ou seja, são faturados em função do con- sumo de energia². As tarifas são divididas em duas componentes: (i) Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distri- buição (Tusd), definida em R$/kW ou R$/MWh; e (ii) Tarifa de Energia (TE), definida em R$/MWh. Além disso, para os consumidores do Grupo A há cobrança diferenciada segundo o horário do consumo (chamados postos tarifários). São eles: • Ponta: período de três horas diárias consecutivas, definido pela distribuidora.
Ambiente de Contratação Regulada – ACR. Segmento de mercado Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica en- tre agentes vendedores e agentes de dis- tribuição, precedidas de licitação, ressalva- dos os casos previstos em lei, conforme re- gras e procedimentos de comercialização es- pecíficos.

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  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Agente de Contratação Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 16:46:04.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.