AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. Cada fatura paga pelo PNUD será sujeita à uma auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos , do PNUD ou por pessoal autorizado do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato e por um período de 3 (três) anos seguintes à sua expiração ou encerramento antecipado. O PNUD deverá ter o direito a uma restituição da CONTRATADA por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, a CONTRATADA reembolsará tais valores imediatamente. Na hipótese da CONTRATADA falhar em reembolsar tais valores, o PNUD reserva-se o direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que julgue necessárias; 4.2.1. A CONTRATADA tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às operações da CONTRATADA em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação da CONTRATADA de obedecer aos resultados de tal investigação não caducam com a expiração ou encerramento antecipado do Contrato. A CONTRATADA deverá cooperar plena e prontamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós- pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluir, mas não estará limitada a tal, a obrigação da CONTRATADA de disponibilizar seu pessoal e qualquer documentação para esses propósitos e de conceder ao PNUD acesso às instalações da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá assegurar que seus agentes, incluindo, mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheiros, cooperem de modo razoável com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas pelo PNUD nos termos deste Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Consultoria Profissional, Contrato De Prestação De Serviços De Consultoria Profissional
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. Cada fatura paga pelo PNUD será deverá ser sujeita à uma auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos , do PNUD ou por pessoal autorizado do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato e por um período de 3 (três) anos seguintes à sua expiração ou encerramento antecipado. O PNUD deverá ter o direito a uma restituição da CONTRATADA do(a) CONTRATADO(A) por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, a CONTRATADA reembolsará o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese da CONTRATADA do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD reserva-se o reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que julgue sejam consideradas necessárias;; 4 Neste Item podem ser propostas cláusulas especiais, a fim de adaptar o modelo de contrato para uma situação específica. Neste modelo são alguns fornecidos alguns exemplos tais como 4.4. e 4.5.. Se tais exemplos não forem aplicáveis, deverão ser excluídos. Se não houver condições Especiais, deve ser mantida a redação da cláusula 4 para atendimento ao descrito na sub cláusula 1.1.
4.2.1. A CONTRATADA O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às operações da CONTRATADA do(a) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação da CONTRATADA do(a) CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal investigação não caducam com a deverão cessar mediante expiração ou encerramento antecipado do Contrato. A CONTRATADA O(A) CONTRATADO(A) deverá cooperar plena e prontamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós- pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluir, mas não estará limitada a tal, a obrigação da CONTRATADA do(a) CONTRATADO(A) de disponibilizar seu pessoal e qualquer documentação para esses propósitos e de conceder ao PNUD acesso às instalações da CONTRATADAdo(a) CONTRATADO(A). A CONTRATADA O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar que seus agentes, incluindo, mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheiros, cooperem de modo razoável com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas pelo PNUD nos termos deste Contrato.
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Samples: Consulting Agreement, Consulting Services Agreement
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. 26.1 Cada fatura paga pelo PNUD será estará sujeita à uma a auditoria pós-pós pagamento por auditores, quer internos ou externos externos, do PNUD ou por pessoal autorizado outros agentes autorizados e qualificados do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência o termo do Contrato e por um período de 3 três (três3) anos seguintes à sua depois da expiração ou encerramento antecipadodo término antecipado do Contrato. O PNUD deverá ter terá o direito a uma restituição da ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham meio das auditorias, se demonstrou ter sido pagos paga pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo em desacordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo .
26.2 O PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, a CONTRATADA reembolsará tais valores imediatamente. Na hipótese da CONTRATADA falhar em reembolsar tais valores, o PNUD reserva-se o direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que julgue necessárias;
4.2.1. A CONTRATADA tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá pode conduzir investigações relacionadas referentes a qualquer aspecto do Contrato ou da adjudicação do mesmo, das obrigações realizadas no âmbito deste Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às das operações da CONTRATADA em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação da CONTRATADA de obedecer aos resultados de tal investigação não caducam geralmente relacionadas com a realização do Contrato a qualquer momento durante o termo deste instrumento e por um período de três (3) anos depois da expiração ou encerramento do término antecipado do Contrato. .
26.3 A CONTRATADA deverá cooperar plena e prontamente cooperará completamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós- pós pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluirincluirá a, mas não estará limitada a talse limitará à, a obrigação da CONTRATADA de em disponibilizar seu pessoal funcionários e qualquer documentação relevante para esses propósitos tais propósitos, em prazos e de conceder condições razoáveis, bem como garantir ao PNUD acesso às instalações instalações, em prazos e condições razoáveis, em conexão com o acesso aos funcionários e à documentação relevante da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá assegurar que solicitará a seus agentes, incluindoinclusive, mas sem não se limitar a eleslimitando a, os seus advogados, contadores ou outros conselheirosespecialistas, que razoavelmente cooperem de modo razoável com quaisquer as inspeções, auditorias de pós-pós pagamento ou investigações conduzidas realizadas pelo PNUD.
26.4 O PNUD terá o direito a ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por meio das auditorias, se demonstrou ter sido paga pelo PNUD nos em desacordo com os termos e condições do Contrato. A CONTRATADA também concorda que, onde aplicável, doadores do PNUD cujos recursos são a fonte, no todo ou em parte, do orçamento para aquisição de Bens e/ou Serviços sujeitos a este Contrato, terão recurso direto à CONTRATADA para a restituição de qualquer valor determinado pelo PNUD que tenha sido usado de forma inconsistente ou em violação aos termos deste Contrato.
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Samples: Solicitação De Proposta (Rfp)
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. 27.1 Cada fatura paga pelo PNUD será estará sujeita à uma a auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos externos, do PNUD ou por pessoal autorizado outros agentes autorizados e qualificados do PNUD, a qualquer tempo momento, durante a vigência o termo do Contrato e por um período de 3 três (três3) anos seguintes à sua depois da expiração ou encerramento antecipado. do término antecipado do Contrato.
27.2 O PNUD deverá ter o direito a uma restituição da CONTRATADA por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, a CONTRATADA reembolsará tais valores imediatamente. Na hipótese da CONTRATADA falhar em reembolsar tais valores, o PNUD reserva-se o direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que julgue necessárias;
4.2.1. A CONTRATADA tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá pode conduzir investigações relacionadas referentes a qualquer aspecto do Contrato ou da adjudicação do mesmo, das obrigações realizadas no âmbito deste Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às das operações da CONTRATADA em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação da CONTRATADA de obedecer aos resultados de tal investigação não caducam CONTRATADA, geralmente relacionadas com a execução do Contrato a qualquer momento, durante o termo deste instrumento e por um período de três (3) anos depois da expiração ou encerramento do término antecipado do Contrato. .
27.3 A CONTRATADA deverá cooperar plena cooperará completamente e prontamente em tempo hábil com quaisquer inspeções, auditorias de pós- pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluirincluirá a, mas não estará limitada a talse limitará à, a obrigação da CONTRATADA de em disponibilizar seu pessoal funcionários e qualquer documentação relevante para esses propósitos tais propósitos, em prazos e de conceder condições razoáveis, bem como garantir ao PNUD acesso às instalações instalações, em prazos e condições razoáveis, em conexão com o acesso aos funcionários e à documentação relevante da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá assegurar que solicitará a seus agentes, incluindoinclusive, mas sem se limitar não limitado a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheirosespecialistas, que razoavelmente cooperem de modo razoável com quaisquer as inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas efetuadas pelo PNUD nos no âmbito deste Contrato.
27.4 O PNUD terá direito a ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por meio das auditorias, se demonstrou ter sido paga pelo PNUD em desacordo com os termos e condições do Contrato. A CONTRATADA também concorda que, onde aplicável, doadores do PNUD cujos recursos são a fonte, no todo ou em parte, do orçamento para aquisição de Bens e/ou Serviços sujeitos a este Contrato, terão recurso direto à CONTRATADA para a restituição de qualquer valor determinado pelo PNUD que tenha sido usado de forma inconsistente ou em violação aos termos deste Contrato.
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Samples: Consultancy Agreement
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. 26.1 Cada fatura paga pelo PNUD será estará sujeita à uma a auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos externos, do PNUD ou por pessoal autorizado outros agentes autorizados e qualificados do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência o termo do Contrato e por um período de 3 três (três3) anos seguintes à sua depois da expiração ou encerramento antecipadodo término antecipado do Contrato. O PNUD deverá ter terá o direito a uma restituição da ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham meio das auditorias, se demonstrou ter sido pagos paga pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo em desacordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo .
26.2 O PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, a CONTRATADA reembolsará tais valores imediatamente. Na hipótese da CONTRATADA falhar em reembolsar tais valores, o PNUD reserva-se o direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que julgue necessárias;
4.2.1. A CONTRATADA tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá pode conduzir investigações relacionadas referentes a qualquer aspecto do Contrato ou da adjudicação do mesmo, das obrigações realizadas no âmbito deste Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às das operações da CONTRATADA em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação da CONTRATADA de obedecer aos resultados de tal investigação não caducam geralmente relacionadas com a realização do Contrato a qualquer momento durante o termo deste instrumento e por um período de três (3) anos depois da expiração ou encerramento do término antecipado do Contrato. .
26.3 A CONTRATADA deverá cooperar plena e prontamente cooperará completamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós- pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluirincluirá a, mas não estará limitada a talse limitará à, a obrigação da CONTRATADA de em disponibilizar seu pessoal funcionários e qualquer documentação relevante para esses propósitos tais propósitos, em prazos e de conceder condições razoáveis, bem como garantir ao PNUD acesso às instalações instalações, em prazos e condições razoáveis, em conexão com o acesso aos funcionários e à documentação relevante da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá assegurar que solicitará a seus agentes, incluindoinclusive mas não se limitando a, mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheirosespecialistas, que razoavelmente cooperem de modo razoável com quaisquer as inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas realizadas pelo PNUD.
26.4 O PNUD terá o direito a ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por meio das auditorias, se demonstrou ter sido paga pelo PNUD nos em desacordo com os termos deste e condições do Contrato.. A CONTRATADA também concorda que, onde aplicável, doadores do PNUD cujos recursos são a fonte, no todo ou em parte, do orçamento para aquisição de Bens e/ou Serviços sujeitos a este Contrato, terão
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Samples: Consultancy Agreement
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. 26.1 Cada fatura Nota Fiscal/Fatura paga pelo PNUD será deverá ser sujeita à uma auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos externos, do PNUD ou por pessoal autorizado do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato e por um período de 3 (três) anos seguintes à sua expiração ou encerramento antecipado. O PNUD deverá ter o direito a uma restituição da CONTRATADA do[a] CONTRATADO[A] por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, a CONTRATADA reembolsará tais valores imediatamente. Na hipótese da CONTRATADA falhar em reembolsar tais valores, o PNUD reserva-se o direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que julgue necessárias;.
4.2.1. A CONTRATADA tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o 26.2 O PNUD poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do ContratoContrato ou de sua adjudicação, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às operações da CONTRATADA em geral. O direito do[a] CONTRATADO[A], relacionadas à execução do PNUD Contrato, a qualquer momento durante a vigência do Instrumento e por um período de conduzir uma investigação e a obrigação da CONTRATADA de obedecer aos resultados de tal investigação não caducam com a 3 (três) anos seguintes à sua expiração ou seu encerramento antecipado do Contrato. A CONTRATADA antecipado..
26.3 O[A] CONTRATADO[A] deverá cooperar plena e prontamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós- pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluir, mas não estará limitada a tal, a obrigação da CONTRATADA de do[a] CONTRATADOA] em disponibilizar seu pessoal e qualquer documentação relevante para esses propósitos tais propósitos, em prazos e de conceder condições razoáveis, bem como garantir ao PNUD acesso às instalações da CONTRATADAinstalações, em prazos e condições razoáveis, em conexão com o acesso ao pessoal funcionários e à documentação relevante do[a] CONTRATADOA]. A CONTRATADA deverá assegurar O[A] CONTRATADO[A] exigirá que seus agentes, incluindo, , mas sem se limitar a elesnão limitado a, os seus advogados, contadores ou outros conselheirosconsultores, cooperem de modo maneira razoável com quaisquer inspeções, auditorias de auditorias, pós-pagamento ou investigações conduzidas realizadas pelo PNUD nos termos no âmibito deste Contrato.
26.4 O PNUD será reembolsado pelo[a]CONTRATADO[A] de quaisquer gastos relativos às auditorias e investigações, comprovadamente pagos pelo PNUD, salvo se previsto nos termos e condições do Contrato. O[A] CONTRATADO[A] também concorda que, onde aplicável, os doadores do PNUD, cujos recursos são a fonte, no todo ou em parte, do orçamento para aquisição de Bens e/ou Serviços previstos neste Contrato, recorrerão diretamente ap[à] CONTRATADO[A] para a restituição de quaisquer valores determinados pelo PNUD que tenham sido utilizados de outra maneira que não a de acordo com os termos e condições deste Contrato.
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Samples: Solicitação De Cotação