Common use of AUXÍLIO CRECHE Clause in Contracts

AUXÍLIO CRECHE. As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão aos seus empregados por filho menor de 06 (seis) anos, auxílio mensal em valor equivalente a 0,10 (um décimo) do salário normativo da categoria, independente de qualquer comprovação de despesas. Fica estabelecido que o empregador que firmar convênios deverá garantir vagas para todas as crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade. Fica estabelecido que o empregador que firmar convênios deverá fazê-lo com creches localizadas perto do local de trabalho e que não seja de difícil acesso.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO CRECHE. As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada não mantiverem convênios com creches especializadas pagarão aos seus empregados por filho menor de 06 (seis) as), que tenham filhos com idade inferior a seis anos, auxílio um auxilio mensal em valor equivalente a 0,10 10% (um décimodez por cento) do salário normativo da categoria, independente de qualquer comprovação de despesas, vedado o pagamento em duplicidade para o caso de ambos os pais pertencerem a categoria aqui abrangida, caso em que fará jus ao benefício à empregada. Fica estabelecido que o empregador que firmar convênios deverá garantir vagas para todas as crianças Contrato de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade. Fica estabelecido que o empregador que firmar convênios deverá fazê-lo com creches localizadas perto do local de trabalho e que não seja de difícil acesso.Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO CRECHE. As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão aos seus empregados por , para cada filho menor de até 06 (seis) anos, auxílio mensal em valor equivalente a 0,10 10% (um décimodez por cento) do salário normativo piso salarial da categoria, independente de qualquer comprovação de despesas. Fica estabelecido que Na hipótese do casal comerciário, laborar na mesma empresa comercial, e ter filho (a) com a idade prevista acima, o empregador que firmar convênios deverá garantir vagas para todas as crianças de 0 (zero) referido auxílio somente será devido apenas a 06 (seis) anos de idade. Fica estabelecido que o empregador que firmar convênios deverá fazê-lo com creches localizadas perto do local de trabalho e que não seja de difícil acessoum deles.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

AUXÍLIO CRECHE. As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão aos seus empregados por filho menor de 06 (seis) anos, auxílio mensal em valor equivalente a 0,10 (um décimo) do salário normativo da categoria, independente de qualquer comprovação de despesas. Fica estabelecido que o empregador que firmar convênios deverá garantir vagas para todas as crianças de 0 (zero) a até 06 (seis) anos de idade. Fica estabelecido que o empregador que firmar convênios deverá fazê-lo com creches localizadas perto do local de trabalho e que não seja de difícil acesso.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho