Avaliação dos alunos Cláusulas Exemplificativas

Avaliação dos alunos. Considerar-se-á para fins avaliativos dos alunos: bom curriculum escolar, boas notas, bom comportamento, assiduidade, pontualidade, demonstração de interesse e desenvolvimento técnico Ao longo do tempo, aqueles alunos que apresentarem melhor desenvolvimento técnico, e comprometimento com o projeto, através de uma avaliação técnica musical, após aprovados, poderão ser promovidos para a Banda Marcial de Xxxxxx, e receber incentivos (Bolsa Banda) para aperfeiçoamento, visando participações em eventos, desfiles cívicos em outras cidades para representar o Município de Rosana SP. Ao final do ano de vigência do projeto, momento em que se encerrar o primeiro ciclo do projeto apresentado (a cada 12 meses) será realizada uma avaliação acerca da conquista dos objetivos propostos. Considerar-se-á para fins avaliativos do projeto: a pontualidade e frequência do profissional habilitado; a quantidade média de alunos mantidos no projeto; o cumprimento dos objetivos do proposto. Pretendemos, juntamente com os parceiros, aferir não somente o aprendizado musical e a formação cultural do jovem aprendiz, mas principalmente, se a participação destes alunos, no referido projeto, tem trazido reflexos positivos, acerca de valores éticos e cidadania, no seu círculo social e familiar. • Ser músico profissional oficializado. (comprovar) • Certificado valido de curso presencial ou online de teoria musical. (comprovar curso mínimo 280 horas) • Certificado valido curso maestro ou regência. (comprovar curso mínimo 280 horas) • Experiência de 02 (dois) anos com aulas de teoria musical. (comprovar) Com declarações devidamente assinadas. • Experiência mínima de 04 (quatro) anos em prestação de serviços com projetos musicais nas categorias de madeiras e metais (comprovar) com declarações devidamente assinadas ou notas fiscais emitidas) • Atestado médico comprovando saúde estável.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Avaliação Na contratação do seguro, é a determinação do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS 7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 2 3 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 339030150000 11.463,00

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por: