Avaliação e gerenciamento de risco Cláusulas Exemplificativas

Avaliação e gerenciamento de risco. As constatações desta auditoria acerca da fragilidade do Marco Lógico (ML) e demais instrumentos de planejamento, já registradas em exercícios anteriores foram confirmadas pelas conclusões do Relatório da Avaliação Intermediária do PROGREDIR, Produto 2, que evidenciou que ML foi utilizado apenas ocasionalmente para fins gerenciais e para acompanhamento do Programa. Foi relatado que o ML não se legitimou perante a UGP, seus técnicos e parceiros executores do Programa como um instrumento de gestão, nem como referência de diretrizes estratégicas a serem perseguidas. O Relatório conclui que o ML “teve um caráter extremamente secundário e não priorizado no desenvolvimento do Programa, como bem e largamente frisado nos Relatórios de Auditoria Anual do TCE/BA (exercícios 2010, 2011 e 2012)”. Face ao exposto, não foi possível a esta auditoria estabelecer o encadeamento lógico entre os objetivos e metas do Programa e o efetivo acompanhamento destes através dos mecanismos em uso pela UGP. As dificuldades de mensuração de resultados e seus eventuais impactos no setor produtivo baiano foram constatadas pela impossibilidade de aferir em que medida os Propósitos do Programa PROGREDIR, constantes do ML, foram atingidos, conforme evidenciado no Relatório da Avaliação Intermediária do Programa, Produto 2.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa