Avaliação socioambiental Cláusulas Exemplificativas

Avaliação socioambiental. Ao final do período de envio do questionário técnico socioambiental, os projetos serão avaliados em relação: • Aos seus impactos socioambientais positivos; • Aos riscos e impactos socioambientais negativos; Nesta etapa, serão avaliados os impactos sociais e ambientais e os riscos asso- ciados aos projetos submetidos ao Edital. Para isso, a equipe do INSTITUTO EKOS BRASIL avaliará as informações fornecidas pelos Proponentes de Projeto no ques- tionário técnico socioambiental e nos documentos enviados para determinar os impactos esperados. Alguns dos temas serão de resposta opcional, dependendo do tipo de projeto sub- metido. Isso foi definido para dar mais foco à avaliação socioambiental e facilitar as submissões pelos Proponentes de Projeto. O Anexo IV apresenta uma tabela que resume quais indicadores são de resposta obrigatória e opcional para cada tipo de projeto. Ainda, os projetos serão avaliados quanto à sua contribuição para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)(7) . Isto será feito em relação aos temas que compõem as dimensões de benefícios sociais e ambientais. Ao avaliar os projetos nestes aspectos, a equipe do INSTITUTO EKOS BRASIL determinará a significância da contribuição dos projetos aos ODS em relação a cada indicador.

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  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: