BENEFÍCIOS SOCIAIS. SECÇÃO I Segurança social
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Na vigência da presente Convenção Coletiva, ficam assegurados os seguintes benefícios sociais: Creche – as empresas se obrigam a cumprir as determinações constantes dos Parágrafos 1º e 2º do artigo 389, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, podendo fazê-lo através de convênios com SESI e Entidades Assistenciais, sendo entretanto, facultada a opção pelo Reembolso-Creche, previsto na Portaria n.º 3.296, de 03/09/86, do Ministério do Trabalho.
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Ficam assegurados aos trabalhadores integrantes da categoria profissional, associados e representados pelo SIMETAL-PARAUAPEBAS empregados da ÔMEGA os seguintes benefícios sociais:
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Na vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, ficam assegurados os seguintes Benefícios Sociais:
6.1 - Creche - as empresas se obrigam a cumprir as determinações constantes do Parágrafo 1o. e Parágrafo 2o. do Artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo, entretanto, facultada a opção pelo Reembolso-Creche previsto na Portaria no. 3.298, de 03/09/86, do Ministério do Trabalho.
BENEFÍCIOS SOCIAIS. As empresas poderão fornecer os seguintes benefícios aos seus empregados:
a) Medicamentos - As empresas poderão fazer convênio com farmácias para efeito de seus empregados adquirirem medicamentos, cujos respectivos valores serão descontados na folha de pagamento. O valor da compra de medicamentos fica limitado a 30% (trinta por cento) do salário base. Se as farmácias resolverem cancelar os convênios, o empregador não fica obrigado a continuar a promover meios para o fornecimento de medicamentos.
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Divulga os dados dos benefícios sociais oferecidos pela Prefeitura, como exemplo Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, entre outras.
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Ficam assegurados aos trabalhadores integrantes da categoria profissional, associados e representados pelo SIMETAL-PARAUAPEBAS empregados da TECNET os seguintes benefícios sociais:
BENEFÍCIOS SOCIAIS. As empresas que concedem benefícios sociais a seus empregados ficam obrigadas a estendê-los, pelo princípio da isonomia, a todos os integrantes de seu quadro funcional da base territorial do sindicato da categoria profissional, desde que ocupantes do mesmo cargo ou função.
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Na vigência da presente Convenção Coletiva, ficam assegurados os seguintes benefícios sociais:
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Fica acordado que a carga horária dos diretores, suplentes e conselho fiscal do SECOM será de 5 (cinco) horas diárias, sendo que o repouso semanal se dará sempre aos domingos.