BENEFÍCIOS SOCIAIS. SECÇÃO I Segurança social
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Ficam assegurados aos trabalhadores integrantes da categoria profissional, representados e associados do SIMETAL-PARAUAPEBAS empregados da CONTINENTAL os seguintes benefícios sociais:
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Na vigência da presente Convenção Coletiva, ficam assegurados os seguintes benefícios sociais:
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Na vigência da presente Convenção Coletiva, ficam assegurados os seguintes benefícios sociais: Creche – as empresas se obrigam a cumprir as determinações constantes dos Parágrafos 1º e 2º do artigo 389, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, podendo fazê-lo através de convênios com SESI e Entidades Assistenciais, sendo entretanto, facultada a opção pelo Reembolso-Creche, previsto na Portaria n.º 3.296, de 03/09/86, do Ministério do Trabalho.
BENEFÍCIOS SOCIAIS. 41 CAPÍTULO I - SEGURANÇA SOCIAL 41
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Divulga os dados dos benefícios sociais oferecidos pela Prefeitura, como exemplo Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, entre outras.
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Ficam assegurados aos trabalhadores integrantes da categoria profissional, associados e representados pelo SIMETAL-PARAUAPEBAS empregados da TECNET os seguintes benefícios sociais:
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Na vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, ficam assegurados os seguintes Benefícios Sociais:
BENEFÍCIOS SOCIAIS. Além da adesão ao programa “Empresa-Cidadã”, com a consequente majoração dos períodos de licença maternidade e paternidade, a empresa acordante fornecerá a seus empregados o seguinte pacote de benefícios, cujas regras são explicitadas na “Cartilha de Benefícios Gran”:
BENEFÍCIOS SOCIAIS. As empresas que concedem benefícios sociais a seus empregados ficam obrigadas a estendê-los, pelo princípio da isonomia, a todos os integrantes de seu quadro funcional da base territorial do sindicato da categoria profissional, desde que ocupantes do mesmo cargo ou função.