AVALIAÇÃO DOS PROJETOS Cláusulas Exemplificativas

AVALIAÇÃO DOS PROJETOS. 6.4.1 Nesta etapa da seleção, a pontuação dos quesitos será calculada pela área técnica da ANCINE, a partir dos métodos definidos no Regulamento de Pontuação, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx; dos marcos temporais de atualização das bases de dados definidos por este Edital e do critério de indução de coproduções internacionais, referida no item 6.4.5. 6.4.2 Cada proposta receberá notas inteiras de 1 (um) a 10 (dez) para os Quesitos relacionados na tabela abaixo com seus respectivos pesos: 1. PRODUTORA 60% 1.1 Capacidade gerencial (classificação de nível) 20% 1.2 Desempenho comercial – TV 40% 2. PROGRAMADORA ou EMISSORA 40% 2.1 Qualificação do Canal 40% 6.4.3 A pontuação dos quesitos 1.1 e 1.2 seguirão as determinações constantes do item 2.3 do Regulamento de Pontuação, utilizando as informações atualizadas no Sistema ANCINE Digital até o dia 31/01/2022, observados os termos da Instrução Normativa nº 119, de 16 de junho de 2015. 6.4.4 A pontuação do quesito 2.1 seguirá as determinações constantes do item 2.5 do Regulamento de Pontuação, utilizando as informações atualizadas no Sistema ANCINE Digital até o dia 31/01/2022. 6.4.5 Propostas configuradas como coproduções internacionais – com Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional (RPCI) emitido – receberão 1 ponto extra. 6.4.6 A nota geral do projeto utilizada para a análise comparativa com os demais concorrentes corresponderá à soma das notas atribuídas aos quesitos, ponderadas pelos respectivos pesos, conforme tabela do item 6.4.2, acrescida da pontuação referida no item 6.4.5. O resultado final terá duas casas decimais, considerando o critério matemático de arredondamento.
AVALIAÇÃO DOS PROJETOS. 6.4.1 Nesta etapa da seleção, a pontuação dos quesitos será calculada pela área técnica da ANCINE, a partir dos métodos definidos no Regulamento de Pontuação, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx; dos marcos temporais de atualização das bases de dados definidos por este Edital e do critério de indução de coproduções internacionais.
AVALIAÇÃO DOS PROJETOS. A avaliação das propostas será realizada por 01 (um) analista da ANCINE e por 01 (um) profissional independente com notório saber e experiência no mercado audiovisual.
AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 

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  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 19.1. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades constantes da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou simplesmente “LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seus empregados, colaboradores e subcontratados que utilizem os Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) na extensão autorizada na referida LGPD e exclusivamente para fins específicos do objeto deste CONTRATO. 19.2. A CONTRATADA declara-se cientes que, em decorrência deste CONTRATO, poderá ter acesso a informações e dados prestados pela CONTRATANTE, ou por terceiros a seu pedido, e comprometem-se por si e por seus empregados, colaboradores e subcontratados, a somente utilizar, manter e/ou processar, eletrônica e/ou manualmente, conforme o caso, nos termos e para os fins deste CONTRATO 19.3. Caso haja compartilhamento de Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) coletados, manuseados e/ou tratados pela CONTRATADA e/ou por seus terceirizados em razão do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a: (i) tratar os dados pessoais que venha a ter acesso em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à LGPD, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual e ressarcimento de prejuízos por perdas e danos que a CONTRATANTE experimente; (ii) não transferir e/ou compartilhar com terceiros os dados pessoais tratados em razão deste CONTRATO, exceto se for imprescindível para ao de suas obrigações contratuais; (iii) adotar medidas de segurança razoáveis para assegurar que os Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) não sejam acessados, compartilhados ou transferidos a terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados, filiadas, coligadas, subsidiárias, controladora e controladas) sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE autorize estas operações de tratamento, a CONTRATADA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste CONTRATO. A CONTRATADA será responsável por todas as ações e omissões, realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD), como se as tivesse realizado; e, (iv) manter, devidamente atualizados, os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que deverão conter: a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária. 19.4. Na hipótese de ocorrência de incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) envolvendo dados pessoais disponibilizados por ou relacionado à CONTRATANTE, ou ainda feito por conta e ordem da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comunicar tal fato imediatamente à CONTRATANTE, informando todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos dados envolvidos; (ii) a quantidade de dados envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento. 19.5. Ao término do CONTRATO, seja a que título for, a CONTRATADA deverá realizar a exclusão definitiva dos dados pessoais compartilhados em razão das finalidades pactuadas neste CONTRATO. Caso a CONTRATADA tenha base legal para o tratamento destes dados, independentemente da relação regulada por este CONTRATO e desde que mantida a sua finalidade, se elas continuarem a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a CONTRATANTE, as obrigações aqui estipuladas permanecerão em vigor até sua exclusão definitiva. 19.6. Caso a CONTRATADA receba ordem judicial, comunicação oficial ou requisição do titular relacionadas a dados pessoais, elas deverão notificar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, oportunizando a adoção, em tempo hábil e quando cabível, de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição, obrigando-se, ainda a auxiliar a CONTRATANTE a responder tais requisições, fornecendo os insumos necessários, quando cabível. 19.7. Caso a CONTRATADA exerça o papel de co-controladora de Xxxxx Xxxxxxxx com a CONTRATANTE, ele deverá observar, ainda, as demais obrigações legais atribuídas ao controlador de dados pessoais, nos termos da legislação e regulação vigentes. 19.8. Para fins do disposto nesta CLÁUSULA, entende-se por “incidente” qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva dados. Os demais termos terão seu conceito definido à luz do art. 5º da LGPD.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 11.2. Todas as pragas inerentes aos serviços contratados deverão ser exterminadas e o surgimento de novos focos deve ser impedido; 11.3. A Contratada deverá garantir eficácia mínima de 06 meses para todos os serviços elencados neste Projeto Básico. Para tanto, deverá efetuar, de acordo com o sistema de controle de pragas oferecido, as aplicações necessárias para garantia de sua efetividade naquele prazo; 11.4. Durante a vigência do contrato deverá ocorrer monitoramento (inspeção e manutenção) dos serviços prestados, de modo a impedir o reaparecimento ou surgimento de novos focos, inclusive, se for o caso, deverá ocorrer nova aplicação dos produtos. O período e a quantidade de visitas para o monitoramento será definido pela Contratada, após a concordância da Contratante; 11.5. A primeira execução dos serviços deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após emissão da nota de empenho ou instrumento similar, com data e horário estipulados pela Contratante. A partir de então, inicia-se a contagem de 06 meses para garantia dos serviços; 11.6. Os produtos devem impactar o mínimo possível ao meio ambiente, bem como não devem colocar em risco à saúde das pessoas que trabalham ou transitam nas unidades; 11.7. Todo e qualquer recurso humano; material; acessório; e utensílio de qualquer espécie, para execução dos serviços, deverá ser fornecido pela Contratada, sem ônus para a Contratante; 11.8. A contratada deve fornecer materiais e funcionários suficientes para a execução dos serviços de modo abreviar o término dos trabalhos e impactar o menos possível o funcionamento das unidades; 11.9. A Contratada deverá emitir relatórios periódicos, que deverão ser entregue ao fiscal do contrato, com a situação geral de cada unidade, devendo constar, no mínimo: data da visita; responsável técnico; se houve surgimento de novos focos; se foi necessário reaplicar algum produto e recomendações para a Contratada; 11.10. A contratada deverá possuir todos os tipos de produtos existentes utilizados no controle das pragas mencionadas, além de tecnologia e conhecimento técnico para manuseio e aplicação dos mesmos 11.11. A Contratada poderá realizar vistoria preliminar nas dependências das unidades em que foi vencedora da dispensa de licitacao, que ocorrerá com acompanhamento da Contratante. Nesta ocasião, serão definidos: data de aplicação dos produtos, metodologia a ser utilizada, recomendações para a Contratante, coleta de dados para emissão de relatório inicial (que deverá ser entregue ao fiscal de contrato) e demais assuntos pertinentes; 11.12. Após a vistoria preliminar, a Contratada deverá iniciar os serviços sob demanda da Contratante, em prazo não superior a 21 (vinte e um) dias corridos. Prazo este, que poderá ser estendido a critério da Contratante. 11.13. Após a primeira aplicação, durante o período de garantia, sempre que solicitado, a Contratada deverá comparecer a unidade solicitante, em prazo não superior a 3 (três) dias corridos, para realizar nova vistoria e combater novo foco ou foco que não foi exterminado anteriormente (reforço); 11.14. Discriminação dos locais onde os serviços devem ser executados: a) Perímetro externo e/ou interno, incluindo subsolo para a Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas, elencada no ITEM 1; b) Áreas ajardinadas ou floreiras; c) Vãos falsos em geral, sejam entre piso superior e inferior, paredes, escadarias, forro de gesso, entre outros; d) Madeiramento fixo de armários embutidos, gabinetes de pia de banheiros e copas, rodapés, assoalho de piso, forrações em geral, portas e batentes; e) Madeiramento de telhado; f) Rede de eletrodutos (elétrico e dados) e central elétrica; g) Escritórios, áreas de circulação, garagens, estacionamentos, sanitários, anel externo, barrilete, depósitos em geral, copas, guaritas, ralos da rede de esgotos, água pluviais e servidas e poços de elevadores, quando houver; h) Demais locais onde exista ou possa existir foco de pragas.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • Início e Fim dos Riscos 3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que as mercadorias ingressam no meio de transporte, nas câmaras de congelamento, no lugar mencionado para o começo do trânsito. SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS 3.2. Este seguro continua em vigor durante seu curso ordinário de trânsito, enquanto a mercadoria estiver em câmara frigorífica que o Segurado tenha escolhido utilizar após o desembarque das mercadorias para: a) Armazenagem diferente do usado no curso normal de trânsito; ou b) Colocação ou distribuição. 3.3. Este seguro termina: a) Com o trânsito para quaisquer outros locais no prazo de 5 dias, após o desembar- que das mercadorias do navio, da aeronave ou do veículo terrestre no destino final da viagem; ou b) Com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do térmi- no da viagem, salvo estipulação em contrário. 3.4. Qualquer colocação das mercadorias que não seja para armazenamento, conforme estipulado no subitem 3.2 acima (exceto com o consentimento prévio da Seguradora) ou qualquer remoção das câmaras frigoríficas antes de expirar o período citado nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.3 acima cancelará a cobertura para tais mercadorias. 3.5. Se, após a descarga do navio no porto de destino ou da aeronave no aeroporto de destino ou do veículo terrestre no local de destino final, mas antes do término deste se- guro, a mercadoria tiver que ser entregue a outro destino que não seja aquele para o qual está segurada, este seguro, embora permaneça sujeito a terminação conforme previsto, não se prorrogará além do início do trânsito para esse outro destino. 3.6. Este seguro continuará em vigor (sujeito a terminação, conforme retroprevisto, e às disposições do subitem 3.7, a seguir mencionado), durante demora, qualquer desvio, descarga forçada, reembarque ou transbordo, fora do controle do Segurado e durante qualquer variação da viagem, oriunda do exercício de uma faculdade concedida aos ar- madores ou fretadores do navio pelo contrato de afretamento. 3.7. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num porto, aeroporto ou local que não seja o do destino aqui mencionado, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nes- ta cláusula, o seguro também terminará, a menos que seja imediatamente comunicado, à Seguradora, e que seja requerida a continuação da cobertura, caso em que o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional, caso exigido pela Seguradora, até que: a) A mercadoria seja vendida e entregue em tal porto, aeroporto ou local, ou, salvo entendimento específico em contrário, até expirarem 30 (trinta) dias, depois de com- pletada a descarga do navio, aeronave, ou veículo terrestre em tal porto, aeroporto, ou local, ou o que primeiro ocorrer; b) A mercadoria seja enviada dentro do período de 30 (trinta) dias, (ou de qualquer prorrogação que for concordada), até sua chegada ao destino mencionado no pre- sente seguro, ou a qualquer outro destino, até terminado conforme as disposições desta cláusula.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.