Aviso de Sinistro. Ato de dar conhecimento, à Seguradora, por escrito, durante o Período de Vigência, ou durante o Prazo Complementar ou Prazo Suplementar, quando cabíveis, da ocorrência de uma Reclamação de terceiros. É uma das obrigações do Segurado, prevista em todos os contratos de seguro, e deve ser feito de imediato, tão logo o Segurado ou Sociedade tome conhecimento do Sinistro.
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Aviso de Sinistro. Ato de dar conhecimento, à Seguradora, por escrito, durante o Período de Vigência, ou durante o Prazo Complementar ou Prazo Suplementar, quando cabíveis, da ocorrência de uma Reclamação de terceirosTerceiros. É uma das obrigações do Seguradoda Parte Segurada, prevista em todos os contratos de seguro, e deve ser feito de imediato, tão logo o Segurado ou Sociedade a Parte Segurada tome conhecimento do Sinistro.
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