BANCO BRADESCO E COLIGADAS Cláusulas Exemplificativas

BANCO BRADESCO E COLIGADAS. 17.3.1 - O leilão é regido pelo Decreto 21.981/32 e pelo presente Regulamento, que contempla as condições para participar de todos os leilões extrajudiciais de veículos e bens diversos realizados, nas modalidades presencial e on line. Os leilões são realizados através do site dos Leiloeiros e participação do público presencial; 17.3.2 - O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF e RG), e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e /ou estatuto social, conforme o caso, o cartão do CNPJ e documentos de identificação de seus representantes legais. No caso de Xxxxxxx, além do cartão CNPJ, deverá também apresentar o seu respectivo ato constitutivo. O interessado, desde já, fica ciente de que o Leiloeiro e /ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos e/ou informações que entendam ser necessários. 17.3.2.1 - Os menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. 17.3.2.2 - A comercialização de sucatas estará permitida apenas para Arrematantes /Compradores devidamente cadastrados e com documentação regularizada junto aos órgãos competentes do Estado de atuação, mediante comprovação prévia da documentação, conforme Lei Federal nº 12.977/2014. 17.3.3 - Os bens disponibilizados estão em nome do Banco Bradesco S.A. ou de suas coligadas, e serão vendidos no estado em que se encontram, ou seja, sem testes e/ou garantias de funcionamento ou de reposição de quaisquer peças faltantes, e ficam à disposição dos interessados para visitação, nos dias e horários constantes no site do Leiloeiro e nos editais . 17.3.3.1 - Os veículos são vendidos com débitos quitados, exceto IPVA 2021, DPVAT 2021 E multa de averbação anterior ao leilão com a seguinte descrição “DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS”, se houver, e que será de responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os demais débitos anteriores à data do leilão por ventura existentes serão integralmente reembolsados pelo Vendedor, exceto nos lotes previamente informados. 17.3.3.2 - Para regularização das Placas Padrão Mercosul, o Arrematante/Comprador deverá contratar o serviço de empresa de estampagem de placas, no município de registro do veículo . Correrão por conta e responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as ...
BANCO BRADESCO E COLIGADAS. -17.3.1 - O leilão é regido pelo Decreto 21.981/32 e pelo presente Regulamento, que contempla as condições para participar de todos os leilões extrajudiciais de veículos e bens realizados, nas modalidades presenciais e on line. Os leilões são realizados através do site dos Leiloeiros e participação do público presencial; 17.3.2 - O interessado, sendo pessoa física, deve fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF e RG), cópia do ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e /ou estatuto social, conforme o caso, o cartão do CNPJ e documentos de identificação de seus representantes legais. No caso de Xxxxxxx, além do cartão CNPJ, também deverá apresentar o seu respeito ato constitutivo. O interessado, desde já, fica sabendo de documentos que o Leiloeiro poderá(ão), ainda, solicitar outros ser/ou informações que entenderam. 17.3.2.1 - Os menores de 18 anos (dezoito) anos somente podem adquirir algum bem se emancipados, ou assistidos pelo responsável legal. 17.3.2.2 - A. para oferta 2 e sucatas podem ser permitidas apenas devidamente registradas /Compradores devidamente registradas junto aos órgãos competentes de atuação, com comprovação prévia da documentação do Estado, conforme Lei Federal nº 977/2014.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.