CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, devendo o interessado ou seu representante identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 2.2. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto e que atendam às exigências deste Edital, sendo vedada a participação de: 2.2.1. Empresas que estejam com seu direito de licitar suspenso ou que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração (SAEMA), conforme art. 87, inciso III da lei 8.666/93 2.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, conforme art. 87, inciso IV da lei 8.666/93; 2.2.3. O Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 2.2.4. Xxxxxxxx ou dirigente do SAEMA; 2.2.5. Empresas em processo de falência; 2.2.6. Consórcios de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 2.2.7. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 7.1 – Não poderão participar do presente certame empresas declaradas inidôneas de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei federal 8.666/93 ou suspensas de participar de licitações ou contratar com esta Administração nos termos do inciso III do mesmo artigo. 7.2 – Não poderá participar da licitação: a) servidor ou dirigente do MUNICÍPIO ou os membros da COMISSÃO DA LICITAÇÃO.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública, para recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 6.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que preencham as condições de habilitação exigidas e tenham como executar o objeto licitado. 6.2 – Não poderão participar do presente certame empresas declaradas inidôneas de acordo com o Inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 ou suspensas de participar de licitações ou contratar com esta Administração nos termos do Inciso III do mesmo artigo. 6.3 – Não poderá participar da licitação: a) servidor ou dirigente do MUNICÍPIO ou os membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. b) interessados que apresentarem documentos e propostas enviados via fax, e-mail ou que apresentarem propostas alternativas. 6.4 – Nos termos do Art. 22, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, também poderão participar do certame as empresas cadastradas no MUNICÍPIO, na especialidade objeto do presente certame, que manifestarem e formalizarem seu interesse em participar através de requerimento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, da hora e data marcadas para entrega dos envelopes.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 - Fazem parte integrante desde Edital, como se nele estivessem transcritos: Anexo I Especificações do Objeto; Anexo II Formulário Padronizado de Proposta; Anexo III Minuta de Contrato; Anexo IV Declaração do empregador e; Anexo V Termo de Renúncia; Anexo VI- Declaração De Enquadramento De Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte; 2.2 - Todas as despesas com a mão-de-obra, materiais, transportes, encargos trabalhistas, taxas, impostos e outros decorrentes dos serviços referentes a esta licitação serão de inteira responsabilidade da adjudicatária. A presente licitação será realizada em 02(duas) fases, assim discriminadas: a) Habilitação b) Proposta de Preços 2.3 - As despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária nº: Despesa 036 e parte do orçamento consignado em dotações orçamentárias futuras.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 3.2.1. - Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem cadastrados na Prefeitura Municipal de Contagem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. 3.2.1.1 Os interessados não cadastrados deverão apresentar à Comissão Permanente de Cadastro da Prefeitura Municipal de Contagem, com antecedência mínima de três dias da data do recebimento das propostas, toda documentação exigida para cadastramento, conforme parágrafo 9° do art. 22 da Lei 8.666/93.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.2.1. QUALIFICAÇÃO EC. - FINANCEIRA -
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 - A participação nesta Licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 - A participação nesta Licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94. 2.2 - A empresa interessada que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderá solicitar à CPL, por escrito, os esclarecimentos necessários. Os pedidos deverão ser solicitados até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados também por escrito. 2.3 - Não serão atendidas solicitações verbais. 2.4 - Caso haja necessidade, a CPL ou autoridade superior, conforme faculta o art. 43, § 3º da Lei nº. 8.666/93, poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório. 2.5 - As intervenções no processo licitatório somente se darão por representante do licitante munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração ou credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas. 2.6 - A Câmara Municipal de Caratinga e a CPL não se responsabilizarão por envelopes endereçados via postal ou outras formas, entregues em local diferente do estipulado neste Edital, e que, em razão disso não cheguem na data e horário previstos neste Edital, portanto, não será objeto de julgamento pela Comissão Permanente de Licitação. 2.7 - Não poderão participar desta licitação, as empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 – No dia 13 de junho de 2012 ás 09:30 horas, será realizada sessão pública, para recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.