BANDAS Cláusulas Exemplificativas

BANDAS. 2.1 Contratação de atração musical (banda show) de renome a nível Nacional, grande porte, estilo forró, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, para 01 show de duração mínima de 03h00min. Cachê Artístico 01 2.2 Contratação de atração musical (banda show) médio porte sertanejo, estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do Cachê Artístico 01 espetáculo, para 01 show de duração mínima de 03h00min.
BANDAS. 6.1 Contratação de atração musical (banda show) Grande porte, estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo para 01 show de duração mínima de 02h00min. Cachê Artístico 01 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
BANDAS. A licitante vencedora será responsável pela contratação de todos os artistas e bandas que compõem a programação do 7.º FESTIVAL DO CAMARÃO DE PORTO BELO. A licitante deverá apresentar em até 05 (cinco) dias após a homologação do certame e assinatura do contrato os contratos dos shows constantes nesse termo de referência. A licitante vencedora será responsável pelo recolhimento de taxas junto ao ECAD. O comprovante de pagamento e liberação do evento junto ao Ecad deverão ser apresentados até o dia 07 de Outubro de 2022. 2 -
BANDAS. BANDA NOVA MANIA DATA DO SHOW: 22/02/2020 SÁBADO CIDADE E ESTADO: SÃO JOÃO DA PONTE/ MG LOCAL DO SHOW: XXXXX XXXXXXX , XXXXXXXX XX XXX XXXXX XXX XX XXXXXXX: 3.500 (TRÊS MIL E QUINHENTAS) PESSOAS HORÁRIO DO SHOW: 21h00min DURAÇÃO MÍNIMA DO SHOW: 02h00min TIPO DO EVENTO: COMEMORATIVO BANDA BAMBALDA DATA DO SHOW: 25/02/2020 TERÇA-FEIRA CIDADE E ESTADO: SÃO JOÃO DA PONTE/ MG LOCAL DO SHOW: XXXXX XXXXXXX , XXXXXXXX XX XXX XXXXX XXX XX XXXXXXX: 3.500 (TRÊS MIL E QUINHENTAS) PESSOAS HORÁRIO DO SHOW: 23h00min DURAÇÃO MÍNIMA DO SHOW: 02h00min TIPO DO EVENTO: COMEMORATIVO
BANDAS. Duração: no mínimo 02 (duas) horas de show, conforme descriminado, sendo que o início e o término serão determinados pela Administração; Repertório variado de acordo com a realização do evento; Transporte da equipe e material/equipamentos; Equipe técnica contendo no mínimo de 04 (quatro) pessoas, montagem e desmontagem de som e luz.

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  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS ENCARGOS Artigo 37 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • PSICÓLOGO Reforma Psiquiátrica Brasileira; Nova lógica assistencial em saúde mental. Trabalho em equipe interprofissional: relacionamento e competências; Xxxxxx, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. Teorias da personalidade; Psicopatologia; Teorias e técnicas psicoterápicas; Psicodiagnóstico. Diagnóstico diferencial; álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Técnicas de entrevista. Psicoterapia de problemas específicos; Psicologia da saúde: fundamentos e prática. Programas em saúde mental: atuação em programas de prevenção e tratamento, intervenção em grupos vivenciais e informativos. Ética profissional; Política Nacional de Assistência Social; Lei n° 7.853, de 24/10/1989 - Política Pública para Pessoas Portadoras de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio educativo; Lei n° 11.340, de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha. Sistema Integrado de Serviços de Saúde (SISS); Saúde Mental no Brasil: Resolução 007/99 - SMS; Portaria no 224/92 - MS; Lei nº 10.216, de 06.04.2001– MS. Conhecimento sobre dinâmica de grupo; História da Reforma Psiquiátrica Brasileira (RPB), situação atual da RPB; Clínica praticada nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); Movimentos de usuários e familiares, políticas públicas e legislações sobre o tema; Modelo de Saúde Mental Comunitária: Definição, Princípios, Diferenciação em relação à saúde mental tradicional. Teorias Sistêmica e Cognitiva Comportamental da Personalidade; Terapias psicológicas; Terapias de apoio, Terapias de família, Terapias de grupo, Teoria cognitiva. Psicoterapia breve e intervenção em crises. Conceitos básicos de psicopatologias.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.