PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA. 07 DE NOVEMBRO DE 2019 08 DE NOVEMBRO DE 2019 09 DE NOVEMBRO DE 2019 10 DE NOVEMBRO DE 2019
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA. 08 DE AGOSTO DE 2024 09 DE AGOSTO DE 2024
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA. 13 DE OUTUBRO DE 2022 21h – Show com artista de renome local/regional – Palco Principal (mediante aprovação da Fundação Municipal de Turismo) 23h – Show Nacional com Turma do Pagode – Palco Principal 14 DE OUTUBRO DE 2022 21h – Show com artista de renome regional – Palco principal (mediante aprovação da Fundação Municipal de Turismo) 00h – Show nacional com as bandas Maneva no Palco principal 15 DE OUTUBRO DE 2022 12h – Show com artista de renome local para apresentação no palco alternativo (mediante aprovação da Fundação Municipal de Turismo) 21h – Show com artista de renome regional – Palco principal (mediante aprovação da Fundação Municipal de Turismo) 00h – Show nacional com a dupla Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx – Palco principal 16 DE OUTUBRO DE 2022 12h – Show com artista de renome local para apresentação no palco alternativo (mediante aprovação da Fundação Municipal de Turismo) 16h – Show com artista Xxxxxx Xxxxxx para a melhor idade – Palco principal 18h – Escolha da Rainha do 8º Festival do Camarão 19h – Show com o Grupo Bailaço 20h – Show com San Francisco - Palco principal UND 1 933.000,00 933.000,00 Obs.: Condições de contratação, valores; conforme reservas de datas e Orçamentos que se encontram no Anexo ao edital. Valor Shows: R$ 395.000,00 3 – SONORIZAÇÃO 3.1 – Locação de 01 sistema de sonorização e iluminação de grande porte para o palco principal, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos e mapas fornecidos pelos mesmos. 3.2 – Locação de 01 sistema de sonorização e iluminação de médio porte para o palco alternativo, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos dos mesmos. Valor Sonorização: R$ 78.000,00 4 - EQUIPE DE BRIGADISTA 4.1 - A empresa será responsável pela equipe de brigadistas atendendo a IN XX. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte: a) 02 Agentes das 18h do dia 13/10/2022 às 03h do dia 14/10/2022; b) 02 Agentes das 11h às 18h do dia 14/10/2022; c) 06 Agentes das 18h do dia 14/10/2022 as 03h do dia 15/10/2022; d) 04 Agentes das 11h às 18h do dia 15/10/2022; sábado e) 06 Agentes das 18h do dia 15/10/2022 às 03h do dia 16/10/2022; domingo f) 04 Agentes das 11h às 23h do dia 16/10/2022; Valor Brigadistas: R$ 5.500,00 5 - EQUIPE DE SEGURANÇA 5.1 - A empresa será responsável por toda a segurança particular ...
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA. Os horários deverão corresponder, preferencialmente, ao período de visitação, havendo, no entanto, ocasiões especiais em que extrapolarão os horários pré-fixados; A abrangência territorial desta proposta compreende como área prioritária para as ações desenvolvidas pelo projeto o entorno do Paço do Frevo, a saber, o Bairro do Recife. No entanto, consideramos como “Vizinhos do Paço” um conjunto de bairros no entorno do Paço, como Santo Amaro, Coelhos, Boa Vista, Santo Antônio e São José. Tais territórios, além de incluírem sedes e respectivos membros da comunidade do frevo, também contemplam populações em situação de vulnerabilidade social, o que demonstra a relevância de espaços museais engajados como o Paço do Frevo. A atenção aos territórios prioritários ocorre sem negligenciar o valor que o museu possui para a cidade do Recife como um todo, para o estado de Pernambuco e para o Brasil. Por conta disso, nossas propostas consideram a ocupação do espaço urbano, levando o museu para fora dos seus limites espaciais, o intenso diálogo com os espaços comunitários que acercam as diversas sedes de agremiações de frevo em outros bairros espalhados pelas diversas zonas da cidade, bem como a interação de saberes com outros patrimônios e instituições espalhadas pelo Brasil e pelo mundo.
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA. Todas essas qualidades contribuem para o principal objetivo da Xxxxx, como de qualquer grande orquestra que almeja se manter assim: uma melhoria contínua da qualidade de execução musical, fazendo uso de medidas comprovadas que permitam caminhar nessa direção. A programação dos concertos será, como sempre, um elemento crucial neste processo. Com uma temporada de largo porte – em média, 32 semanas de programação sinfônica, com 3 a 4 apresentações por semana, mais as temporadas de câmara (quarteto de cordas, recitais) e coral – a programação deve se pautar pelo equilíbrio e também, sem paradoxo, pela variedade. SCECCAP202112460 Equilíbrio significa contemplar os mais variados períodos, estilos, tendências, nacionalidades, formações. Tanto os grandes autores canônicos como os compositores do século 20 e novos nomes do século 21 precisam estar presentes na Temporada; tanto as obras mais conhecidas precisam sempre ser reapresentadas como as menos conhecidas e as novidades. Variedade: para além do já dito no parágrafo acima, a programação contempla mudanças de efetivo orquestral, instrumento solista, estilo e origem – seja dentro de um programa, seja na sequência de vários, conforme for o caso. Cabe lembrar aqui os parâmetros definidos pela Comissão Artística, que revisa regularmente a programação em andamento: Do ponto de vista técnico e conceitual, há a necessidade de que a programação reflita as expectativas e necessidades da orquestra e do público sob vários aspectos:
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA. ● Desenvolvimento de uma programação cultural diversificada. ● Acompanhamento da seleção e contratação de artistas e grupos.

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  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

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