EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURA FÍSICA E ANIMAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE SÃO BERNARDO/MA.
DATA: 19/03/2024
ÓRGÃO(s) REQUISITANTE(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
DATA DE ABERTURA: 19 de março de 2024
HORÁRIO: 14:00 – Oficial de Brasília (DF).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (POR LOTE)
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
LOCAL/AMBIENTE DE REALIZAÇÃO: Sessão pública virtual a ser realizada de forma “on- line”, no Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, exclusivamente em sua forma eletrônica, por meio digital, ou ainda, através de download (via internet), nos sítios eletrônicos oficiais (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202402013/24
I – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO/MA, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO - CPL, através de sua Pregoeira, designados através do Decreto Municipal nº 593, de 28 de dezembro de 2023, ao que os substituir torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar o processo licitatório na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sob o nº SRP 009/2024 (Processo Administrativo nº 202402013/24 – CPL), do tipo menor preço, por Lote, o certame se realizará, às 14h00min( quatorze horas) do dia 19 de março de 2024, destinado ao Contratação de empresa para execução dos serviços de montagem de estrutura física e animação do aniversário da cidade de São Bernardo/MA., conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
II – O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, e legislação posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
III - O recebimento das propostas será a partir das 10:00hrs/min (dez horas) do dia 07 de janeiro de 2024 e se encerrará às 13:30 hrs.min (treze horas e trinta minutos) do dia 19 de março de 2024, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no horário de Brasília – DF.
IV - O recebimento da documentação requerida para participação da presente licitação, será realizado em data, horário e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na forma digital, no Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, salvo comunicação expressa em contrário. Após o credenciamento dos interessados que seapresentarem de forma “on-line” para tomar parte do certame, ocorrerá à sua abertura, em sessão pública virtual, que será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, designados através do Decreto Municipal nº 593, de 28 de dezembro de 2023, ou nofuturo, ao que os substituir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a “execução dos serviços de montagem de estrutura física e animação do aniversário da cidade de São Bernardo/MA, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração do Municipio de São Bernardo/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA.”
1.2. Por definição, o objeto em tese “é comum”, nos termos do Inciso XIII, art. 6º da Lei n°14.133/2021, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital e seus anexos, por meio de especificações usuais no mercado.
1.3. As especificações detalhadas do objeto constam do Edital e seus anexos, as quais não poderão ser alteradas, constando orientações e dados objetivos suficientes para os interessados elaborarem suas propostas.
1.3.1. Havendo divergências quanto às especificações técnicas empregadas, prevalecer-se-á as informações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3.2. Havendo divergências quanto aos quantitativos e/ou unidades de medida,prevalecer-se-á as informações constantes na PROPOSTA DE PREÇOS.
1.4. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, tributos e/ou encargos incidentes, ou que venham a incidir sobre a execução do objeto, competindo inclusive àquelas decorrentes de suas atividades, de seus profissionais ou de sua estrutura (física, organizacional, comportamental, logística ou tecnológica), ou ainda, qualquer dispêndio junto à órgãos de serviços públicos, entidades e/ou outras empresas deterceiros, em parceria ou não, assim entendido toda e qualquer outra que se faça necessário para a perfeita e fiel execução do contrato, como, também, o cumprimento integral das obrigações assumidas, caso venha a ser vencedora no presente certame.
1.5. Depois de formalizada a apresentação da proposta de preços, não será admitida em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações do certame, face ao desconhecimento do objeto licitado e/ou de dificuldadestécnicas não previstas anteriormente, ora ainda, por motivos infundados, errôneos, ou mesmo, alegações desprovidas de cabimento, sujeitando-se a proponente às penalidadescabíveis, na forma da Lei.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação:
2.1.1. Quaisquer empresas, legalmente constituídas, enquadradas no ramo de atividade econômica pertinente e compatível (CNAE), comprovadamente correlacionado ao objeto da licitação, e que, satisfaçam as condições do Edital.
2.1.2. Empresas que atendam às exigências constantes no Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação, qualquer que sejasua forma de constituição, ressalvado as particularidades do instrumento convocatório e/ou da legislação pátria em vigor.
2.1.3. Empresas cujo objeto social em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
2.1.4. Sociedades cooperativas em que, o objeto social destas, sejam pertinentes ecompatíveis com o objeto da licitação, ou seja, tenham o mesmo escopo, respeitando as vedações do art. 5º, da Lei Federal nº 12.690/2012. (art. 10, § 2º, da Lein° 12.690/2012).
2.1.5. Empresas que estiverem constituídas no país, devidamente em consonância com as leis brasileiras.
2.1.6. Empresas e equiparadas que apresentarem os documentos aqui exigidos, e não estiverem sob declaração de inidoneidade ajuizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer esfera administrativa do Poder Público.
2.2. Será vedada a participação de licitantes, que se enquadrem nas seguintescondições e/ou situações:
2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
2.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
2.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quandoa licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
2.2.4. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
2.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404,de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
2.2.7. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante.
2.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
2.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessacondição.
2.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execuçãodo contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ouapós o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.2.12. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dosprojetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.2.15. O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação deserviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.2.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termosda Lei nº 14.133/2021.
2.2.17. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.3 Do acesso virtual ao sistema provido, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR,no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
2.3.1 Para participar das sessões públicas virtuais, a licitante deverá realizar, previamente, o seu credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico de licitações, há no mínimo 12h (doze horas), imediatamente anteriores à data de sua realização, devidamente cadastrado junto ao Portal de Licitações Compras BR, o qual, utilizara-se de recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
2.3.2 O credenciado deverá dispor de cadastro ativo no Portal de Licitações, bemcomo, obtenção de chave de identificação (login) e da senha de uso pessoal, a ser criada sob sua própria responsabilidade, de conhecimento único, sigiloso e intransferível.
2.3.3 A chave de identificação (login) e a senha de uso pessoal, poderá ser utilizada em qualquer procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, administrado pelo Portal de Licitações Compras BR, salvo quando canceladas por solicitação da licitante, através de seu signatário e/ou responsável legal, ou ainda, por iniciativa do provedor do sistema eletrônico de licitações, ou, em último caso, a pedido da Administração, quando se tratar de licitante comsuspensão temporária e impedida de contratar com o Município de São Bernardo/MA,por razões devidamente justificadas.
2.3.4 É de responsabilidade única e exclusivamente da licitante interessada, o seu credenciamento junto ao Portal de Licitações Compras BR, não interferindo a Administração neste aspecto, ou mesmo, competindo em nenhum caso, sob qualquer hipótese, as atividades efetivadas, cumpridas, acordadas e/ou pactuadas,entre terceiros.
NOTA: As informações, esclarecimentos e/ou dúvidas, acerca do acesso provido aosistema eletrônico de licitações, ou mesmo, de como incluir propostas e participar doprocedimento licitatório, deverão ser obrigatoriamente sanadas pelo SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO FORNECEDOR do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, através do canal “Fale Conosco”, ou ainda, através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, em dia de expediente,no horário compreendido entre das 08h00min às 18h00min (Oficial de Brasília- DF).
2.3.5 A licitante responsabilizar-se-á pela fidelidade e legitimidade das informaçõese dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação, assumindo todo o ônus pela preparação e elaboração de sua proposta, assim como, aqueles necessários à sua habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
2.3.6 Todos os custos decorrentes da documentação requerida para participaçãoda presente licitação, assim como, da elaboração e da formulação da proposta depreços, são de responsabilidade única e exclusivamente da
licitante interessada, não os competindo em nenhum caso, sob qualquer hipótese, ao Município de São Bernardo/MA.
3. DAS CONDIÇÕES DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
3.1. As licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa (ME), Empresade Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3º da LeiComplementar nº 123/2006, terão tratamento diferenciado, favorecido e simplificado das demais, consoante disposições contidas nos art. 42 a 45 e Decreto nº 8.538/2015.
3.1.1. As licitantes deverão comprovar o enquadramento como Microempresa (ME),Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), conforme cada caso, através dos seguintes documentos e/ou equivalentes:
a) Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante; ou
b) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativa ao ano-calendário do exercício anterior, devidamente acompanhada do“recibo de entrega”, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),na forma da Lei; ou
c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, expedido gratuitamente pelo Portal do Empreendedor – MEI ou
d) Declaração de Enquadramento de Porte Empresarial (MEI/ME/EPP), emitida pelo Contador ou Técnico Contábil (ANEXO II) ou equivalente, com firma reconhecida.
3.1.2. A simples consulta de optante do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições” – SIMPLES NACIONAL, não substitui em hipótese alguma, as comprovações expostas no subitem 3.1.1 do Edital.
3.2. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mesmo que apresente alguma restrição, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. (art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015).
3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento dos débitos e para emissão de novas eventuais certidões negativas, ou, certidões positivas com efeitos de negativa. (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015).
3.2.2. A não-regularização da documentação, no interstício do prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156, da Lei nº 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, de forma subsequente, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, nota de empenho e/ou instrumento equivalente, ou mesmo, revogar
a licitação. (art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015).
3.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, do Decreto nº8.538/2015, considerado por definição como “empate ficto”.
3.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadaspela Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta maisbem classificada. (art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015).
3.3.2. O critério de desempate previsto, somente se aplicará quando a melhor ofertainicial não tiver sido apresentada por Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte(EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI). (art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015).
3.4. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo oempate ficto, proceder- se-á da seguinte forma:
3.4.1. Encerrada a disputa de lances, a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. (art. 45, inciso I, daLei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015).
3.4.2. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) melhor classificada, será convocada pelo(a) Pregoeiro(a), para se desejar, apresentar nova proposta de preços para desempate,no prazo máximo de até 05 (cinco) minutos, contados após o encerramento da disputa de lances, sob pena de preclusão. (art. 5º, § 7º, do Decreto nº 8.538/2015).
3.4.3. Não ocorrendo à contratação da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), serão convocadas as empresas remanescentes, de forma subsequente, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, hipótese em que a contratação deverá ocorrer pelo menor preço.(art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015).
3.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pela Microempresa (ME), empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
3.3.1 do Edital, será realizado sorteioentre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. (art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015).
3.4.5. Só poderá ofertar nova proposta de preços, característica de novo lance final,a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) que estiver “on-line”, durante a sessão pública virtual, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de preclusão.
3.4.6. Caso o representante legal da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), não esteja presente durante o certame, (a) Pregoeiro(a) dará continuidade
à sessão, decaindo o direito da licitante de apresentar nova proposta e/ou lance final.
3.4.7. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (art. 45, § 1º, da Lei Complementar nº123/2006 e Decreto nº 8.538/2015).
3.5. Em se tratando de Sociedades Cooperativas, legitimadas nos termos da Lei e doEdital, podendo se sagrar vencedora do certame e, preenchidos todos os requisitos impostos para habilitação, aplicar-se-á as benesses garantidas às Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), da Lei Complementar nº 123/2006, respeitando as vedações do art. 3º, § 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 123/2006e Decreto nº 8.538/2015). (art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007).
4. DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS PRAZOS
4.1. RELATIVO À IMPUGNAÇÃO:
4.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidadena aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) diasúteis antes da data da abertura do certame.
4.1.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útilanterior à data da abertura do certame.
4.1.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados somente através do portal (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
4.1.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.1.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
4.1.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.1.7. Decairá do direito de impugnar ou questionar os termos do Edital e seus anexos, aquele que, tendo- o aceito sem objeção, venha a apontar na data da sessão pública virtual ou a posteriori, falhas e/ou irregularidades não registradas anteriormente, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso e dadapor intempestiva.
4.1.8. Tomar-se-á por base, para efeito de contagem dos prazos, a exclusão da datafixada no preâmbulo deste Edital, e a inclusão da data do vencimento para o recebimento das impugnações e/ou os esclarecimentos.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. Para fins de credenciamento os interessados na participação do presente certame, deverão apresentar-se de forma “on-line”, durante a sessão pública virtual, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o qual, fazer- se-á mediante aceitação eletrônica dos termos e condições do Edital, utilizando- se de chave de identificação (login) e da senha de uso pessoal.
5.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação depropostas e lances e de
julgamento.
5.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custospara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nasleis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo eque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre enão emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no incisoIII do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentosde abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de enviode lances.
5.9.1. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.9.2. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.9.3. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
5.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônusdecorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.13. O credenciamento do responsável para representar os interesses da empresa junto ao sistema eletrônico de licitações, implicará definitivamente na responsabilidade legal pelos atos praticados pelo credenciado, bem como, a presunção de capacidade técnicasuficiente para operacionalização do sistema e realização das transações inerentes ao referido “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob pena de responsabilidades administrativas, civil ou criminal.
5.14. Entende-se por representação, qualquer pessoa física (PF), aquele a quem a licitanteconfere poderes, inclusive no que se refere a outorga de procurações, quando munido de documentação oficial que o habilite a responder em nome da licitante, o qual, fazer-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia de documento oficial de identificação pessoal: registro de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) e/ou qualquer outro documento equivalente, do representante apto ao credenciamento, quando elegível.
b) Comprovação de poderes legais para representação da licitante:
I. Tratando-se de representante legal: ato constitutivo ou estatuto em vigor, ouúltima alteração subsequente, devidamente registrado na Junta Comercial(sede da licitante) ou equivalente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
II. Tratando-se de representante outorgado: instrumento “público” ou “particular” de procuração, que comprove os poderes do mandante para a outorga, com competência expressa que lhe confere poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em decorrência de tal investidura, à título da outorgante, acompanhado de ato constitutivo ou estatuto em vigor, ou última alteração subsequente, devidamente registradona Junta Comercial (sede da licitante) ou equivalente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e
assumir obrigações emdecorrência de tal investidura.
5.15. Verificadas todas as credenciais, sem conhecimento de identificação da licitante, e desde que haja interessados, será declarada iniciada a sessão pública de abertura da presente licitação, casual dos acessos providos e
administrados pelo Portal de Licitações Compras BR, de forma que, não será aceito a partir desse momento, a admissão de novos interessados, retardatários, ou ainda, a inclusão de qualquer documento ou informação quedeveria constar originalmente da documentação de cada fase do procedimento licitatório.
5.16. A sessão pública de abertura transcorrerá de forma ininterrupta até o encerramentodos trabalhos, salvo por motivos justos, quando a mesma poderá ser suspensa por prazo a ser definido pelo(a) Pregoeiro(a), podendo ocorrer o reinício na própria sessão, ou ainda, aposterior, para análises que se fizerem necessárias.
5.17. Será admitido apenas 01 (um) representante por empresa interessada, sendo que, cada representante só poderá importar apenas à uma única firma credenciada para participação do presente certame, não cabendo em hipótese alguma, ou sob qualquer pretexto, representações múltiplas ou afiliadas.
5.18. Todos quantos participarem de licitação promovida pela Administração, têm direitopúblico subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.19. O não-comparecimento de qualquer licitante e/ou representante, de forma “on- line”, durante a sessão pública virtual, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR, no sítioeletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não impedirá que elas se realizem, não cabendo ao ausente, reclamação de qualquer natureza, ressalvando-se o direito recursal, na forma da Lei.
6. DA OPERACIONALIZAÇÃO – VIA SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. A participação no certame se dará sempre por meio eletrônico, de forma “on-line”,em sessões públicas virtuais, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, mediante chave de identificação (login) e da senha deuso pessoal, a ser criada sob sua própria responsabilidade, de conhecimento único, sigilosoe intransferível.
Para a inclusão da proposta de preços e dos documentos de habilitação, por padrão, o representante credenciado, devidamente autorizado pela licitante, deverá aceitar eletronicamente o “Termo de Credenciamento”, “Termo de Habilitação” e “Aceite de Termos”, disponibilizados quando do acesso provido ao sistema eletrônico de licitações.
6.2. A documentação requerida para participação da presente licitação, deverá ser anexada obrigatoriamente ao sistema eletrônico de licitações, de acordo com o tipo do conteúdo específico para cada fase do certame, conforme os “itens 7 e 10” do Edital, referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, respectivamente,obedecendo as seguintes condições:
a) De acordo com o tipo do conteúdo, a inversão da documentação requerida, implicará sumariamente na desclassificação e/ou inabilitação da licitante, no presente certame.
b) O prazo máximo para envio da proposta de preços será de até 30 (trinta) minutos, imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
c) Arquivos em formato digital “.pdf” (portable document format) e/ou convertidos,caso sejam produto de escaneamento ou digitalização.
d) Em situações excepcionais, a critério do(a) Pregoeiro(a), e para fins comprobatórios, o envio da
documentação requerida poderá ser solicitado, a qualquer tempo, durante as sessões públicas virtuais, quando e sempre que necessário.
6.3. Toda documentação requerida para participação da presente licitação, inclusive, quando se ventilar de declarações formais, à exemplo de que tratam os ANEXOS do Edital,sempre que DEVERÃO SER ANEXADOS AO PORTAL APÓS A SOLICITAÇÃO DA PREGOEIRA, deverão constar devidamente assinados, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação da licitante que o fez.
6.4. É de responsabilidade exclusiva de cada usuário, o sigilo de sua senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente pela licitante e/ou seu credenciado,não cabendo, em hipótese alguma, ao provedor do sistema eletrônico de licitações e nemà Prefeitura Municipal de São Bernardo/MA, sobre a responsabilidade por eventuais danos decorrentes pelo uso indevido (login e senha), ainda que por terceiros.
6.5. Caberá à interessada acompanhar todas as operações realizadas via sistema eletrônico de licitações, durante as sessões públicas virtuais, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância e/ou desídia de quaisquer mensagens emitidas pelo próprio sistema, ou ainda, qualquer outro motivo que resulte a desconexão da licitante.
6.6. Na hipótese de desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema eletrônico de licitações, no decorrer da etapa competitiva do certame, e este permanecer acessível aoslicitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, situaçãoem que, serão considerados válidos e vigentes.
6.7. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a)com o sistema eletrônico de licitações, persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública virtual será suspensa automaticamente e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após acomunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.8. Na hipótese de necessidade de suspensão para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros e/ou falhas não-substanciais da PROPOSTA DE PREÇOS ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante avisoprévio no sistema eletrônico de licitações, com no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, devendo a ocorrência ser registrada na circunstanciada ata.
6.9. Toda e qualquer comunicação com o(a) Pregoeiro(a), se dará somente via “chat” do sistema eletrônico de licitações, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR, vedadaquaisquer tentativas, atitudes e/ou outros meios, que não sejam oficiais ou de costume, sobpena de não ser conhecido.
7. DO CONTEÚDO – PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Para fins da proposta de preços, a proponente deverá registrar preços a serem ofertados, em campo próprio, devidamente disponível, sob pena de desclassificação, remetidos obrigatoriamente via sistema eletrônico de licitações, de forma “on-line”, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e igualmente apresentada em papel timbrado da empresa, formulário próprio, devidamente rubricada e assinada, em todas as suas páginas, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, contendo no mínimo, todos os requisitos abaixo, consistentes em:
7.1.1. Razão social, endereço, dados para contato e/ou informações complementares.
7.1.2. Dados bancários: conta, agência, código e nome da instituição (preferencial).
7.1.3. Número do processo e da licitação.
7.1.4. Descrição do objeto, sem conter alternativas ou qualquer outra condição queinduza o julgamento a ter mais que um resultado, conforme modelo de PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO I) do Edital, ou equivalente.
7.1.5. Marca e fabricante.
7.1.6. Preço unitário e total, expressos em moeda corrente nacional brasileira (R$), verificado à data de sua apresentação, contendo todas as despesas financeiras, inclusive as legais e/ou adicionais, incidentes sobre o objeto licitado, respeitado os anexos complementares, quando for o caso.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ouindiretamente na execução do objeto.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão deexclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuaisvariáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentosda empresa nos últimos doze meses.
7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bemcomo de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.10. Toda e qualquer representação numérica da proposta de preços, seja monetária (R$), taxas e/ou percentuais (%), deverão ser apresentadas obrigatoriamente em algarismosarábicos, grafados sob a forma decimal e somente com até 02 (dois) dígitos após a vírgula,unitário e total, com nível de precisão “TRUNCAR”, desprezando-se as cifras significativas posteriores, a fim de evitar possíveis erros de arredondamento.
7.11. Havendo dúvidas quanto ao objeto ofertado, segundo as especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante e complementar do Edital, poderá ser efetuada diligências para esclarecimentos acerca da conformidade da proposta de preços.
7.12. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta nãoimportará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
7.13. O objeto ofertado estará sujeito à “análise técnica”, isto é, prévia análise quanto aoatendimento dos requisitos
e parâmetros de aceitação, em confronto com as descrições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, elaborado pela Secretaria e/ou Órgão requisitante competente, os quais poderão aferidos e analisados por servidor(es) técnico(s) designado(s)e devidamente capacitado(s), devendo ser desconsideradas todas e quaisquer ofertas, que não atendam às condições fixadas neste Edital e seus anexos.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, pormeio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, comacompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado conforme o critério de julgamento.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ou maior percentual de desconto, em relação ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, de no mínimo 0,1% (um décimo por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quantoem relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.12. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo dequinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.13. Será adotado para o envio de lances o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertadonos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.2. Prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviadosnesse período de prorrogação, inclusive no caso
de lances intermediários.
8.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a
sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará oslances conforme a ordem final de classificação.
8.13.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificadaem segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a),auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.13.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenaráe divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.,
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. O julgamento levará em consideração o critério disposto no preâmbulo deste Edital,e a classificação das propostas qualificadas far-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis, prevalecendo no caso de empate, os critérios da Lei.
8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decretonº 8.538, de 2015.
8.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.22. A classificação das propostas qualificadas far-se-á pela ordem crescente dos preçospropostos e aceitáveis, prevalecendo no caso de empate, os critérios da Lei.
8.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definidopara a contratação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem declassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima dopreço máximo definido pela Administração.
8.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.23.4. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, a propostareadequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.23.5. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.23.6. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitaçãoe julgamento da proposta.
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) Pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício,em conformidade com os itens 2.1.4 e 2.1.6 deste edital.
9.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido,o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 daIN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2024.
9.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.5.1. Contiver vícios insanáveis.
9.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência.
9.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
9.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaadministração.
9.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ouseus anexos, desde que insanável.
9.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.7. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do(a) Pregoeiro(a), que comprove:
9.7.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.7.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.8. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85%(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
9.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso danecessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, paraque a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaboradapela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
9.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
9.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que nãoalterem a substância das propostas.
9.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção aindicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10. DO CONTEÚDO – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Para fins de habilitação, a proponente deverá apresentar a documentação requerida, em campo próprio, devidamente disponível, sob pena de inabilitação, remetidaobrigatoriamente via sistema eletrônico de licitações, de forma “on-line”, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1. Empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
10.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor.
10.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Inscriçãodo ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
10.2.4. Sociedade empresária estrangeira: Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.2.5. Sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
10.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.2.7. Sociedade cooperativa: Ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e/ou Municipal,relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, medianteapresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, da empresa e do(s) responsável(eis) (diretor, sócio ou superintendente.)
10.3.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual,
10.3.5 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicílio ou sede do licitante;
10.3.6 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
10.3.7 Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município de origem;
10.3.8 Certidão Negativa de Débitos do município de origem da licitante;
10.3.9 Alvará de Licença, Funcionamento e Localização do estabelecimento do licitante.
10.3.10Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de Origem da Licitante, dentro do exercício em vigor, obedecendo ao prazo de validade.
10.3.11Certidão Específica expedida pela Junta Comercial de Origem da Licitante, dentro do exercício em vigor, obedecendo ao prazo de validade.
10.3.12Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Visando comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (da empresa e do(s) responsável(eis) (diretor, sócio ou superintendente.), e certidão conforme o artigo 5º da portaria 1421/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego da empresa ou firma licitante (da empresa e do(s) responsável(eis) (diretor, sócio ou superintendente.)
10.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.4.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
10.4.1.1 Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (PassivoCirculante + Passivo Não Circulante).
10.4.1.2 Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante).
10.4.1.3 Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
10.4.1.4 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um)em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação Capital Mínimo OU PatrimônioLíquido Mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da parcela pertinente.
10.4.1.5 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
10.4.2 Entende-se para fins deste Edital, sob pena de inabilitação, documentação comprobatória referente ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, nos casos de:
a) tratando-se de empresas obrigadas e/ou optantes por Escrituração
Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto Federalnº 6.022/2007, com última regulamentação através da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017 e suas alterações, poderão apresentar documentos extraídos do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED, ou ainda, por meio do sítio eletrônico da Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
IV. Requerimento de Autenticação de Livro Digital;
V. Termo de Autenticação da Junta Comercial, quando exigível.
b) tratando-se de empresas não vinculadas ao “SPED”, deverão comprovar tal situação, mediante apresentação obrigatória do: Termo de Abertura (Livro Diário), Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e Termo de Encerramento (Livro Diário), com assinatura do responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em conjunto a um representante legal da empresa,nos termos do art. 1.078, do Código Civil – Lei Federal n° 10.406/2002.
10.4.3 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeispelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
10.4.4 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69,
§6º).
10.4.5 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
10.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.5.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso
10.5.1.1 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados deforma concomitante.
10.5.1.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
10.5.1.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.5.1.4 Os atestados e/ou certidões, deverão possuir informações suficientes paraqualificar e quantificar o objeto em apreço, bem como, possibilitar aferir sua veracidade junto aos seus emitentes.
10.5.1.5 Qualquer informação constante na documentação de qualificação técnica, mediante simples conferência ou diligência, se apurada como falsa ou inverídica, caberá ao(a) Pregoeiro(a), decidir sobre suaaceitação e a inabilitação da licitante que o fez.
10.5.1.6 No caso de atestados e/ou certidões, emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles, emitidos por sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico à empresa licitante, observadas as condições fixadas no subitem 2.2.6 do edital.
10.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.6.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da obtenção e apresentação dos documentos para habilitação, a proposta de preços inicial e os documentos de habilitação deverão ser anexados concomitante ao registro da proposta no sistema, as declarações e proposta inicial deverão ser assinadas digitalmente através de assinatura digital, para conferir aos mesmos autenticidade e integridade.
10.6.1.2 Serão inabilitadas licitantes que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades, e dificultem o andamento do Processo Licitatório, que discordem das Cláusulas e normas do Edital.
10.6.1.3 OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENVIADOS POR MEIODO SISTEMA, EM FORMATO DIGITAL, NO PRAZO DE 02(DUAS) HORAS.CONTADO DA SOLICITAÇÃO DO(A) PREGOEIRO(A).
10.6.1.4 - DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AO PORTAL NO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, INFORMAMOS QUE HABILITAÇÃO SEDRÁ ANALISADA PELA DOCUMENTAÇÃO JÁ ANEXADA, NÃO SERA SOLICITADA NOVAMENTE.
10.6.2 Todos os documentos relativos à habilitação, deverão ser correspondentes à razão social e ao número do CNPJ/MF da empresa licitante que ora se habilita, sob pena de inabilitação, salientando que:
10.6.2.1. Se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
10.6.2.2. Se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e válidos para todas as suas filiais, e que satisfaça todas as condições exigidas por Xxx.
10.6.3 As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação, conforme disposições contidas no Edital.(art. 43, da Lei Complementar n° 123/2006).
10.6.4 Os documentos expedidos através de páginas da internet poderão ser apresentados em original ou cópia reprográfica não-autenticada (fotocópia), entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade, por meio de consultaao sítio oficial de seu expedidor, através de diligências e validações devidamente realizadas pelo(a) Pregoeiro(a).
10.6.5 O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
10.6.6 Para aferir o exato cumprimento das condições de habilitação, caso necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá diligenciar-se, assim como, a qualquer tempo, exigir que a licitante apresente o original dos documentos estabelecidos neste Edital,não podendo escusar-se de exibi-lo, constituindo-se motivo bastante para a sua inabilitação.
10.6.7 Em hipótese alguma, serão aceitos “protocolos” ou “comprovantes”, referentea solicitações feitas junto à órgãos de serviços públicos e/ou suas repartições (expedidor), em substituição aos documentos estabelecidos neste Edital, tão pouco,cópias ilegíveis ou rasuradas, mesmo que devidamente autenticadas, neste último, caberá ao(a) Pregoeiro(a), decidir sobre sua aceitação.
10.6.8 Todos os documentos apresentados para participação da presente licitação, serão retidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, obrigatoriamente, juntados aos autos do processo, facultado aos licitantes credenciados, fiscalizar a autenticidade formal e material, daqueles remetidos via sistema eletrônico de licitações, de forma “on-line”,no âmbito do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e, impugná-los, querendo.
10.6.9 Serão sumariamente inabilitadas, as licitantes que não apresentarem os documentos estabelecidos neste Edital, ou mesmo, apresentá-los com vícios e/ou desconformidades, que impossibilitem seu entendimento, sua veracidade, ou que, não atendam satisfatoriamente as exigências do ato convocatório.
10.6.10 Os documentos previstos no Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serãoexigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.6.11 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
10.6.11.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutorjuramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizadospelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.6.12 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão serapresentados em original, por cópia autenticada por servidor público.
10.6.12.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
10.6.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitidaa substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2024, art. 39, §4º):
10.6.13.1. Complementação de Informações Acerca dos Documentos Já Apresentados Pelos Licitantes E Desde Que Necessária Para Apurar Fatos Existentes À Época Da Abertura Do Certame.
10.6.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.6.14 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.6.15 A inclusão posterior de documentos será admitida em caráter complementar de informações acerca dos documentos enviados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame,no sentido de aferir o substancial atendimento aos requisitos da proposta e da habilitação.
10.6.16 Para fins de verificação das condições de habilitação, o agente de contratação poderá, diretamente, realizar consulta em sítios oficiais de órgãos e entidades cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública, constituindoos documentos obtidos como meio legal de prova.
10.6.17 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presenteedital.
10.6.18 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos dehabilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídosos procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.6.19 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências
habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobrea sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo-lhe adjudicado o objeto da presente licitação e declarado vencedor.
10.6.20 Não tendo sido interposto recurso administrativo, tendo havido desistência expressa ou renúncia deste, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o(a) Pregoeiro(a) proclamará a superação da fase, podendo avançar para fase seguinte, ou seja, adjudicação e homologação.
10.6.21 A critério do(a) Pregoeiro(a), serão realizadas tantas sessões públicas virtuais quanto
necessárias, podendo suspendê-las, sempre que julgar necessário, oumesmo, em procedência à análise detalhada dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação, desde que observados os procedimentos previstos no Edital e na legislação em vigor.
10.6.22 O(a) Pregoeiro(a), a qualquer tempo, poderá alterar as datas ou as pautas das sessões públicas virtuais a serem realizadas, podendo inclusive, adotá-las ou transferi-las em função do desenvolvimento dos trabalhos ou conveniência.
10.6.23 Será lavrada ata circunstanciada de todas as sessões públicas virtuais realizadas, que conterá toda e qualquer manifestação aos principais fatos e atos praticados, a qual deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio e/ousubcomissão técnica, quando for o caso.
10.6.24 Antes da publicação dos avisos oficiais, a qualquer tempo e em hipótese alguma, serão antecipadas aos licitantes e/ou a terceiros, quaisquer informações referentes aos resultados, avaliações, análises, julgamentos, adjudicação e homologação, ou mesmo, qualquer tipo de comparação entre as licitantes, relativo às propostas de preços e/ou às documentações apresentadas.
10.6.25 Qualquer tentativa de influenciar comprovadamente o(a) Pregoeiro(a) no procedimento de julgamento da presente licitação e/ou subcomissão, caso haja, resultará na exclusão sumária da licitante que o fizer.
10.6.26 A critério do(a) Pregoeiro(a), todas as intimações e decisões referentes aocertame, ressalvadas aquelas cuja publicação na imprensa oficial, sejam obrigatórias, poderão ser divulgadas nas condições a seguir:
10.6.27.1. Nas sessões públicas virtuais, via sistema eletrônico de licitações; ou
10.6.27.2. Em Diário Oficial do Município de São Bernardo/MA.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará odisposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou delavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sobpena de preclusão.
11.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na datade intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes seráde 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação dainterposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesade seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítioeletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
11.11. o vencedor, qualquer licitante, poderá manifestar sua intenção de recorrer, de maneira imediata e motivada, combatendo das decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a), fazendo-se promover no prazo da Lei, petição devidamente instruída da intenção de recurso manifesta, a qual, a proponente deverá apresentar a documentação requerida, em campo próprio, devidamente disponível, sob pena de preclusão, remetida obrigatoriamente via sistema eletrônico de licitações, de forma “on-line”, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de não ser conhecido, por nenhum outro meio.
11.12. Na hipótese de interposição de recurso, o sistema eletrônico de licitações notificará as demais licitantes, que poderão impugná-lo, após o que, com a apreciação de todas asargumentações, o(a) Pregoeiro(a) comunicará do seu resultado e, convocará os interessados para nova sessão pública virtual, caso necessário, na forma da Lei.
11.13. Na hipótese de alguma licitante não renunciar ao direito da interposição de recurso,o resultado do julgamento das fases ou dos atos praticados, se dará imediatamente, hipótese em que o prazo recursal será computado a partir da presente sessão pública virtuala que houver dado causa.
11.14. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal, intempestivos e/ou subscritos por representante não-qualificado legalmente ou não-identificado no processo licitatório para responder em nome da licitante, ou ainda, que por qualquer motivodiverso não seja possível aferir a sua legitimidade.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregarqualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.1.1. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.1.2. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a
negociação.
12.1.1.3. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível.
12.1.1.4. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva.
12.1.1.5. Deixar de apresentar amostra, se for o caso.
12.1.1.6. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificaçõesdo edital.
12.1.2. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.3. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração.
12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
12.1.5. Fraudar a licitação.
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Advertência.
12.2.2. Multa.
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar.
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.3.4. Os danos que dela provierem para a administração pública.
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5%a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multaserá de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazode 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável
de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do entefederativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade paralicitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens12.1.4, 12.1.5,12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1,
12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º,da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro depreço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigaçãoassumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favordo órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º73, de 2024.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitare contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por
2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, oqual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação àautoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção dedeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou dadecisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, aobrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA CONTRATAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
13.1. As obrigações decorrentes desta licitação, serão formalizadas através de contrato, nota de empenho e/ou instrumento equivalente, observando-se as condições fixadas no Edital e seus anexos, na legislação vigente e, em particular, na proposta vencedora.
13.2. Constatada a regularidade da adjudicação e homologação, a licitante vencedoraou beneficiária será convocada para assinatura do contrato, nota de empenho e/ou instrumento equivalente, conforme o caso, que deverá aceitá-los e retirá-los, dentro do prazo estabelecido, considerando-se razoável para este fim, o prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados a partir da sua convocação por parte da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155, da Lei nº 14.133 de 2021.
13.3. O prazo estipulado para assinatura do contrato, nota de empenho e/ou instrumentoequivalente, poderá ser prorrogado, em uma única vez, por igual período, durante o seu transcurso, quando solicitado pela licitante vencedora ou beneficiária, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município, a critério da Administração, observado o dispostono § 1º art. 90º, da Lei nº 14.133 de 2021.
13.4. Quando a convocada não assinar o contrato, nota de empenho e/ou instrumento equivalente, ou ainda, não os aceitar ou retirá-los nos prazos e condições estabelecidas, será facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, de formasubsequente, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.5. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação, ocorrerão à conta dos recursosconsignados no orçamento geral do Município de São Bernardo/MA, de acordo com a
dotação do Programa de Trabalho, Projeto Atividade, Fonte de Recursos, FichaOrçamentária e Natureza da Despesa, abaixo discriminadas, aportadas para o exercício financeiro do ano corrente, ou no futuro, à dotação que a substituir, em razão de alteraçõesdo orçamento contábil.
14.2. O valor máximo disponível da presente despesa é de R$ -------------- ( ), em razão
dos preços demercado, apurados mediante pesquisa prévia realizada pela Administração, e juntados aosautos do processo por ocasião do julgamento.
14.3. A contratação terá prazo de duração de 12 (doze) meses, com vigência a contar dadata de sua assinatura, ou ainda, tratando-se de execução imediata e integral, podendo ser substituído pela nota de empenho e/ou instrumento equivalente, a critério da Administração.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão públicaobservarão o horário de Brasília
- DF.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o diado início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados osprincípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/
15.10. As condições estabelecidas no Edital e seus anexos, constituem-se parte integrante e complementar do contrato, nota de empenho e/ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição do seu texto ou redação, como se neles estivessem contidas e a ele se vincula.
15.11. As garantias de participação (garantia da proposta) e de execução (garantia contratual), quando exigíveis, bem como, seus respectivos reforços, serão recusadas quando fixarem condições incompatíveis com este Edital, ou contiverem disposições conflitantes com a legislação que rege a presente licitação, assim como, que orienta a emissão e aceitação de tais documentação e/ou finalidade.
15.12. Até a assinatura do contrato, nota de empenho e/ou instrumento equivalente, a licitante adjudicada poderá ser sumariamente excluída, se a Administração do Município de São Bernardo/MA tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação e/ou habilitação, conhecidos após o julgamento do certame em epígrafe, assegurado o contraditório e a ampla defesa, na forma da Lei.
15.13. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade e isonomia, entre as licitantes.
15.14. As normas disciplinadoras da licitação, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.15. Não serão aceitos qualquer tipo documento remetido por aparelhos fac-símile (fax),apresentados em papel térmico e/ou copiativo, ou ainda, qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados, salvo quando, apresentados em original ou autenticados por qualquer meio oficial.
15.16. Será dispensado o “reconhecimento de firma”, a qualquer tempo e quando exigível,se for possível confrontar a assinatura do signatário com aquela constante do seu documento de identificação, ou ainda, estando este presente e assinar o instrumento diantede um “agente público” da Administração. (art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/2018).
15.17. Para agilidade dos expedientes administrativos, solicita-se que as proponentes interessadas, façam constar na documentação requerida para participação da presente licitação, dados cadastrais impreterivelmente atualizados, como por exemplo: endereços, telefones, e-mail, preposto e/ou responsável para contato, neste caso, conhecidos após o julgamento do certame em epígrafe.
15.18. O(a) Pregoeiro(a), para atender o interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, caso sejam observadas na documentação confiada ao certame, constituída da proposta de preços e/ou habilitação, desde que, não contrariem a legislação em vigor e não comprometam a lisura da licitação, sem prejuízo da promoçãode diligências, quando e sempre que necessário.
15.19. O Edital e seus anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, na forma eletrônica,por meio digital, através de download (via internet), nos sítios eletrônicos oficiais (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/, ou ainda, da mesma forma, na sede da Prefeitura Municipal de São Bernardo/MA, situada na PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Nº 862 – CENTRO – SÃO BERNARDO/MA em dia de expediente, no horário compreendido entre das 08h00min às 12h00mine das 14h00min às 17h00min (Oficial de Brasília-DF).A licitante responsabilizar-se-á pela fidelidade e legitimidade das informações, referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, confiados ao certame.
15.20. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas emseu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atospraticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedordo sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
15.21. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastraisnos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
15.22. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
15.23. O(a) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer tempo, solicitar os originais de qualquer documento, para confrontação às reprografias apresentadas pela licitante, caso julgue necessário.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo/MA, para processar e julgar qualquer controvérsia resultante da licitação, que não possam ser dirimidas administrativamente, comexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17. DOS ANEXOS DO EDITAL
17.1. Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte integrante e complementar:
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
17.1.1 Anexo I – Termo de Referência.
17.1.2Anexo II – Modelo de Declaração de enquadramento de ME/EPP.
17.1.3 Anexo III – Modelo de Declaração de inexistência de impeditivos.
17.1.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de Conhecimento do Edital
17.1.5 Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menores.
17.1.6 Anexo VI – Modelo de Declaração Veracidade
17.1.7 Anexo VII – Minuta do Contrato
São Bernardo/MA, na data da assinatura digital
Pregoeiro Municipal
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX
Sec. Municipal de Finanças Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em eventos para a para execução dos serviços de montagem de estrutura física e animação do aniversário da cidade de São bernardo/MA, que se realizará dia 19 de março de 2024, conforme especificações e quantitativosdescritos no presente Edital e em seu Anexo I.
1.2.A cotação máxima será de R$ R$ 388.389,65 ( trezentos e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos)
1.3.Além do valor máximo estipulado no item 1.2 pago pelo Município de São Bernardo,/MA.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1. ESTRUTURA | |||||
1.1 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL GRANDE PORTE, Sistema de sonorização com as seguintes características mínimas: Mesa PA: 01 mesa digital com 48 canais de entrada (PM5D-RH); Mesa Monitor: 01 mesa digital com 48 canais de estrada, 12 auxiliares (PM5D-RH); Sistema de PA: 24 caixas line array-02 linhas de 06 elementos por linha (Adamson Y 10, JBL Vertec 4889, V dosc, EAW KF 760 ou similar), 20 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18” cada (EAW SB 1000, Adamson T 21, JBL Vertec, Vdosc ou similar), amplificação compatível com o sistema de P.A (Lab Gruppen, Crown, QSC, CrestÁudio ou similar), 04 talhas manuais de 1 tonelada cada com 08 metros de elevação, cintas e acessórios; Drive Rack: 01 Processador digital com 04 entradas e 12 saídas (dolby lake contour, XTA 226 ou similar), 01 software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador gráfico estéreo 31 bandas por canal ( Klark Teknic, XTA, BSS ou similar), 01 analisador RTA (Klark Teknic ou similar), 01 microfone calibrado, 01 cd player, 01 md; Insert Rack PA: 08 canais de compressores limitares (dbx, Klark Teknic, BSS, Drawmer ou similar) 08 canais de noise gate (Klark Teknic, Drawner, BSS ou similar), 02 processadores de efeitos digitais (Yamaha SPX 990, Yamaha Pro R3, Lexicon PCM 80, TC Electronic M 2000 ou similar); Insert Rack Monitor: 08 canais de compressores limitareS (dbx, Klark Teknic, BSS, | Diária | 01 |
Drawmer ou similar) 08 canais de noise gate (Klark Teknic, Drawner, BSS ou similar), 02 processadores de efeitos digitais (Yamaha SPX 990, Yamaha Pro R3, Lexicon PCM 80, TC Electronic M 2000 ou similar); Monitor: 12 monitores tipo spot com alto falantes de 12” ou 15” e drive (EAW SM 222, SM 400, Clair, EV, Adamson ou similar), amplificação compatível com o sistema de monitor (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Audio, Carver ou Similar); Side Fill: Síde Fill Stéreo com 02 caixas array e 02 por lado (EAW KF 850. SB 850 ou similar), amplificação compatível com o sistema de side fill (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest áudio ou Similar); Microfones: 24 microfones Shure, SM 57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, Akg, C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C519, C 211, C 480 ou similar, Electrovoice. RE 209, RE 27, ND 408 ou similar, Sennheiser MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou similar, Newman KM 185, KM 185 KM 105 ou similar, Audio Techinica AT 335, AT 4050 ou similar; Direct Box: 08 direct Box (IMP 3, Klark Teknic, BBS, Countryman ou similar); Equipamentos: Equipamentos Wireless: 02 microfones sem fio Shure UHF ou similar, distribuídos de antenas Shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos; Pedestais/ Garras: 24 pedestais Boom ou silimar, 06 garras LP ou similar; Multicabo: 01 Multicabo analógico de 64 canais com 80 metros de comprimento, 02 sub snakers de 12 canais cada com multipinos, Back Line: 01 bateria completa (Tama, Yamaha, pearl, Premier ou similar), 01 amplificador GK 800 RB ou similar com caixa com 01 falante de 15 e 01 caixa com 04 falantes de 10, 01 amplificador Fender Twin Reverb ou Jazz Chorus 120 ou similar; Sistema: Sistema de AC Elétrica: 01 main Power trifásico de 100 ampéres com chave seletora de voltagem, 02 distribuidores de energia trifásicos; PA e monitor, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA monitor, aterramento geral dos sistemas. | |||||
1.2 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL GRANDE PORTE, os equipamentos deverão possuir no mínimo as seguintes características: 30- lâmpadas par 64; 10 – elipsoidal; 10 – ribaltas; 80 - par led de 3w; 16 - lâmpadas ACL ou locolight; 20 - refletores mini brutes; 01 – máquina de fumaça; 40 - moving head 7R spot; 06 - strob atomic 3000; 1- mesa de luz digital de 2048 canais DMX; 1- sistema de dimer digital DMX com 60 canais de 4kwa e fiação necessárias para as ligações dos equipamentos. | Diária | 01 | ||
1.3 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GERADOR 180 KVA SILENCIADO: Locação de 03(três) grupo de gerador móvel, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásico, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32 de a 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de | Diária | 01 |
grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 95 mm/4 lances /25 metros flexíveis (95 mm x 4 x 25m). Quadro de barramento de cobre para conexão de intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01 (uma) haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16 mm², no mínimo, com 5 metros com conectores, devendo estar incluso no valor dos serviços as despesas com combustíveis. | |||||
1.4 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 02(DOIS CAMARIM 5X5M, Descrição: Locação com montagem e desmontagem de camarim climatizado, medindo 5 metros de frente por 5 metros de profundidade, banheiro, porta e iluminação, equipado com mesa, cadeira e ar condicionado, anexado ao palco. | Diária | 01 | ||
1.5 | Estrutura metálica de Grid P-50 medindo 100 metros. | Diária | 01 | ||
1.6 | Disciplinadores: Estrutura metálica medindo 100 metros de comprimento, sendo cada peça de no mínimo 2 x 1. | Diária | 01 | ||
1.7 | Praticável: Locação de 20(vinte) praticáveis de alumínio medindo 2x1. | Diária | 01 | ||
1.8 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 42 BANHEIROS QUÍMICOS - Locação de cabine sanitária química (banheiro químico) individual, para uso do público em geral, portátil, entregue no local do evento e removida após o término do mesmo, com dimensões mínimas 1,10m de largura por 1,10mt de profundidade com 2,10m de altura, porta com fechamento e indicação de ocupado, caixa de retenção de dejetos, porta papel higiênico, teto em material translucido, pontos de ventilação, com equipe de manutenção durante o evento, e retirada dos dejetos por equipe especializada e equipada após término do mesmo MARCA DMP PLASTICOS. | Diária | 01 | ||
1.9 | Locação de camarote coberto medindo 10x10m com fechamento completo em estrutura metálica. | Diária | 01 | ||
VALOR TOTAL LOTE 01: R$ | |||||
2. BANDAS | |||||
2.1 | Contratação de atração musical (banda show) de renome a nível Nacional, grande porte, estilo forró, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, para 01 show de duração mínima de 03h00min. | Cachê Artístico | 01 | ||
2.2 | Contratação de atração musical (banda show) médio porte sertanejo, estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do | Cachê Artístico | 01 |
espetáculo, para 01 show de duração mínima de 03h00min. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ | |||||
Valor total R$ |
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. O termo de referência justifica-se em virtude da tradição em realizar a festa de aniversário da cidade de São Bernardo/MA, uma vez que esse acontecimento cultural, encontra-se no calendário cultural do Município.
2.2 DA FUNDAMENTAÇÃO DA ESCOLHA DA MODALIDADE: A opção pelo Pregão Eletrônico é uma modalidade de licitação utilizada para a contratação de bens e serviços comuns. No pregão eletrônico é facilitada a entrada de vários fornecedores, fazendo com que tenha uma ampliação na disputa licitatória, pois empresas de diversas localidades podem participar, além de baratear o processo licitatório, pois é simplificado as etapas burocráticas. Trata- se de uma modalidade de licitação muito mais ágil e transparente, pois é feito por um sistema com comunicação via internet. No caso do presente procedimento licitatório, não restam dúvidas acerca da viabilidade da modalidade pregão eletrônico, tendo em vista que permite que a Administração Pública contrate de forma mais célere e menos burocrática, mantendo a legalidade do procedimento e obedecendo ao critério do menor preço, garantindo a escolha da melhor proposta.
2.2 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021 e
2.3 DA MOTIVAÇÃO: Primeiramente, vale frisar que a prestação de serviços de locação de estrutura, equipamentos do evento se justifica face a tradição do munícipio de São Bernardo/MA, de realizar a tradicional festa do aniversário da cidade. Tendo em vista que o projeto já provou em outras edições que tem a aprovação da população. O trabalho de responsabilidade cultural e social possui o reconhecimento local. Dessa forma, a tradicional festa do aniversário da cidade muitas pessoas encontram a oportunidade de se inserir no contexto cultural da cidade.
2.3 - DO QUANTITATIVO: No que versa sobre os quantitativos do projeto constantes no Termo de Referência, estimou-se com base em estudos na elaboração da constante em exercícios anteriores, bem como atender a demanda necessária desta municipalidade.
2.4: DO PREÇO: O preço estimado da contratação foi obtido através de Mapa Comparativo de Preços, levando-se em consideração as pesquisas junto ao sistema de banco de preços, tendo-se como valor total estimado, após cálculo da média a importância de R$ 388.389,65 (trezentos e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e nove rais e sessenta e cinco centavos) Os recursos para a referida contratação serão provenientes do orçamento da prefeitura municipal de Bernardo/MA, conforme dotação orçamentária constante nos autos. Verifico, mediante as informações apresentadas, que se trata de valor compatível com os valores praticados no mercado, portanto, pertinente a média estimada de preços para contratação.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .1 As despesas decorrentes da presente contratação, ocorrerão à conta dos recurso sconsignados no orçamento geral do Município de São Bernardo/MA, de acordo com orçamento, abaixo discriminadas, aportadas para o exercício financeiro do ano corrente, ou no futuro, à dotação que a substituir, em razão de alteraçõesdo orçamento contábil.
3.1: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.392.0510.2030.0000 - APOIO A ATIV. FOLCLÓRICAS, CULT. E ARTISTICAS
339039 - 000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
4. VIGÊNCIA DO CONTRATO : 3-Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante no ETP. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses ( doze meses) contados da assinatura. Podendo ser prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
5. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: Não haverá exigência de garantia da contratação, prevista no artigo 96 e seguintes da Lei 14.133/2021, pelas razões constantes no ETP, anexo deste TR.
6. DA EXECUÇÃO: apresentação a Administração após ordem de Serviço.
O Descumprimento está sujeito as sanções administrativas e penalidades descritas no art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021 - Observadas o art. 157, da Lei nº 14.133,de 2021.
7 - DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 A fiscalização será exercida por servidor da Administração formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
7.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
7.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
7.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
7.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal contratante, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021;
7.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
7.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
7.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de requisitante não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade;
7.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 Liquidação
8.1.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.1.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.1.3 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista constatada por meio da documentação prevista no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
8.1.4 Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.1.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.1.6 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.1.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
8.2 Prazo do pagamento
8.2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços executados, em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade dos produtos, cabendo a contratada comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para a habilitação no certame licitatório;
8.2.2 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, será solicitada à CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização;
8.2.3 A Secretaria Municipal requisitante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
8.2.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
8.2.5 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.3 Forma de pagamento
8.3.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.3.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.3.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. Unidade Fiscalizadora: Setor de Compras e Contratações da Prefeitura Municipal.
Secretário Municipal Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
Ilma. Sra.
Pregoeira e demais membros da CPL Prefeitura Municipal de São Bernardo
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº , requer a Vossa Senhoria o arquivamento do presente instrumento e declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006. Código do ato: 316 Descrição do Ato: ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
......................(.....), ....... de de 2024.
.................................................................................................
(nome, cargo e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDITIVOS
Ilma. Sra.
Pregoeira e demais membros da CPL Prefeitura Municipal de São Bernardo
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da empresa (nome da
empresa) , CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
......................(.....), ....... de de 2024.
.................................................................................................
(nome, cargo e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
Ilma. Sra.
Pregoeira e demais membros da CPL Prefeitura Municipal de São Bernardo
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº009/2024
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, que tem pleno conhecimento do referido Edital e seus Anexos, bem como, que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração da respectiva proposta comercial, e por não impugnar o presente Edital conforme art. 24 do Decreto 10024/19 ou participarem do presente certame, Declara por fim, que aceita e se submete à todas as condições estabelecidas no referido Edital e anexos, abdicando de recorrer de qualquer ação contra o referido edital. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
......................(.....), ....... de de 2024.
.................................................................................................
(nome, cargo e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024
ANEXO V
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ilma. Sra.
Pregoeira e demais membros da CPL Prefeitura Municipal de São Bernardo
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº009/2024
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
......................(.....), ....... de de 2024.
.................................................................................................
(nome, cargo e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Ilma. Sra.
Pregoeira e demais membros da CPL Prefeitura Municipal de São Bernardo
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº009/2024
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº , DECLARA, cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019.
......................(.....), ....... de de 2024.
.................................................................................................
(nome, cargo e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
MINUTA –
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2024
INSTRUMENTO CONTRATUAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA EA EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX.
I – O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.125.389/0001-88, neste ato representado pelo Exmo. Secretário Municipal: ,
brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob nª XXXXXXXXXXXXXXX e portador do Registro de Identidade (RG) sob nª XXXXXXXXXXXX, com endereço ---------------------------, , doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nª XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXX,inscrito no CPF/MF sob nª XXXXXXXXXXXXXXX e portador do Registro de Identidade (RG)sob nª XXXXXXXXXXXX, ajustam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas, sob a égide da legislação vigente.
II – DA AUTORIZAÇÃO E COMPETÊNCIA: O presente contrato é celebrado em decorrência da autorização sancionada pela autoridade competente, exarada em despacho constante dos autos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX – PROCESSO LICITATÓRIO nº XXX/XXXX, de conformidade com o Edital e seus anexos, expedido pela Secretaria de Administração e aprovado pela ASSESSORIA JURÍDICA desta municipalidade, cujo procedimento licitatório foi julgado, adjudicado, homologado e devidamente concluso em todas as suas fases, dos quais constituem-se parte integrante e complementardeste instrumento, como se nele estivessem contidos e a ele se vincula.
III – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 14.133/2021e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria.
IV – DOS DOCUMENTOS VINCULADOS: Independentemente de transcrição do seu texto ou redação, o Edital e seus anexos, bem como, em particular, o TERMO DE REFERÊNCIA e a “Proposta de Preços” da CONTRATADA.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a “execução dos serviços de montagem de estrutura física e animação do aniversário da cidade de São Bernardo/MA, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração São Bernardo/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA.”
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Termo de Referência.
1.2.2. O Edital da Licitação.
1.2.3. A Proposta do contratado.
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA II – DO VALOR
2.1. O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ X.XXX.XXX,xx (reais e centavos), apurados mediante custos, unitários e totais, apresentados pela CONTRATADA, conforme tabela abaixo:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 |
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretasdecorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA III – DO PRAZO E VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados da assinatura,prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosospara a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação, ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento geral do Município de São Bernardo/MA, de acordo com a dotação do Programa de Trabalho, Projeto Atividade, Fonte de Recursos, Ficha Orçamentária e Natureza da Despesa, abaixo discriminadas, aportadas para o exercício financeiro do ano corrente, ou no futuro, à dotação que a substituir, em razão de alteraçõesdo orçamento contábil.
....................................................
....................................................
4.2. Os recursos financeiros para a efetivação da presente contratação serão oriundos, único e exclusivamente, de recursos próprios (ordinários), provenientes do tesouro municipal,convênios, emendas, financiamentos, ou no futuro, qualquer outro que porventura venha subsidiar a presente despesa e/ou celebração contratual.
CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objetoconstam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
5.2. A execução do objeto contratado, será autorizada, em cada caso, pelo responsávelda Secretaria e/ou Órgão requisitante competente, através de seu ordenador de despesa,GESTOR ou FISCAL DE CONTRATO, ou ainda, a quem estes delegarem competência.
5.3. A emissão das Notas de Empenho, Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço (OS), bem como, sua retificação e/ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente, autorizados pela mesma autoridade que as originou.
CLÁUSULA VI – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual:
6.1.1. Das parcelas de maior relevância técnica.
6.1.2. De empresas que participaram da licitação, que originou o presente contrato.
6.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.3. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbeavaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para aexecução do objeto.
6.4. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processocorrespondente.
6.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente públicoque desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLAUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente, devidamente atestada, juntamente das certidões de regularidade fiscal em plena validade, previstas na Lei 14.133/2021.
7.2. Para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal (NF), emitida em nome da CONTRATANTE, na titularidade do CNPJ/MF vinculado à Secretaria, Fundo e/ou Órgão competente, conforme o ordenamento da despesa pública municipal, de acordo
com a parcela de execução do objeto, devidamente atestada pela Secretaria e/ou Órgãorequisitante competente, designada ao FISCAL DE CONTRATO, contendo de forma clara e legível, no mínimo: número do contrato, nota de empenho e/ou instrumento equivalente, descrição do objeto, quantitativos e os respectivos valores, unitário e total. A Nota Fiscal (NF)deverá estar acompanhada, das seguintes provas de regularidade:
7.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
7.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílioou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3. Antes de qualquer pagamento à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá realizar consulta aos sítios oficiais de internet, para verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, condição que implicará diretamente quanto à efetivação da liquidação da despesa.
7.4. Para efeito de pagamento, será observado o disposto na legislação vigente aplicável, quanto às retenções tributárias, recolhimento e/ou fiscalização dos respectivos encargos e obrigações instituídas por Xxx, em especial, relativos ao ISSQN, INSS e FGTS, conforme regime da CONTRATADA.
7.5. Sempre que for o caso, serão exigidas Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em atendimentoao Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com alterações posteriores, regulamentado pelo CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, que estabelece sua obrigatoriedade para pagamentos a partir de 1º de abril de 2011.
7.6. Sempre que for o caso, as Pessoas Jurídicas (PJ) optantes do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições” – SIMPLES NACIONAL, devido pelasMicroempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), deverão apresentar a cada pagamento, em 02 (duas) vias, declaração na forma doANEXO IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (art. 4º, inciso XI, c/c art.
6º).
7.7. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de retenção, ao(s) pagamento(s) de
qualquer parcela que, durante a execução do contrato, qualquer que seja a natureza do objeto, não for proporcionado de maneira satisfatória todas as exigências avençadas, ou mesmo, por incorreções formais na apresentação da Nota Fiscal (NF) ou documentação complementar, até que se providencie as medidas saneadoras por parte da CONTRATADA.
7.8. Havendo erros e/ou incorreções na apresentação da Nota Fiscal (NF), ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE, por quaisquer encargosresultantes de atraso na liquidação do respectivo pagamento. Nesta hipótese, o prazo parapagamento, iniciar-se-á, após a comprovação da regularidade por parte da CONTRATADA,não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.9. Constatando-se qualquer irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, para que no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, ou ainda, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo ser prorrogado em uma única vez,por igual período, a critério da CONTRATANTE, a qual deverá adotar as medidas necessárias,assegurado o contraditório e a ampla defesa, na forma da Lei.
7.10. Havendo a efetiva execução, relativa ao objeto do contrato, os pagamentos serãorealizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, nota de empenho e/ou instrumento equivalente, caso a CONTRATADA, em inadimplência, não regularize sua situação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155, da Lei nº 14.133/2021.
7.11. Para adimplemento das obrigações, a título de qualquer esclarecimento que se façanecessário, será considerada a data do dia que constar como emitida a autorização de pagamento (ordem bancária) expedida pela CONTRATANTE, entendendo-se por atraso, o período que exceder o interregno previsto no subitem 7.1 do presente ajuste, excluindo- se neste caso, os prazos legais para processamento de transações financeiras empregues pelo SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB).
7.12. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, que tenha sido multada nas condições da Lei nº 14.133/2021, antes que tal penalidade seja deduzida de seus haveres.
7.13. A CONTRATANTE não se responsabilizará, em hipótese alguma, por qualquer despesaque venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido objeto de contrato, ou ainda, que por qualquer outro motivo, não esteja estabelecido sob as condições contratuais.
7.14. Não caberá, sob hipótese alguma, pagamento e/ou reembolso antecipado, por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, ressalvado por condições devidamente justificadas pela Administração, e condicionadas às excepcionalidades previstas na Lei.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contadoa partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s)índice(s) definitivo(s).
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição,o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8.9. Por interesse da CONTRATANTE, eventuais alterações contratuais poderão ser formalizadas, e reger-se-ão pela disciplina do art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
8.9.1. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras (art. 125, do mesmo diploma legal).
8.9.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136da Lei nº 14.133, de 2021.
CLAUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, deacordo com o contrato
e seus anexos.
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo deReferência.
9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento dasobrigações pelo Contratado.
9.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcelaincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
9.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
9.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado.
9.1.9.1. A Administração terá o prazo de 01(um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, porigual período.
9.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesasdecorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo como Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.2.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas queantecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazoprevisto, com a devida comprovação.
9.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contratoou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificaremvícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.2.7. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
9.2.7.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
9.2.7.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do
9.2.7.3. domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrataou concorre.
9.2.7.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS).
9.2.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho.
9.2.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.2.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução doobjeto contratual.
9.2.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.2.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da PrevidênciaSocial ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art.116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.2.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheramas referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.2.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.2.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dosquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente emsua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
9.2.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.2.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709,de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
9.2.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.20. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.2.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA X – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA XI – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratadoque:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato.
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
c) Der causa à inexecução total do contrato.
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto dacontratação sem motivo justificado.
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante aexecução do contrato.
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato.
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas asseguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atrasoinjustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
2. multa moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo
fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
4. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazode 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133,de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perdadesse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da datado recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo, regido pelo Decreto Municipal nº 171/2018, que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto.
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
d) os danos que dela provierem para o Contratante.
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conformenormas e orientações dos
órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificadoscomo atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitosprevistos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores esócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmoramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data deaplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbitodo Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar u contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratadopossua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXX – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. No caso de contratos não-contínuos, o contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciara readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas.
b) Poderá a administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. No caso de contratos de fornecimentos contínuos, o contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.3.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.3.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata estesubitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrioeconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA XIII – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA XIV – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidasna Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – enormas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo/MA, para processar e julgar qualquer controvérsia resultante do contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, comexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem as partes, justas e acordadas, o presente contrato foi lavrado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se a cumprir todas as condições dispostas neste ajuste e nos que a ele se vincula.
São Bernardo/MA, na data da assinatura digital
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito e/ou Secretário Municipal (Ordenador de Despesa)