BASE METÁLICA Cláusulas Exemplificativas

BASE METÁLICA. Características: base única, de estrutura robusta e integralmente soldada, fabricada a partir de longarinas e travessas de aço carbono, possui reforços nos locais de apoio dos equipamentos, o que garante o alinhamento adequado e a estabilidade estrutural do conjunto. 3.1.1.4 COMANDO - Quadro de comando automático, dotado de microcontrolador Deep Sea, montado sobre a base do grupo gerador, com compartimentos separados para comando e força, conforme solicita a NR10, dotado de módulo de comando individual para controle, comando, supervisão, sincronismo e divisão de carga entre grupos geradores. - Operação: automática e manual. - Chave de transferência para equipamentos com funcionamento em paralelo, formada por 02 disjuntores tripolares, extraíveis, com comando motorizado através de molas précarregadas, na capacidade nominal de 1000 A, corrente de curto-circuito de 42 kA, com relé de proteção de sobrecorrente instantânea / temporizada, módulo de comando microprocessado dedicado para comutação automática entre a rede da concessionária e os grupos geradores e montagem em caixa metálica para fixação no piso, com entrada e saída de cabos pela parte inferior do painel. - Acréscimo para dispositivo de conexão/proteção de grupo gerador, formado por 02 (dois disjuntores, tripolar, extraível, motorizado, com abertura e fechamento dos pólos através de molas pré-carregadas, na capacidade do grupo, montado junto ao comando, em substituição ao contator de conexão padrão. - Medições: potência ativa (kW); potência aparente (kVA); potência reativa (kVAr); energia ativa (kWh); tensões de fase e de linha gerador (Vca); frequência (Hz); corrente das fases do gerador (A); fator de potência; tensão da barra paralelismo , temperatura da água (°C); tempo de funcionamento (h); tensão de bateria (Vcc). - Sinalizações: modo de operação; indicação de alarme ativo; status do grupo gerador; status da chave de conexão. - Proteções: sobre/subtensão; sobre/subfrequência; sobrecorrente; sobre/ subvelocidade; sobre/subtensão de bateria; alta temperatura da água; baixa pressão do óleo lubrificante; check de sincronismo; potência inversa; sequência de fase; perda de excitação. - Comunicação: Portas de comunicação ModBus RTU RS485 e ModBus TCP/IP Ethernet, disponíveis em cada controlador. - Fornecer acesso à programação do equipamento e Notebook compatível para o acesso. - Registro de até 250 eventos. - Retificador de baterias: automático, microprocessado, corrente de saída 5 A, tensão de saída ...
BASE METÁLICA. Características: de estrutura robusta e integralmente soldada, com fundo fechado, fabricada a partir de longarinas e travessas de aço carbono, possui reforços nos locais de apoio dos equipamentos, o que garante o alinhamento adequado e a estabilidade estrutural do conjunto.
BASE METÁLICA. Características: de estrutura robusta e integralmente soldada, com fundo fechado, fabricada a partir de longarinas e travessas de aço carbono, possuindo reforços nos locais de apoio dos equipamentos, de modo a garantir o alinhamento adequado e a estabilidade estrutural do conjunto. - Possuir estanqueidade para, no mínimo, 110% (cento e dez por cento) de todos líquidos do equipamento, caso aconteça algum vazamento, também orifícios ou similares para içamento nas extremidades da estrutura para facilitar a movimentação, desde que estes não ultrapassem as dimensões máximas descritas neste termo. - Carenagem para Grupo Gerador Silenciado, para um nível de ruído médio de 75 dB(A) a 1,5m, atestado por laudo técnico em tempo do acerto financeiro complementar final, com carenagem composta por painéis laterais, teto e portas para acesso ao motor e quadro elétrico, fabricados em chapas espessura mínima #14 e perfis de aço galvanizado, aparafusadas entre si, e pintura eletrostática a pó de poliéster de alta espessura na cor branca. - Entrada e saída de ar apropriada à capacidade do equipamento, levando-se em conta que o equipamento estará instalado ao ar livre; sendo as referidas dotadas de tratamento acústico e revestimento fonoabsorvente em espuma de poliuretano ou similar, autoextinguíveis. - Tanque de Combustível em polietileno instalado na base do container com sensor de nível elétrico, com indicador no painel frontal e capacidade de 200 litros ou superior, com bocal de enchimento com acesso externo ao container para abastecimento. - Possuir silenciadores elásticos montados dentro do container, instalados entre o Gerador e a base, contendo amortecedores de vibração elásticos, com corpo metálico e resistente ao cisalhamento. - Bateria isenta de manutenção de no mínimo 105 A/h, montada na base com suporte, cabos e conectores. - Dimensões máximas do container: Largura 3300mm / Comprimento 1100mm Altura 1850mm Estas especificações deverão ser respeitadas devido à área limitada disponível para instalação do Moto Gerador.

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  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Risco de Mercado Externo Caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, o FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais o FUNDO invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições políticas, econômicas e sociais nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsa de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistemas de registro, de custódia ou de liquidação de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto, não existe maneira de garantir o mesmo padrão de conduta em diferentes mercados, tampouco a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.