BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido pelas entidades convenentes e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada pelas Entidades Convenentes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, prestarão indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido por meio de organização gestora especializada e aprovada pelas entidades convenentes Entidades Convenentes, benefícios sociais, conforme tabela definida pelas Entidades e discriminado discriminadas no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada pelas Entidades Convenentes.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, prestarão indistintamente a todos os trabalhadores e e/ou empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido por meio de organização da gestora especializada e aprovada pelas entidades convenentes Entidades Sindicais Convenentes, benefícios sociais, conforme tabela definida pelas Entidades e discriminado discriminadas no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada pelas Entidades Convenentes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido pelas entidades convenentes e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através que será disponibilizado por meio de organização gestora especializada escolhida e aprovada pelas Entidades Convenentespelo Sindicato Patronal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, entidades convenentes prestarão indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar os benefícios sociais abaixo definido pelas entidades convenentes e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusularelacionados, através de organização gestora especializada e aprovada pelas Entidades Convenentespor estas entidades.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido pelas entidades convenentes e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através que será disponibilizado por meio de organização gestora especializada e aprovada pelas Entidades Sindicais Convenentes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, A Entidade Sindical Profissional prestará indistintamente a todos os trabalhadores e e/ou empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido por meio de organização da gestora especializada e aprovada pelas entidades convenentes Entidades Sindicais Convenentes, benefícios sociais, conforme tabela definida pelas Entidades e discriminado discriminadas no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada pelas Entidades Convenentes.. (Anexo II)
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, Profissionais prestarão indistintamente a todos os trabalhadores e e/ou empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido por meio de organização da gestora especializada e aprovada pelas entidades convenentes Entidades Sindicais Convenentes, benefícios sociais, conforme tabela definida pelas Entidades e discriminado discriminadas no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada pelas Entidades Convenentes. (Anexo IV).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido pelas entidades convenentes e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através que será disponibilizado por meio de organização gestora especializada escolhida e aprovada pelas Entidades Convenentespelos Sindicatos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, prestarão indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido por meio de organização gestora especializada e aprovada pelas entidades convenentes Entidades Convenentes, benefícios sociais, conforme tabela definida pelas Entidades e discriminado discriminadas no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada pelas Entidades Convenentes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido pelas entidades convenentes e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através que será disponibilizado por meio de organização gestora especializada escolhida e aprovada pelas Entidades Convenentespelos sindicatos convenentes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho