Common use of BENS COBERTOS PELO SEGURO Clause in Contracts

BENS COBERTOS PELO SEGURO. 1. São considerados bens garantidos por este Seguro, quando devidamente identificados na Apólice/Certificado de Seguro, desde que comprovada a sua existência e se destinem ao desenvolvimento das atividades do Segurado, que deverá comprovar a sua propriedade ou posse, os relacionados abaixo: 1.1. Construções, benfeitorias e instalações dedicadas à atividade agropecuária; 1.2. Moradia do produtor e funcionários 1.3. Conteúdo (bens) das construções e benfeitorias especificadas nos subitens 1.1 e 1.2, acima, conforme abaixo: a) Móveis, utensílios e outros conteúdos (sacarias, embalagens, recipientes, ferramentas e aparelhos eletrônicos);

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Samples: Seguro Penhor Rural, Seguro Multirrisco Rural, Seguro Multirrisco Rural

BENS COBERTOS PELO SEGURO. 14.1. São considerados bens Bens garantidos por este Seguro, quando devidamente identificados na Apólice/Certificado de Seguro, desde que comprovada a sua existência e se destinem ao desenvolvimento das atividades do Segurado, que deverá comprovar a sua propriedade ou posse, os relacionados abaixo: 1.14.1.1. Construções, benfeitorias e instalações dedicadas à atividade agropecuária; 1.24.1.2. Moradia do produtor e funcionários 1.34.1.3. Conteúdo (bens) das construções e benfeitorias especificadas nos subitens 1.1 4.1.1 e 1.24.1.2, acima, conforme abaixo: a) : Móveis, utensílios e outros conteúdos (sacarias, embalagens, recipientes, ferramentas e aparelhos eletrônicos);

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Samples: Seguro Penhor Rural

BENS COBERTOS PELO SEGURO. 14.1. São considerados bens garantidos por este Seguro, quando devidamente identificados na Apólice/Certificado de Seguro, desde que comprovada a sua existência e se destinem ao desenvolvimento das atividades do Segurado, que deverá comprovar a sua propriedade ou posse, os relacionados abaixo: 1.14.1.1. Construções, benfeitorias e instalações dedicadas à atividade agropecuária; 1.24.1.2. Moradia do produtor e funcionários; 1.34.1.3. Conteúdo (bens) das construções e benfeitorias especificadas nos subitens 1.1 e 1.2, acima, conforme abaixo: a) Móveis, utensílios e outros conteúdos (sacarias, embalagens, recipientes, ferramentas e aparelhos eletrônicos);

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Samples: Seguro Multirrisco Rural