BENS DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - LEI Cláusulas Exemplificativas

BENS DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - LEI. Nº 8.009/90 - Bens de família, imunes à penhora, além do único imóvel residencial, são aqueles que se caracterizam como indispensáveis à vida cotidiana das pessoas que a integram e sem os quais estariam privadas de um mínimo de conforto e de dignidade. Dentre esses bens, todavia, não se incluem aqueles que se destinam ao lazer doméstico, bem como os de luxo desnecessário ou de suntuosidade relativa ou absoluta. (TRT-AP-01844/96 - 5ª T. - Rel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Publ. MG. 07.12.96) BEM IMPENHORÁVEL - APARELHO DE SOM - BEM DE FAMÍLIA - O aparelho de som, que guarnece o imóvel residencial familiar, enquadra-se no rol de exceções do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8009/90, não sendo passível, como tal, de ser penhorado. LEI 8.009/90 - HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE. A impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/90 dirige-se aos bens de família, assim entendidos aqueles pertencentes ao casal ou à entidade familiar, como está expresso no art. 1º daquele diploma legal, não tendo aplicação quanto a bens - móveis ou imóveis - de pessoa jurídica. O parág. único do art. 1º da referida lei, ao aludir a equipamentos de uso profissional, também tem em vista o casal ou a entidade familiar enquanto pessoas físicas. As pessoas jurídicas não estão abrangidas pelo mencionado diploma.

Related to BENS DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - LEI

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24