BENS NÃO SEGURADOS. Não está amparado pela cobertura deste seguro nenhum bem instalado ou em operação na área da cultura segurada, sejam eles: equipamentos, veículos, sistemas de irrigação, benfeitorias, instalações, animais vivos, terras, obras para sustentação de terras, represamento de águas, vias de acesso e nenhum outro exceto a cultura segurada descrita na apólice de seguro.
BENS NÃO SEGURADOS. 4.1. A seguradora não responderá por danos causados a equipamentos portáteis não descritos na apólice.
BENS NÃO SEGURADOS. 5.1. A seguradora não responderá por danos causados a:
a) materiais e peças auxiliares (como, por exemplo, disquetes, cds, etc);
b) qualquer tipo de acessório como antena, bateria, cabo de ligação/conexão, controle remoto, carregador de bateria, adaptador/conversor de tensão (voltagem) e afins;
BENS NÃO SEGURADOS. Esta apólice não cobre perdas, danos, avarias e responsabilidades, direta ou indiretamente resultantes aos bens abaixo relacionados:
a) papéis de crédito, peças de arte, jóias, metais preciosos ou pedras preciosas, obrigações em geral, títulos ou documentos, de qualquer espécie, selos, moeda cunhada, papel moeda, cheques, letras, livros de contabilidade e quaisquer outros livros comerciais;
b) veículos automotores licenciados para uso em via pública;
c) barragens, água estocada, estradas, ramais de estradas de ferro, árvores, gramados, florestas, plantações e animais;
d) minas subterrâneas e outras jazidas localizadas abaixo da superfície do solo;
e) bens em trânsito (fora do local segurado);
f) aeronaves de qualquer tipo, embarcações.
BENS NÃO SEGURADOS. 8.1. Embora seguráveis, não serão segurados os bens que:
a) já estejam cobertos por seguro preexistente à contratação da operação de crédito rural, e que satisfaça integralmente ao interesse segurável do Agente, entendido que a renovação será feita, obrigatoriamente, nesta Apólice;
BENS NÃO SEGURADOS. 4.1. Além dos bens não cobertos pela cláusula 6ª - Bens não cobertos, está cláusula excluí da cobertura os seguintes:
BENS NÃO SEGURADOS. A seguradora não responderá por danos causados a:
BENS NÃO SEGURADOS. Não estão abrangidos pela cobertura deste seguro:
a) Os bens ou equipamentos instalados permanentemente em ou sobre veículos, aeronaves e embarcações, salvo se estipulados em contrato;
b) Viagens de entrega dos bens ou equipamentos quando realizado pela fábrica, concessionária, revenda ou loja, e o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do bem ou equipamento por ele adquirido;
c) Softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática;
d) Vagões, locomotivas, aeronaves e embarcações (inclusive maquinismos, suas peças, componentes, acessórios e objetos neles transportados, armazenados e instalados, salvo se expressa inclusão;
BENS NÃO SEGURADOS. Não estão abrangidos por esta cobertura os seguintes bens:
BENS NÃO SEGURADOS. Não estão abrangidos por esta cobertura: