BENS NÃO SEGURADOS Cláusulas Exemplificativas

BENS NÃO SEGURADOS. 4.1. A seguradora não responderá por danos causados a:
BENS NÃO SEGURADOS. 4.1. A seguradora não responderá por danos causados a equipamentos portáteis não descritos na apólice.
BENS NÃO SEGURADOS. Não está amparado pela cobertura deste seguro nenhum bem instalado ou em operação na área da cultura segurada, sejam eles: equipamentos, veículos, sistemas de irrigação, benfeitorias, instalações, animais vivos, terras, obras para sustentação de terras, represamento de águas, vias de acesso e nenhum outro exceto a cultura segurada descrita na apólice de seguro.
BENS NÃO SEGURADOS. 8.1. Embora seguráveis, não serão segurados os bens que:
BENS NÃO SEGURADOS. Esta apólice não cobre perdas, danos, avarias e responsabilidades, direta ou indiretamente resultantes aos bens abaixo relacionados:
BENS NÃO SEGURADOS. 5.1. Não estão abrangidos por esta cobertura os seguintes bens:
BENS NÃO SEGURADOS. 5.1. Não estão abrangidos por esta cobertura:
BENS NÃO SEGURADOS. Não estão abrangidos pela cobertura deste seguro:
BENS NÃO SEGURADOS. 4.1. Além dos bens não cobertos pela cláusula 6ª - Bens não cobertos, está cláusula excluí da cobertura os seguintes:

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.