BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS (BDI) Cláusulas Exemplificativas

BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS (BDI). Percentual que se adiciona aos custos diretos de uma obra ou serviço de engenharia, constituído por todas as despesas indiretas (exemplos: aluguel, salários, benefícios de pessoal, pró-labore, despesas com materiais de escritório e de limpeza, consumos de energia, telefone e água, tributos e lucro).
BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS (BDI). É a taxa que corresponde aos custos indiretos, impostos e lucro que, após aplicado ao custo direto, tem como resultado o preço final do serviço. Assim, o preço final é calculado conforme abaixo: 𝑃𝑓 = 𝐶𝑑 × (1 + 𝐵𝐷𝐼) Onde: 𝑃𝑓 = 𝑝𝑟𝑒ç𝑜𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 𝐶𝑑 = 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠𝑑𝑖𝑟𝑒𝑡𝑜𝑠 𝐵𝐷𝐼 = 𝑏𝑜𝑛𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎çõ𝑒𝑠𝑒𝑑𝑒𝑠𝑝𝑒𝑠𝑎𝑠��𝑛𝑑𝑖𝑟𝑒𝑡��𝑠 (%) O percentual de BDI deve ser detalhado no projeto básico, assim como nas propostas dos licitantes e esta obrigatoriedade está expressa na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 em seu Art. 6º, inciso IX, alínea f e Art. 7º, § 2º, inciso II. Sendo este item parcela de grande relevância a ser inserida nos custos dos serviços a serem contratados, seu detalhamento deve ser obrigatório e observado conforme Súmula 258 do TCU . As parcelas que normalmente fazem parte da composição do BDI são:

Related to BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS (BDI)

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a: