POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES – CTT EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: XXXXXX Xx 0000000 001/2012 Protocolo Seção de Licitações CTT: 03/2012 Tipo: Presencial
Objeto: Aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de monitoramento de vídeo para o acesso e imediações da Arena do Independência e CFTV do 16º BPM
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL – CTT PELO FAX: 000(XX) 00000000 OU PELO E-MAIL:
xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 1451361 001/2012
Tipo: Presencial
Protocolo Seção de Licitação CTT: 03/2012
ÍNDICE
1 PREÂMBULO ......................................................................................................... 4
2 OBJETO .................................................................................................................. 4
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................................... 4
4 ENTREGA DOS ENVELOPES ............................................................................... 5
5 CREDENCIAMENTO .............................................................................................. 6
6 PROPOSTAS DE PREÇO ...................................................................................... 6
7 DA HABILITAÇÃO .................................................................................................. 8
8 DA SESSÃO DE PREGÃO ..................................................................................... 11
9 DOS RECURSOS ................................................................................................... 14
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15
11 DO CONTRATO....................................................................................................... 15
12 DO PAGAMENTO ................................................................................................... 16
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17
14 DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................... 18
15 TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I – DESCRIÇÃO RESUMIDA DO
LOTE PARA AS IMEDIAÇÕES E XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXXXX X XXXX XX 00x BPM .............................................................
16 TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO DAS IMEDIAÇÕES E ACESSOS DA ARENA DO INDEPENDÊNCIA E CFTV DO 16º BPM, CONTENDO VIII
APÊNDICES...............................................................................
17 APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E TREINAMENTOS ....................................
18 APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – ITENS OBRIGATÓRIOS....................................................................................................
24
34
103
104
19 APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – ENDEREÇO DAS CÂMERAS DO VIDEOMONITORAMENTO ...............................................
20 APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEOMONITORAMENTO ................................................................................
22 APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II - DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTO, PABX E MONITORAMENTO ............................................................................................
APÊNDICE VII DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II - REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA ...................................................................................................................
22 APÊNDICE VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – DESENHOS E DETALHES ............................................................................................................
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23 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................ 131
24 ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO ............................................ 133
25 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA ........................... 134
26 ANEXO VI – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO ................................. 135
XXXXXX Xx 0000000 001/2012 – TIPO PRESENCIAL
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 1451361 001/2012-CTT, em sessão pública no auditório do CTT, localizado à Av. Amazonas, 6.455 (entrada pelo 5º BPM) – Gameleira – Belo Horizonte/MG, para a aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de monitoramento de vídeo para as imediações e acessos da Arena do Independência e para o CFTV do 16º BPM, conforme descrição constante no objeto deste Edital.
O pregão será realizado pelos seguintes militares: Cap QOE Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, como Pregoeiro, e 2º Sgt XXX Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Sd QPE Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx , e Sd QPE Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, pelo BI nº 004/2012 de 08 de fevereiro de 2012. O certame será regido subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual no 44.431, de 29/12/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual 44.515, de 14/05/2007, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual no 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual no 45.018, de 20/01/2009, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
DATA: 12 / 04 / 2012
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 12 / 04 / 2012, às 09:00 horas credenciamento, abertura, lançamento e classificação das propostas.
No dia 13 / 04 / 2012, etapa de lances, horário a ser definido pelo Pregoeiro na Sessão de Credenciamento.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2.1 – Constitui objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de monitoramento de vídeo para as imediações e acessos da Arena do Independência e para o CFTV do 16º BPM, conforme especificações constantes dos ANEXOS e apêndices deste instrumento convocatório.
3.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.1 – Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 – Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Auditório do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG Endereço: Av. Amazonas 6.455 – Gameleira – Belo Horizonte – MG DATA: 12 /04/2012
HORÁRIO: 09:00 horas
4.1.2 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1451361 001/2012 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:.......................................................................................
POLÍCA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1451361 001/2012 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: .......................................................................................
4.2 – A Polícia Militar de Minas Gerais por meio do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV 6 – PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressos, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante XXXXX XXX, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Prazo de entrega do material será de acordo com o Apêndice1 do Anexo II, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
6.1.4 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no Anexo II. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 01 ano, conforme previsto no Anexo II.
6.1.5 - Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros;
6.1.6 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino, acessórios necessários à interligação dos equipamentos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.7 Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.1.8 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, sendo que os preços unitários dos itens, o preço total do lote e o preço total da proposta deverão ser apresentados também por extenso.
6.1.8.1 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou do lote ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.1.9 - As proponentes deverão apresentar catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas dos principais materiais componentes do sistema, quais sejam:
• Servidores;
• Storages;
• Switches;
• Computadores;
• Câmeras;
• Teclados (Joysticks);
• Conversores de mídia;
• Racks;
• Nobreaks;
• Monitores e telas de LCD/LED;
• Todos os softwares;
• Outros. Observações:
- A não apresentação destes documentos, juntamente com a proposta comercial, ensejará na desclassificação imediata da proponente;
- Os documentos apresentados deverão ser oriundos do fabricante dos equipamentos ou, se da internet, de site oficial do fabricante.
6.2 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.2.1 – As proponentes deverão declarar marca e modelo dos equipamentos cotados obrigatoriamente para os materiais Permanentes, e facultativamente para os materiais de consumo, previsto na planilha dos Apêndice IV do Anexo II.
6.3 – Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.4 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente Nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.4.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.4.2 – Os valores das propostas serão com o ICMS, a partir dos quais serão realizados a classificação, etapa de lances e o julgamento dos preços.
6.4.3 – O disposto nos subitens 6.4.1 e 6.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
6.4.3.1 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.4.3.2 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.4.1 a 6.4.3.
6.4.3.3 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.4.4 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 – Deve-se apresentar o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social inicial, mesmo que esteja na forma consolidada.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes, Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sessão de pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.5.1 - A não-regularização da documentação por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no Item 7.2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - As empresas proponentes deverão apresentar a comprovação de capacitação técnico operacional, através de prova da Licitante ser detentora de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectivas CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativamente à execução de serviços equivalentes àqueles objeto deste processo, em termos qualitativos e quantitativos, bem como:
a) Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional).
7.4.1.1 - A empresa Licitante deverá indicar, em sua proposta de habilitação, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista ou eletrônico, devidamente registrado no CREA, (Artigo 30, § 1˚, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93) que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
7.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de
18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na formada Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da
lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.5.1 – Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores. Declara ainda o compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.6 – DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – CAGEF
7.6.1 – Os licitantes poderão apresentar para habilitação na presente licitação, o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, expedidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em substituição aos documentos dos item 7.1 ao subitem 7.3.1 e o 7.5 (Caput). As certidões não contidas no CRC e elencadas nos itens acima, evidenciados, deverão ser apresentados, observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.
7.6.1.1 - O credenciamento não poderá ser utilizado como substituto de documentação de habilitação.
7.6.2 – Outros documentos exigidos neste edital, não contemplados no certificado, deverão ser apresentados, com a validade em vigor, na fase habilitatória do certame.
7.6.3 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação, se for o caso.
7.6.3.1 - O licitante que não for credenciado deverá procurar a Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para realizar o seu Credenciamento, nos termos do Decreto estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, requisito obrigatório para contratar com a Administração Pública Estadual.
7.6.3.2 - Maiores informações sobre o CAGEF podem ser obtidas no “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.7 - O LICITANTE legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos
8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.
7.8 - Os interessados em participar deste processo licitatório, ainda não cadastrados como fornecedores, deverão acessar os sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx para orientações, ou comparecer à Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (SEPLAG), à rua Xxxxx Xxxxxxx, n.º 686, Bairro de Lourdes, Cidade de Belo Horizonte – MG. O processo de cadastramento consiste no preenchimento eletrônico de um formulário específico e o posterior envio da documentação para análise pela Comissão de Cadastramento. Após a entrega dos documentos e da análise pela citada Comissão, o cadastro será efetivado com o envio do login e da senha de acesso para os fornecedores. Os fornecedores já cadastrados deverão entrar em contato com o Cadastro Geral de Fornecedores pelo e-mail xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones : LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular), para enquadramento nas novas regras.
7.9 - Os interessados em cadastrar no Cadastro de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, deverão acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para orientações. O processo consiste em preenchimento eletrônico de um formulário específico e o posterior envio da documentação para análise pela Comissão de Cadastramento da SEPLAG. Após a entrega dos documentos nas regionais ou na sede da secretaria e análise pela Comissão de Cadastramento, o cadastro será efetivado com o envio do login e da senha de acesso para os fornecedores.
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta
Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – As proponentes deverão apresentar catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas dos principais materiais componentes do sistema, quais sejam:
• Servidores;
• Storages;
• Switches;
• Computadores;
• Câmeras;
• Teclados (Joysticks);
• Conversores de mídia;
• Racks;
• Nobreaks;
• Monitores e telas de LCD/LED;
• Todos os softwares;
• Outros.
8.2.2.1 - A não apresentação destes documentos, juntamente com a proposta comercial, ensejará na desclassificação imediata da proponente.
8.2.3 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.4 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 – LANCES VERBAIS
8.3.1 – Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. O pregoeiro, em qualquer momento da fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais.
8.3.2 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.4 – Em cumprimento aos preceitos legais da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, terminada a etapa de lances, caso a empresa classificada na ordem subseqüente seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor de seu lance final esteja no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, ela poderá a partir do encerramento da etapa de lances para apresentar nova proposta na sessão, sendo-lhe assegurada à adjudicação do objeto a seu favor.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.3.1- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.4.3.2 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.4.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras.
8.4.6.1 - O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente
nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.4.6.2 - Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.6, para a devida e necessária regularização.
8.4.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em referência.
8.4.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.4.6.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.4.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.6.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
8.4.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.4.8 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.9 - No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá encaminhar a planilha de custos prevista no edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor, constando na planilha o valor vencedor para cada unidade do Lote, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis e com critérios definidos no item 6 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
8.4.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2 - O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei federal nº. 8.666/93.
9.7 - Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à Secretaria da PMMG/CTT, localizada à Av. Amazonas, nº. 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte, fundos do 5º BPM, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas ou de 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo horário é de 08:30 às 13:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 – A adjudicação e Homologação, para o Fornecedor mineiro, não optante pelo Simples, será realizada pelo preço sem ICMS, para isso o licitante detentor da melhor oferta de preços, após ser habilitado, deverá adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução (sem ICMS), conforme dispõe o artigo 6º, item 136, da parte I, do anexo, do Decreto 43080, de 13 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores.
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VI.
11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
11.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
11.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico.
11.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 – Na data de assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar o Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional);
11.4.1 - Prova de Quitação perante o CREA, dentro do prazo de validade (atinente à empresa e ao profissional).
11.4.2 - A empresa vencedora deverá apresentar pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista ou eletrônico, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da licitante, que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
11.4.3 - A não apresentação do registro no CREA, conforme sub-itens anteriores, por parte da vencedora, a administração se reserva no direito de convocar os licitantes remanescentes, nas mesmas condições para firmarem o presente contrato.
12.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data de recebimento dos materiais aceitos pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), por meio do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal da seguinte forma:
12.1.1 – referente à entrega dos materiais de consumo a partir da data de seu recebimento definitivo pela CPARM;
12.1.2 – referente à entrega dos materiais Permanentes a partir da data de seu recebimento definitivo pela CPARM;
12.1.3 – referente à entrega total dos serviços com o sistema funcionando, treinamento realizado e documentação pertinente entregues à contratante, como o disposto no Anexo II deste Edital.
12.2 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
12.3 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária, deste exercício financeiro conforme se segue:
1451.06.126.021.1.029.0001-44.90.52-27-2.1.
1451.06.126.021.1.029.0001-33.90.30-27-2.1.
1451.06.126.021.1.029.0001-33.90.39-27-2.1.
13.1 – Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o Contrato celebrado com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/Jan/2012, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31Jan02, além dos seguintes critérios:
13.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
13.1.2 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:
13.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou do Contrato, em caso de recusa do fornecedor, cujo preço foi registrado, em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
13.1.2.3 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no inciso III, do artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
13.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso IV, do artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
13.2 O valor da multa aplicada, nos temos do subitem 13.1.2 deste Edital, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
13.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
13.4 – As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 13.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme § 4º do artigo 38 do Decreto Estadual 45.902/2012.
13.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
13.6 - Extensão das Penalidades
13.6.1 – Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas no artigo 45, do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
13.6.2 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
14.2 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art.10, do Decreto nº. 44.786/2008 qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
14.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a PMMG/CTT, endereçados à Seção de Licitação do CTT, localizada à Xx. Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 30.510.000. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda encaminhada por FAX, para o número (00) 0000-0000, no mesmo prazo.
14.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
14.2.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
14.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.5 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
14.6 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.7 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da contratante, salvo nos casos devidamente justificados, não se admitindo a sub-contratação de mais de 30% dos serviços. Isso deverá ser comprovado com apresentação de carteira de trabalho dos funcionários empregados na execução dos serviços.
14.8 - Na forma prevista no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, mencionados no art. 1º e parágrafo único, do Decreto Estadual 44.786, de 18/04/2008, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
14.9 A presente licitação poderá ser revogada, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulada, por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização, nem pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa à presente Licitação. A Adjudicatária poderá, entretanto, ser indenizada pelo que houver entregue até a data em que a anulação for declarada, contanto que não lhe seja imputável a irregularidade.
14.10 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet, no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , deverão enviar o recibo deste certame para o seguinte e-mail – ctt- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax 0000-0000.
14.11 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.12 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10, do decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
14.12.1 - Para a peça de impugnação do ato convocatório enviada via fax ou correio eletrônico, a impugnante deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria da PMMG/CTT, dentro do prazo do item 14.12, sob pena de não ser conhecida.
14.13 - Materiais, equipamentos/acessórios e mão-de-obra estarão por conta da contratada.
14.14 - O material a ser utilizado nos serviços deverá ser de primeira qualidade sendo terminantemente vetado o uso de material que esteja em desacordo com as especificações constantes do presente projeto básico.
14.15 - Os quantitativos e preços unitários são meramente indicativos, portanto de responsabilidade dos licitantes.
14.16- Todos os materiais especificados, deverão ser previamente aprovados pela fiscalização do contratante antes de sua compra e instalação.
14.17- Todo entulho de demolição decorrente dos serviços deverá ser retirado do local onde o serviço estiver sendo executado pela Contratada.
14.18 – A utilização do posteamento da CEMIG D e da tubulação subterrânea não faz parte desta contratação. Esse uso dos postes e tubulação será objeto de acordo entre SEDS ou PMMG com a CEMIG, através de instrumento legal.
14.19 - Será de responsabilidade da firma executora o transporte e alimentação de seus operários.
14.20 - Todos os serviços deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica, obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas no projeto básico. Ficará por conta da contratada o fornecimento de material e mão-de-obra especializada.
14.21 - Todos e qualquer detalhe não previsto na presente especificação ou nos projetos, mas necessário à execução dos serviços especificados, serão de responsabilidade da Contratada.
14.22 - Caberá à Contratada pelos serviços inteira responsabilidade pelos mesmos, assumidos todo e qualquer prejuízo que por ventura venha ser causado, quer por má interpretação do projeto básico ou imperícia de seus operários.
14.23 - O local onde for executado o serviço de reparo deverá ser entregue limpo e pronto para utilização imediata logo após o recebimento do mesmo.
14.24 - Todos os serviços especificados deverão ter suas medições verificadas previamente no local, por um representante da firma, para que sejam suprimidas todas as eventuais dúvidas.
14.25 - Caberá à fiscalização exercida pelo CTT impugnar qualquer serviço que esteja em desacordo com o projeto básico.
14.26 - As medidas de proteção aos operários e técnicos obedecerão ao disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho na Atividade da Construção Civil”.
14.27 - Será obrigatório o uso durante a execução dos serviços de marcação ou camiseta com o nome legível da empresa, identificando seus operários.
14.28 - Os serviços rejeitados pela fiscalização devido à utilização de insumos que não sejam qualificados como de primeira qualidade, ou serviços considerados fora dos padrões exigidos, deverão ser refeitos corretamente com o emprego de material e mão-de-obra qualificada, aprovados pela fiscalização. Arcando a empresa contratada com o ônus decorrente do fato.
14.29 - A contratada deverá por sua conta e responsabilidade, registrar no CREA-MG a respectiva ART de execução dos serviços.
14.30 - O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento em qualquer época, sendo vedada a subcontratação parcial ou total do objeto contratado, sem a devida autorização da contratante.
14.31 - O Pregoeiro é autônomo para dirimir quaisquer conflitos suscitáveis envolvendo as licitantes, devendo decidir nos termos deste edital sobre todas as matérias inerentes a este PREGÃO PRESENCIAL.
14.32 - A empresa Adjudicatária fica obrigada a:
14.32.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
14.32.2 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e instruções deste Edital e seus anexos.
14.32.3 Manter, durante toda a execução do contrato e até a data do pagamento, as mesmas condições da habilitação, inclusive quanto ao regular cadastramento no CAGEF.
14.32.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos, ocorrências de vandalismo ou incorreções.
14.32.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.32.6 Mediante acordo das partes poderá haver supressões em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto do Contrato.
14.33 - Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
14.34 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG.
14.35 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos referidos neste edital em dia de expediente normal na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto como úteis.
14.36 – Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, por meio de correio eletrônico (e-mail), ou qualquer outro meio magnético disponível, que deverá ser custeado pelo interessado
14.37 – A empresa que desejar o envio do Edital e seus anexos seja por meio de correio eletrônico, poderá obtê-lo enviando mensagem para xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.38 – A empresa que desejar receber o Edital e seus anexos por qualquer outro meio magnético deverá comparecer à CPL do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, cujo endereço está especificado no item 14.2.1 deste Edital, trazendo o meio magnético.
14.39 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:30 às 12:00 horas ou de 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo, o horário é de 08:30 às 13:00 horas, pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000.
14.40 - No caso de equipamentos importados, juntamente com a Nota Fiscal, a proponente vencedora, obrigatoriamente, deverá entregar cópia da “Guia de Importação”, devidamente autenticada em cartório, por tabelião. Restando dúvida, poderá, resguardar-se a Administração de exigir a apresentação das “Guias” originais.
14.40.1 – O descumprimento desta exigência, não eximirá a proponente vencedora das sanções civis e criminais pertinentes e o previsto no item 13 deste Edital, cujas providências imediatas deverão ser tomadas pelo Ordenador de Despesas.
14.41 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir todas e quaisquer questões derivadas deste Pregão.
14.42 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
14.43 – Xxxxx parte integrante deste edital, que obrigatoriamente deverão ser seguidos na íntegra pelas proponentes, os seguintes anexos:
1. Termo de Referência – Anexo I – Descrição resumida do lote para as imediações e acessos da Arena do Independência e CFTV do 16º BPM
2. Termo de Referência – Anexo II – Especificação Técnica Mínima dos equipamentos que irão compor o sistema de vídeo-monitoramento das imediações e acessos da Arena do Independência e CFTV do 16º BPM, contendo VIII apêndices;
3. ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
4. ANEXO IV – Modelo de Credenciamento
5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Vistoria
6. XXXXX XX – Minuta do Contrato Belo Horizonte/MG, 29 de março de 2012.
Heder Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Maj PM Ordenador de Despesas
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Mota Assessora Jurídica da DTS OAB/AMG 88.331
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Cap PM Chefe da Seção de Licitação
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – DESCRIÇÃO RESUMIDA DO LOTE PARA AS IMEDIAÇÕES E ACESSOS DA ARENA DO INDEPENDÊNCIA E DO CFTV DO
16º BPM – PREGÃO 1451361 001/2012 – TIPO PRESENCIAL
Este anexo tem por objetivo a apresentação da lista de materiais, necessários a execução do projeto, que serão fornecidos pela empresa contratada.
Esta lista de materiais é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto.
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Qtde. | Sobress. | Total | Unit. (R$) | Total (R$) |
MATERIAIS PERMANENTES | |||||||
1 | Câmera Dome HD PTZ, conforme item 3.1. | Unidade | 18 | 02 | 20 | ||
2 | Postes metálicos com 05 m de altura, conforme item 3.2. | Unidade | 18 | 00 | 18 | ||
3 | Caixa metálica para proteção de equipamentos conforme item 3.3. | Unidade | 18 | 00 | 18 | ||
4 | Conversor de mídia (unidade transmissora), conforme item 3.4. | Unidade | 18 | 02 | 20 | ||
5 | Nobreak – 600 VA, conforme item 3.5 | Unidade | 18 | 02 | 20 | ||
6 | Conversor de mídia (unidade receptora), conforme item 4.3. | Unidade | 18 | 02 | 20 | ||
7 | Rack para acondicionamento dos conversores de mídia (unidade receptora), conforme item 4.3.1. | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
8 | Unidade | 02 | 00 | ||||
9 | Storage conforme item 4.6. | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
10 | Switch Gigabit, conforme item 4.6.1. | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
11 | Racks 44U’s , conforme item 4.8. | Unidade | 02 | 00 | 02 |
12 | Nobreak – 15 kVA, conforme item 4.9. | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
13 | Aparelhos de ar condicionado bi- split, conforme item 4.11. | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
14 | Câmera IP fixa com fonte PoE e kit de montagem, conforme item 4.12 | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
15 | Microcomputador, conforme item 5.1. | Unidade | 04 | 02 | 06 | ||
16 | Teclado de controle, conforme item 5.2. | Unidade | 04 | 03 | 07 | ||
17 | Monitor LED de 55” conforme item 5.3. | Unidade | 03 | 00 | 03 | ||
18 | Consoles para monitoramento, conforme item 5.4. | Unidade | 06 | 02 | 08 | ||
19 | Estação de trabalho (para a sala do auxiliar da SOU), conforme item 5.5. | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
20 | Cadeiras, conforme item 5.6. | Unidade | 09 | 00 | 09 | ||
21 | Aparelhos de ar condicionado split, conforme item 5.7 | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
22 | Aparelhos de ar condicionado tri- split, conforme item 5.8. | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
23 | Câmera IP fixa dome, com fonte PoE e kit de montagem, conforme item 5.9 | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
Total |
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Qtde. | Sobress. | Total | Unit. (R$) | Total (R$) |
MATERIAIS DE CONSUMO | |||||||
1 | Protetores contra surtos em linha de energia, conforme item 3.6. | Unidade | 18 | 00 | 18 |
2 | Terminador óptico, conforme item 3.7. | Unidade | 18 | 00 | 18 | ||
3 | Caixa de emenda óptica, para até 144 fibras, conforme item 3.8. | Unidade | 07 | 00 | 07 | ||
4 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 06FO, conforme item 3.9. | M | 0000 | 000 | 0000 | ||
5 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 12FO, conforme item 3.9. | M | 2000 | 200 | 2200 | ||
6 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 36FO, conforme item 3.9. | M | 1400 | 100 | 1500 | ||
7 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 72FO, conforme item 3.9. | M | 0000 | 000 | 0000 | ||
8 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 96FO, conforme item 3.9. | M | 900 | 100 | 1000 | ||
9 | Dutos de PEAD corrugados, 100 mm, conforme item 3.10. | M | 5910 | 90 | 6000 | ||
10 | Dutos de PEAD corrugados, 50 mm, conforme item 3.10. | M | 90 | 10 | 100 | ||
11 | Distribuidor interno óptico (DIO) conforme item 4.1 para 96 fibras ópticas | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
12 | Distribuidor interno óptico (DIO) conforme item 4.1 para 12 fibras ópticas | Unidade | 04 | 00 | 04 | ||
13 | Distribuidor interno óptico (DIO) conforme item 4.1 para 6 fibras ópticas | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
14 | Cordões ópticos SC-APC / ST-PC, conforme item 4.2. | Unidade | 26 | 04 | 30 | ||
15 | Protetor trifásico contra surtos em linha de energia, conforme item 4.10. | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
16 | Cordoalha de cobre, 50 mm | M | 110 | 00 | 110 | ||
17 | Cabo par trançado, UTP, CAT 6 | M | 300 | 100 | 400 | ||
18 | Patch Cord 1,5 m, CAT 6 | M | 42 | 03 | 45 | ||
19 | Patch Cord 5,0 m, CAT 6 | M | 18 | 02 | 20 | ||
20 | Cabos elétricos, com 3 condutores 4 mm, encapados e emborrachados tipo Syntenax | M | 850 | 150 | 1000 | ||
21 | Cabos elétricos, 25 mm, na cor preta (estimado) | M | 240 | 00 | 240 |
22 | Cabos elétricos 25 mm, na cor azul (estimado) | M | 80 | 00 | 80 | ||
23 | Cabos elétricos 16 mm, na cor preta (estimado) | M | 15 | 00 | 15 | ||
24 | Cabos elétricos 16 mm, na cor azul (estimado) | M | 5 | 00 | 5 | ||
25 | Cabos elétricos para interligação entre o poste e o PCI, com bitola e tipo conforme exigido pela concessionária de energia (estimado). | M | 360 | 00 | 360 | ||
26 | Cabos flexíveis 4mm², em cores diferenciadas para fase, neutro e terra (estimado). | M | 600 | 00 | 600 | ||
27 | Disjuntor unipolar 20A, 127 Vac | Unidade | 08 | 02 | 10 | ||
28 | Disjuntor unipolar 10A, 127 Vac | Unidade | 20 | 02 | 22 | ||
29 | Disjuntor bipolar 20A, 220 Vac, Classe C | Unidade | 06 | 02 | 08 | ||
30 | Disjuntor tripolar 60A | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
31 | Disjuntor tripolar 70A | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
32 | Hastes 3/4, alta densidade. | Unidade | 54 | 06 | 60 | ||
33 | Solda exotérmica nº 115 | Unidade | 54 | 06 | 60 | ||
34 | Tampão de caixa R1 com chassis e trava conforme item 8.1.13.4. | Unidade | 78 | 00 | 78 | ||
35 | Tampão de caixa R2 com chassis e trava conforme item 8.1.13.4. | Unidade | 13 | 00 | 13 | ||
36 | Tomadas 2P+T com seu referido espelho (caixa de equipamentos, parede ou piso de acordo com necessidade) | Unidade | 100 | 05 | 105 | ||
37 | Tomadas 3P (ar condicionado) | Unidade | 09 | 02 | 11 | ||
38 | Tubo de AGF - 2" médio - com miscelâneas(luvas/curvas/caixas/sup ortes/etc.) - barra 6,00m | Barras | 18 | 00 | 18 | ||
39 | Tomadas padrão RJ45 fêmea, com seu referido espelho em metal | Unidade | 24 | 00 | 24 | ||
40 | Patch Panel CAT 6, 24 portas padrão 19”, com todas as guias de cabos necessárias | Unidade | 01 | 00 | 01 |
41 | Piso elevado, conforme Apêndice VI | M2 | 53 | 00 | 53 | ||
42 | Forro, conforme Apêndices VI e VIII | M2 | 53 | 00 | 53 | ||
43 | Luminárias fluorescentes de embutir, 2x28W, conforme Apêndices VI e VIII | Unidade | 10 | 00 | 10 | ||
44 | Lâmpadas fluorescentes 28W, conforme Apêndices VI e VIII | Unidade | 20 | 04 | 24 | ||
45 | Divisória Drywall, 70 mm, resistente a fogo, com vidro e porta, conforme Apêndices VI e VIII | M2 | 12 | 00 | 12 | ||
46 | Cortina do tipo persiana (5m de largura x 2m de altura), conforme Apêndice VI | M2 | 10 | 00 | 10 | ||
47 | Vidro de 08 mm de espessura, para instalação na SOU | M² | 4 | 00 | 4 | ||
Total |
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Qdte | Unit. (R$) | Total (R$) |
LISTA APROXIMADA DE SERVIÇOS | |||||
1 | 01 Implantação de 6.000 m de rede subterrânea (em travessias de ruas/avenidas/rodovias, passeios, canteiros de terra ou grama, etc), incluindo demolição do passeio, escavação de vala, lançamento de concreto, lançamento de duto PEAD, remoção de entulho, reaterro da vala, recomposição de asfalto/piso/passeio, instalação dos cabos ópticos, instalação de caixas padrão R1 e R2 (com tampão e trava); 01Adequação das salas de equipamentos e monitoramento, com instalações e adaptações, conforme Apêndice VI com apresentação de projeto para análise; 78 Adequações de caixa do tipo R1 em concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas técnicas, com travas especiais; 13 Adequações de caixa do tipo R2 em concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas técnicas, com travas especiais; 5.900 metros de adequação de canalização em duto PEAD, em passeio, vala 0,70m x 0,40m, s/envelopamento, piso - PP/cimento/ardósia; 100 metros de adequação de canalização em duto PEAD, em travessias de ruas/avenidas, vala 1,10m x 0,40m, envelopado em concreto, piso - asfalto (lançamento total de 9.000 metros de cabos CFOA SM DDG/AS 06 a 96FO); 200 Fusões em fibras; 18 Instalações de energia elétrica em câmeras; 18 Instalações de caixas de equipamentos nos postes das câmeras, com instalação das tomadas, disjuntores, protetores, sensores de temperatura, ventiladores, furação da chapa de fundo, terminadores ópticos, nobreaks e conversores ópticos e outros necessários; Adequação e reforma de alvenaria das salas de PABX, videomonitoramento e equipamentos; Impermeabilização de laje, substituição de telhas e outras medidas necessárias à supressão de infiltração; Instalação de 53 m² de piso elevado; Instalação de 53 m² de forro; Instalação de 12 m² de divisória drywall com vidro; 10 Instalações de luminárias de embutir 2x28W; 06 Instalações de DIOs em rack 19” no batalhão; SC-APC, com conectores SC/PC e bandeja para armazenamento de excesso de cabos ópticos; 01 Adaptação da rede elétrica das salas de equipamentos, PABX e de videomonitoramento (quadros, circuitos e nobreak); Instalação de 02 câmeras fixas nas salas de equipamentos e | Unidade | 01 |
videomonitoramento; Instalação de 400 plaquetas de identificação - plástico amarelo "cuidado cabo óptico” - puncionada, com fornecimento incluso (caixas, postes, entradas dos prédios e racks); 02 Instalações de Rack's 19”, com 44Us; 18 Licenças da Prefeitura de Belo Horizonte, CEMIG e outras; 04 Cópias dos Projetos/ “As built” (da canalização, cabeamento óptico, rede elétrica, posteamento, central de monitoramento e demais componentes da infraestrutura); 01 Teste completo da rede óptica (lances, emendas e conexões); Treinamento de monitoração para 40 pessoas; Treinamento de manutenção para 10 técnicos; 01 Instalação de central de visualização no batalhão; Instalação e configuração dos sistema com fornecimento dos software necessários; Garantia de 24 meses, conforme item 1 Apêndice II. | |||||
Total |
Observações:
1) Os materiais e serviços previstos para a rede óptica e infraestrutura são mínimos e referenciais, obtidos através de medidas. As empresas deverão vistoriar os locais e certificar se há necessidade de outros materiais, bem como conferir as quantidades estabelecidas. As empresas deverão entregar a rede instalada e funcionando e, se houver necessidade de materiais adicionais, esses deverão ser cotados na proposta comercial. Caso seja detectada essa necessidade após o certame licitatório, a Contratada será obrigada a fornecê-los sem custos adicionais para a PMMG.
2) Os quantitativos mínimos estabelecidos na planilha acima deverão ser entregues obrigatoriamente pela Contratada. Caso não haja necessidade de instalação de todo quantitativo de determinado(s) item(ns), a Contratada deverá entregar as sobras desses materiais para a Contratante.
3) Os valores de cabeamentos ópticos acima citados contemplam as reservas previstas, de cerca de 10% do cabeamento a ser lançado, a serem distribuídas de forma eqüitativa e equalizada na rede óptica (conforme projeto em desenhos do Apêndice VIII).
4) As unidades referidas na tabela acima são: M - metro(s); M² – metro(s) quadrado(s); Un – unidade(s); Cj – conjuntos.
5) O banco de baterias deverá ser montado de forma que seu peso próprio seja menor que a sobrecarga admissível no projeto estrutural da edificação, o que deverá ser comprovado mediante laudo técnico de profissional habilitado para tal.
6) Deverá haver separação física entre a sala de equipamentos e a sala de monitoramento.
7) A Contratada deverá apresentar uma proposta para adequação das salas de equipamentos e monitoramento e equipamentos de acordo com as condições mínimas exigidas no Apêndice VI.
8) Algumas medidas de cabos elétricos, onde está escrito “estimado” poderão ser usados na adequação da sala de equipamentos e monitoramento.
Esta lista de materiais é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais que sejam necessários à execução do projeto do CFTV 16º BPM.
Descrição resumida do item | Unidade | Qtde. | Unit. (R$) | Total (R$) | |
MATERIAIS PERMANENTES | |||||
1 | Gravador de vídeo digital stand alone, conforme item 7.1 | Unidade | 1 | ||
2 | Câmera fixa com infravermelho, IP66, com suporte articulado (no próprio corpo da câmera ou indicado pelo fabricante), conforme item 7.2 | Unidade | 16 | ||
3 | Fonte de alimentação para a câmera do item 7.2, conforme item 7.3 | Unidade | 10 | ||
4 | Monitor de vídeo 32” conforme item 7.4 | Unidade | 1 | ||
Total |
Descrição resumida do item | Unidade | Qtde. | Unit. (R$) | Total (R$) | |
MATERIAIS DE CONSUMO | |||||
1 | Eletroduto tipo AGF leve de 1’’, com parafusos, buchas e abraçadeiras | M | 200 | ||
2 | Eletroduto tipo AGF leve de 2’’, com parafusos, buchas e abraçadeiras | M | 130 | ||
3 | Eletroduto corrugado de 2’’ | M | 100 | ||
4 | Condulete tipo X, L ou T de acordo com as necessidades, com todas as tampas e espelhos “cego” de 1” | Unidade | 70 | ||
5 | Condulete tipo X, L ou T de acordo com as necessidades, com todas as tampas e espelhos “cego” de 2” | Unidade | 45 |
6 | Cabo coaxial 4mm | Unidade | 2300 | ||
7 | Conector BNC para cabo coaxial de 4mm | Unidade | 34 | ||
8 | Cabo paralelo de 2 x 2,5mm² (m) | Unidade | 1400 | ||
9 | Disjuntor 20A (alimentação do Rack) | Unidade | 01 | ||
10 | Caixa de passagem em metal 30x30 para tubulação subterrânea | Unidade | 06 | ||
Total |
Descrição resumida do item | Unidade | Qtde. | Unit. (R$) | Total (R$) | |
SERVIÇOS | |||||
1 | Instalação e configuração todos os materiais citados na planilha, de acordo com as observações e requisitos exigidos nesta proposta | Unidade | 1 | ||
Total |
Notas:
• Os eletrodutos a serem utilizados, quando aparentes, serão do tipo AGF “leve”. Todas as caixas de passagem (bem como, conduletes, junções, tampas, espelhos etc.), quando aparentes, serão metálicas em alumínio ou AGF.
• A bitola mínima dos condutores utilizados deverá ser 2,5mm².
• Esta planilha é apenas referencial. A Contratada é responsável pelo fornecimento de todo material necessário para instalação e funcionamento do sistema.
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO DAS IMEDIAÇÕES E ACESSOS DA ARENA DO INDEPENDÊNCIA E CFTV DO 16º BPM
PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DAS IMEDIAÇÕES E ACESSOS AO ESTÁDIO DO INDEPENDÊNCIA
O objetivo desta especificação técnica é estabelecer critérios mínimos para aquisição e implantação de sistema de videomonitoramento para as imediações e acessos ao Estádio do Independência e CFTV para o 00x Xxxxxxxx PM, para fins de segurança pública.
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA
A implantação do sistema terá a seguinte estrutura básica: Nos locais onde existirem pontos de captura de vídeo, que normalmente encontram-se localizados nos cruzamentos dos logradouros, serão implantados postes de 5,0 metros de altura, os quais terão suporte giratório (ajustável) com prolongamento para afixação das câmeras. Será fixada uma caixa fechada com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, em cada poste, que abrigará equipamentos tais como: nobreak, conversor de mídia, fontes de alimentação, conexões elétricas (barra de tomadas), protetores de linhas elétricas, disjuntores, conexões de fibra óptica e barra de aterramento. A energia elétrica será retirada diretamente dos postes mais próximos, de acordo com normas adotadas pela concessionária. O cabeamento será embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo.
O cabeamento elétrico/óptico será completamente instalado em tubulação subterrânea, incluindo os trechos compreendidos entre as caixas de equipamentos situadas no poste de cada câmera e o poste/caixa da CEMIG, de onde será retirada a energia elétrica. O custo da alimentação elétrica das
câmeras, obtida do posteamento da Cemig não faz parte desta contratação. Este custo será objeto de acordo entre SEDS ou PMMG com a CEMIG, através de instrumento legal.
O cabeamento óptico de cada ponto de captura passará pelos pontos de concentração (caixas de emenda) e terminará na central de monitoramento.
As câmeras serão conectadas, através de cabo UTP CAT 6, aos conversores de mídia instalados nas caixas metálicas para proteção dos equipamentos. Estes conversores deverão ser interligados por cabo de fibra óptica até os conversores instalados na sala de equipamentos. As fi-bras e os cabos UTP serão conectorizados e disponibilizados em armário próprio juntamente com outros equipamentos.
Todas as câmeras serão ligadas a uma central de monitoramento, no 00x Xxxxxxxx, onde as imagens serão visualizadas e gravadas em equipamentos próprios por no mínimo 30 dias.
A configuração básica do sistema está representada pelo “Diagrama do Sistema de Videomonitoramento”, conforme desenhos constantes do Apêndice VIII.
A tecnologia de comunicação a ser utilizada para o sistema de monitoramento será digital. Os conversores de mídia, chamados transmissores, instalados nas caixas de equipamentos dos postes, terão a função de colher o vídeo digital vindo das câmeras, convertê-lo em sinal óptico e transmiti-lo para a central. Esses equipamentos também receberão os sinais de controle de Pan, Tilt e Zoom (PTZ) e os disponibilizarão para as câmeras via porta Ethernet (conexão RJ45).
Os sinais serão recebidos e convertidos na central, por conversores de mídia apropriados, chamados receptores, os quais serão acondicionados em gabinetes apropriados, tamanho 19".
Além da recepção dos sinais de vídeo, esses equipamentos terão a função de transmitir os sinais de controle de PTZ, via IP, recebidos do teclado de controle, até as câmeras.
Os sinais de vídeo digital, recebidos dos pontos de captura, serão encaminhados para o switch gigabit e deste para o dispositivo de gerenciamento e armazenamento de dados (servidor/storage). A central será encarregada do monitoramento, da gravação, da reprodução, da supervisão e do controle das diversas câmeras remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, alta definição, controle de Pan, Tilt e Zoom e interferência no sistema, se necessário.
A infraestrutura do projeto (quantidade de fibras, capacidade de armazenamento de imagens, quantidade de consoles, etc) está dimensionada para permitir sua posterior ampliação.
Caso tal ampliação, se oriunda de outro certame, ocorra dentro do período de garantia exigido na presente especificação, não ensejará motivo para a perda da garantia dos produtos e serviços fornecidos e executados pela Contratada.
Este projeto contempla também a implantação do CFTV analógico dentro do 00x Xxxxxxxx da PM, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. As imagens oriundas das câmeras analógicas serão gravadas em equipamentos próprios, dentro da Sala de Equipamentos, e visualizadas na Sala de Monitoramento, juntamente com as imagens das câmeras do Videomonitoramento das Imediações e Acessos ao Estádio do Independência. Será estabelecido um link para o Corpo da Guarda, dentro do 16º BPM, de onde as imagens também serão visualizadas. O item 7 trata com mais detalhes este projeto, e contempla as especificações dos equipamentos que serão adquiridos.
Os monitorantes da Sala de Monitoramento do 00x Xxxxxxxx terão acesso também a imagens de câmeras instaladas dentro do Estádio do Independência, de forma a agilizar a ação da PM quando necessário. Para viabilizar esta integração, a infraestrutura da rede externa será interligada, através de cabo óptico, ao switch core localizado dentro da Sala de Equipamentos do Estádio do Independência, conforme desenhos constantes no Apêndice VIII.
A implantação dos sistemas será viabilizada através da compra dos equipamentos e softwares especificados neste projeto e Apêndices, acompanhados dos serviços necessários para a instalação dos
mesmos, além da integração das funções do sistema de monitoramento para as plataformas de software e hardware. Os quantitativos de todos os equipamentos e materiais, bem como os desenhos de toda infraestrutura e layouts das salas, estão indicados nos Apêndices IV, V e VIII.
3.1. CÂMERA DOME HD
3.1.1. A câmera deverá ser capaz de usar redes IP para trafego de imagens e de comandos PTZ, além de fazer compactação de vídeo em, pelo menos, H.264 e MJPEG;
3.1.2. Deverá suportar os seguintes protocolos:
3.1.2.1. TCP/IP;
3.1.2.2. UDP/IP(Unicast, Multicast IGMP);
3.1.2.3. UPnP;
3.1.2.4. DNS;
3.1.2.5. DHCP;
3.1.2.6. RTP;
3.1.2.7. NTP ou SNTP;
3.1.2.8. HTTPS;
3.1.3. Operação: em cores em locais cuja a luminosidade seja de 0,8 lux ou menor;
3.1.4. Formato do CCD ou CMOS: 1/3”;
3.1.5. Resolução melhor ou igual a 1280 X 720 (HD), tanto para visualização quanto para gravação, ambas a 30/25 fps;
3.1.6. Zoom igual ou maior que 18x óptico com abertura focal de 4.7 a 84.6mm;
3.1.7. Foco automático, com cancelamento manual;
3.1.8. Velocidade de pan e tilt: variável em “passos” quando controlado via joystick do teclado de controle;
3.1.9. Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera de vídeo, com tensão e corrente adequadas com as seguintes características:
3.1.9.1. Transformador isolado (classe 2): com entrada 110 Vac, Saída 24 Vac e Corrente de
4A;
3.1.9.2. Proteções contra Sobrecorrente e Xxxxxxxxxxx: presentes;
3.1.9.3. Caso a alimentação da câmera seja via cabo par trançado (PoE), deverá ser fornecida a fonte indicada pelo fabricante da câmera;
3.1.10. Conexão RJ45 (Ethernet TCP/IP);
3.1.11. Funções especiais:
3.1.11.1. Pré-posicionamento de 99 ou mais posições para pan, tilt e zoom, programáveis via teclado de controle ou microcomputador (presets);
3.1.11.2. Menu de configuração (setup) no vídeo ou via entrada de comando, em português ou inglês;
3.1.11.3. Zonas de mascaramento em locais específicos, gerenciadas junto com o zoom/distância, ou seja, independentemente do nível zoom aplicado ou do posicionamento da câmera, a região mascarada deverá permanecer nesta condição, impedindo sua visualização;
3.1.11.4. Compensação de luz de fundo: Capacidade de melhorar a imagem em locais com fendas de claridade ou com ação de faróis de veículos (WDR ou similar);
3.1.11.5. Senha para acesso às funções de programação através de computador ou teclado de controle;
3.1.12. Caixa de proteção externa para câmera:
3.1.12.1. Construída em metal, acrílico e plástico adequado a ambientes externos (IP66);
3.1.12.2. A fixação deve ser do tipo pingente, adequada para montagem nos suportes dos postes;
3.1.12.3. A parte de acrílico, por onde a câmera observará o ambiente, deve ser livre de distorções, sem perda significante de sensibilidade e em conformidade à norma IP66;
3.1.12.4. Deve possuir sistema de climatização (ventilação interna e aquecedor);
3.1.12.5. Acondicionamento apropriado para câmera, sem qualquer adaptação;
3.1.12.6. Deve possuir cúpula em policarbonato injetado, com aproximadamente 2mm (0,09”) de espessura, sendo a caixa de proteção confeccionada em metal resistente;
3.1.13. Deve possuir na tela indicadores de zoom e zonas de direção da câmera;
3.1.14. Sistema de fixação da câmera no dome: por encaixe para facilitar a manutenção em
campo;
3.1.15. O fabricante da câmera deverá ter participação ativa no desenvolvimento do padrão elaborado pelo Open Net Video Interface Forum – ONVIF, assim como participação no comitê diretivo do citado fórum (Full Member);
3.1.16. Garantia mínima contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos: 24 meses.
3.2.1. Estrutura: metálica autoportante;
3.2.2. Tipo: galvanizado a fogo, em forma poligonal; fabricado no mínimo em chapa de aço, com parede mínima de 03 mm, em 3 seções;
3.2.3. Altura total: 5.000 mm;
3.2.4. 1ª seção: cônico octogonal de 3.000 mm, iniciando com diâmetro de 220 mm e terminando com diâmetro de 126 mm, com flange e chumbadores entre si;
3.2.5. 2ª seção: coluna octogonal de 1.500 mm, com diâmetro de 126 mm, com janelas de inspeção, tubo curvo para acoplamento da caixa de equipamentos;
3.2.6. 3ª seção: suporte ornamental giratório octogonal de 500 mm, com diâmetro de 126 mm, projetado a frente 2.000 mm;
3.2.7. Não poderá haver orifícios na parte superior do poste/suporte que provoque entrada de água no interior do poste;
3.2.8. Sustentação: com base em parafusos chumbados em caixa de concreto;
3.2.9. Carga a ser suportada: peso de até 50 Kg sobre o braço, e 01 metro quadrado de área de exposição a ventos; não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos;
3.2.10. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.2.11. Estrutura interna: OCA, para enchimento com areia seca até o fim da primeira seção, e para passagem de cabeamento;
3.2.12. Entrada de cabeamento: tipo “cachimbo”, soldado no poste à altura de 3,5 m, com tamanho de 50 mm de diâmetro externo, e dois parafusos de ½” fixados a cerca de 70 cm da entrada de cabos, para fixação de caixa; a CONTRATADA deverá, antes de fabricar os postes, solicitar uma caixa
de equipamento (outro item de compra) ao gerente do projeto, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.2.13. A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
3.2.14. Base de fixação: quadrada, com no mínimo 400 x 400mm, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão
≥ 20MPa;
3.2.15. Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste;
3.2.16. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.2.17. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue antes da fabricação, sendo feito, após fabricação e testes, o “As-Built”;
3.2.18. Os postes deverão ser projetados sob supervisão do gerente do projeto ou responsável técnico e, antes da fabricação, deverá ser feito protótipo para aprovação, conforme modelo nos desenhos anexos (detalhes do poste para câmera dome);
3.2.19. Poderá ser exigido pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte que o poste a ser utilizado na Pça Duque de Caxias seja construído obedecendo-se um padrão específico, diferente do disposto na presente especificação. Caberá à Contratada construi-lo conforme exigido pela PBH sem custos adicionais para a Contratante;
3.2.20. Garantia: mínima de 20 anos, contra defeitos de fabricação.
3.3. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.3.1. Tipo: retangular, em chapa reforçada (pelo menos 3 mm);
3.3.2. Dimensões: 70x40x25 (ALP) em centímetros;
3.3.3. Construção: metálica, com pintura eletrostática, na cor bege;
3.3.4. Porta: na dianteira, com fechadura e cadeado (25 mm) totalmente protegido contra batidas nas laterais;
3.3.5. Venezianas: em dois pontos da porta, na parte de baixo e na parte de cima, tamponadas com tela fina, para impedir a entrada de mosquitos e outros insetos;
3.3.6. Ventilador: com tecnologia de rolamento, fixado na veneziana superior, para sucção do ar quente, ligado diretamente na energia elétrica (220 ou 127 Vac);
3.3.7. Sensor de temperatura: com regulador de temperatura de acionamento do relé, para ligar o ventilador;
3.3.8. Pelo menos 04 (quatro) bases para tomada 2P+T, a serem afixadas na parte interna da caixa para ligação com o nobreak;
3.3.9. Saída de cabeamento: pelo fundo, com orifício para encaixe em tubo de 50 mm;
3.3.10. Fixação: encaixe de tubo na parte inferior e 02 parafusos Hale na parte superior;
3.3.11. Placa de fixação de equipamentos: fixada dentro da caixa, na cor laranja, com furação especial a ser definida em época oportuna;
3.3.12. As caixas deverão ser projetadas e fabricadas sobre orientação do gerente do projeto;
3.3.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.4. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE TRANSMISSORA)
3.4.1. Interface óptica: conexão para uma fibra monomodo com conector SC (1310 / 1550nm);
3.4.2. Segurança: protocolo próprio;
3.4.3. Conversão padrão Ethernet 10/100 BaseT para 100 base FX;
3.4.4. Atendimento aos padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x;
3.4.5. Transmissão de dados em half e full duplex;
3.4.6. Alimentação: fonte de alimentação bivolt com saída e consumo compatível com o equipamento;
3.4.7. LED de indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet;
3.4.8. Temperatura de operação: faixa mínima de 0°C a 70ºC e umidade relativa de 0 a 95% não condensada;
3.4.9. Distância de operação: mínimo de 20 Km de distância do receptor;
3.4.10. Sensibilidade de recepção de até -26 dbm para a distância de operação especificada;
3.4.11. Memória interna de 128 Kb RAM para buffer;
3.4.12. Deverá ser stand-alone e apropriada para uso em ambiente hostil, sujeito a poeira e a
temperatura elevada;
3.4.13. MTBF: maior que 100.000 horas;
3.4.14. Dimensões físicas máximas (em mm): 215 C x 185 L x 27 A;
3.4.15. Compatibilidade eletromagnética: FCC (Classe B) e CE (Classe B);
3.4.16. Deverá ser do mesmo fabricante da unidade receptora do item 4.3;
3.4.17. Garantia: 24 meses.
3.5.1. Entrada: 115 Vac, +/- 10%;
3.5.2. Saída: 115 Vac, mais ou menos 5%;
3.5.3. Número de tomadas na saída: pelo menos 05 tomadas tripolares (F,N,T) com fusíveis;
3.5.4. Freqüência: 60 Hertz, mais ou menos 2%;
3.5.5. Forma de onda na operação em bateria: senoidal ou semelhante;
3.5.6. Potência de saída: 600 VA;
3.5.7. Deverá possuir no mínimo uma bateria interna de 07A/h, de marca/modelo indicada pelo fabricante;
3.5.8. Proteções:
3.5.8.1. Sobretensão e subtensão de entrada;
3.5.8.2. Supressor de transientes;
3.5.8.3. Contra descarga total das baterias;
3.5.8.4. Filtro de transientes na comutação e ruídos na rede elétrica;
3.5.8.5. Contra curto circuito;
3.5.8.6. Contra sobrecarga.
3.5.9. Estabilizador: com pelo menos 8 faixas de estabilização;
3.5.10. Sinalizações de ausência de rede e bateria em final de carga;
3.5.11. Bateria externa: conectores para uso de banco de baterias externas;
3.5.12. Dimensões máximas: A-195; L-130; P-345 (mm);
3.5.13. Garantia: 24 meses.
3.6. PROTETOR MONOFÁSICO CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA
3.6.1. Dimensões: pequena, para uso interno, dentro de caixa metálica;
3.6.2. Construção: tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante;
3.6.3. Ligação: em paralelo com a linha de energia, para 110 Vac, instalado antes do nobreak;
3.6.4. Máxima tensão de operação contínua: 275 VAC e 350VDC;
3.6.5. Classe I e II;
3.6.6. Máxima energia absorvida em 10/100µs: 2560J;
3.6.7. Tensão de referência a 1mA: 430V;
3.6.8. Tensão residual a 5KA: 0,8KV;
3.6.9. Corrente máxima de impulso a 10/350µs 12,5 KA;
3.6.10. Máxima corrente de surto a 8/20 µs: 60 KA;
3.6.11. Bornes: para condutores de 4 a 16 mm2;
3.6.12. Grau de proteção: IP 20;
3.6.13. Nível de proteção: 1,3KV para 5 KA;
3.6.14. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.7.1. Acessório de uso interno que acomoda as fibras emendadas por fusão, protegendo-as em seu interior em uma operação rápida e prática, combinando agilidade, segurança e economia nas emendas;
3.7.2. Acomodar até doze emendas ópticas entre as extensões ópticas e o cabo óptico;
3.7.3. Possibilitar a utilização em ambiente interno;
3.7.4. Ser destinado ao atendimento de áreas de baixa concentração de conexões ópticas;
3.7.5. Possibilitar a transição do cabo diretamente para as extensões ópticas;
3.7.6. Ser fabricado em aço para suportar ambientes agressivos, com pintura epóxi;
3.7.7. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados;
3.7.8. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.8.1. Entradas de cabos ópticos: uma entrada oval para dois cabos e cinco entradas para derivações;
3.8.2. Capacidade de acomodação de cabos: para até sete cabos, sem o uso de clipes, ou até 12 cabos com uso de clipes de derivação nas entradas redondas;
3.8.3. Capacidade de até 144 emendas e configurada para no mínimo 72 emendas;
3.8.4. Proteção das emendas: por luvas protetoras de emendas ópticas;
3.8.5. Sangria: permitir a realização sangrias nos cabos ópticos;
3.8.6. Acessórios para selamento dos cabos: tubo termocontrátil para as entradas dos cabos, tubo termocontrátil para derivação, manta de derivação, manta de entrada oval;
3.8.7. Bandejas de emendas: mínimo de 02 bandejas de 24 fibras, cada;
3.8.8. Bandeja metálica para armazenamento de tubo loose em sangria;
3.8.9. Suporte de fixação: para fixação em poste ou em caixa subterrânea;
3.8.10. Outros acessórios: para fechamento mecânico e de vedação da Base/Cúpula, protetor de emendas e outros;
3.8.11. Após instalação, as caixas de emendas deverão ter uma reserva de pelo menos uma entrada livre e capacidade (estar equipada) de suportar mais 20% do total de fusões executadas;
3.8.12. No caso de emenda de cabo com mais de 72 fibras, a caixa usada deverá ter capacidade inicial para emenda de pelo menos 144 FO, observada a regra do item anterior;
3.8.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.9.1. Tipo: loose, totalmente dielétrico, monomodo;
3.9.2. Núcleo geleado ou seco com material hidro-expansível resistente à penetração de umidade;
3.9.3. Revestimento primário em acrilato;
3.9.4. Protegido por capa interna e camada de fibra de vidro ou fita de aço corrugado anti- roedor, ambos com capa externa em polietileno ou copolímero na cor preta;
3.9.5. Aplicação: ambiente de instalação externo, subterrâneo, em dutos, sujeito à ação de
roedores;
3.9.6. Atenuação máxima: 0,4 dB/km em 1310 nm e 0,25 dB/km em 1550 nm;
3.9.7. Resistência: umidade, roedores, altas temperaturas;
3.9.8. Raio mínimo de curvatura: durante instalação, 20 x diâmetro externo do cabo; após instalação, 10 x diâmetro externo do cabo;
3.9.9. Carga máxima de instalação: mínimo de 1000N;
3.9.10. Filamentos dielétricos dispostos sobre o núcleo do cabo para proteção contra esforços de tração;
3.9.11. Temperatura de operação: -20 a 65ºC;
3.9.12. Dados impressos na capa externa: nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação seqüencial métrica (em sistema internacional SI);
3.9.13. Certificação: o fabricante deverá possuir certificação do produto;
3.9.14. Normas: o fabricante deverá ter seu produto baseado nas normas técnicas da ABNT e homologado junto a ANATEL;
3.9.15. Número de fibras: variável, de acordo com a necessidade, conforme tabela fornecida na planilha de custos ou proposta de preços;
3.9.16. Garantia: mínima de 05 anos, contra defeitos de fabricação. Essa garantia poderá ser da empresa contratada ou do fabricante dos cabos. Caso seja do fabricante, a empresa proponente deverá apresentar prova formal dessa garantia, através de contrato de fornecimento, declaração ou carta.
3.10.1. Tipo: PEAD corrugado;
3.10.2. Resistência mínima de compressão diametral para uma deformação máxima de 5%, quando aplicada uma força de até 680 N;
3.10.3. Diâmetro: 50 ou 100 mm, dependendo do caso;
3.10.4. Emendas: as emendas deverão ser apropriadas, de forma a manter a continuidade do duto sem oferecer obstáculos, em quantidades suficientes para atender todos os trajetos;
3.10.5. Cor: preta;
3.10.6. Referência: Kanaflex ou equivalente;
3.10.7. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.1. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO
4.1.1. Confeccionado em chapa de alumínio com espessura de 1,3 a 1,6 mm, pintada na cor preta, com acessórios para fixação em Rack 19”;
4.1.2. Apresentar grande vantagem na instalação, permitindo que os módulos sejam montados na seqüência que for mais adequada à configuração do sistema;
4.1.3. Apresentar gavetas deslizantes que facilitem a instalação e os trabalhos posteriores de manobra, sem necessidade de retirá-los da estrutura do rack;
4.1.4. Todos os componentes do produto devem ser resistentes e protegidos contra corrosão;
4.1.5. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os materiais auxiliares necessários (protetores de emenda, conectores, terminais, adaptadores, abraçadeiras, anilhas de identificação e outros);
4.1.6. O suporte com adaptadores para conectorização, bem como as áreas de emenda e armazenamento de excesso de fibras, deverá estar na parte interna da estrutura, conferindo maior proteção e segurança ao sistema;
4.1.7. Nº. de acessos: 04 acessos laterais para cabos e barra/ou feixe de cordões ópticos;
4.1.8. Poder acomodar de 06 até 144 fusões ópticas (2 x 72) em compartimento protegido, de cor preta, sendo que cada cabo óptico deverá ser conectorizado em DIO próprio;
4.1.9. Xxxxxx responsável por acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas;
4.1.10. Todas as fibras dos cabos que terminam no DIO deverão ser conectorizadas, independente de serem ativadas ou não;
4.1.11. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, conforme estabelecido no item anterior, inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados;
4.1.12. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.2.1. Cordão constituído por uma fibra óptica monomodo, com Kevlar;
4.2.2. Possuir pelo menos 5,0 metros de comprimento;
4.2.3. Tipos de conectores: SC, compatíveis com os equipamentos a serem licitados;
4.2.4. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em poliamida;
4.2.5. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante a chamas;
4.2.6. As extremidades deste cordão óptico deverão vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica, além de possuírem certificado dos testes de perda por inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante;
4.2.7. Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50 mm;
4.2.8. O fabricante deverá apresentar certificação;
4.2.9. Os cordões ópticos duplos poderão ser usados como extensão óptica de 2,5 metros de comprimento, para terminação das duas fibras de cada câmera, fazendo as fusões nos terminadores instalados;
4.2.10. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.3. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE RECEPTORA)
4.3.1. Interface óptica: conexão para uma fibra monomodo com conector SC (1310 / 1550nm);
4.3.2. Segurança: protocolo próprio;
4.3.3. Conversão padrão Ethernet 10/100 BaseT para 100 base FX;
4.3.4. Atendimento aos padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x;
4.3.5. Taxa de dados half e full duplex;
4.3.6. Alimentação: apropriada para ser conectada ao rack do item 4.4;
4.3.7. LED de indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet;
4.3.8. Temperatura de Operação: faixa mínima de 0°C a 70ºC e umidade relativa de 0 a 95% não condensada;
4.3.9. Distância de operação: mínimo de 20 Km de distância do receptor;
4.3.10. Sensibilidade de recepção de até -26 dbm para a distância de operação especificada;
4.3.11. Memória interna de 128 Kb RAM para buffer;
4.3.12. Compatibilidade eletromagnética: FCC (Classe B) e CE (Classe B);
4.3.13. Deverá ser apropriada para montagem em rack padrão 19” especificado no item 4.4;
4.3.14. Deverá ser do mesmo fabricante da unidade transmissora do item Erro! Fonte de referência não encontrada.;
4.3.15. MTBF: maior que 100.000 horas;
4.3.16. Garantia: 24 meses.
4.4. RACK PARA ACONDICIONAMENTO DOS CONVERSORES DE MÍDIA (UNIDADE RECEPTORA)
4.4.1. O equipamento deverá ser do mesmo fabricante dos conversores a que se referem os itens 3.4 e 4.3;
4.4.2. Revestimento externo: metálico (preferencialmente em alumínio);
4.4.3. Tamanho: padrão 19”, com slots próprios para acondicionamento dos receptores;
4.4.4. Fontes de alimentação redundantes inclusas: Entrada de tensão variável (100 a 240 Vac), com proteção contra curto circuito e saída compatível com o consumo dos receptores;
4.4.5. Número de slots disponíveis: mínimo de 12 (doze) slots livres, para uso dos receptores;
4.4.6. Temperatura de operação: -20 a 60 graus.
4.4.7. Umidade: até 95% não condensada;
4.4.8. MTBF: maior que 100.000 horas;
4.4.9. Garantia: 24 meses.
4.5.1. Placa principal (motherboard/placa-mãe):
4.5.1.1. Total suporte às características especificadas para o processador, memória RAM e disco rígido presentes nesta especificação técnica;
4.5.1.2. Possuir no mínimo, 18 (dezoito) slots para memória do tipo DDR3 – DIMM ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 288 GB DDR3;
4.5.1.3. Equipamento deve possuir pelo menos 04 slots PCI Express G2;
4.5.1.4. No mínimo 04 (quatro) interfaces do tipo Serial ATA II (3 Gbps) ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido, leitor óptico e demais dispositivos;
4.5.2.1. Possuir no mínimo 02 (dois) processadores instalados com 04 (quatro) núcleos, 3,2 GHz, 12MB de cache;
4.5.3.1. Memória RAM instalada de no mínimo 64 GB, tipo DDR3, com Advanced ECC e freqüência mínima de operação de 1333MHz;
4.5.3.2. Deve possuir slots DIMM´s com suporte as tecnologias Advanced ECC (correção de erros) e a Mirroring (espelhamento) de memória;
4.5.4. Interfaces e dispositivos:
4.5.4.1. Possuir controladora RAID SAS e SATA com as seguintes características:
Implementar os padrões RAID 0, RAID 1 e RAID 5 por hardware;
A controladora deve possuir 256MB de memória cache;
Possuir capacidade mínima de armazenamento de 3TB, com pelo menos 03 discos padrão SAS com velocidade mínima de 7200RPM, suporte a troca automática (Hot Swap) e possibilidade de expansão até 12TB considerando o espaço em disco utilizado pela controladora RAID;
Unidade leitora de DVD–ROM;
4.5.4.2. Possuir no mínimo 05 (cinco) portas USB, sendo 01 (uma) interna ao gabinete;
4.5.4.3. Possuir 04 (quatro) conexões de rede Gigabit Ethernet com suporte a TCP Offload Engine (TOE) on-board (04 portas RJ-45);
4.5.4.4. Controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades:
Acesso ao servidor independentemente do sistema operacional;
Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado;
Conexão dedicada RJ-45;
Mídia Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta mídia;
Segurança SSL;
Acesso através de web browsers ou interface CLI;
4.5.4.5. Controladora de vídeo integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 8GB de memória dedicada;
4.5.4.6. Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
4.5.4.7. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
4.5.4.8. Conjunto teclado, mouse, CPU e 01 Monitor LED ou LCD 22” widescreen com resolução de 1920 x 1080 (com tempo de resposta de até 5ms) do mesmo fabricante do servidor;
4.5.4.9. 02 controladoras HBA dual port, tecnologia SAS de 6 Gbits, para conexão direta com, no mínimo, 02 (dois) storages, conforme especificação do item 4.6;
4.5.5.1. Formato rack, com no máximo 2 U´s de altura em rack padrão de 19";
4.5.5.2. Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em 1+1, oferece a possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot–plug);
4.5.5.3. Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
4.5.5.4. Ventiladores redundantes;
4.5.5.5. Fornecer todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos;
4.5.5.6. Os dispositivos para gerenciamento dos cabos deverão ser de metal;
4.5.6. Documentação:
4.5.6.1. Fornecer documentação do servidor, controladoras, placas de rede, disco rígidos e
demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
4.5.7.1. Deverá vir equipado com todos os softwares necessários para configuração do sistema de monitoramento;
4.5.7.2. Estes softwares deverão possuir, no mínimo as características do software especificado neste descritivo voltadas para servidor, devendo ser fornecidas todas as licenças e mídias em CD ou DVD originais;
4.5.7.3. Sistema operacional Windows Server 2008 R2;
4.5.7.4. Os servidores/storages devem estar equipados e licenciados para gravação de imagens em tempo real e possuir software e licenças (se for caso) que atenda às exigências do item 6. Deverão ser fornecidas, junto ao equipamento, todas as licenças de sistema operacional de servidor (quando necessário), sendo de total responsabilidade do proponente a aquisição na modalidade adequada para a aplicação em questão. Não serão aceitas limitações ocasionadas pela ausência de licenciamento junto ao fabricante do software de sistema operacional de servidor, devendo o proponente fornecer imediatamente as licenças necessárias.
4.5.8. Fail over:
4.5.8.1. A presente especificação prevê a existência de dois servidores, que deverão funcionar simultaneamente com balanceamento de carga. Caso ocorra falha em um dos servidores o outro deverá assumir todas as suas tarefas, incluindo todas as suas funções, facilidades e o gerenciamento de todas as câmeras sem perda de desempenho. Preferencialmente, esta substituição deverá ocorrer de imediato de forma transparente aos usuários e sem a necessidade de intervenção humana.
4.5.9. Garantia de 24 meses.
4.6. DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS (STORAGE)
4.6.1. Matriz de discos com capacidade total de 36 TB de armazenamento, com uso de unidades de disco rígido SAS com velocidade nominal de 7200 RPM e 3TB de capacidade;
4.6.2. Não será permitido o uso de discos SAS e SATA simultaneamente;
4.6.3. Tecnologia hot plug: matriz de armazenamento que permite a remoção ou substituição de componentes redundantes sem interromper a operação; caso ocorra uma falha em algum
componente, é possível remover ou substituir unidades de disco, controladoras de armazenamento, fontes de alimentação e módulos de ventiladores de resfriamento sem interromper o funcionamento do sistema;
4.6.4. Tecnologia hot spare: os dados de um disco físico da matriz de armazenamento perdidos poderão ser automaticamente recuperados em uma unidade hot-spare usando os dados redundantes encontrados nos outros discos; quando o disco com falha for removido, uma nova unidade física poderá ser inserida;
4.6.5. 01 (uma) porta Ethernet para monitoramento remoto;
4.6.6. 02 controladoras HBA com tecnologia SAS de 6 Gbits, com capacidade para 04 portas cada, permitindo conexão direta com, no mínimo, 02 (dois) servidores, conforme especificação do item 4.5;
4.6.7. Memória cache de pelo menos 1024 MB com apoio de bateria para o sistema de processador de armazenamento;
4.6.8. Possui controladora RAID com implementação dos padrões RAID 0, RAID 1 e RAID 5;
4.6.9. Deve possuir total suporte ao hardware / software e ser do mesmo fabricante do servidor;
4.6.10. Deve possuir recursos de gerenciamento integrados como utilitário de gerenciamento baseado em matriz, controle de armazenamento compartilhado e gerenciamento de snapshot (até 8 simultâneos);
4.6.11. Deve possuir software instalado de gerenciamento de caminhos para fail over de caminho de dados e de balanceamento de carga das portas;
4.6.12. Gabinete em formato rack com no máximo 2 U’s, com duas fontes redundantes capazes de suportar a carga máxima do equipamento trabalhando em 1+1 e possibilidade de substituição de qualquer uma das fontes sem a necessidade de desligar o equipamento todo (hot plug); ambas as fontes devem ser capazes de suprir a potencia requerida pelo equipamento na configuração máxima em caso de falha de uma delas;
4.6.13. Fornecer documentação do storage em Português, acompanhado de CD de instalação;
4.6.14. Os servidores/storages, devem estar equipados e licenciados para gravação de imagens
em tempo real, possuindo software e licenças (se for caso) que atenda às exigências do item 6;
4.6.15. Características elétricas:
4.6.15.1. Tensão: 90 a 264 Vac monofase;
4.6.15.2. Frequência: 47 a 63 Hz;
4.6.15.3. Consumo aproximado: 600 W (pico);
4.6.16. Garantia de 24 meses.
4.7.1. Interfaces:
4.7.1.1. Deve possuir no mínimo 20 portas Switch Fast Ethernet 10/100/1000 BaseT com conectores RJ45;
4.7.1.2. Deverá possuir no mínimo 4 portas 10/100/1000 de duplo uso (dual) ou 4 portas Gigabit SFP;
4.7.1.3. Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;
4.7.1.4. 04 transceiver Gigabit 1000BaseLX;
4.7.1.5. 04 conjuntos de cordões ópticos monomodo, para conexão dos Switchs ao DGO, com conectores compatíveis;
4.7.1.6. Suportar no mínimo 32 interfaces IP roteáveis;
4.7.2.1. Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta;
4.7.2.2. Implementar o protocolo 802.1p;
4.7.2.3. Deve implementar o protocolo 802.3X;
4.7.2.4. Deve implementar IGMP snooping;
4.7.2.5. Deve implementar roteamento multicast;
4.7.2.6. Implementar controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta;
4.7.2.7. Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos;
4.7.2.8. Deve implementar roteamento IP;
4.7.2.9. Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIP, RIPII e OSPF, PIM- SM e PIM-DM;
4.7.2.10. Deve implementar o protocolo VRRP;
4.7.2.11. Deve permitir a criação de listas de acesso de acordo com o horário do dia (time based ACL);
4.7.2.12. Deve implementar limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino e valor TOS. Deverá permitir a reserva por valor absoluto em intervalos de 64 Kbps;
4.7.3.1. Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz;
4.7.3.2. Deve implementar o protocolo Spanning Tree;
4.7.3.3. Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
4.7.3.4. Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s);
4.7.3.5. Deve implementar Spanning Tree Root Guard;
4.7.3.6. Deve implementar BPDU Protection;
4.7.3.7. Deve implementar UDLD ou DLDP;
4.7.4. Gerenciamento:
4.7.4.1. Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3 com criptografia DES 168 bits;
4.7.4.2. Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;
4.7.4.3. Deve suportar Syslog;
4.7.4.4. Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento;
4.7.4.5. Deve permitir a aplicação de perfis de QoS de forma a espelhar somente o tráfego desejado;
4.7.4.6. Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma VLAN possa ser espelhado em uma porta para fins de monitoramento;
4.7.4.7. Deve suportar configuração através de TELNET;
4.7.4.8. Deve suportar configuração através de SSHv2;
4.7.4.9. Deve suportar gerenciamento via interface web.
4.7.4.10. Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB, Router MIB e RMON MIB;
4.7.4.11. Deve permitir a configuração através de porta de controle;
4.7.4.12. Deve suportar autenticação através de Xxxxxx para acesso ao gerenciamento;
4.7.4.13. Deve implementar TACACS+;
4.7.5.1. Deve implementar 4000 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q;
4.7.5.2. Deve implementar VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1v (VLAN por protocolo);
4.7.5.3. Deve implementar o protocolo GVRP;
4.7.5.4. Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve implementar autenticação usando os padrões PEAP, EAP-TLS, EAP-TTLS;
4.7.5.5. Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o usuário autenticado;
4.7.5.6. Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço MAC utilizando servidor RADIUS;
4.7.5.7. Deve configurar os parametros de VLAN e QoS de acordo com o dispositivo autenticado;
4.7.5.8. Deve implementar Guest VLAN;
4.7.5.9. Deve implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino;
4.7.5.10. Deve implementar autenticação MD5 para os pacotes RIP V2 e OSPF;
4.7.6. Desempenho:
4.7.6.1. Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga;
4.7.6.2. Deve suportar Jumbo Frames;
4.7.6.3. Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 132 Mpps;
4.7.6.4. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 180 Gbps;
4.7.6.5. Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha;
4.7.6.6. Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente;
4.7.6.7. Deve possuir latência de até 12ms.
4.7.7.1. IEEE 802.1D (STP);
4.7.7.2. IEEE 802.1p (CoS);
4.7.7.3. IEEE 802.1Q (VLANs);
4.7.7.4. IEEE 802.1w (RSTP);
4.7.7.5. IEEE 802.1X (Network Login);
4.7.7.6. IEEE 802.1 Q in Q ( também conhecido como 802.1 ad);
4.7.7.7. IEEE 802.3ae (10G Ethernet);
4.7.7.8. IEEE 802.3i (10BASE-T);
4.7.7.9. IEEE 802.3u (Fast Ethernet);
4.7.7.10. IEEE 802.3x (Flow Control);
4.7.7.11. IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet);
4.7.7.12. RFC 1213/2233 (MIB II);
4.7.7.13. RFC 1253 (OSPF Version 2 MIB);
4.7.7.14. RFC 1724 (RIP Version 2 MIB Extension);
4.7.7.15. RFC 1850 (OSPF Version 2 MIB);
4.7.7.16. RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II);
4.7.7.17. RFC 2021 (RMON II Probe Config MIB);
4.7.7.18. RFC 2233 (Interfaces MIB);
4.7.7.19. RFC 2665 (Pause control);
4.7.7.20. RFC 2674 (VLAN MIB Extension);
4.7.7.21. RFC 2819 (RMON MIB).
4.7.8. Especificações Adicionais:
4.7.8.1. Suportar condições operacionais de temperatura dentro dos limites de 0° a 40°C, Temperatura de armazenamento de -10° até 70°C e umidade de armazenamento de 10% até 95%;
4.7.8.2. Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16000 endereços MAC;
4.7.8.3. Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);
4.7.8.4. Vir com todo o hardware e software necessário ao empilhamento;
4.7.8.5. Vir acompanhado de software de gerência SNMP para Windows que implemente descoberta e mapeamento automáticos dos dispositivos e da topologia da rede e seja do mesmo fabricante dos switches;
4.7.9.1. A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos instalados, configurados, testados e funcionando;
4.7.9.2. Deverão ser fornecidos todos os acessórios para instalação dos equipamentos, inclusive quatro pares de cordões ópticos monomodo, com conectores compatíveis com os equipamentos e DGO’s (conectores SC), para cada equipamento fornecido;
4.7.9.3. O Switch deverá ser configurado por pessoa certificada pelo mesmo fabricante do switch.
4.7.10. Garantia de 24 meses.
4.8.2. Construção: em aço, com pintura eletrostática, na cor preta;
4.8.3. Portas de aço, espessura mínima de 1mm, sendo as laterais lisas e as traseira e dianteira aletadas ou perfuradas para permitir a devida ventilação;
4.8.4. Conjunto interno: todos os materiais necessários à instalação, tais como régua de Us, com 100 porcas-gaiola e 100 parafusos, bandejas e sistema interno para organização e amarração de cabos e fundo com tampa removível para armazenar sobras de cabos;
4.8.5. Climatização: ventilação forçada com dois ventiladores, controle de temperatura e filtro de entrada de ar;
4.8.6. Dispositivos internos para encaminhamento de cabos;
4.8.7. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.9.1. Aplicação do sistema de rede de energia ininterrupta, em regime de funcionamento contínuo (24 horas por dia);
4.9.2. Nobreak on-line, trifásico, de dupla conversão e forma de onda senoidal;
4.9.3. Potência 15 kVA / 12kW, expansível;
4.9.4. Tensão de entrada igual a 220V trifásico FFFNT;
4.9.5. Tensão de saída estabilizada a 220V trifásico FFFN;
4.9.6. Transformador isolador na entrada;
4.9.7. Fator de potência de entrada: 0,95;
4.9.8. ByPass: estático e manual;
4.9.9. Faixa de correção da tensão de entrada: mínima (+/-) 20%;
4.9.10. Faixa de correção da tensão de saída, com a carga sendo alimentada pela rede da concessionária ou pela bateria, máxima (+/-) 1%;
4.9.11. Freqüência de trabalho igual a 60 Hz (+/-) 1%;
4.9.12. Distorção harmônica introduzida, máxima de 3%, para carga linear;
4.9.13. Proteção contra subtensão e sobretensão de saída, freqüência anormal de saída, sobretemperatura e sobrecarga;
4.9.14. Rendimento do inversor a plena carga, mínimo: 87%;
4.9.15. Regulação dinâmica: degrau de carga de 50 a 100% menor que 3%;
4.9.16. Sobrecarga de 110% da potência nominal, com transferência sem interrupção para ramal de by-pass caso necessário;
4.9.17. Banco de baterias indicado pelo fabricante suficiente para uma autonomia de 02 (duas) horas a plena carga;
4.9.18. Software de gerenciamento da situação de rede, com agente SNMP, para comunicação com servidores NT e UNIX;
4.9.19. Temperatura: 0 a 40º C;
4.9.20. Umidade relativa, sem condensação: 0 a 95%;
4.9.21. Filtro para picos de energia transitórios;
4.9.22. Filtro interno contra EMI/RFI;
4.9.23. Proteção de saída contra sobrecarga e curto circuito;
4.9.24. Proteção contra sobretensão e subtensão na saída AC;
4.9.25. Desligamento do inversor por tensão mínima de bateria e retorno automático a condição de funcionamento normal após normalização da energia primária;
4.9.26. Baterias instaladas em gabinetes próprios, com características físicas semelhantes ao do equipamento para o caso de baterias complementares;
4.9.27. Não serão admitidos equipamentos que apresentem tempo de comutação quando da falta de energia elétrica ou retorno da mesma – sistema on-line;
4.9.28. Rendimento global dos equipamentos, em condições normais de funcionamento e em presença de rede elétrica: igual ou superior a 85% em qualquer modo de operação;
4.9.29. Ruído emitido e medido a 1 (um) metro do equipamento, em qualquer condição de carga< 60 dBA;
4.9.30. Interface de rede RJ45 incluindo todos os acessórios e softwares necessários à monitoração de seus parâmetros principais e alarmes, via rede, além de incluir comando automático de salvamento de arquivos, bem como para ligamento e desligamento programado;
4.9.31. O software deverá ser compatível com o MS-Windows NT/2000/XP;
4.9.32. Software residente para supervisão da situação da bateria com auto diagnóstico em períodos predeterminados e alarmes de eventos;
4.9.33. Assistência técnica durante o período de garantia, com tempo de atendimento de 12 horas, com solução do defeito em 48 horas, incluindo finais de semana e feriados;
4.9.34. Durante o período de garantia o fornecedor deverá substituir temporariamente o produto defeituoso presente por outro similar, de mesma capacidade, caso o reparo do defeito seja superior a 48 horas;
4.9.35. Certificado do fabricante, ou de seu representante, declarando que a proponente possui credenciamento do mesmo para venda do produto;
4.9.36. Se a assistência técnica for prestada por outra empresa que não seja a proponente, esta deverá apresentar certificado do fabricante comprovando o credenciamento da mesma para prestação do serviço;
4.9.37. A empresa credenciada para prestação de serviços de assistência técnica deverá possuir Centro de Atendimento e Assistência Técnica em Belo Horizonte ou a um raio máximo 200Km da
cidade;
4.9.38. As características técnicas constantes deste documento deverão ser comprovadas pela proponente mediante fornecimento de manuais e catálogos técnicos do produto ofertado;
4.9.39. Anexar catálogo técnico do produto à proposta de preços;
4.9.40. Manuais completos, contendo instruções de operação e manutenção, incluindo os diagramas esquemáticos detalhados de todo o equipamento, idioma: Português ou Inglês;
4.9.41. Garantia: 24 meses.
4.10. PROTETOR TRIFÁSICO CONTRA SURTOS EM LINHAS DE ENERGIA
4.10.1. Dimensões: pequena (96x25x68 mm), para uso interno, dentro do QDC;
4.10.2. Construção: tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante;
4.10.3. Ligação: em paralelo com a linha de energia, para 220 Vac, instalado antes do QDC;
4.10.4. Máxima tensão de operação contínua: 275 VAC e 350VDC;
4.10.5. Classe I e II;
4.10.6. Máxima energia absorvida em 2 ms: 1100J;
4.10.7. Tensão de referência a 1mA: 430V;
4.10.8. Tensão residual a 5KA: 950V;
4.10.9. Corrente de surto nominal a 8/20 µs: 30 KA;
4.10.10. Máxima corrente de surto a 8/20 µs: 80 KA;
4.10.11. Bornes: para condutores de 4 a 16 mm2;
4.10.12. Grau de proteção: IP 20;
4.10.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.11. APARELHO DE AR CONDICIONADO BI-SPLIT
4.11.1. Capacidade total: 36 mil BTUs (mínima), sendo 2 x 18.000 BTUs;
4.11.2. Alimentação: 220 Vac, em 60 Hz, exclusiva para unidade interna;
4.11.3. A unidade externa deverá ser alimentada pela unidade interna;
4.11.4. Consumo de energia: baixo;
4.11.5. Nível de ruído: baixo;
4.11.6. Função e Controle: refrigeração, ventilação e desumidificação;
4.11.7. Gabinetes: tipo split;
4.11.8. Garantia: 24 meses.
4.12. CÂMERA IP FIXA
4.12.1. Câmera IP fixa compatível com o padrão ONVIF 2.0 ou superior;
4.12.2. CMOS ou CCD de ¼ ou maior;
4.12.3. Lente varifocal de 3 a 8 mm;
4.12.4. Ângulo de visualização de 28º a 72º;
4.12.5. Sensibilidade à luz: 0,3 (colorido) e 0.05 (P/B);
4.12.6. Compressão de vídeo em pelo menos H.264 e Motion JPEG;
4.12.7. Resolução de pelo menos 1280 x 800;
4.12.8. 30 quadros por segundo;
4.12.9. Alimentação PoE;
4.12.10. Recursos: detecção de movimento e áudio e alarme ativo contra violações, WDR e PTZ digital;
4.12.11. Deverão ser fornecidos todos os acessórios do kit de montagem, incluindo a fonte PoE, todos do mesmo fabricante do equipamento;
4.12.12. Garantia: 24 meses.
5.1.1. Processador: recomendado pelo fabricante do computador, com 4 núcleos físicos (8 núcleos mediante emulação), memória cache de 8 MB ou mais, com capacidade para trabalhar com módulos de memória do tipo DDR3 – 1066MHz (no mínimo) e freqüência do processador mínima de
2.8 GHz;
5.1.2. A placa mãe deverá ser totalmente compatível com o processador, possuindo inclusive
chipset do mesmo fabricante deste último, além de, no mínimo:
5.1.2.1. 2 x PCIe x 16 Gen 2 para conexão de duas placas de vídeo de alto desempenho conforme item 5.1.12;
5.1.2.2. 2 x PCIe x 8;
5.1.2.3. 2 x PCI;
5.1.3. Sistema operacional: Windows 7 Professional ou superior, de 64 bits, na atualização mais recente. Deverão ser fornecidas, junto ao equipamento, todas as licenças de sistema operacional, sendo de total responsabilidade do proponente a aquisição na modalidade adequada para a aplicação em questão. Não serão aceitas limitações ocasionadas pela ausência de licenciamento junto ao fabricante do software de sistema operacional, devendo o proponente fornecer imediatamente as licenças necessárias;
5.1.4. Memória: mínimo de 8GB DDR3 – 1066MHz ECC com possibilidade de expansão para até 24 GB;
5.1.5. Portas USB: 08 portas padrão 2.0 sendo pelo menos duas frontais e seis traseiras;
5.1.6. Porta Serial: 01 porta;
5.1.7. Porta Paralela: 01 porta;
5.1.8. Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
5.1.9. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
5.1.10. Conjunto teclado, mouse, gabinete e 02 Monitores LED ou LCD com tamanho mínimo de 21,5” widescreen (tela) com resolução de 1920 x 1080 e entrada de vídeo DVI (com tempo de resposta de até 5ms) do mesmo fabricante do microcomputador;
Obs.: Em cada console de monitorante (especificada no item 5.4), deverão ser dispostos 02 monitores lado-a-lado, conforme “Layout da Sala de Videomonitoramento e Equipamentos”, constante no Apêndice VIII.
5.1.11. Disco Rígido com capacidade mínima de armazenamento de 1 TB SATA 7200 RPM;
5.1.12. 02 placas de vídeo off-board com no mínimo 01 saída HDMI e 01 saída DVI cada uma, indicadas pelo fabricante do computador, com memória interna dedicada de 1 GB DDR3, 128 bits, resolução de 2560x1600, interface PCI Express 16x v2.0, fornecimento de cabos e quaisquer outros
acessórios necessários às interligações com o sistema, compatíveis, entre outras necessidades, com a distância entre os computadores e os monitores de 55”;
5.1.13. Interface de rede Ethernet: com conexão 10/100/1000;
5.1.14. Unidade de DVD+/-RW padrão SATA, 48x32x48x16x com cabos de áudio, dados e software de gravação;
5.1.15. Gabinete: com fonte de alimentação de 525W com correção do fator de potência superior a 85% com amplo alcance, suportando todos os componentes instalados e expansões futuras, com dois conectores USB frontais, ventoinha na traseira, leds indicadores de funcionamento e acesso do disco rígido, baias de 5,25”, tipo torre na cor predominantemente preta;
5.1.16. Documentação: fornecer documentação em Português, da placa mãe, controladoras, placas de rede, placas de vídeo disco e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
5.1.17. Todos os softwares necessários para controle, visualização e acesso às câmeras com restrições de acesso para imagens gravadas;
5.1.18. Garantia ON-SITE (Peças e Mão de Obra): pelo período de vinte e quatro meses, com atendimento em até 24 horas no local.
5.2. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES
5.2.1. Deverá ser totalmente compatível com as câmeras especificadas no item 3.1 e do mesmo fabricante do software especificado no item 6;
5.2.2. Controle XXX xxx Xxxxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx, xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx;
5.2.3. Display de caracteres alfanumérico do tipo LCD;
5.2.4. Deverá permitir ao operador, mediante acionamento de teclas específicas do teclado:
5.2.4.1. Seleção das câmeras a serem visualizadas;
5.2.4.2. A forma de visualização (tela cheia ou mosaico);
5.2.4.3. Seleção do monitor de destino das imagens (monitores de 22’’, 55’’ ou ambos);
5.2.5. Deverá possuir funções habilitáveis de reprodução, avanço e retrocesso das imagens gravadas;
5.2.6. Interface USB para conexão com o microcomputador do item 5.1;
5.2.7. A alimentação poderá ser via interface USB ou via fonte de alimentação externa
compatível com as características elétricas do teclado e fornecida junto com o teclado;
5.2.8. Condições de operação: temperatura entre 0 e 40º C;
5.2.9. O equipamento deverá vir acompanhado com um joystick reserva (incluindo os potenciômetros, molas, dispositivos de encaixe,etc, em suma, todos os acessórios que componham o kit do joystick de forma a permitir a substituição do mesmo em caso de necessidade);
5.2.10. Garantia mínima de 24 meses.
5.3.1. Tamanho: 55”;
5.3.2. Alimentação: 100 ~ 240V com fornecimento do cabo;
5.3.3. Tecnologia: LED, tela 100% plana;
5.3.4. TV full HD (1920 x 1080 pixels) com freqüência de 240Hz;
5.3.5. Contraste: 4.000.000:1 ou maior;
5.3.6. Decodificador para TV digital integrado;
5.3.7. Profundidade máxima de 3 cm;
5.3.8. Formato da tela: 16:9;
5.3.9. Ângulo de visão: 178º x 178º;
5.3.10. Potência RMS: 15 Wx2;
5.3.11. Idiomas: Português / Inglês / Espanhol;
5.3.12. Modos diferenciados de ajuste de cor: Pelo menos 02;
5.3.13. Conexões: 1 porta de rede local Ethernet, 4 entradas HDMI, 2 entradas de PC, 2 entradas de RF, 2 portas USB, 2 saídas de áudio (conector P2 e óptico digital) e 1 entrada de vídeo composto (AV);
5.3.14. Suporte: deverá possuir sistema de fixação universal, com distância máxima entre os furos de 710mm na horizontal e 485mm na vertical. A distância entre o monitor instalado e a parede deverá ser de, no máximo, 55mm, permitindo sua inclinação em até 5º na vertical. Assim sendo o suporte deverá permitir o ajuste fino do monitor tanto na horizontal quanto na vertical. Desenvolvido em aço carbono e revestido com pintura epóxi (eletrostática). Dimensões Min/Max: 50,8 x 75,0 x 3,5 cm (A x L x P). Deverá ser fornecido na cor preta, entretanto não deverá ficar aparente após a
instalação do monitor.
5.3.15. Garantia de 24 meses.
5.4. CONSOLES PARA MONITORAMENTO
5.4.1. Console de operação fechado (lateral, frontal e traseira) com tampo bi-partido, profundidade do tampo interno: 600 mm, profundidade do tampo externo: 600 mm, largura total: 1200 mm, altura 1050 mm, possibilidade de rebaixar o tampo interno (segundo plano), e com regulagem contínua, para acomodação de dois monitores de vídeo de 22”. As medidas da profundidade e largura totais da console deverão ser as especificadas neste item, de modo a permitir o posicionamento do mobiliário nas salas. O fechamento frontal e traseiro deverá ser de material metálico na cor preta, perfurados e extraíveis (com fechos rápidos). A console deverá possuir prateleira para equipamentos, em material metálico, na cor preta, com no mínimo 440 mm de profundidade e na largura da console. Gerenciamento de cabos eficiente, permitindo grandes volumes de cabos de vídeo, dados e de energia através de cablagens articuláveis horizontais e verticais integradas em todos os níveis da estação. Tampos e prateleiras com ajustes de altura podendo ser mudados a qualquer hora. Posicionamento ergonômico, moderno, flexível e funcional. Estruturas modulares em alumínio, leve e robusta, que garantam grande capacidade de cargas em todos os níveis. Superfícies de trabalho com sistema deslizante, permitindo acesso aos cabos pela frontal, capacidade estática dos tampos e prateleiras superiores deslizantes de até 150 kg em cada nível. Cada posição deverá possibilitar a instalação de 02 (dois) monitores para um monitorante. Cada console deverá ser acompanhada de uma calha de tomadas 2P+T para a alimentação de no mínimo 04 equipamentos. Estrutura metálica na cor preta. As laterais deverão possuir espessura mínima de 30 mm com formato e acabamento a ser aprovado pelo gerente de projeto. Os tampos deverão possuir espessura mínima de 30 mm e escovas passa cabos, com acabamento a ser aprovado pelo gerente de projeto. O fabricante das consoles deverá fornecer o catálogo de produtos, com opções de modelos, acabamento e cores para avaliação por parte do gerente de projeto. O Perfil superior da console deverá ser de alumínio. Os pés das consoles deverão possuir regulagem mínima de altura;
5.4.2. O local de instalação do microcomputador nesta console deverá possuir fechamento com chave e ventilação forçada para evitar o sobreaquecimento dos citados equipamentos;
5.4.3. O acabamento (cor) será escolhido de acordo com o catálogo da empresa vencedora;
5.4.4. A empresa proponente deverá atender a todas as demais especificações constantes das Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - móveis para escritório - que não colidirem com as referidas especificações, bem como a Norma Regulamentadora NR-17 - Ergonomia, do Ministério do Trabalho, no que for aplicável;
5.4.5. A garantia deverá ser de 24 meses contra defeitos de fabricação.
5.5. ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA FUNCIONÁRIO – COM 01 GAVETEIRO (02 GAVETAS)
5.5.1. Descrição geral do produto: Estação de trabalho composta por 01 tampo em “L” medindo 137x137x60x73 cm, em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, com espessura de 25 mm, densidade média de 600 kg/m³ e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces na COR ARGILA, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita de borda em PVC com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR 13966;
5.5.2. Fixação à estrutura através de parafusos rosca auto-cortante tipo chipboard com ø5mm e guia passa cabos para tampo injetado em termoplástico de alta resistência a abrasão e impacto, composto por duas partes;
5.5.3. A parte superior texturizada em formato triangular, com opção de três passagens de cabos destacáveis eqüidistantes 120 graus;
5.5.4. Parte inferior em anel de encaixe com ø76 mm e três organizadores de cabos eqüidistantes 120 graus, cada um deles subdivididos em duas passagens de cabos. Painel frontal em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulometria fina, na cor argila com espessura de 18 mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces nas cores argila, encabeçada na parte inferior com fita de borda 0,45 mm da cor do melamínico, fixado à estrutura através de parafuso aço conformado para minifix com rosca M6, e tambor minifix de zamac altamente resistente ao torque;
5.5.5. Estrutura metálica com tratamento anti-corrosivo por fosfatização e acabamento em
pintura epóxi de alta resistência a abrasão e impactos, com secagem em estufa, com coluna central em chapa de aço SAE 1020 30 x 200 x 1,2mm estampado, tampa para passagem de fiação injetada em polipropileno, travessa superior em tubo de aço SAE 1020 20 x 30 x 1,2mm, travessa inferior de tubo de aço elíptico SAE 1020 20 x 45 x 1,9mm conformado com raio médio de 1100 mm e profundidade de 640 mm, com ponteiras de acabamento injetadas em polipropileno e sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão;
5.5.6. Estrutura fixada ao tampo através de parafuso rosca tipo chipboard cementado 5,0 x 40 mm com alta resistência ao torque. Fixação de painéis frontais através de parafuso em aço conformado para sistema minifix com rosca M6;
5.5.7. Xxxxxxxxx com 02 gavetas preso ao tampo de mesa. Corpo do gaveteiro em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores argila, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos;
5.5.8. Xxxxxxx em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores cinza matrix ou preto, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos e fundo da gaveta em chapa de fibra de madeira de 3,2mm de espessura com revestimento melamínico na face superior;
5.5.9. Sistema de travamento das gavetas através de haste de aço resistente a tração com acionamento frontal através de fechadura com chave de alma interna com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado e sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada e minimizar choques acidentais ao usuário;
5.5.10. Puxador metálico injetado em Zamac de formato retangular com pintura metálica na cor prata;
5.5.11. Corrediças das gavetas fabricadas em aço laminado SAE 1020 com deslizamento suave através de roldanas de poliacetal auto-lubrificadas com tratamento anticorrosivo fosfatizante e acabamento em pintura epóxi, presas ao corpo do gaveteiro através de parafuso auto-cortante tipo
chipboard para madeira;
5.5.12. Gaveteiro suspenso ao tampo de mesa por meio de parafusos auto-cortantes tipo chipboard para madeira, com alta resistência à tração;
5.5.13. A Contratante poderá fornecer estação de trabalho com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item;
5.5.14. A garantia deverá ser de 24 meses contra defeitos de fabricação.
5.6.1. Cadeira giratória sem braços e estrutura de cinco hastes e rodízios duplos, de alta resistência, qualidade e performance;
5.6.2. Assento:
5.6.2.1. Estrutura anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm;
5.6.2.2. Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 62 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Bordas com perfil PVC. Revestimento em vinil com forro de algodão e poliéster. Espessura mínima de 1,00 mm na cor preta. Fixação na estrutura mediante parafusos sextavados na haste de aço em formato oval, com porca / garras cravadas na madeira. Dimensões mínimas: 430 (L) x 550 (P). Altura do assento regulável por sistema pneumático (à gás) na faixa xxxxxx xx 000 x 000 (X) xx;
5.6.3. Encosto:
5.6.3.1. Suporte do encosto em aço, com regulagem horizontal. Suporte do encosto em aço tubular ABNT 1010/1020, mínimo de 2,0 mm de espessura, com alma de aço maciço, em forma de “T”, dois coxins flexíveis de borracha com lâminas de aço nas extremidades para maior resistência. Dobradiças em chapa de aço para conferir a amplitude necessária à inclinação do encosto;
5.6.3.2. Regulagem de altura do encosto: mínimo de 03 (três) posições e mecanismo de livre flutuação que permita a liberação da regulação de inclinação do encosto, com possibilidade de trava em no mínimo três (3) posições. Contra-encosto com capa de proteção em polipropileno. Estrutura do encosto anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm. Dimensões: 450 (L) x 380 (H) mm. Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 52 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Fixação à estrutura mediante parafusos
sextavados na haste de aço em formato oval, com porca / garras cravadas na madeira;
5.6.3.3. Bordas com perfil PVC. Revestimento em vinil com forro de algodão e poliéster. Espessura mínima de 1,00 mm na cor preta;
5.6.4.1. Base giratória com componentes do tubo central em mola amortecedora para evitar impactos do sentar brusco (a mola amortecedora deverá funcionar inclusive na regulagem mínima de altura); bucha em poliacetal; rolamento de esferas em aço envolvidas em corpo de polietileno natural; bucha para sustentação da coluna em copolímetro de polipropileno; blindagem telescópica para total proteção dos mecanismos;
5.6.4.2. Acabamento em pintura eletrostática, totalmente automatizada, em epóxi pó, com pré- tratamento anti-ferruginoso (fosfatizado), revestindo a coluna com película de aproximadamente 100 mícrons e com propriedade de resistência a agentes químicos;
5.6.4.3. Base em tubo de aço com capa protetora injetada em polipropileno texturizado, com cinco patas;
5.6.4.4. Capa protetora injetada em polipropileno texturizado sem emendas;
5.6.5. A garantia deverá ser de 03 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega do material;
5.6.6. A Contratante poderá fornecer cadeira com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item.
5.7. APARELHOS DE AR CONDICIONADO SPLIT
5.7.1. Capacidade: 21 mil BTUs (mínima);
5.7.2. Alimentação: 220 Vac, em 60 Hz, exclusiva para unidade interna;
5.7.3. A unidade externa deverá ser alimentada pela unidade interna;
5.7.4. Consumo de energia: baixo;
5.7.5. Nível de ruído: baixo;
5.7.6. Função e Controle: refrigeração, ventilação e desumidificação;
5.7.7. Gabinetes: tipo split;
5.7.8. Garantia: 24 meses.
5.8. APARELHOS DE AR CONDICIONADO TRI-SPLIT
5.8.1. Capacidade total: 36 mil BTUs (mínima), sendo 2 x 9.000 BTUs e 1 x 18.000 BTUs;
5.8.2. Alimentação: 220 Vac, em 60 Hz, exclusiva para unidade interna;
5.8.3. A unidade externa deverá ser alimentada pela unidade interna;
5.8.4. Consumo de energia: baixo;
5.8.5. Nível de ruído: baixo;
5.8.6. Função e Controle: refrigeração, ventilação e desumidificação;
5.8.7. Gabinetes: tipo split;
5.8.8. Garantia: 24 meses.
5.9.1. A câmera deverá ser apropriada para ambientes internos, com protocolo de comunicação TCP/IP (nativo) e compatibilidade com o padrão ONVIF 2.0 ou superior;
5.9.2. Deverá ser totalmente compatível com o software de monitoramento especificado nesse certame;
5.9.3. Deverá suportar os seguintes protocolos:
5.9.3.1. TCP/IP;
5.9.3.2. IPv4/IPv6;
5.9.3.3. SNMP v1/v2/v3;
5.9.3.4. DHCP;
5.9.3.5. FTP;
5.9.3.6. HTTP;
5.9.3.7. DNS;
5.9.4. Compactação de vídeo: H.264 e MJPEG;
5.9.5. Sensor de imagem: CMOS ou CCD de ¼” ou maior;
5.9.6. Conector XX-00, 00XXXX-X / 000XXXX-X;
5.9.7. Resolução melhor ou igual a 1280 x 720 (HD) a 30 fps;
5.9.8. Lente varifocal com ângulo de visão horizontal máximo de pelo menos 80º;
5.9.9. Alimentação PoE;
5.9.10. WDR;
5.9.11. Operação: em cores em locais cuja a luminosidade seja de 1.2 lux ou menor;
5.9.12. Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera, com tensão e corrente adequadas;
5.9.13. A câmera deverá ser fornecida em dome fixo embutido no forro. Para tanto, deverão ser fornecidos todos os acessórios do kit de montagem, incluindo a fonte PoE, todos do mesmo fabricante do equipamento;
5.9.14. Garantia: 24 meses.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO (CÂMERAS PTZ)
O software de gerenciamento e monitoramento das câmeras PTZ instaladas nas imediações e acessos ao Estádio do Independência deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. Deverá ser compatível com câmeras IP’s e analógicas, simultaneamente e com o padrão ONVIF 2.0 ou superior;
6.1.2. Deverá ser compatível com câmeras, teclados de controle (joysticks) e servidores de diversos fabricantes, incluindo, naturalmente, os equipamentos especificados nos itens 3.1 e 5.2;
6.1.3. Deverá operar nas seguintes plataformas: Windows XP, Windows Vista, Windows Server 2003, Windows Server 2008 ou superior;
6.1.4. Deverá permitir a reprodução das imagens gravadas e visualizadas, tanto em mosaico quanto em tela cheia, na resolução máxima das câmeras, sem perda de qualidade das imagens;
6.1.5. Deverá gerenciar uma quantidade ilimitada de câmeras e contas de usuários;
6.1.6. Deverá permitir controle de direitos, bloqueio e data de expiração de conta de usuário, senhas diferenciadas para cada usuário ou grupos de usuários, horários programáveis de login IP por usuário e bloqueio da estação de trabalho;
6.1.7. Deverá suportar DNS;
6.1.8. Deverá permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela;
6.1.9. Deverá suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera, sendo possível a definição de configurações diferenciadas para ambos os modos;
6.1.10. Deverá permitir o armazenamento e a transmissão das imagens nos formatos MJPEG e MPEG4, WAVELET, H.263 e H.264;
6.1.11. Deverá permitir que o monitoramento ao vivo, a gravação contínua, a exportação e a reprodução de imagens gravadas ocorram simultaneamente;
6.1.12. Deverá permitir a exportação de vídeos em formato AVI;
6.1.13. Deverá permitir que o período de armazenamento, a resolução e o número de fps por câmera, tanto para gravação quanto para visualização, sejam configuráveis de acordo com a necessidade da PMMG;
6.1.14. A gravação das imagens de todas as câmeras deverá ser contínua, por no mínimo 30 dias, sendo possível seu acionamento por eventos e por detecção de movimentos;
6.1.15. Deverá suportar a redundância/balanceamento de carga entre servidores, de forma que, em caso de falhas em um deles (fail over), o outro servidor assuma o controle do sistema sem perda de desempenho. Para tanto, a Contratada deverá se certificar de que ambos os servidores estejam devidamente licenciados, e com os mesmos softwares, recursos e facilidades;
6.1.16. Deverá possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco;
6.1.17. Deverá possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas;
6.1.18. Deverá possuir um sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés, além de permitir a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras;
6.1.19. Deverá possuir log de acesso ao servidor, log de ações dos usuários e log de eventos do sistema;
6.1.20. A busca de imagens deverá acontecer por câmera, através de data e hora por exportação de vídeo, velocidade configurável em sentido normal ou inverso, através de barra de tempo, sendo possível selecionar faixas de vídeo;
6.1.21. Deverá permitir a reprodução e a exportação de várias câmeras simultaneamente e sincronizadas em mosaicos pré-definidos;
6.1.22. Deverá permitir que o operador escolha, dentre uma lista de monitores pré-definidos, aquele desejado e envie uma sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, usando joystick, teclado e mouse (matriz virtual);
6.1.23. Deverá permitir acesso rápido às câmeras através de atalhos pré-configurados, seqüenciamento de câmeras e mosaicos, criação de diferentes estilos de mosaico (1, 4, 9, 16 e 32) com ajuste automático ao formato da tela de acordo com a quantidade de câmeras e exibição de resolução das imagens das câmeras junto com informações sobre fps e taxa de transferência;
6.1.24. Deverá possuir ferramenta para gravação local de emergência, suporte para, no mínimo, 8 monitores por estação de trabalho, suporte a DirectX para melhor qualidade de vídeo ao vivo, sistema de zoom com tratamento bilinear e ferramenta de screenshot;
6.1.25. Deverá permitir zoom digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras, remoção de imagens de câmeras individuais através do menu pop-up, maximização de um objeto selecionado através de clique duplo do mouse (tela cheia), monitoramento de quantidade ilimitada de câmeras por cliente e com diversos tipos de tela;
6.1.26. Deverá possuir filtros de controle e tonalidade de imagens tanto para monitoramento ao vivo quanto para a reprodução de vídeos, além de filtro de imagem para entrelaçamento de desentrelaçamento de vídeo;
6.1.27. Com relação ao controle das câmeras, o sistema deverá suportar controle de PTZ simples e avançado, por joystick visual (com controle de zoom através de botões), joystick USB e mouse (pan e tilt simultâneos através de clique na imagem);
6.1.28. Deverá possuir ferramenta de criação de número ilimitado de presets por câmeras, sistema de vigilância PTZ e bloqueio de PTZ por prioridade / níveis de hierarquia;
6.1.29. A configuração do sistema deverá acontecer em tempo real, incluindo facilidades como calculadora para dimensionamento de espaço em disco, configuração simultânea de um conjunto de câmeras ou usuários e monitoramento de desempenho dos servidores;
6.1.30. Deverá possuir ferramenta de geração de relatórios e gráficos de eventos;
6.1.31. A Contratada deverá disponibilizar juntamente com o software todas as mídias (CD / DVD) e manuais que o acompanham.
6.2.1. Deverá ser fornecido um pacote de licenças para gerenciamento, gravação, visualização e qualquer outro recurso necessário, que contemple o dobro de câmeras do sistema (incluindo as câmeras das salas de equipamentos e videomonitoramento) em virtude do recurso de fail over utilizado para o funcionamento dos servidores de monitoramento e gravação. Assim sendo, em conformidade com os itens 6.1.15 e 4.5.8, o software de monitoramento dos dois servidores deverá ser capaz de assumir, em caso de falha, o controle de todo o sistema (incluindo todas as suas funções e facilidades).
6.3. INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS
6.3.1. As APIs do sistema deverão ser disponibilizadas, de forma que seja possível:
6.3.1.1. Integração com outros sistemas, tais como, Controle de Acesso, Sistemas de Alarmes, etc;
6.3.1.2. Busca, exportação de gravações e visualização ao vivo de vídeos de câmeras monitoradas por outros sistemas;
6.3.1.3. Acesso por parte de outros sistemas à lista de câmeras e ao controle PTZ das câmeras gerenciadas pelo sistema objeto desta licitação.
7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O CFTV DO 00x XXXXXXXX PM
O sistema adquirido será empregado no monitoramento das áreas interna e externa do prédio, tendo como finalidade monitorar a entrada e a saída de pessoas, veículos e materiais. Os equipamentos deverão ser adequados para:
• Operar de forma contínua: 24 horas por dia, 07 dias por semana;
• Possuir imagens com ausência de distorções geométricas ou lineares;
• Ser resistente a vibrações e a impactos, poeira e intempéries;
• Operar com níveis variáveis de iluminação (diurno, noturno, luz do sol, luz artificial, etc.), sem perda significante das imagens;
• Trabalhar com temperatura de até 40º C;
• Permitir tensões de alimentação em 127 Vca, fase/neutro, ±10% (dez por cento), com freqüência da rede em 60 Hz, ±5% (cinco por cento).
Todos os equipamentos, acessórios e serviços deverão ter uma garantia mínima de 12 meses.
Os pontos de visualização e gravação de imagens estão identificados nos desenhos anexos, assim como os diagramas do sistema.
7.1. GRAVADOR DE VÍDEO DIGITAL STAND ALONE
7.1.1. Algoritmo de compressão H.264, 480fps;
7.1.2. Mínimo de 16 canais de vídeo BNC;
7.1.3. Função Pentaplex, visualização ao vivo, gravação, reprodução, backup e acesso remoto por rede;
7.1.4. Deverá ser fornecido 01 (um) disco rígido de 2 TB de capacidade, 7200 RPM, cache 64 MB, padrão 3,5’’, 24x7 de disponibilidade, temperatura de operação menor ou igual a 60º, MTBF maior ou igual a 1,2 milhões de horas, taxa anual 7de falhas menor que 1%, tempo de busca de leitura menor ou igual a 8,5ms. O(s) HD(s) fornecido(s) deverá(ao) ser próprio(s) para operar ininterruptamente, adequado(s) à gravação contínua de imagens (HD de vídeo);
7.1.5. Software para gerenciamento das imagens, sistema inteligente de monitoramento e comunicação via web browser;
7.1.6. Reprodução simultânea de todos os canais sem parar a gravação;
7.1.7. Múltiplos métodos de controle, controle remoto e rede, mouse USB;
7.1.8. Suporte a máscara de privacidade, ajuste de cores, títulos, hora e data;
7.1.9. Detecção de vídeo inteligente, movimento e perda de vídeo;
7.1.10. Permite backup dispositivos USB e download por rede com todos os dispositivos fornecidos;
7.1.11. Processador principal incorporado de alto desempenho;
7.1.12. Sistema operacional LINUX® incorporado ou Windows XP ou versão superior;
7.1.13. Pelo menos 1 saída de vídeo BNC, 1,0 Vp-p, 75 ohms para visualização simultânea das câmeras, 1 saída VGA e uma saída HDMI;
7.1.14. Gravação: D1 a 15fps (NTSC) e CIF a 30fps (NTSC);
7.1.15. Suporte a máscara de privacidade, ajuste de cores;
7.1.16. Compressão de áudio: G.711;
7.1.17. Detecção de movimento em 396 zonas com níveis de sensibilidade configurável por canal;
7.1.18. Modo de gravação e de busca manual, contínua com condição de sobrescrever, detecção de movimento, mascaramento da câmera, perda de vídeo e alarme;
7.1.19. | Reprodução simultânea de 16 canais, pausa, parada e retrocesso; | |
7.1.20. | Interface de rede RJ-45 (10/100Mbps); | |
7.1.21. | Funções de rede: TCP/IP, DDNS, PPoE, FTP, NTP, DHCP,DDNS (No-ip E | Dyn |
DNS); | ||
7.1.22. | Interface RS232 para comunicação com PC e RS485 para controle PTZ; | |
7.1.23. | Temperatura de operação -10ºC a +50ºC; | |
7.1.24. | Interface gráfica com dicas de menus na tela. |
7.2. CÂMERA COM INFRAVERMELHO (IR)
7.2.1. Sensor de imagem: CCD 1/3”, super Had;
7.2.2. Funcionamento com imagem colorida com alta luminosidade e preto e branco com baixa luminosidade;
7.2.3. Número de pixels: NTSC: 510(H)x492(V);
7.2.4. Resolução Horizontal: 420 TVL;
7.2.5. Xxxxx xx xxxxx xx xxxxx 0 X x-x, 00 Xxxx;
7.2.6. Nível mínimo de iluminação: 0 Lux (com LED de IR ligado);
7.2.7. Relação Sinal / Ruído: acima de 48 dB;
7.2.8. Íris eletrônica;
7.2.9. Sistema de varredura 2:1 entrelaçado, 525 linhas,30 quadros;
7.2.10. Lente varifocal abrangendo pelo menos de 5mm a 8mm com ajuste manual;
7.2.11. MTBF LED IR: 10.000 h;
7.2.12. Sistema de sincronismo interno;
7.2.13. Deve possuir BLC (Compensação de luz de fundo) e AGC (Controle automático de
ganho);
7.2.14. Luminária de infravermelho com pelo menos 40 LED’s;
7.2.15. Dia e noite automático com status do Iluminador de IR abaixo de 10 Lux;
7.2.16. Alcance do infravermelho de 5 a 30 metros;
7.2.17. Proteção apropriada para ambiente externo com grau de proteção IP66;
7.2.18. Suporte articulado para fixação na parede;
7.2.19. Temperatura de operação 0º C a 50º C.
7.3. FONTE PARA ALIMENTAÇÃO DAS CÂMERAS
7.3.1. Deverá suportar a alimentação de até 03 câmeras com as especificações do item anterior;
7.3.2. Deverá ser do tipo chaveada;
7.3.3. Deverá possuir proteções contra sobre corrente, curto circuito e sobretensão;
7.3.4. Deverá ser própria para ligação em uma rede elétrica de 127V e possuir saída de tensão compatível com a alimentação da câmera fornecida.
7.4.1. Entrada de vídeo: BNC, S-Video, HDMI, DVI e VGA;
7.4.2. Tamanho: 32”, em cores, com auto seleção PAL/NTSC;
7.4.3. Pelo menos 16,7 milhões de cores;
7.4.4. Brilho: 400 cd/m²;
7.4.5. Contraste: 5000:1;
7.4.6. Resolução: 1920x1080;
7.4.7. Tempo de Resposta: 8 ms;
7.4.8. Ângulo de visão: 178°/178°;
7.4.9. Entrada de áudio: 01 entrada;
7.4.10. Entrada de energia: seleção automática de entrada de 100 a 240 Vca/60Hz;
7.4.11. Deverá possuir todos os suportes necessários para instalação em bancada/mesa e suporte para parede.
8. DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES
A Contratada deverá fornecer todos os serviços e materiais necessários para implantação da infraestrutura do sistema de videomonitoramento, ficando essa em condições de receber a instalação dos equipamentos do sistema. A infraestrutura será composta de redes ópticas, redes elétricas, redes de dados, estrutura de sustentação e infraestrutura da central de monitoramento, que deverão ser entregues instaladas e funcionando, com garantia dos serviços pelo período mínimo de 02 (dois) anos, contra defeitos nas partes construídas ou fornecidas, salvo disposto em contrário na especificação do item. O término desta garantia não eximirá a Contratada das demais garantias, definidas de forma isolada para cada item adquirido. Os períodos de garantia a que se referem a presente especificação começarão a contar a partir da data de recebimento em definitivo dos sistemas.
A Contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários à interligação dos equipamentos, tais como: cabos UTP (CAT6), conectores RJ45, jumpers, rabichos, terminais, cabos elétricos, barras de tomadas, estabilizadores e quaisquer outros que se fizerem necessários. O custo desses materiais deverá ser considerado na proposta comercial da proponente. Caso isso não seja feito, a Contratada ficará obrigada a fornecê-los sem custos adicionais.
A proponente deverá fornecer:
Detalhamento do sistema, contendo todas as plantas das infraestruturas propostas, de modo a estabelecer os pontos de captura, a central de monitoramento e o meio de interligação desses pontos, conforme previsto neste Edital;
Todos os materiais, de boa qualidade, necessários para a montagem da infraestrutura estabelecida, incluindo os materiais citados nos Apêndices IV e V e demais materiais definidos pela Contratada quando do detalhamento do sistema;
Todos os serviços necessários para fazer a infraestrutura estabelecida neste Edital e detalhamentos, de forma a entregá-la totalmente pronta para receber os equipamentos de videomonitoramento, incluindo testes e documentação completa, tudo de acordo com as normas
técnicas citadas no Item 8.8 e padrões da boa engenharia;
Todos os materiais previstos deverão ser de ótima qualidade, devendo atender, no mínimo, às especificações constantes deste projeto, às normas da ABNT e práticas Telebrás, naquilo que for aplicável.
É opcional às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Caso seja de interesse esta visita deverá ocorrer no sexto dia útil antes do pregão. Os contatos poderão ser feitos pelo telefone (00) 0000-0000.
O detalhamento do sistema deverá ser feito em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 8.8, naquilo que for aplicável e deverá ser constituído por várias plantas, de modo a detalhar pelo menos os seguintes módulos:
1) rede óptica: deverão ser fornecidas as plantas de toda a rede, incluindo tubulação subterrânea, cabeamento óptico, diagramas das interligações e detalhamentos diversos: racks, DIOs, caixas de emendas, terminadores ópticos, travessias, lista de materiais, memorial descritivo, plano de bobinas, instruções técnicas e outros detalhes;
2) rede elétrica (para cada câmera e para central): deverão ser fornecidas as plantas detalhadas da interligação das câmeras aos postes da CEMIG; plantas detalhadas do circuito elétrico de cada poste; diagramas de interligação; diagramas unifilares; memória de cálculos; dimensionamento das cargas; plantas detalhadas da rede interna e externa das salas de monitoramento, contendo circuitos e cargas, dimensionamentos, listas de materiais, memorial descritivo, dentre outros;
3) estrutura e fundação da base para espera dos postes das câmeras de cada local: plantas contendo o detalhamento da fundação para implantação de cada poste; memória de cálculos; desenho e layout da caixa de equipamentos; lista de materiais; memorial descritivo; dimensionamentos diversos, dentre outros;
4) infraestrutura da central de monitoramento: deverão ser fornecidas as plantas detalhadas da construção das salas de equipamentos, PABX e monitoramento, contendo a parte estrutural, arquitetônica, layout de móveis e equipamentos, lista de materiais, memorial descritivo, cálculos e outros, caso estes serviços tenham sido executados.
Todas as plantas deverão ser entregues à comissão técnica ou gerente do projeto, prontas para serem analisadas e aprovadas, em até 30 dias após a assinatura do contrato. O sistema, devidamente detalhado, deverá ser aprovado pelo gerente do projeto e pelo órgão competente, antes de sua execução.
Após a aprovação pelo gerente do projeto ou responsável técnico deverão ser adotadas, de imediato, providências para licenciamento junto aos órgãos competentes. Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão ser iniciados.
O sistema deverá ser documentado de modo a conter todos os detalhes de conteúdo e execução.
A Contratada deverá, no final da implantação da infraestrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de “As Built”, e entregar duas cópias impressas e duas cópias em mídia, de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação.
8.1. DA INSTALAÇÃO DAS REDES ÓPTICAS
8.1.1. As redes ópticas deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 8.8, naquilo que for aplicável;
8.1.2. Deverão ser implantadas exatamente conforme descrito no As-Built a ser detalhado e entregue pela Contratada;
8.1.3. A rede óptica será feita através de dutos subterrâneos, construindo nova tubulação onde for necessário, de acordo com o desenho definido no Apêndice VIII deste documento;
8.1.4. Será responsabilidade da Contratada quaisquer serviços referentes à implantação de rede subterrânea (em travessias de ruas/avenidas/rodovias, passeios, canteiros de terra ou grama, etc), quais sejam: demolição do passeio, escavação de vala, lançamento de concreto, lançamento de duto PEAD, remoção de entulho, reaterro da vala, recomposição de asfalto/piso/passeio, instalação dos
cabos ópticos, instalação de caixas padrão R1 e R2 (com tampão e trava), etc. Todos os custos referentes a materiais e serviços deverão constar na proposta da Contratada;
8.1.5. A instalação de caixas de passagens, caixas de emendas, terminadores ópticos e outros componentes de infraestrutura deverão ser conforme plantas constantes nos anexos deste Edital, detalhado pela empresa contratada;
8.1.6. As caixas de emendas deverão ser posicionadas nos locais previstos no Apêndice VIII e em outros definidos no detalhamento deste projeto, sendo instaladas em caixas do tipo R-2;
8.1.7. A reserva de fibras deverá ser acomodada em caixas subterrâneas do tipo R-2, em distâncias máximas de 500 metros. A reserva deverá ser de pelo menos 10% do total do cabeamento lançado, de forma a permitir o manuseio quando necessário;
8.1.8. Deverão ser instaladas caixas de passagens do tipo R-1 para passagem do cabo de fibra óptica. A distância entre as caixas está sujeita a variações de acordo com as condições do local (linha reta, subida, curvatura, etc). As caixas de passagens deverão ser posicionadas nos locais previstos no Apêndice VIII;
8.1.9. A rede óptica subterrânea será instalada em tubulação nova, a ser implantada pela empresa contratada, em todo o trecho desde os postes das câmeras até a sede do 16º BPM, conforme desenhos constantes do Apêndice VIII;
8.1.10. Para passagem dos cabos ópticos no trecho entre a entrada do 16º BPM até a sala de equipamentos deverão ser feitas adaptações na infraestrutura já existente, incluindo desobstruções ou mesmo recomposições de dutos, limpeza de caixas, etc;
8.1.11. A adaptação de tubulação subterrânea deverá ser feita de forma padrão, conforme estabelecido nas normas referenciadas no Item 8.8. As caixas de passagens deverão ser feitas no padrão Telebrás R-1 e as caixas para derivações deverão ser feitas no padrão Telebrás R-2. Deverão ser usadas mangueiras corrugadas, com 100 mm de diâmetro, de alta resistência ao peso das camadas de terra sobrepostas. No caso dos segmentos de redes de interligação de postes CEMIG com as caixas subterrâneas, bem como dos postes das câmeras com as caixas subterrâneas, poderão ser usados dutos corrugados de 50 mm;
8.1.12. Deverão ser feitas caixas de passagem do tipo R-1 próximo da base dos postes das câmeras, as quais deverão ser interligadas a caixas R-1 ou R-2 de acordo com o desenho do Apêndice
VIII. As caixas R-1 deverão ser interligadas com a base dos postes das câmeras. As caixas próximas dos postes CEMIG deverão receber também a tubulação metálica oriunda desses postes. Nos postes da CEMIG deverão ser instalados tubos metálicos de 50 mm, com cerca de 6 metros de comprimento, médios, galvanizados a fogo, com “cachimbo” de proteção contra entrada de água;
8.1.13. A infraestrutura básica das redes ópticas subterrâneas deverá ser construída através da observação das diretrizes abaixo estabelecidas, quais sejam:
8.1.13.1. Caixas de passagem de solo: sua proteção deverá ser especial contra atos de vandalismo. As caixas de passagens deverão ser construídas de forma retangular, no padrão Telebrás R1, com tampão em ferro dúctil, escrita personalizada (DTS), e trava de segurança contra abertura, situadas nos locais definidos no Apêndice VIII e detalhamento da Contratada, a ser aprovado pela comissão técnica, de acordo com a necessidade verificada pela empresa contratada e com as normas vigentes, de forma a permitir a passagem do cabeamento sem obstruções. As distâncias deverão constar do detalhamento do projeto, não podendo haver lances de cabos com distância superior a 100 metros. Dentro destas caixas, quando não estiver especificado quantidade maior, deverão ser deixados pelo menos dois metros de fibra para uma melhor maleabilidade do cabo;
8.1.13.2. Caixas de passagem para reserva de fibra: Sua proteção deverá ser especial contra atos de vandalismo. Deverão ser construídas caixas para acondicionamento de reserva de fibra, com dimensões padrão Telebrás R2, suficientes para acomodar as reservas dimensionadas no projeto, bem como abrigar uma caixa de emenda. Essa caixa deverá ter tampão em ferro dúctil, escrita personalizada (DTS), e trava de segurança contra abertura;
8.1.13.3. Caixas de passagem tipo aparentes: As caixas de passagem tipo aparentes deverão ser metálicas, com dimensões e furações adequadas para passagem dos dutos e manuseio do cabeamento. Deverão ter trava de proteção contra atos de vandalismos, principalmente nas passagens de viadutos, se necessário usá-las;
8.1.13.4. Tampão das caixas R1 e R2: Deverão ser feitas em ferro dúctil e ter a inscrição (DTS). Deverá ter um sistema de travamento especial, contra abertura e atos de vandalismo e aprovado pela comissão técnica (caso seja diferente do padrão utilizado, parafuso de cabeça cilíndrica com sextavado interno mínimo de 6mm).
8.1.13.5. Canalização subterrânea entre caixas: A canalização será feita com 01 (um) duto tipo
PEAD corrugado, de 100 mm, enterrado com profundidade mínima de 70 cm nos locais sem trânsito de veículos e 110 cm em locais que tenha trânsito de veículos. Nos locais de trânsito intenso de veículos, o duto deverá ser envelopado em camada de concreto com espessura de pelo menos 30 cm (vide detalhes do projeto). O piso deverá ser recomposto na forma original em todo trecho canalizado, inclusive nas abordagens internas. Todas as “bocas dos dutos”, incluindo os dutos AGF para descida das fibras e dos cabos Syntenax nos postes da CEMIG, deverão ser tamponadas com massa de calafetar ou similar, de modo que impeça a entrada de animais e detritos capazes de obstruir os dutos.
8.1.13.6. Canalização aparente: A canalização aparente será feita com eletroduto galvanizado, médios, de 50 ou 100 mm, conforme o caso, fixados em paredes ou tetos, de viadutos ou outros locais. Deverá ser presa por braçadeiras tipo ômega a cada 1,5 metros, ter caixas de passagens e distribuição suficientes para a perfeita passagem do cabeamento previsto. Deverão ser feitas todas as terminações necessárias;
8.1.13.7. Fita de aviso de cabo óptico: será obrigatório o uso de fita de aviso de cabo óptico sobre uma camada de terra, antes do acabamento dos pisos, ao longo de todo o trecho construído. Essa fita deverá ser plástica, sem uso de partes metálicas;
8.1.13.8. Métodos de adaptação: O método de adaptação será aquele determinado pela prefeitura ou outro órgão competente. Para a Contratante, poderá ser usado qualquer um dos métodos de adaptação;
8.1.14. Lançamento do Cabeamento: a empresa deverá lançar todo o cabeamento óptico, lógico e elétrico, de forma a não comprometer a integridade dos cabos, fazendo testes em todos os cabos lançados, trocando os defeituosos. As terminações dos cabos deverão ser feitas nas pontas de cada cabo, com conectores próprios, fusões e ajustes nas caixas, sempre otimizando os espaços nas caixas e nos laços;
8.1.15. O lançamento do cabeamento, sempre que possível, deverá ser feito observando as seguintes recomendações:
8.1.15.1. Inspecione as tubulações antes da passagem dos cabos para encontrar pontos de abrasão. Instale previamente um guia para o encaminhamento dos cabos;
8.1.15.2. Nos cabos ópticos, utilize o elemento de tração e/ou o kevlar (cordões “plásticos“ amarelos) para travamento do guia. Após a instalação, despreze cerca de 1,0 metro do cabo óptico;
8.1.15.3. Preliminarmente à passagem dos cabos, deve ser feita uma numeração provisória com fita adesiva nas duas extremidades para identificação durante a montagem;
8.1.15.4. Os cabos não devem ser apertados. No caso de utilização de cintas plásticas ou barbantes parafinados para o enfaixamento dos cabos, não deve haver compressão excessiva que deforme a capa externa ou tranças internas. Pregos ou grampos não devem ser utilizados para fixação. A melhor alternativa para a montagem e acabamento do conjunto é a utilização de faixas ou fitas com velcro;
8.1.15.5. Os cabos ópticos devem ser terminados nos DGO’s, fazendo fusão de todas as fibras dos cabos. A partir desses quadros, devem ser instalados cordões ópticos até os equipamentos ou outros DGO’s. As caixas de terminação óptica devem possuir acopladores ópticos duplos do tipo SC (ou outro, de acordo com os equipamentos fornecidos). Qualquer outro conector deverá ser provido por meio de cordão de transferência no comprimento mínimo de 3 metros.
8.1.16. A Contratada deverá garantir:
8.1.16.1. Licenças junto aos órgãos competentes: O licenciamento do projeto, junto aos órgãos competentes, deverá ser feito totalmente pela empresa contratada, inclusive o pagamento das taxas necessárias para as liberações das licenças e execução. A reconstituição de passeios, sarjetas, ruas e outros ambientes são de inteira responsabilidade da Contratada, que deverá assumir qualquer multa, por acaso aplicada, em tempo indeterminado, ou seja, cinco anos após a emissão do termo de aceitação definitiva pelo órgão competente;
8.1.16.2. Materiais: Todos os materiais usados no projeto deverão ser novos, especialmente os cabos ópticos, que deverão ter a garantia de, no mínimo, 05 anos contra defeitos de fabricação. A Contratada deverá providenciar o termo de garantia do fabricante, caso essa não assuma tal garantia;
8.1.16.3. Seguro do serviço: O seguro do serviço deverá ser feito por conta da empresa contratada, incluindo os custos necessários para essa contratação;
8.1.16.4. Testes das fibras: Todas as fibras, em toda a extensão do projeto, deverão ser testadas, formalizando um relatório de testes para entrega à Contratante, conforme regras e planilhas constantes do Apêndice VII;
8.1.16.5. Identificação do cabeamento: em todas as caixas de passagens e terminações com etiquetas indeléveis, aprovadas pelo gerente do projeto. As conexões, DGs e demais elementos do
sistema deverão ser identificados e documentados, tudo de acordo com as normas técnicas;
8.1.16.7. Documentação: Documentação de todo o projeto, incluindo canalização, cabeamento, detalhamento de partes, relatório de testes, diagramas em blocos, evolução fotográfica e outros, deverão ser entregues ao final do projeto, ficando o pagamento condicionado a apresentação dessa documentação definitiva;
8.1.16.8. Trajeto: O trajeto considerado mais curto e econômico, que atende a Contratante, está mostrado no Apêndice VIII. A mudança de trajeto pela Contratada só poderá ser feito se houver necessidade técnica, devidamente justificada, sendo que essa mudança dependerá de autorização da comissão técnica;
8.1.16.9. Conectorização: Deverão ser conectorizadas duas fibras ópticas (um par) de cada câmera (terminal óptico) até o DGO. Todas as fibras que saem da Central (DGO) deverão ser conectorizadas e ficarem em condições de uso. Nos terminais ópticos as fibras deverão ser acabadas (fundidas) em cordão óptico com proteção padrão, ficando pelo menos 01 metro livre para manobra. Os conectores utilizados nos terminadores ópticos dependerão dos conversores ópticos fornecidos, e serão definidos pelo gerente de projeto. No caso do DGO, os conectores deverão ser do tipo SC/APC, dependente de confirmação com o gerente de projeto. Todas as fibras de cada cabo óptico que terminarem em DIO deverão ser conectorizadas, terminadas e testadas.
8.1.16.10. Fornecimento integral: A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário para a entrega dos postes instalados, com a tubulação feita e com o cabeamento (óptico, elétrico e lógico) implantado serão de responsabilidade da empresa contratada, de modo que a canalização e o cabeamento fiquem totalmente disponíveis para inserção dos ativos de rede e funcionamento dos circuitos;
8.1.16.11. Responsabilidade por materiais não previstos: Os materiais não previstos nesta especificação, necessários a implantação do projeto, serão de responsabilidade da Contratada, que deverá certificar dessa necessidade quando fizer a vistoria e incluir esses custos em suas propostas. Caso a proponente julgue necessário, essa deverá vistoriar o local em data determinada no corpo do
edital, sob agendamento prévio, conforme previsto no corpo do edital.
8.1.17. As normas constantes do Item 8.8 deverão ser observadas para implantação da rede, naquilo que forem aplicáveis.
8.2. DA INSTALAÇÃO DAS REDES ELÉTRICAS
8.2.1. As redes elétricas deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 8.8 naquilo que for aplicável;
8.2.2. As redes elétricas deverão ser personalizadas, ou seja, ser detalhadas em plantas específicas para cada ponto ou central de monitoramento, incluindo toda a parte elétrica e aterramento;
8.2.3. As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e varistores devidamente aterrados, ligados na barra de aterramento, dentro da caixa de equipamentos;
8.2.4. O aterramento deverá ser feito a partir da base do poste, com um mínimo de 03 hastes cobreadas de alta densidade, cordoalha de 50 mm e solda exotérmica nº 115, de modo a estabelecer um máximo de 10 Ω (Ohms) em cada aterramento. Caso essa medida não seja alcançada de imediato, a Contratada deverá aumentar a malha instalando um número de até 06 hastes, se necessário. A partir de então deverá fazer tratamento do solo;
8.2.5. Antes de fechar as valas do aterramento, a Contratada deverá solicitar a presença da equipe técnica para medição e aceitação do aterramento;
8.2.6. A base do poste deverá ser aterrada na haste mais próxima, preferencialmente dentro da base;
8.2.7. A Contratada deverá instalar uma barra de aterramento dentro da caixa de equipamentos, deixando pelo menos 04 furos livres para aterramento dos equipamentos de videomonitoramento, devendo essa barra ser conectada com cordoalha de 50 mm à primeira haste;
8.2.8. Os protetores (varistores) deverão ser aterrados e interligados ao neutro da rede da CEMIG;
8.2.9. Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
8.2.10. O cabeamento elétrico deverá interligar a caixa de equipamentos com o poste mais próximo, após autorização da CEMIG, onde será ligado na rede elétrica daquela concessionária;
8.2.11. O cabeamento deverá ser ligado, dentro da caixa de equipamentos, no disjuntor (em série com a fase), no protetor contra surtos / varistor (em paralelo) e nas tomadas do tipo 2P+T (mínimo de 04 para os equipamentos de videomonitoramento);
8.2.12. O dimensionamento do cabeamento deverá ser feito em função da distância e da carga, não podendo ser usada bitola de condutores com diâmetro menor que 04 mm²;
8.2.13. O cabeamento usado deverá ser do tipo Syntenax ou equivalente, com dois condutores encapados, envolvidos por grossa camada de borracha, de modo que seja imune a água, umidade e intempéries;
8.2.14. A rede elétrica de alimentação das câmeras será monofásica, para alimentação em 127 Vac;
8.2.15. A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG;
8.2.16. O pedido de ligação da rede elétrica deverá ser feito pela Contratada, em nome da Unidade da Polícia Militar indicada pelo gerente do projeto;
8.2.17. Não será utilizado medidor de energia nas redes elétricas, sendo que a cobrança será feita por estimativa, pela CEMIG;
8.2.18. A rede elétrica da central de monitoramento deverá ser trifásica, originada de um quadro de distribuição. A Contratada deverá fazer a adequação da rede;
8.2.19. A rede elétrica da central de monitoramento será originada em um quadro de distribuição dentro da Sala de Equipamentos, devendo o nobreak ser alimentado por circuito exclusivo. A Contratada deverá fazer a adequação da rede;
8.2.20. Todo o circuito elétrico da central deverá ser protegido por varistores, devidamente aterrados, em malha construída com impedância menor ou igual a 06 Ω (Ohms), antes da equalização com o aterramento já existente no quartel;
8.2.21. Todos os equipamentos de monitoramento serão alimentados pelo nobreak;
8.2.22. Para a construção do aterramento da central deverão ser obedecidos critérios semelhantes àqueles usados para implantação da malha de aterramento dos postes das câmeras, podendo ser implantadas quantas hastes forem necessárias.
8.3. DAS ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO: POSTES E CAIXAS
8.3.1. As estruturas de sustentação deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 8.8, naquilo que for aplicável;
8.3.2. Os postes serão instalados conforme planta contida do Apêndice VIII e detalhamento feito pela Contratada, especialmente nos aspectos de definição da fundação adequada;
8.3.3. As “gaiolas”, contendo os chumbadores (esperas), deverão ser fixadas com concreto usinado, ficando as “roscas” dos parafusos totalmente livres e niveladas;
8.3.4. A primeira seção do poste (base) deverá ser preenchida com areia fina (seca), antes da montagem da segunda seção;
8.3.5. O local de escavação e instalação da base dos postes deverá ser sugerido pela empresa contratada e aprovado, pelo gerente do projeto e pelo órgão Municipal competente, antes do início dos serviços;
8.3.6. Antes da concretagem de cada base de poste, deverá ser feito e aprovado o aterramento;
8.3.7. Os braços dos postes deverão ser posicionados de forma a obter a melhor visualização dos logradouros e demais áreas de interesse da Polícia Militar;
8.3.8. As caixas para suportar os equipamentos, a serem instaladas em cada poste do sistema, deverão ser feitas sob supervisão e aprovação do gerente do projeto. Essas caixas deverão ser fabricadas inicialmente em protótipo, antes da fabricação dos postes, de forma a haver perfeito encaixe mecânico entre poste e caixa, bem como a adequada distribuição dos equipamentos em seu interior;
8.3.9. A furação do painel (chapa laranja da caixa) deverá ser feita de acordo com a necessidade de fixação dos equipamentos adquiridos. Antes de perfurar a chapa, a Contratada deverá definir e aprovar o formato com o gerente de projeto;
8.3.10. A empresa deverá fornecer cadeado para todas as portas das caixas, com duas chaves para cada cadeado;
8.3.11. A base para fixação do poste deverá ter tamanho compatível com o tamanho do poste e da análise do tipo de solo, em concretagem forte, com parafusos chumbados para fixação do poste, incluindo cálculos, dimensionamentos e nivelamento da base com uso de Graut. A responsabilidade pelo cálculo, dimensionamento da base e implantação é da empresa contratada, que deverá garantir a
sustentação natural desses postes pelo período de 05 anos.
8.4. DA INFRAESTRUTURA DA CENTRAL DE MONITORAMENTO
8.4.1. A estrutura de monitoramento deverá ser construída em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 8.8, naquilo que for aplicável, e observando-se os detalhes constantes nos Apêndices VI e VIII;
8.4.2. Haverá necessidade de remoção de divisórias e obstáculos existentes no ambiente destinado para sala de monitoramento, conforme estabelecido em plantas do Apêndice VIII e detalhamento da Contratada;
8.4.3. Também será necessária a instalação de divisórias NOVAS na central de monitoramento, além de piso elevado e adaptações nas redes lógica e elétrica. Estas outras exigências encontram-se especificadas no Apêndice VI;
8.4.4. O ambiente deverá ser climatizado, com ar condicionado;
8.4.5. A tubulação de entrada, a partir dos postes e da tubulação subterrânea externa, deverá ser implantada de forma subterrânea, através do trajeto de melhor custo/benefício, de modo a chegar à sala de equipamentos em 02 dutos de PEAD corrugado com diâmetro de 100 mm;
8.4.6. Os móveis fornecidos e instalados deverão ser próprios para o monitoramento, sendo que a Contratada deverá fornecer todos os materiais e serviços necessários para essa adequação;
8.4.7. Resumindo, a Contratada deverá fazer toda preparação das salas de equipamentos, PABX e monitoramento, climatização (instalação dos aparelhos de ar condicionado, conforme especificação nos itens 4.11, 5.7 e 5.8) e outros serviços para adequação do ambiente, conforme descrições do Apêndice VI. Todo o material necessário a essas adaptações deverá ser fornecido pela Contratada;
8.4.8. Atualmente existem dois aparelhos transceptores VHF de radiocomunicações utilizados por operadores na sala onde será instalada a central de monitoramento. Caberá à Contratada providenciar a remoção destes equipamentos e a subseqüente instalação dos mesmos em cada um dos consoles a ser destinado aos radioperadores, conforme Apêndice VIII. Para tanto, a Contratada deverá reinstalar os cabos das antenas, ou instalar cabos novos, em ambos os casos passando por dutos AGF de 1” novos e conforme disposto no citado Apêndice, além de ligar os citados equipamentos ao
sistema de suprimento de energia. Os custos destes procedimentos deverão estar inclusos na proposta da Contratada;
8.4.9. O batalhão deverá disponibilizar as salas de necessárias conforme sugestão de layout nos desenhos do Apêndice VIII.
8.5. DA INTERLIGAÇÃO COM O CFTV DO ESTÁDIO DO INDEPENDÊNCIA
O Estádio do Independência será gerido por administrador contratado pelo Estado de Minas Gerais e possuirá um CTFV próprio, devidamente especificado para monitorar áreas de interesse da segurança pública em seu interior, bem como otimizar a guarda patrimonial. As imagens obtidas pelas câmeras deste CFTV serão concentradas em um switch core que será instalado no CPD / sala de equipamentos do estádio, de onde serão enviadas ao servidor e estações das salas de equipamentos e monitoramento local (conforme “Projeto de Modernização / Readequação do Estádio Xxxxxxxx Xxxxxxx – Independência”,constante no Apêndice VIII).
Independentemente da tecnologia, organização e arquitetura deste CFTV, caberá à Contratada providenciar uma conexão direta entre os sistemas da PMMG e do estádio, via fibra óptica, conforme mostrado no desenho de “Infraestrutura e Cabeamento Óptico”, constante no Apêndice VIII.
Para tanto, será necessária a instalação de um DIO exclusivo para a PMMG no rack de equipamentos na Sala de Distribuição Geral do estádio, evitando-se assim a necessidade de distribuir as fibras ópticas do cabo da Contratante em DIO do CFTV do Independência.
Diante do exposto, as imagens obtidas do switch core também deverão ser destinadas à central de monitoramento do 16º BPM, sendo tratadas com o mesmo software que compõe a presente especificação, possibilitando sua visualização em mosaico ou tela cheia nos dois monitores da estação de monitoramento própria e em quaisquer dos monitores de 55’’.
Deverá ser possível aos operadores obter as imagens de todas as câmeras do estádio. Entretanto, como serão instaladas muitas câmeras e nem todas são de interesse da PMMG, a interligação entre os sistemas deverá permitir aos operadores da central de monitoramento do 16º BPM a escolha, a seu critério, das câmeras úteis em dado momento, visualizando as imagens nos monitores conforme especificado no parágrafo anterior.
De imediato não será necessária a gravação das imagens obtidas. Todavia, a implantação desta
facilidade deverá ser possível futuramente, a critério da Contratante.
Caberá à Contratada providenciar, sob suas expensas, todos e quaisquer serviços e equipamentos necessários à citada interligação, inclusive os contatos com o administrador do estádio e/ou empresa responsável por instalar o CFTV, para que sejam feitas as devidas configurações nos sistemas.
O sistema de monitoramento interno do Independência NÃO poderá acessar as imagens obtidas pelo sistema que constitui o objeto destas especificações. Caberá à Contratada a configuração do switch e da LAN/VPN para garantir que isso não ocorra. Todavia, da mesma forma que a gravação das imagens internas ao estádio, este procedimento deverá ser futuramente possível, em caso de necessidade da Contratante, mediante as devidas configurações e adaptações do CFTV do estádio.
O projeto de modernização do estádio a que refere o presente item, constante do Apêndice VIII, possui caráter meramente orientador e poderá sofrer alterações a critério da empresa desenvolvedora do mesmo. Caberá à Contratada todos e quaisquer contatos com a responsável pelo projeto para confirmar o teor dos desenhos constantes no mencionado apêndice, providenciando a interligação entre os sistemas.
8.6.1. Licenciamento junto à concessionária de energia elétrica, Prefeitura Municipal e outros órgãos, para execução do serviço de infraestrutura;
8.6.2. Lançamento da fibra óptica, nas quantidades e formas especificadas no edital, detalhamentos e especificações;
8.6.3. Fusões, emendas e conectorizações das fibras, de modo a disponibilizá-las prontas para uso nos pontos de captura de vídeo, concentradores e centrais de monitoramento, onde deverão ser instalados em armários com as respectivas terminações e conexões, fornecendo inclusive os cordões ópticos necessários à interligação da rede com os conversores ópticos e demais equipamentos;
8.6.4. Instalação dos postes metálicos para acomodação dos equipamentos, fazendo a passagem das cabeações e fixação dos equipamentos tais como: caixas, tubulações, cabeamentos, barra de tomadas, ventiladores, fonte ininterrupta de energia (nobreak), fontes de alimentação/transformadores, dispositivos de proteção contra surtos transitórios para linha de sinal de vídeo, linha de alimentação e linha de controle, dentre outros. Os cabeamentos, os conectores, as
tomadas e outros materiais necessários, não especificados à parte, deverão ser fornecidos junto com os serviços;
8.6.5. Instalação de ferragens e acessórios para fixação dos eletrodutos, cabos e outros materiais;
8.6.6. Identificação de todo o cabeamento ao longo da rede (nos pontos definidos), caixas, conexões, DGO’s e outros, de acordo com as normas técnicas da ABNT e regras da boa engenharia;
8.6.7. Vistoria das instalações;
8.6.8. Execução de testes de aceitação de todas as partes da infraestrutura em campo;
8.6.9. Supervisão de montagem, customizações, ajustes e calibração dos equipamentos;
8.6.10. Projeto e documentação de toda a planta instalada, “As Built”, incluindo diagramas elétricos, unifilares, interligações, blocos de funcionamento, cabeamentos e outros elementos de rede que se fizerem necessários, a serem entregues em papel e em mídia (AUTOCAD), citando as respectivas escalas. Parte dessa documentação deverá ser apresentada antes da instalação, para análise e aprovação pelo gerente do projeto;
8.6.11. Instalação de terminadores ópticos, DGO’s, Pig Tail, Patch Cord óptico, eletrodutos, dutos corrugados, conduletes, abraçadeiras, buchas e arruelas, luvas de PVC, caixas de passagens, cabos de vídeo e outros materiais que se fizerem necessários;
8.6.12. Instalação de tubulação subterrânea para chegada da fibra óptica e energia elétrica nas câmeras, a partir da sala de equipamentos do batalhão e do poste da CEMIG mais próximo, respectivamente, fazendo tubulação, caixas de passagem (padrão R1 personalizadas, travadas), cabeamento e demais serviços. A tubulação de descida do poste deverá ser galvanizada a fogo “média”(Ø 50 mm) e a tubulação subterrânea em PEAD corrugado (Ø 50 mm ou 100mm) do poste até a caixa mais próxima;
8.6.13. Instalação dos postes e caixas em todos os pontos de captura de vídeo, conforme detalhado neste projeto e detalhamento da Contratada;
8.6.14. Configuração dos switchs, servidores, storages, computadores e demais ativos de rede que compõe o sistema. As controladoras dos storages deverão ser capazes de implementar no mínimo os padrões RAID 0, 1 e 5, porém deverão estar configuradas para operar no padrão RAID 5. Criação de uma LAN exclusiva, ou seja, separada da rede local. Dados necessários para a criação desta LAN
serão informados pela DTS quando oportuno. Na Sala do PABX indicada nos desenhos do Apêndice VIII existem atualmente um DIO e um switch que compõem uma outra infraestrutura óptica da Contratante. É de interesse desta que esta rede seja futuramente utilizada para compartilhamento das imagens do videomonitoramento com outras unidades da PMMG. Assim sendo, caberá à Contratada interligar a infraestrutura já existente à nova infraestrutura óptica a ser instalada. Esta conexão deverá ser implementada com um cabo de 12 fibras ópticas e dois DIO novos (um na sala do PABX e outro na sala de equipamentos), também com capacidade para 12 fibras, conforme diagrama do sistema constante do Apêndice VIII. Todas as fibras do cabo mencionado deverão ser devidamente terminadas em suas pontas, permitindo futuramente a utilização das fibras ociosas no caso de falhas das que estiverem ativas. O DIO da Sala de Equipamentos deverá ser conectado a um dos switches da nova infraestrutura por intermédio das portas ópticas deste. O DIO da sala do PABX deverá ser conectado ao DIO da rede existente. Assim sendo haverá uma conexão direta entre as duas redes, permitindo à Contratante definir, por meio de jumpers/pigtails, quais fibras da rede atual serão utilizadas, sem a necessidade portanto de interligar as redes através do switch já existente, provendo isolamento físico entre elas.
8.6.15. Adequação das salas de equipamentos, PABX e monitoramento da forma especificada neste projeto e detalhamento da Contratada;
8.6.16. Observação: A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário à entrega dos postes instalados, com a tubulação feita, com o cabeamento (óptico, elétrico e lógico) implantado serão de responsabilidade da empresa contratada, de modo que a infraestrutura fique pronta para receber as câmeras e central de monitoramento. As proponentes deverão analisar se os serviços descritos acima são suficientes para implantação completa de toda infraestrutura. Caso não sejam suficientes, as empresas deverão incluir todos os itens necessários na planilha de custos, pois se assim não o fizerem, quaisquer materiais e serviços necessários após encerramento do processo licitatório, deverão ser fornecidos sem custos adicionais para a PMMG. A proponente poderá vistoriar o local, caso julgue necessário, para o que deverá agendar visita, pelo telefone e e-mail citado no corpo do edital;
8.6.17. A firma Contratada, após o término dos serviços e instalação da infraestrutura, deverá testar todos os seus itens, fazendo diagnóstico da fibra (condutividade, perdas e outros), medição das
conexões, equipamentos e instalações.
8.7. DOS SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DO CFTV
A Contratada deverá fornecer todos os serviços e materiais necessários para implantação da infraestrutura do CFTV do 16º BPM, bem como entregar todo o sistema instalado e funcionando, com garantia dos serviços pelo período mínimo de 01 (um) ano, contra defeitos nos materiais e equipamentos fornecidos.
As câmeras serão instaladas pelos técnicos da empresa contratada, sendo interligadas a gravadores de vídeo por cabos coaxiais e às fontes por cabo elétrico tipo Syntenax 2x2,5mm², conforme mostrado de forma resumida no Apêndice VIII. Cada fonte deverá alimentar até 03 câmeras.
As imagens serão visualizadas em dois monitores. Um monitor de 32” será instalado no “Corpo da Guarda” e será conectado ao DVR a ser instalado na sala de equipamentos através de um cabo coaxial com conector BNC compatível. O outro monitor (55”) será instalado na Central de Monitoramento e as imagens serão enviadas ao mesmo através do computador de um dos monitorantes. Para isso, tanto o DVR quanto o computador deverão ser configurados e conectados ao switch da sala de equipamentos, visto que o computador e monitor também poderão ser utilizados para disponibilizar as imagens de câmeras internas e externas ao Independência, a critério dos monitorantes.
Para distribuição dos cabos a que se refere o parágrafo anterior deverão ser utilizados eletrodutos de 1” ou 2” conforme detalhamento do desenho “Projeto de CFTV – Sede 16º BPM”, constante no Apêndice VIII. Todos os eletrodutos aparentes deverão ser do tipo AGF, com caixas de passagem e calhas em metal (AGF ou Alumínio) com todas as terminações que se fizerem necessárias (parafusos de afixação, buchas, arruelas, luvas, curvas, etc.).
No Corpo da guarda será instalado um monitor LCD de 32” conforme especificado no item 7.4 O gravador de vídeo digital – DVR - com seus periféricos e fontes para alimentação das câmeras serão abrigados em um dos Racks de 44Us do sistema de Videomonitoramento.
As imagens obtidas das câmeras do sistema deverão ser enviadas para o monitor a ser instalado no Corpo da Guarda e para um computador localizado na Central de Monitoramento, passando pelo switch core a ser instalado na sala de equipamentos, para visualização em um dos monitores de 55”. Todos os componentes do sistema deverão ser ligados ao nobreak de 15KVA. Para a instalação do
sistema deverão ser feitas adaptações na infraestrutura já existente na sede do 16º BPM, como mostra as plantas do desenho “Projeto de CFTV – Sede 16º BPM”, constante no Apêndice VIII. Estas adaptações (incluindo desobstruções de dutos, limpeza de caixas, etc) serão de responsabilidade da Contratada.
As posições das câmeras estão definidas nas plantas do Apêndice VIII. A infraestrutura deverá seguir o trajeto estabelecido no projeto, que poderá ser alterado desde que gere economia para a Contratante. Tal alteração deverá ser sugerida antes do envio da proposta e após visita técnica. Deverá ser instalada uma câmera dentro da sala de equipamentos, direcionada para a porta.
Todo sistema, incluindo o mosaico visualizado nos monitores, deverá ser entregue devidamente configurado de acordo com as necessidades da DTS e do 16º BPM. Demais informações e exigências constam no Apêndice VIII.
8.8. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
As normas da ABNT e práticas Telebrás, abaixo relacionadas, aplicam-se em complemento nas especificações deste Edital, e deverão ser observadas pela empresa contratada, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade para infraestrutura implantada:
000-000-000 MG – Instalação de braçadeira ajustável para poste;
000-000-000 – Lançamento de cabos ópticos subterrâneos em dutos e subdutos; 000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos;
000-000-000 – Procedimentos de construção de linhas de postes;
000-000-000 SP – Instalação de isoladores para mensageiro metálico;
000-000-000 SP – Construção de sistema de aterramento em rede externa;
565-520-330 SP – Instalação de tubos para isolamento de redes de telecomunicações; 000-000-000 – Especificação de duto corrugado flexível e seus acessórios;
SPT 000-000-000 EXP. – Instalação de cabos ópticos;
000-000-000 MG – Utilização de fita de aço inoxidável em rede externa; NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
NBR 14565 – Procedimentos básicos para elaboração de projetos de cabeamentos de telecomunicações para rede interna estruturada;
235.510.600 – Projeto de Redes Telefônicas em Edifícios;
235.510.614 – Procedimento de Projetos - Tubulações Telefônicas em Edifícios;
000-000-000 – Classificação de produtos de telecomunicações em relação às normas da série NBR ISSO 9000;
000-000-000 – Procedimento para qualificação de produtos de telecomunicações; 000-000-000 – Simbologia de desenhos de projetos e registro de rede telefônica; 000-000-000 – Procedimento de construção de linha de dutos de PVC;
000-000-000 – Sinalização de trechos em serviços;
000-000-000 – Identificação de cabos e equipamentos em caixas subterrâneas; 000-000-000 – Instalação de cabos em dutos;
000-000-000 – Procedimentos de confecção de emenda de cabos ópticos; 000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos;
000-000-000 – Construção de travessia de rodovia e ferrovia utilizando o equipamento perfurador de solo;
000-000-000 – Serviço de valas;
000-000-000 – Recomposição de pavimentação;
000-000-000 – Construção de linha de dutos corrugados flexíveis; 000-000-000 – Construção de linha de dutos de PVC de ponta e bolsa;
000-000-000 – Construção de caixas subterrâneas de concreto moldadas no local.
No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação das relacionadas, será utilizada a norma TELEBRAS aplicável.
8.9.1. PROJETO: A Contratada deverá fornecer os seguintes documentos, além dos já especificados anteriormente:
8.9.1.1. Planejamento da implantação do sistema;
8.9.1.2. Diagrama do sistema em blocos;
8.9.1.3. Diagrama de interligação dos equipamentos e partes do sistema;
8.9.1.4. Descrição detalhada do funcionamento do sistema cotado;
8.9.1.5. Diagrama de ligações elétricas;
8.9.1.6. Diagrama de ligações físicas de cada equipamento;
8.9.1.7. Diagrama de ligação lógica dos equipamentos;
8.9.1.8. Diagramas unifilares e outros;
8.9.2. A documentação deverá ser entregue em língua portuguesa. Esta documentação deverá ser entregue antes do início da instalação e, após a implantação, deverão ser feito os “As Built”;
8.9.3. A Contratada deverá providenciar os documentos solicitados no item anterior, antes do início das instalações. Essa documentação deverá ser entregue e analisada junto ao gerente de projeto, de forma a haver concordância da Polícia Militar com a instalação pretendida. Caso a documentação não esteja satisfatória, a empresa ficará impedida de iniciar a instalação até a regularização completa da documentação;
8.9.4. As-Built: É obrigatória a documentação de toda a rede. Esta documentação será necessária para manutenções, expansões e reformas. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4. Nesse documento deverá constar da documentação da instalação física da rede, As-Built e do Termo de garantia.
8.9.5. Além das correções e atualizações na documentação de projeto anexo ao Edital, a Contratada deverá providenciar documentação da instalação física da rede (As-Built):
8.9.5.1. Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante;
8.9.5.2. Planta baixa de infraestrutura, indicando as dimensões da tubulação e demais detalhes de projeto;
8.9.5.3. Planta baixa com o encaminhamento dos cabos, indicando os cabos de fibra por segmento da tubulação;
8.9.5.4. Relatório dos testes de certificação de todos os pontos instalados;
8.9.5.5. Relatório de testes dos segmentos de fibra óptica;
8.9.5.6. Mapa de interconexão dos componentes, isto é, lista de todos os materiais de rede utilizados e das portas dos equipamentos;
8.9.5.7. Código de fabricante ou diagrama das portas, DGO’s e dispositivos especiais.
O projeto de instalação (As-Built), deverá ser fornecido em pranchas no formato A1, na escala 1:50 ou 1:100, de acordo com a definição da CONTRATANTE, desenhados em AutoCad 2009 ou versão superior, formato .DWG.
A Contratada deverá usar os projetos executivos de canalização e cabeamento óptico, aprovado pelo gerente técnico do projeto antes do início dos serviços, para alteração e elaboração dos “As-Built”, em meio magnético, e composição da documentação a ser entregue;
A Contratada deverá fornecer diagrama de interligação e funcionamento do sistema cotado, incluindo diagramas elétricos, unifilares, interligações, blocos de funcionamento, cabeamentos e outros elementos de rede, a serem entregues em papel e em mídia (AutoCad e/ou Mapinfo).
A Contratada deverá entregar os manuais de todos os equipamentos e softwares adquiridos (utilização e serviços). Os manuais de utilização deverão estar em língua portuguesa. Os manuais de serviço poderão estar em língua inglesa.
Os materiais deverão ser instalados pela Contratada, com aval dos respectivos fabricantes, sob supervisão do gerente do projeto ou responsável técnico, de acordo com Apêndice I naquilo que for aplicável. O cronograma do Apêndice I poderá ser reajustado pela Contratante caso ocorra atraso na obtenção de alguma licença. Isto, desde que o atraso na concessão das licenças não seja em decorrência de atraso por parte da Contratada, como demora na apresentação dos projetos junto aos órgãos competentes. A Contratada deverá considerar a necessidade de ajustes nos materiais, conectores e outras peças que dependerem de junções especiais ou correlatos. Os equipamentos cotados deverão atender às normas e legislações brasileiras. Os serviços de implantação do sistema deverão ser considerados da seguinte forma: instalação de todos os materiais fornecidos; automatização de todos os recursos disponíveis nos equipamentos e testes.
8.12.1. Sistema de Videomonitoramento das Imediações e Acessos ao Estádio do
Independência
A Contratada deverá fornecer treinamento, após o recebimento em definitivo do sistema, para operadores e para técnicos de manutenção nas condições abaixo:
8.12.1.1. Treinamento para equipe de operadores do sistema de videomonitoramento (incluindo o tratamento das imagens obtidas do CFTV do Independência), de forma que possibilite o manuseio de todos os equipamentos de monitoramento. O curso será para um total de 40 (quarenta) pessoas e deverá ser ministrado na cidade de Belo Horizonte. Estas 40 (quarenta) pessoas deverão ser divididas em grupos de no máximo 10 (dez) pessoas, ou seja, 04 (quatro) grupos. Cada grupo deverá receber um treinamento de 8 horas. Este curso deverá ser ministrado na Central de Monitoramento a ser instalada;
8.12.1.2. Treinamento de manutenção e instalação do sistema para 10 (dez) técnicos da PMMG com no mínimo 36 horas na cidade de Belo Horizonte, em local a ser indicado pela DTS. A critério da Contratante os técnicos poderão ser divididos em duas turmas, que participarão do treinamento em períodos distintos. Deverão ser abordados os seguintes itens:
8.12.1.2.1. Speed Domes – montagens, ajustes, endereçamento, configuração e funcionamento. Além disso, deverão ser simulados defeitos comuns com apresentação e de solução dos mesmos como por exemplo troca de componentes (identificação e troca de SMD defeituoso) e limpeza do equipamento;
8.12.1.2.2. Postes das Speed Dome – Explicação da constituição e regulagens dos postes, inclusive instalação e ajuste da caixa de equipamentos. Neste item deverá constar a identificação, a fixação e ligação (fornecimento de diagrama impresso) dos equipamentos e do aterramento, tais como:
• Terminador ótico de fibras;
• Protetores de surtos e disjuntores;
• Nobreak de 600VA de 127V;
• Fontes das câmeras e dos conversores;
• Medida de aterramento do poste e da caixa;
• Conversor de fibra ótico transmissores bidirecionais dados e vídeo;