Cadeias de Transformação de Recursos Minerais Não-Metálicos Cláusulas Exemplificativas

Cadeias de Transformação de Recursos Minerais Não-Metálicos. Em relação às recomendações apresentadas no Quadro 2.3, cabe acrescentar os seguintes comentários: Investimentos: Destacam-se i) Estímulo à captação de recursos em mercado de capitais: Cimento, Refratários, Fertilizantes e CMQs; ii) Promoção de Oportunidade de Investimento no suprimento da demanda interna: Fertilizantes e CMQs; e iii) Promoção de investimentos em adequação ambiental: Cimento.
Cadeias de Transformação de Recursos Minerais Não-Metálicos. QUADRO 2.3 Tópico s Recomendações Cadeias de Transformação / Relatórios Técnicos (RTs)
Cadeias de Transformação de Recursos Minerais Não-Metálicos. O presente capítulo apresenta o perfil estratégico das seguintes 10 cadeias produtivas de transformação de recursos minerais não-metálicos, buscando caracterizar as correspondentes projeções de mercado no horizonte 2010 a 2030, assim como as respectivas implicações em termos de Investimentos, Recursos humanos, P&D&I, Bens de capital e serviços de engenharia e Incentivos: Cimento (RT-68) Cerâmica de Revestimento (RT-69) Colorifícios (RT-70) Refratários (RT-71) Cal (RT-72) Abrasivos (RT-73) Louça Sanitária (RT-74) Louça de Mesa (RT-74A) Fertilizantes (RT-75) Indústria Química (RT-76) Partindo dos 10 correspondentes Relatório Técnicos (RT-68 a RT-76), elaborados por consultores que integram a equipe de trabalho responsável pelos Estudos para Elaboração do Plano Duoecenal, buscou-se estabelecer um padrão relativamente homogêneo e compacto de abordagem de forma a facilitar não apenas a rápida compreensão e interpretação dos aspectos contemplados, como também as consolidações e análises constantes dos Capítulos 7 a 12, além das conclusões e recomendações de diretrizes de ação para o Plano Decenal. Cabe ressaltar que os subseqüentes itens 6.1 a 6.10 apresentam as sinopses das correspondentes análises sínteses de cada uma das 10 cadeias de transformação de recursos minerais não-metálicos objeto do presente capítulo. Os textos completos das mencionadas análises sínteses encontram-se apresentados no Anexo III, que integra o Volume IV do presente relatório.

Related to Cadeias de Transformação de Recursos Minerais Não-Metálicos

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.