Conclusões e recomendações Cláusulas Exemplificativas

Conclusões e recomendações. Espera-se que os impactos ambientais e sociais negativos do projecto sejam moderados e possam ser mitigados através do cumprimento deste QGAS, e dos Regulamentos e prescrições relevantes de AIA (quando relevantes), bem como dos Planos de Gestão Ambiental e Social (PGAS) para intervenções específicas do local. As medidas específicas que devem ser implementadas pelos Empreiteiros foram delineadas no presente QGAS, e farão parte do contrato dos Empreiteiros e dos subsequentes PGASs/PCASs. EXECUTIVE SUMMARY
Conclusões e recomendações. Os mecanismos de proteção de dados pessoais encontrados nos contratos de tecnologia para segurança pública, resultantes da desobrigação de aplicação das disposições da LGPD nessa seara, são insuficientes para coibir o tratamento indevido desses dados, no curso da utilização de ferramentas que apresentem riscos de ampliação da vigilância pelas SSPs. A baixa capacidade das SSPs de garantir tanto a transparência sobre tecnologias utilizadas quanto a adoção de mecanismos institucionais acessíveis, claros e bem definidos para viabilização dos direitos dos titulares, contribui para o agravamento dessa fragilidade normativa. A construção de uma legislação de proteção de dados pessoais para fins de segurança pública, que seja compreensiva e efetiva na proteção de direitos dos titulares e capaz de coibir hipóteses de vigilância desarrazoada sobre a população, é um remédio possível a esse cenário. Porém, dadas as dificuldades inerentes ao andamento de iniciativas legislativas – que podem demorar anos para serem concluídas, ou mesmo acabarem reduzidas a textos espúrios e inefetivos, de tramitação opaca e sem participação efetiva da sociedade civil e das populações afetadas – cabe ao poder público a responsabilidade de endereçar os problemas aqui apresentados o quanto antes, especialmente tomando por base as hipóteses já contempladas pelos parágrafos do artigo 4º da LGPD. Assim, com base na discussão conduzida e nos achados apresentados neste relatório, a Transparência Brasil recomenda:
Conclusões e recomendações. Na presente avaliação técnica, das três alternativas analisadas para o Corredor, a terceira é a mais recomendada pela necessidade de ligar o Complexo Portuário e o Estado do Espírito Santo à malha ferroviária de bitola larga brasileira, que serve aos principais centros econômicos da Região Sudeste. O Espírito Santo conectado à malha de bitola larga receberá os benefícios promovidos pela competição e pela eliminação dos atuais e futuros gargalos ferroviários, principalmente os limites de capacidade já alcançados pela EFVM, com a ocorrência de desvios de cargas para portos de outros estados. Essa nova ligação ferroviária em bitola larga, aproveitando a implantação de trecho da nova Ferrovia Transoceânica, concorrerá em novo modelo de gestão operacional com a antiga Leopoldina (FCA) na ligação entre Vitória e Rio de Janeiro, em bitola estreita, e com a EFVM/FCA no Corredor Centro-Leste, já que a Ferrovia Transoceânica poderá atingir, também, as regiões de Minas Gerais e do Centro-Oeste atendidas por aquelas ferrovias. Juntamente com os esforços para viabilizar a construção da ligação em bitola larga entre Vitória e o Rio de Janeiro, o Governo do Espírito Santo deve buscar junto ao governo federal meios de assegurar e implantar formas efetivas de competição entre os operadores de ferrovias que servem o Estado, visando seu crescimento econômico com o apoio de uma infra-estrutura ferroviária eficiente e capacitada para atender a demanda de transportes projetada pelo PELTES. Nesse sentido, deve atuar junto à ANTT e ao núcleo central do governo federal apoiando a adoção do novo modelo de gestão operacional baseado no direito de passagem, que está sendo analisado. Ainda com relação ao Corredor Vitória/Rio de Janeiro/São Paulo, o governo estadual deve em atuação conjunta com a ANTT e a VALEC, atualizar a viabilidade econômica e financeira da implantação do novo sistema operacional e realizar os projetos de engenharia considerando a Alternativa 3. No escopo deve ser considerado também o novo modelo de gestão operacional e comercial para o Corredor, permitindo que além das atuais empresas ferroviárias, outros empreendedores possam explorar o negócio utilizando as vias férreas com o pagamento do direito de passagem.
Conclusões e recomendações. Tendo em vista o alcance parcial das metas de cooperação federativa, a aprovação dos Formulários de Autoavaliação e de Autodeclaração pelo CERH, alcançando um percentual de 95,19%, e com a apuração do Fator de Redução no valor de 4%, a SEMARH faz jus à transferência de recursos no valor de R$ 923.824,00 (novecentos e vinte e três mil e oitocentos e vinte e quatro reais), conforme detalhado no Anexo I desta Nota Técnica, uma vez comprovada a regularidade fiscal da SEMARH prevista na Cláusula Décima Primeira do contrato em referência.
Conclusões e recomendações. 4.1- Este modelo somente é válido para avaliações de prédio cujos equipamentos (elevadores e escadas) estejam em bom estado operacional, ou seja, que venham tendo tido manutenção adequada regularmente. 4.2- A modelagem estatística mostrou que a maioria dos valores orçados pelas firmas de manutenção estão coerentes com o mercado ou dentro de valores admissíveis no intervalo de confiança da regressão. Apenas no caso do Prédio C (Rio de Janeiro) o valor cobrado pela firma de manutenção (41060) está acima do intervalo da regressão (22388 / 28485 / 35658), o que mereceria uma revisão, visto que esse avaliador não detectou nenhuma variável extra que pudesse justificá-lo. 4.3- O modelo foi sensível às seguintes variáveis: quantidade de elevadores, tipo de tecnologia (eletromecânico ou microprocessado) e a existência ou não de plantão permanente. Quanto à determinação do valor final dentro do intervalo de confiança da regressão, o avaliador deve considerar também: carga total, número de paradas, quantidade de escadas rolantes e local do prédio (prédios distantes e fora da cidade tendem a ter contratos mais caros). Nota 1: a variável ano de fabricação não é aparentemente relevante para o mercado, pois os equipamentos estão sempre sob os cuidados de alguma firma de manutenção, o que os mantem em bom estado de conservação. Nesse caso, a idade entra indiretamente, sendo substituída pela variável tipo de tecnologia (eletromecânico ou microprocessado), o que está diretamente ligada ao tempo. Nota 2: a variável @tipo confirmou que o mercado considera os investimentos feitos em tecnologia e treinamento das equipes de manutenção, visto que os contratos dos microprocessados são mais caros. Além disso, conforme explicado na nota 1, os microprocessados também são mais novos (fator idade). Nota 3: foram testados, também, modelos com as variáveis capacidade de carga e número de paradas, porém quando utilizadas conjuntamente com a variável quantidade de elevadores elas se auto-explicavam, provocando inversão do sinal em alguma delas, além de não haver aumento considerável no coeficiente de determinação. Assim, optou-se por utilizar apenas uma das três. ANEXOS:
Conclusões e recomendações. A análise da mineração de cobre brasileira abordada nos capítulos precedentes permite tirar importantes conclusões, que são apresentadas a seguir. A mineração de cobre brasileira experimenta uma nova fase de crescimento sustentável, como reflexo da entrada efetiva de uma grande corporação mineira, a Cia. Vale do Rio Doce – Vale, no segmento da mineração da cadeia do cobre, levando-o a uma total reestruturação e criando as condições básicas para atingir escala internacional já a partir de meados da próxima década. A Vale é a produtora líder de concentrado, respondendo hoje por mais de 56% da oferta interna do produto. Na próxima década, a Vale tornar-se-á hegemônica com a entrada em operação de seus projetos na Província Mineral de Carajás, vindo a concentrar em suas mãos mais de 80% da produção interna de concentrado, além de deter o controle de mais de 80% das reservas nacionais. Esta é a característica dominante da atual mineração de cobre no país, ou seja, trata-se de uma indústria fortemente concentrada. No período 2008 a 2030, a produção interna de concentrado, com base nos projetos anunciados, crescerá a uma taxa média de 2,4% ao ano, atingindo a marca de 700 mil toneladas de cobre contido em 2016. Contudo, essa taxa de crescimento estará abaixo da taxa prevista para o consumo aparente de concentrado no período acima mencionado nos os cenários Inovador e Vigoroso, que prevêem taxas de 3,9% e 2,7%, respectivamente. Apenas no cenário Frágil é que a taxa de crescimento da produção de concentrado superará à do consumo. Apoiada em reservas superiores a 21 milhões de toneladas de metal contido e em recursos geológicos que pode ser da mesma ordem de grandeza, a indústria de mineração de cobre brasileira está no limiar de passar a ter escala mundial, quando entrarem em operação os projetos de expansão e de minas novas em futuro próximo. Estarão criadas também as condições para, de forma sustentável, tornar o país auto suficiente no atendimento das suas necessidades de concentrado, podendo vir a ser um novo player no mercado internacional se investimentos adicionais forem feitos para expandir o parque produtor, além do que já está previsto, e ampliar com segurança as reservas de cobre conhecidas. Hoje, a mineração de cobre brasileira destaca-se no setor mineral doméstico e internacional como uma das mais modernas operacional, tecnológica, gerencial e empresarialmente, estando constituída essencialmente por 3 grandes empresas de mineração – Vale, Mineração Mar...
Conclusões e recomendações. A análise da indústria de transformação de cobre no Brasil, o segmento produtor de cobre refinado, abordada nos capítulos precedentes, permite tirar importantes conclusões, que são apresentadas a seguir. A produção de cobre primário no Brasil está ainda fortemente concentrada - 98% da oferta - em uma única empresa, a Caraíba Metais S/A, produtora de cobre eletrolítico instalada em Dias D`Ávila, estado da Bahia. Embora seja uma planta comissionada em 1982, a Caraíba Metais a mantém tecnologicamente atualizada com contínuos investimentos. É provável que, nos próximos 5 anos, a indústria de cobre primário brasileira venha a ter uma mudança significativa em seu porte e estrutura caso um dos novos players, a Vale, tenha sucesso na produção de catodo por via hidrometalúrgica a partir de concentrado sulfetado em sua recém comissionada Usina Hidrometalúrgica de Carajás. A nova tecnologia está em fase de comprovação de eficácia que, em caso positivo, levará a Vale a implantar uma nova usina com capacidade para tratar todo o concentrado sulfetado de Carajás (300.000 t/ano de cobre contido) na próxima década. Por tempo limitado, o terceiro e último player, a Mineração Caraíba S/A, opera desde dezembro de 2006 uma planta hidrometalúrgica de 5.000 t/ano de catodo SX/EW, usando minério oxidado de sua mina em Jaguarari, Estado da Bahia. Embora seja de pequena escala, a planta da Mineração Caraíba representa um avanço tecnológico na medida em que incorpora à indústria uma nova tecnologia de produção não convencional, mais amigável ambientalmente e de baixos custos de investimento e operacional. A indústria brasileira de cobre é uma indústria moderna, atualizada e gerencialmente bem conduzida e, vis-à-vis as suas concorrentes, caracteriza-se por ter custos competitivos. No período de 2010 a 2030, a produção interna de cobre primário ficará estabilizada no patamar de 270.000 t/ano, tão logo a Caraíba Metais conclua a última etapa de sua anunciada expansão em 2013. Ressalte-se que inexiste qualquer projeto de novo smelter para o país, seja anunciado, firme ou mera intenção, no período em tela, cabendo à importação cobrir o déficit esperado no balanço produção-consumo brasileiro, qualquer que seja o cenário macroeconômico cotejado no Projeto ESTAL. As projeções do consumo de cobre no Brasil, estimado pelo consumo aparente, apontam para 2030 os valores de 590.000, 700.000 e 1.000.000 de toneladas de cobre em função, respectivamente, dos cenários Frágil, Vigoroso e Inovador, co...
Conclusões e recomendações. Em decorrência da falta de capacidade do Corredor Centro-Leste em atender à demanda projetada, o governo estadual deve solicitar à ANTT e ao Ministério dos Transportes o desenvolvimento de estudos de engenharia e de viabilidade econômica e financeira para a implantação da nova ferrovia e dos projetos indicados, solucionando as restrições de capacidade da EFVM e da FCA como fatores limitantes do crescimento das futuras demandas de mercadorias do complexo portuário do Espírito Santo, considerando em seus escopos a concorrência da Ferrovia Transcontinental/Porto de Açu. Outro aspecto relevante levantado nas considerações sobre o Corredor refere-se à atual política comercial da EFVM/VALE em priorizar o seu transporte próprio em detrimento de cargas de terceiros. Da mesma forma do recomendado para o Corredor Vitória/Rio de Janeiro/São Paulo, o Governo do Espírito Santo deve buscar junto ao governo federal meios de assegurar que a EFVM/VALE atendam aos fluxos futuros previstos, sem discriminação de clientes e sem privilegiar cargas próprias. Uma alternativa que poderia ser adotada seria o estabelecimento de sub-concessão à VALEC para construção e gestão operacional da nova ferrovia a ser construída, com a adoção de modelo baseado no direito de passagem, que está sendo analisado pela ANTT.
Conclusões e recomendações. De acordo com o exposto, têm-se as seguintes considerações: 6.1. As condições de carregamento, não deverá ultrapassar a carga normal ao plano da placa do blindado superior à 19 kPa ou 7000 kgf, distribuídos de forma uniforme na área de 4 m2 da placa, de modo a ser descarregada no eixo longitudinal das entroncas. 6.2. No processo de fabricação do equipamento, às soldas das chapas nos perfis, devem garantir a continuidade entre os perfis internos e as respectivas chapas, o que vale não só para a chapa externa em contato com o solo, como para aquela voltada para o interior da escavação. Nessa perspectiva, e tendo em vista a sequência de fabricação da blindagem, em que a distribuição de esforços externo aos perfis é feita em primeiro lugar, a soldagem da chapa voltada para a escavação (interna) na mesa dos perfis deve ser executada com o preenchimento de cortes previamente abertos, em um comprimento mínimo de 100 mm, e com espaço entre eles de 300 mm. Os cortes devem se situar ao longo do plano da alma dos respectivos perfis. Os trabalhos devem ser executados por pessoal devidamente qualificado para os procedimentos (EPS) de soldagem a serem empregados.
Conclusões e recomendações. 1.1 O CESE apoia a necessidade e a oportunidade de serem regulamentadas algumas das matérias enunciadas na comunicação da Comissão COM(2015) 633 final, designadamente as constantes da proposta de diretiva sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos digitais. 1.2 No entanto, o CESE considera que outros fatores, que identifica, são muito mais importantes do que a regulamentação dos direitos contratuais nos contratos de venda de bens móveis corpóreos em linha e mais decisivos e prioritários para os objetivos que a Comissão se propõe de criação de um mercado único digital e constituem maiores obstáculos ao desenvolvimento do comércio transfronteiriço. 1.3 Ainda assim, relativamente aos aspetos tratados, o CESE discorda da base jurídica invocada pela Comissão e contrapropõe o artigo 169.o do TFUE. 1.4 E daí decorre que, em princípio, as medidas que adota devem ser baseadas em diretivas de harmonização mínima, como decorre do n.o 2, alínea a), e do n.o 4 do mesmo artigo, e tem sido geralmente aceite pelo legislador europeu. 1.5 O CESE considera que a regulamentação destas matérias em duas diretivas em vez de um único instrumento só é aceitável por razões de urgência e de oportunidade na regulação do comércio em linha de conteúdos digitais. 1.6 Também julga que não está suficientemente justificada a opção seguida da harmonização plena direcionada em vez de ser adotada outra, como, por exemplo a dos contratos-modelo certificados por uma marca comunitária ou uma harmonização mínima em conformidade com o artigo 169.o do TFUE. 1.7 Relativamente aos aspetos agora regulados isoladamente na proposta relativa aos contratos de venda de bens móveis corpóreos em linha, julga mais correta a sua regulamentação em conjunto e no momento da revisão da Diretiva 1999/44/ /CE, de que representam um dos seus capítulos, no quadro do exercício do REFIT relativo à Lei dos Consumidores. 1.8 Aliás, com a proposta da venda em linha de bens corpóreos, a Comissão criou dois sistemas, criando um tratamento diferente para a venda de bens em linha e fora de linha, o que é inaceitável. 1.9 A vir a ser confirmada a intenção da Comissão no seu formato atual, o CESE formula toda uma série de melhoramentos dos articulados das propostas no intuito de não rebaixar os direitos dos consumidores, garantindo efetivamente um nível elevado de proteção, como exige o TFUE; 1.10 Com especial incidência na regulamentação da venda de conteúdos digitais, que julga prioritária e rela...