CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d. tiver presentes razões de interesse público, devidamente justificadas. 27.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 27.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a. a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d. d) tiver presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
27.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
27.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a. descumprir a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. não b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. não c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d. tiver d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
27.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
27.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
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