CANCELAMENTO DO SEGURO. 28.1 Cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora e/ou Estipulante 28.1.1 O cancelamento imotivado do seguro por iniciativa da Seguradora e/ou do Estipulante, sem direito a devolução dos prêmios pagos, somente poderá ocorrer após a vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses e mediante comunicação por escrito por qualquer das partes, com mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da data do efetivo cancelamento, e o pagamento dos prêmios deverá ocorrer neste período. 28.2 Cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora 28.2.1 O cancelamento imotivado do Contrato por iniciativa da Seguradora, sem direito a devolução dos prêmios pagos, exclusivamente quando contratado por Empresário Individual somente poderá ocorrer na data de seu aniversário, mediante comunicação prévia ao contratante, com 60 (sessenta) dias, e o pagamento dos prêmios deverá ocorrer neste período, obrigando-se a Seguradora apresentar as razões da rescisão no ato da comunicação.
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Samples: Insurance Agreement, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais
CANCELAMENTO DO SEGURO. 28.1 29.1 Cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora e/ou Estipulante
28.1.1 29.1.1 O cancelamento imotivado do seguro por iniciativa da Seguradora e/ou do Estipulante, sem direito a devolução dos prêmios pagos, somente poderá ocorrer após a vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses e mediante comunicação por escrito por qualquer das partes, com mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da data do efetivo cancelamento, e o pagamento dos prêmios deverá ocorrer neste períodoantecedência.
28.2 29.2 Cancelamento do seguro Seguro por iniciativa da Seguradora
28.2.1 29.2.1 O cancelamento imotivado do Contrato por iniciativa da Seguradora, sem direito a devolução dos prêmios pagos, exclusivamente quando contratado por Empresário Individual somente poderá ocorrer na data de seu aniversário, mediante comunicação prévia ao contratante, com 60 (sessenta) dias, e o pagamento dos prêmios deverá ocorrer neste período, obrigando-se a Seguradora apresentar as razões da rescisão no ato da comunicação.
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Samples: Sulamérica Odonto Empresarial, Sulamérica Odonto Empresarial, Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. 28.1 29.1 Cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora e/ou Estipulante
28.1.1 29.1.1 O cancelamento imotivado do seguro por iniciativa da Seguradora e/ou do Estipulante, sem direito a devolução dos prêmios pagos, somente poderá ocorrer após a vigência inicial de 24 12 (vinte e quatrodoze) meses de contrato e mediante comunicação por escrito por qualquer das partes, com no mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da data do efetivo cancelamento, e o pagamento dos prêmios deverá ocorrer neste período.
28.2 29.2 Cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora
28.2.1 29.2.1 O seguro estará sujeito ao cancelamento imotivado do Contrato a qualquer momento por iniciativa da Seguradora, sem direito a devolução dos prêmios pagos, exclusivamente quando contratado nas seguintes situações:
a) Quando por Empresário Individual somente poderá ocorrer na data de seu aniversáriocritérios técnicos-atuariais a manutenção do Grupo Segurado tornar-se inviável, mediante comunicação prévia a Seguradora comunicará ao contratante, Estipulante por escrito com no mínimo 60 (sessenta) dias, e o pagamento dos prêmios deverá ocorrer neste período, obrigando-se a Seguradora apresentar as razões da rescisão no ato da comunicaçãodias de antecedência.
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