CANCELAMENTO E RESCISÃO. 20.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente nas hipóteses previstas nas cláusulas 6ª, 7ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 30ª destas condições gerais. 20.2. A rescisão total ou parcial deste seguro poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 20.2.1. Se a rescisão for por iniciativa do segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela a seguir descrita: 20.2.1.1. Para período não previsto nesta tabela, será aplicada a percentagem relativa ao prazo imediatamente inferior. 20.2.1.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam-se as mesmas disposições desta cláusula, no entanto, os percentuais e prazos da tabela do subitem 20.2.1, serão ajustados proporcionalmente ao período pactuado. 20.2.2. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, o valor correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”. 20.3. O valor a ser restituído ao segurado deverá ser atualizado a partir da data do recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, até o dia imediatamente anterior à data da efetiva devolução, pela variação positiva do IPCA / IBGE, na base “pro-rata die” ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do INPC/IBGE.
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Samples: Seguro Agrícola Custeio, Seguro Agrícola Produtividade, Seguro Agrícola Custeio
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 20.115.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente poderá ser efetuado nas hipóteses previstas nas cláusulas 6ªnos itens 5, 7ª10, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª 12 e 30ª 13 destas condições gerais.
20.215.2. A Respeitado o que determina o subitem anterior, a rescisão total ou parcial deste seguro poderá ser realizada a qualquer tempoprocedida por acordo entre as partes, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.observado que:
20.2.115.2.1. Se a rescisão for por iniciativa do segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela a seguir descrita:
20.2.1.115.2.1.1. Para período os prazos não previsto previstos nesta tabela, será aplicada a percentagem relativa ao prazo serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiorinferiores.
20.2.1.215.2.1.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam-se as mesmas disposições desta cláusuladisposições, no entanto, os percentuais e prazos mas a primeira coluna da tabela do subitem 20.2.1, serão ajustados deve ser adaptada proporcionalmente ao período pactuado.
20.2.215.2.2. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebidoreterá, além dos emolumentos, o valor prêmio correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”.
20.315.3. O valor a ser restituído ao segurado deverá ser atualizado a partir da data do recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, até o dia útil imediatamente anterior à data da efetiva devolução, pela variação positiva do IPCA / IBGE, na base “pro-rata die” ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do INPC/IBGEíndice que vier a substituí-lo.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Insurance Agreement
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 20.122.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente poderá ser efetuado nas hipóteses previstas nas cláusulas 6ªCláusulas – “Perda de Direitos”, 7ª“Inspeções”, 14ª“Pagamento do Prêmio” e “Agravação do Risco”, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 30ª destas condições gerais.
20.222.2. A Respeitado o que determina o subitem anterior, a rescisão total ou parcial deste seguro poderá ser realizada a qualquer tempoprocedida por acordo entre as partes, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.observado que:
20.2.122.2.1. Se a rescisão for por iniciativa do segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá poderá reter o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela a seguir descrita:
20.2.1.122.2.1.1. Para período os prazos não previsto previstos nesta tabela, será aplicada a percentagem relativa ao prazo serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiorinferiores.
20.2.1.222.2.1.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam-se as mesmas disposições desta cláusuladisposições, no entanto, os percentuais e prazos mas a primeira coluna da tabela do subitem 20.2.1, serão ajustados deve ser adaptada proporcionalmente ao período pactuado.
20.2.222.2.2. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebidopoderá reter, além dos emolumentos, o valor prêmio correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”.
20.322.3. O valor a ser restituído ao segurado deverá ser atualizado a partir da data do recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, até o dia útil imediatamente anterior à data da efetiva devolução, pela variação positiva do IPCA / IBGE, na base “pro-rata die” ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do INPC/IBGEíndice que vier a substituí-lo.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Seguro De Riscos De Engenharia
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 20.115.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente poderá ser efetuado nas hipóteses previstas nas cláusulas 6ªna cláusula 5ª, 7ª10ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª 12ª e 30ª 13ª destas condições gerais.
20.215.2. A Respeitado o que determina o subitem anterior, a rescisão total ou parcial deste seguro poderá ser realizada a qualquer tempoprocedida por acordo entre as partes, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.observado que:
20.2.115.2.1. Se a rescisão for por iniciativa do segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela a seguir descrita:
20.2.1.115.2.1.1. Para período os prazos não previsto previstos nesta tabela, será aplicada a percentagem relativa ao prazo serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiorinferiores.
20.2.1.215.2.1.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam-aplicam- se as mesmas disposições desta cláusuladisposições, no entanto, os percentuais e prazos mas a primeira coluna da tabela do subitem 20.2.1, serão ajustados deve ser adaptada proporcionalmente ao período pactuado.
20.2.215.2.2. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebidoreterá, além dos emolumentos, o valor prêmio correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”.
20.315.3. O valor a ser restituído ao segurado deverá ser atualizado a partir da data do recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, até o dia útil imediatamente anterior à data da efetiva devolução, pela variação positiva do IPCA / IBGE, na base “pro-rata die” ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do INPC/IBGE.rata
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CANCELAMENTO E RESCISÃO. 20.115.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente poderá ser efetuado nas hipóteses previstas nas cláusulas 5ª, 6ª, 7ª11ª, 14ª13ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª 14ª e 30ª 25ª destas condições gerais.
20.215.2. A rescisão total ou parcial deste seguro poderá ser realizada a qualquer tempoEm caso de rescisão, por iniciativa de quaisquer das partes contratantesacordo entre segurado e Seguradora, mas sempre com a concordância recíproca.deverão ser observadas as seguintes disposições:
20.2.115.2.1. Se a rescisão for por iniciativa do segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela a seguir descrita:
20.2.1.115.2.1.1. Para período os prazos não previsto previstos nesta tabela, será aplicada a percentagem relativa ao prazo serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiorinferiores.
20.2.1.215.2.1.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam-se as mesmas disposições desta cláusuladisposições, no entanto, os percentuais e prazos mas a primeira coluna da tabela do subitem 20.2.1, serão ajustados deve ser adaptada proporcionalmente ao período pactuado.
20.2.215.2.2. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, o valor correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”.
20.315.3. O valor a ser restituído ao segurado deverá ser atualizado a partir pela variação positiva do IPCA / IBGE, ou, caso este seja extinto, pelo INPC/IBGE, calculada entre o último índice publicado antes da data do recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, até o dia e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução, pela variação positiva do IPCA / IBGE, na base “pro-rata die” ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do INPC/IBGE.
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CANCELAMENTO E RESCISÃO. 20.115.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente poderá ser efetuado nas hipóteses previstas nas cláusulas 6ªna cláusula 5ª, 7ª10ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª 12ª e 30ª 13ª destas condições gerais.
20.215.2. A Respeitado o que determina o subitem anterior, a rescisão total ou parcial deste seguro poderá ser realizada a qualquer tempoprocedida por acordo entre as partes, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.observado que:
20.2.115.2.1. Se a rescisão for por iniciativa do segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela a seguir descrita:
20.2.1.115.2.1.1. Para período os prazos não previsto previstos nesta tabela, será aplicada a percentagem relativa ao prazo serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiorinferiores.
20.2.1.215.2.1.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam-aplicam- se as mesmas disposições desta cláusuladisposições, no entanto, os percentuais e prazos mas a primeira coluna da tabela do subitem 20.2.1, serão ajustados deve ser adaptada proporcionalmente ao período pactuado.
20.2.215.2.2. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebidoreterá, além dos emolumentos, o valor prêmio correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”.
20.315.3. O valor a ser restituído ao segurado deverá ser atualizado a partir da data do recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, até o dia útil imediatamente anterior à data da efetiva devolução, pela variação positiva do IPCA / IBGE, na base “pro-rata die” ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do INPC/IBGEíndice que vier a substituí-lo.
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CANCELAMENTO E RESCISÃO. 20.114.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente poderá ser efetuado nas hipóteses previstas nas cláusulas 6ª5ª, 7ª, 14ª10ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª 12ª e 30ª 13ª destas condições gerais.
20.214.2. A rescisão total ou parcial deste seguro poderá ser realizada a qualquer tempoEm caso de rescisão, por iniciativa de quaisquer das partes contratantesacordo entre segurado e Seguradora, mas sempre com a concordância recíproca.deverão ser observadas as seguintes disposições:
20.2.114.2.1. Se a rescisão for por iniciativa do segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela a seguir descrita:
20.2.1.114.2.1.1. Para período os prazos não previsto previstos nesta tabela, será aplicada a percentagem relativa ao prazo serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiorinferiores.
20.2.1.214.2.1.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam-se as mesmas disposições desta cláusuladisposições, no entanto, os percentuais e prazos mas a primeira coluna da tabela do subitem 20.2.1, serão ajustados deve ser adaptada proporcionalmente ao período pactuado.
20.2.214.2.2. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebidoreterá, além dos emolumentos, o valor prêmio correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”.
20.314.3. O valor a ser restituído ao segurado deverá ser atualizado a partir pela variação positiva do IPCA / IBGE, ou, caso este seja extinto, pelo INPC/IBGE, calculada entre o último índice publicado antes da data do recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, até o dia e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução, pela variação positiva do IPCA / IBGE, na base “pro-rata die” ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do INPC/IBGE.
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CANCELAMENTO E RESCISÃO. 20.117.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente poderá ser efetuado nas hipóteses hipóte- ses previstas nas cláusulas na cláusula 6ª, 7ª, 14ª13ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª 15ª e 30ª 16ª destas condições gerais.
20.217.2. A rescisão total ou parcial deste seguro rescisão, no entanto, poderá ser realizada ocorrer a qualquer tempo, durante a vigência deste seguro, por iniciativa de quaisquer das partes contratantesacordo entre segurado e Seguradora, mas sempre com a concordância recíproca.devendo, neste caso, serem observadas as seguintes disposições:
20.2.117.2.1. Se a rescisão for por iniciativa do segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endossoendos- so, calculado com base na tabela a seguir descrita:
20.2.1.117.2.1.1. Para período os prazos não previsto previstos nesta tabela, será aplicada a percentagem relativa ao prazo serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferior.inferiores.
20.2.1.217.2.1.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam-se as mesmas disposições desta cláusulames- mas disposições, no entanto, os percentuais e prazos mas a segunda coluna da tabela do subitem 20.2.1, serão ajustados deve ser adaptada proporcionalmente ao período pe- ríodo pactuado.
20.2.217.2.2. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, o valor correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata dietemporis”.
20.317.3. O valor a ser restituído ao segurado Segurado deverá ser atualizado a partir da data do recebimento rece- bimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, até o dia imediatamente anterior à data da efetiva devolução, pela variação positiva do IPCA / IBGE, na base “pro-rata die” ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do INPC/IBGE.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 20.117.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente poderá ser efetuado nas hipóteses previstas nas cláusulas na cláusula 6ª, 7ª, 14ª13ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª 15ª e 30ª 16ª destas condições gerais.
20.217.2. A rescisão total ou parcial deste seguro rescisão, no entanto, poderá ser realizada ocorrer a qualquer tempo, durante a vigência deste seguro, por iniciativa de quaisquer das partes contratantesacordo entre segurado e Seguradora, mas sempre com a concordância recíproca.devendo, neste caso, serem observadas as seguintes disposições:
20.2.117.2.1. Se a rescisão for por iniciativa do segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela a seguir descrita:emolumen- SEGURO RISCOS DIVERSOS – CONDIÇÕES GERAIS
20.2.1.117.2.1.1. Para período os prazos não previsto previstos nesta tabela, será aplicada a percentagem relativa ao prazo serão aplicadas as percenta- gens relativas aos prazos imediatamente inferiorinferiores.
20.2.1.217.2.1.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicamapli- cam-se as mesmas disposições desta cláusuladisposições, no entanto, os percentuais e prazos mas a segunda coluna da tabela do subitem 20.2.1, serão ajustados deve ser adaptada proporcionalmente ao período pactuado.
20.2.217.2.2. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, o valor correspondente à quantidade de dias em que vigoraram vigora- ram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “propró-rata dietemporis”.
20.317.3. O valor a ser restituído ao segurado Segurado deverá ser atualizado a partir da data do recebimento rece- bimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, até o dia imediatamente anterior à data da efetiva devolução, pela variação positiva do IPCA / IBGE, na base “propró-rata die” ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do INPC/IBGE.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 20.115.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente poderá ser efetuado nas hipóteses previstas nas cláusulas 6ªna cláusula 5ª, 7ª10ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª 12ª e 30ª 13ª destas condições gerais.
20.215.2. A Respeitado o que determina o subitem anterior, a rescisão total ou parcial deste seguro poderá ser realizada a qualquer tempoprocedida por acordo entre as partes, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.observado que:
20.2.115.2.1. Se a rescisão for por iniciativa do segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela a seguir descrita:
20.2.1.115.2.1.1. Para período os prazos não previsto previstos nesta tabela, será aplicada a percentagem relativa ao prazo serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiorinferiores.
20.2.1.215.2.1.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam-se as mesmas disposições desta cláusuladisposições, no entanto, os percentuais e prazos mas a primeira coluna da tabela do subitem 20.2.1, serão ajustados deve ser adaptada proporcionalmente ao período pactuado.
20.2.215.2.2. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebidoreterá, além dos emolumentos, o valor prêmio correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”.
20.315.3. O valor a ser restituído ao segurado deverá ser atualizado a partir da data do recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, até o dia útil imediatamente anterior à data da efetiva devolução, pela variação positiva do IPCA / IBGE, na base “pro-rata die” ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do INPC/IBGEíndice que vier a substituí-lo.
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