CANCELAMENTO E RESCISÃO. 28.1. Dar-se-á automaticamente, o cancelamento do contrato de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade por este seguro, caso haja: a) fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando as conseqüências de um sinistro para obter indenização; b) descumprimento dos procedimentos previstos ou divergências de informações fornecidas no questionário de avaliação de risco e vistoriadas na área segurada “in loco”. c) descumprimento das obrigações convencionadas nas condições gerais deste seguro ou na legislação e regulamentações relativas ao contrato de seguro; d) recebimento pela Seguradora de notificação de qualquer alteração que possa afetar o risco de modo a tornar-se recusável; e) reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida; f) caso se configure durante as inspeções que a condução da cultura segurada não está de acordo com as recomendações da Seguradora, dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. 28.2. Por outro lado, o presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e, neste caso, a Seguradora reterá o prêmio recebido, observando as seguintes condições: a) se a rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no máximo o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prevista na Cláusula 20 – Pagamento do Prêmio do Seguro destas condições. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior; b) se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Os valores a serem restituídos deverão ser atualizados com base nas regras estabelecidas na Cláusula 29 - Correção de Valores destas condições gerais. 28.3. No caso da contratação por estipulante, caso não seja realizado o repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos estabelecidos, a Seguradora cancelará o contrato de seguro, retendo, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 28.119.1. Dar-se-á automaticamenteO Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do Bilhete, o cancelamento do contrato de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade por este seguro, caso hajasendo que:
(a) fraude ou tentativa o Segurado poderá exercer seu direito de fraudearrependimento pelo mesmo meio utilizado para a contratação, simulando um sinistro ou agravando as conseqüências sem prejuízo de um sinistro para obter indenizaçãooutros meios que possam ser disponibilizados pela Seguradora;
(b) descumprimento dos procedimentos previstos a Seguradora, ou divergências seu representante de informações fornecidas no questionário seguros, e o corretor de avaliação seguros habilitado, conforme for o caso, fornecerão ao Segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de risco arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança; e
(c) os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante os até 7 (sete) dias decorridos, serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e vistoriadas na área segurada “in loco”forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
c) descumprimento das obrigações convencionadas nas condições gerais deste 19.2. Este seguro ou na legislação e regulamentações relativas ao contrato de seguro;
d) recebimento pela Seguradora de notificação de qualquer alteração que possa afetar o risco de modo a tornar-se recusável;
e) reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;
f) caso se configure durante as inspeções que a condução da cultura segurada não está de acordo com as recomendações da Seguradora, dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural.
28.2. Por outro lado, o presente contrato garantia estendido poderá ser rescindido total ou parcialmente, a qualquer tempo, após os 7 (sete) dias da data da emissão do Bilhete, por iniciativa de quaisquer das partes e mediante acordo entre as partes contratantes econcordância recíproca, neste caso, a Seguradora reterá o prêmio recebido, observando devendo ser observadas as seguintes condiçõesdisposições:
(a) se entre a data de início de vigência do seguro e a data de início da cobertura do risco:
(i) na hipótese de rescisão for por iniciativa a pedido da Seguradora, esta devolverá ao Segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; ou
(ii) na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá devolverá ao Segurado o valor integral do prêmio recebido, além dos comercial recebido e reterá os emolumentos, no máximo o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prevista na Cláusula 20 – Pagamento do Prêmio do Seguro destas condições. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;
(b) se por iniciativa após a data de início da cobertura do risco:
(i) na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá devolverá ao Segurado a parte do prêmio recebidocomercial, além dos emolumentoscalculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; ou
(ii) na hipótese de rescisão apedido do Segurado, a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional ao tempo decorrido. Os valores à razão entre o prazo de risco a serem restituídos deverão ser atualizados com base nas regras estabelecidas na Cláusula 29 - Correção decorrer e o período de Valores destas condições geraiscobertura de risco; em ambos os casos, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro.
28.319.3. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da contratação cobertura do risco, o seguro de garantia estendido poderá ser rescindido por estipulanteiniciativa unilateral do Segurado, aplicando-se o disposto no item “a” da Cláusula 19.2 acima.
19.4. Este seguro de garantia estendia também poderá ser rescindido quando, em caso não seja realizado de sinistro, houver a reposição do bem segurado ou a indenização por perda total do mesmo; ou pelo descumprimento das obrigações previstas nas condições contratuais e/ou nos termos da Cláusula 18 acima.
19.5. A rescisão contratual que implique o repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos estabelecidos, cancelamento da cobertura básica cancelará automaticamente a Seguradora cancelará o contrato cobertura de seguro, retendo, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido“complementação de garantia”.
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Samples: Insurance Policy
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 28.18.1. DarO cancelamento dos serviços deve ser realizado por e-se-á automaticamentemail. Caso isso não seja feito, o CONTRATANTE assume a responsabilidade de continuar pagando as mensalidades dos serviços contratados.
8.2. A CONTRATANTE pode cancelar o Plano a qualquer momento, sem necessidade de justificativa. Para o Plano Mensal, é requerido um aviso prévio de 30 dias para o cancelamento. Os serviços permanecerão ativos até o final do último período pago, e o valor proporcional ao tempo utilizado será devido até a data de efetivação do cancelamento. Não haverá cobrança de valores adicionais após este período. No caso do Plano Anual, o cancelamento do poderá ser realizado até 7 dias após a compra. Passando este prazo não haverá cancelamento, pois é uma compra parcelada com liberação dos serviços por um prazo de 12 meses.
8.3. As alegações de ausência de acesso ao sistema durante determinado período e/ou a não utilização total ou parcial dos serviços contratados, não isentará o CONTRATANTE dos pagamentos e demais obrigações assumidas.
8.4. A CONTRATADA se reserva no direito de suspender o serviço da CONTRATANTE a qualquer momento, por qualquer razão, sem notificação, quando for constatada qualquer infração ou violação ao Contrato de Adesão, à Política de Privacidade e/ou outro contrato de seguro, ficando a Seguradora isenta este vinculado.
8.5. O não cumprimento de qualquer responsabilidade uma das regras estipuladas acarretará na rescisão e multa convencional de 10% (dez por este segurocento) sobre o valor total do contrato, caso haja:
a) fraude ou tentativa que a parte infratora pagará à parte inocente, sem prejuízo de fraude, simulando um sinistro ou agravando as conseqüências de um sinistro para obter indenização;
b) descumprimento dos procedimentos previstos ou divergências de informações fornecidas no questionário de avaliação de risco perdas e vistoriadas na área segurada “in loco”danos decorrentes.
c8.6. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) descumprimento das obrigações convencionadas nas condições gerais deste seguro ou na legislação dias corridos, os débitos serão automaticamente inscritos nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC e regulamentações relativas ao contrato SERASA); após 60 (sessenta) dias corridos, serão entregues à firma de seguro;
d) recebimento pela Seguradora de notificação de qualquer alteração que possa afetar o risco de modo a tornar-se recusável;
e) reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;
f) caso se configure durante as inspeções que a condução da cultura segurada não está de acordo com as recomendações da Seguradora, dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural.
28.2. Por outro ladocobrança terceirizada, o presente contrato poderá ser rescindido que acarretará em acréscimo de 20% (vinte por cento) de honorários devidos e cobrados sobre o montante total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e, neste caso, a Seguradora reterá o prêmio recebido, observando as seguintes condições:
a) se a rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no máximo o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prevista na Cláusula 20 – Pagamento do Prêmio do Seguro destas condições. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;
b) se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Os valores a serem restituídos deverão ser atualizados com base nas regras estabelecidas na Cláusula 29 - Correção de Valores destas condições geraisdívida.
28.3. No caso da contratação por estipulante, caso não seja realizado o repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos estabelecidos, a Seguradora cancelará o contrato de seguro, retendo, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
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Samples: Termos De Uso E Licença
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 28.1. 27.1) Dar-se-á automaticamente, o cancelamento do contrato de segurocontrato, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade por este seguro, caso haja:
a) Caso haja fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando as conseqüências consequências de um sinistro para obter indenização;.
b) descumprimento dos procedimentos previstos ou divergências de informações fornecidas no questionário de avaliação de risco e vistoriadas na área segurada “in loco”.
c) descumprimento das obrigações convencionadas nas condições gerais deste seguro ou na legislação e regulamentações relativas ao contrato de seguro;
d) recebimento pela Seguradora de notificação de qualquer alteração que possa afetar o risco de modo a tornar-se recusável;
e) Caso haja reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;. Nos casos previstos nos itens A e B acima:
fa) caso se configure durante as inspeções que a condução da cultura segurada não está de acordo com as recomendações da A Sociedade Seguradora, dos órgãos oficiais desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de pesquisa agropecuária e extensão ruralagravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
28.2b) O cancelamento do contrato só será eficaz trinta dias após a notificação devendo ser restituída à diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
c) Na hipótese de continuidade do contrato, a Sociedade Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. Quando a indenização ou a soma das indenizações pagas por esta apólice atingir o limite máximo de garantia previsto na Cláusula 12 destas Condições Gerais.
27.2) Por outro lado, o presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e, neste caso, a Seguradora reterá o prêmio recebido, observando as seguintes condições:
a) se Se a rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no máximo o prêmio calculado de acordo com a tabela de curto prazo curto prevista na Cláusula 20 – Pagamento do Prêmio do Seguro destas condições. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;a seguir.
b) se Se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Os valores a serem restituídos deverão ser atualizados com base nas regras estabelecidas na Cláusula 29 - 28 – Correção de Valores Valores, destas condições geraisCondições Gerais.
28.3. No caso da contratação por estipulante, caso não seja realizado 27.3) Fica vedado o repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos estabelecidos, a Seguradora cancelará o cancelamento do contrato de seguroseguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, retendomediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorridonos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Allianz Benfeitorias Rurais
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 28.14.1. DarO cliente poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento dos recursos por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Caixa Assistência ou dos telefones da Central de Relacionamento da Caixa Assistência, dispostos ao final destas Condições Gerais;
4.2. Caso o cliente deseje cancelar o produto, desde que seja pelo Serviço de Atendimento ao cliente (SAC), o pedido é acatado pela Caixa Assistência, sem análise de mérito, bastando o cliente abrir a solicitação neste canal;
4.3. Se o cliente optar pelo cancelamento imediato, a Caixa Assistência acatará imediatamente a solicitação do cliente, cabendo a Caixa Assistência efetuar o ressarcimento proporcional ao período não utilizado de vigência pelo critério de pró-serata mês;
4.4. A operacionalização do cancelamento do título é de competência exclusiva da Caixa Assistência e a devolução, se devida, é feita em até 15 (quinze) dias úteis, no critério de pró-á automaticamenterata mês (devolução dos meses restantes até o final da vigência do produto) em conta do titular ou ordem de pagamento;
4.5. Para o produto de pagamento mensal, na impossibilidade de arrecadação das parcelas a vencer, por qualquer motivo, o cliente será considerado inadimplente e, consequentemente, não será elegível a utilizar seu plano de assistência, caso a situação não seja regularizada a fim de permitir o débito em sua conta em até 10 (dez) dias úteis após a data original de cobrança.
4.6. O Plano será cancelado de forma definitiva caso não seja possível reestabelecer o fluxo de débito das parcelas do produto após 10 (dez) dias úteis a contar do início da inadimplência;
4.7. Para fins de segurança da operação, o cancelamento definitivo será processado somente após o envio do contrato documento de seguroidentificação pessoal e CPF do titular, ficando a Seguradora isenta data que também será utilizada para fins de qualquer responsabilidade por este seguroeventuais restituições, caso haja:
a) fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando as conseqüências de um sinistro para obter indenizaçãonos termos nas condições dispostas nos itens 7.4 e 7.5;
b4.8. Seguindo o Art.49 do Código de Defesa do Consumidor, clientes que adquirirem os produtos via CAIXA Tem, terão até 7 (sete) descumprimento dos procedimentos previstos ou divergências dias para solicitar o cancelamento do produto e receber o valor pago integralmente. Cancelamentos feitos após o prazo de informações fornecidas 7 (sete) dias seguirão a regra descrita no questionário de avaliação de risco e vistoriadas na área segurada “in loco”item 4.4.
c) descumprimento das obrigações convencionadas nas condições gerais deste seguro ou na legislação e regulamentações relativas ao contrato de seguro;
d) recebimento pela Seguradora de notificação de qualquer alteração que possa afetar o risco de modo a tornar-se recusável;
e) reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;
f) caso se configure durante as inspeções que a condução da cultura segurada não está de acordo com as recomendações da Seguradora, dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural4.9. Demais informações estarão acessíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
28.2. Por outro lado, o presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e, neste caso, a Seguradora reterá o prêmio recebido, observando as seguintes condições:
a) se a rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no máximo o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prevista na Cláusula 20 – Pagamento do Prêmio do Seguro destas condições. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;
b) se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Os valores a serem restituídos deverão ser atualizados com base nas regras estabelecidas na Cláusula 29 - Correção de Valores destas condições gerais.
28.3. No caso da contratação por estipulante, caso não seja realizado o repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos estabelecidos, a Seguradora cancelará o contrato de seguro, retendo, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
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Samples: Condições Gerais Do Produto