Cancelamento Involuntário (Rescisão) Cláusulas Exemplificativas

Cancelamento Involuntário (Rescisão). A violação pelo Distribuidor de qualquer um dos termos do Contrato, inclusive de quaisquer alterações que possam ser feitas pela 4Life, a seu exclusivo critério, pode resultar em sanções disciplinares contra o Distribuidor, a critério da 4Life. Tais sanções disciplinares podem incluir, mas não estão limitadas ao cancelamento involuntário do Contrato e do negócio 4Life do Distribuidor infrator. Se o Contrato e o negócio 4Life do Distribuidor forem cancelados, o Cancelamento entrará em vigor na data em que o aviso por escrito for enviado por correio, fax ou correio expresso, para o último endereço conhecido do Distribuidor ou de seu advogado, para o endereço de e-mail registrado do Distribuidor na Empresa ou quando o Distribuidor receber o aviso efetivo de Cancelamento, o que ocorrer primeiro. A 4Life se reserva o direito de manter e/ou reter permanentemente fundos e impedir qualquer repasse, dependendo das circunstâncias individuais que envolverem cada caso. 10.3. Involuntary Cancellation (Termination). A Distributor’s violation of any of the terms of the Agreement, including any amendments that may be made by 4Life in its sole discretion, may result in disciplinary actions being taken against the Distributor at 4Life’s discretion. Such disciplinary actions may include, but are not limited to, the involuntary Cancellation of the offending Distributor’s 4Life Agreement and business. If the Distributor’s 4Life Agreement and business is cancelled, the Cancellation shall be effective on the date on which written notice is mailed, faxed, or delivered to an express courier, addressed to the Distributor’s last known address or that of his or her attorney, emailed to the Distributor’s email address on file with the Company, or when the Distributor receives actual notice of Cancellation, whichever occurs first. 4Life reserves the right to withhold and/or permanently retain funds and prevent any roll-up depending on the individual circumstances surrounding each case.

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  • RESCISÃO E CANCELAMENTO Art. 46 O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 31 do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • Cancelamento As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

  • PRAZO E RESCISÃO 36. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.

  • DO CANCELAMENTO 22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.