Impostos Sobre Vendas Cláusulas Exemplificativas

Impostos Sobre Vendas. Em virtude de suas operações comerciais, a 4Life é obrigada a cobrar impostos sobre vendas em todas as compras feitas pelos Distribuidores e remeter os impostos retidos aos respectivos estados. Consequentemente, a 4Life reterá e pagará os impostos sobre as vendas em nome dos Distribuidores, com base no Preço de Varejo dos produtos, de acordo com as taxas de imposto aplicáveis no estado para a qual a remessa é destinada. Se um Distribuidor enviar um Certificado de Isenção de Imposto sobre Vendas e uma Licença de Registro de Imposto sobre Vendas atualizados e a 4Life aceitá-los, os impostos sobre as vendas não serão adicionados à fatura e o Distribuidor fica com a responsabilidade de reter e pagar os impostos sobre as vendas às devidas autoridades. A isenção do pagamento do imposto sobre as vendas é aplicável apenas para os pedidos que são enviados para um o estado no qual foram exigidos e aceitos os documentos de isenção tributária adequados. Os impostos aplicáveis sobre as vendas serão retidos nas compras que são enviadas diretamente para outro estado. Qualquer isenção de imposto sobre vendas que for aceita pela 4Life não será retroativa. É de responsabilidade exclusiva do Distribuidor garantir que seu Certificado de Isenção de Imposto sobre Vendas e a Licença de Registro de Imposto sobre Vendas permaneçam válidas. Quando expirarem, é responsabilidade do Distribuidor notificar imediatamente a 4Life. Se a 4Life não for notificada, o Distribuidor deverá indenizar totalmente a Empresa, inclusive pagar os impostos que deveriam ter sido retidos e todas e quaisquer multas e penalidades. 9.8. Sales Taxes. By virtue of its business operations, 4Life is required to charge sales taxes on all purchases made by Distributors, and remit the taxes charged to the respective states. Accordingly, 4Life will collect and remit sales taxes on behalf of Distributors, based on the Retail Price of the products, according to applicable tax rates in the state to which the shipment is destined. If a Distributor has submitted, and 4Life has accepted, a current Sales Tax Exemption Certificate and Sales Tax Registration License, sales taxes will not be added to the invoice and the responsibility of collecting and remitting sales taxes to the appropriate authorities shall be that of the Distributor. Exemption from the payment of sales tax is applicable only to orders which are shipped to a state for which the proper tax exemption papers have been filed and accepted. Applicable sales tax...
Impostos Sobre Vendas. Receitas, despesas e ativos são reconhecidos líquidos dos impostos sobre vendas, exceto: • Quando os impostos sobre vendas incorridos na compra de bens ou serviços não for recu- perável junto às autoridades fiscais, hipótese em que o imposto sobre vendas é reconhecido como parte do custo de aquisição do ativo ou do item de despesa, conforme o caso; • Quando os valores a receber e a pagar forem apresentados juntos com o valor dos impostos sobre vendas; e • O valor líquido dos impostos sobre vendas, recuperável ou a pagar, é incluído como compo- nente dos valores a receber ou a pagar no balanço patrimonial. As receitas estão sujeitas aos seguintes impostos e contribuições, pelas seguintes alíquotas básicas: COFINS - Contribuição para Seguridade Social 3,00% 7,60% PIS - Programa de Integração Social 0,65% 1,65% ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 5,00% 5,00% As receitas serão apresentadas na demonstração de resultados pelos seus valores líquidos dos respectivos impostos (receita líquida de vendas). A Companhia teve reconhecido seu enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), conforme Portaria MT nº 164 de 24 de abril de 2014 e do Ato Declaratório Executivo DRF/Brasília nº 67 de 25 de junho de 2014. As pessoas jurídicas beneficiárias do REIDI estão autorizadas a efetuar aquisições de bens e serviços para a aplicação em obras de infraestrutura sem a incidência da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

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  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.