Common use of Cancelamento ou Revogação da Oferta Clause in Contracts

Cancelamento ou Revogação da Oferta. Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição após o acolhimento do pleito de revogação da Oferta pela CVM também importará no cancelamento do registro da Oferta. Nos termos do artigo 25 da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta. Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação serão considerados ineficazes e os valores até então integralizados pelos Investidores restituídos, nos termos do parágrafo abaixo. Em caso de cancelamento ou revogação da Oferta, ou caso o Contrato de Distribuição seja resilido, todos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará o Investidor a respeito. Nesses casos, se o Investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento da Oferta, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuição, conforme o caso. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Caso seja verificada divergência relevante entre as informações constantes no Prospecto Preliminar e no Prospecto Definitivo, que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor ou a sua decisão de investimento, o Coordenador Líder deverá comunicar diretamente os Investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a modificação efetuada, de modo que cada Investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até as 16:00 (dezesseis) horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada a modificação, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o Investidor revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.

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Samples: Oferta Pública De Distribuição

Cancelamento ou Revogação da Oferta. Nos termos do artigo dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição após o acolhimento do pleito de revogação da Oferta pela CVM também importará no cancelamento do registro da Oferta. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta. Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação serão considerados ineficazes e os valores até então integralizados pelos Investidores restituídos, nos termos do parágrafo abaixo. 3.36.1. Em caso de cancelamento ou revogação da Oferta, Oferta ou caso o Contrato de Distribuição seja resilidoinvestidor revogue sua aceitação e, todos em ambos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará o Investidor a respeito. Nesses casos, se o Investidor investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento da Oferta, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuiçãorespectiva revogação, conforme o caso. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Caso seja verificada divergência relevante entre as informações constantes no Prospecto Preliminar e no Prospecto Definitivo, que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor ou a sua decisão de investimento, o Coordenador Líder deverá comunicar diretamente os Investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a modificação efetuada, de modo que cada Investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até as 16:00 (dezesseis) horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada a modificação, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o Investidor revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.

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Samples: Public Offering of Real Estate Receivables Certificates

Cancelamento ou Revogação da Oferta. 3.10.1. Nos termos do artigo dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que: se (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. Adicionalmente, a A rescisão do Contrato de Distribuição após o acolhimento do pleito de revogação da Oferta pela CVM também importará no cancelamento do registro da Oferta. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta. Se a Oferta for revogada, os atos de o investidor revogar sua aceitação anteriores ou posteriores à revogação serão considerados ineficazes e os valores até então integralizados pelos Investidores restituídos, nos termos do parágrafo abaixo. Em caso de cancelamento ou revogação da Oferta, ou caso o Contrato de Distribuição seja resilido, todos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará o Investidor a respeito. Nesses casos, se o Investidor investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 05 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento da Oferta, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuição, conforme o caso. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Caso seja verificada divergência relevante entre as informações constantes no Prospecto Preliminar e no Prospecto Definitivo, que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor ou a sua decisão de investimento, o Coordenador Líder deverá comunicar diretamente os Investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a modificação efetuada, de modo que cada Investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até as 16:00 (dezesseis) horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada a modificação, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o Investidor revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.

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Samples: Debenture Issuance Announcement

Cancelamento ou Revogação da Oferta. Nos termos do artigo dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição após o acolhimento do pleito de revogação da Oferta pela CVM também importará no cancelamento do registro da Oferta. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta. Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação serão considerados ineficazes e os valores até então integralizados pelos Investidores restituídos, nos termos do parágrafo abaixo. Em caso de cancelamento ou revogação da Oferta, Oferta ou caso o Contrato de Distribuição seja resilidoinvestidor revogue sua aceitação e, todos em ambos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará o Investidor a respeito. Nesses casos, se o Investidor investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de IntegralizaçãoSubscrição da respectiva série, o referido Preço de Integralização Subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) cinco Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento da Oferta, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuiçãorespectiva revogação, conforme o caso. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Caso seja verificada divergência relevante entre as informações constantes no Prospecto Preliminar e no Prospecto Definitivo, que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor ou a sua decisão de investimento, o Coordenador Líder deverá comunicar diretamente os Investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a modificação efetuada, de modo que cada Investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até as 16:00 (dezesseis) horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada a modificação, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o Investidor revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.

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Samples: Debenture Offering Prospectus

Cancelamento ou Revogação da Oferta. Nos termos do artigo dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição após o acolhimento do pleito de revogação da Oferta pela CVM também importará no cancelamento do registro da Oferta, estando sujeita à prévia aprovação da CVM. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta. Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação serão considerados ineficazes e os valores até então integralizados pelos Investidores restituídos, nos termos do parágrafo abaixo. Em caso de cancelamento ou revogação da Oferta, Oferta ou caso o Contrato de Distribuição seja resilidoinvestidor revogue sua aceitação e, todos em ambos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará o Investidor a respeito. Nesses casos, se o Investidor investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento da Oferta, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuiçãorespectiva revogação, conforme o caso. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Caso seja verificada divergência relevante entre as informações constantes no Prospecto Preliminar e no Prospecto Definitivo, que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor ou a sua decisão de investimento, o Coordenador Líder deverá comunicar diretamente os Investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a modificação efetuada, de modo que cada Investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até as 16:00 (dezesseis) horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada a modificação, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o Investidor revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.

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Samples: Public Offering of Real Estate Receivables Certificates

Cancelamento ou Revogação da Oferta. Nos termos do artigo dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição após o acolhimento do pleito de revogação da Oferta pela CVM também importará no cancelamento do registro da Oferta. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta. Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação serão considerados ineficazes e os valores até então integralizados pelos Investidores restituídos, nos termos do parágrafo abaixo. Em caso de cancelamento ou revogação da Oferta, Oferta ou caso o Contrato de Distribuição seja resilidoinvestidor revogue sua aceitação e, todos em ambos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará o Investidor a respeito. Nesses casos, se o Investidor investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento da Oferta, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuiçãorespectiva revogação, conforme o caso. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos InvestidoresPara informações adicionais a respeito do cancelamento da Oferta vide o item “Informações Relativas à Emissão, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Caso seja verificada divergência relevante entre as informações constantes no Prospecto Preliminar à Oferta e no às Debêntures - Características da Oferta - Cancelamento da Oferta” do Prospecto Definitivo, que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor ou a sua decisão de investimento, o Coordenador Líder deverá comunicar diretamente os Investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a modificação efetuada, de modo que cada Investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até as 16:00 (dezesseis) horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada a modificação, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o Investidor revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.

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Samples: Debenture Distribution Agreement

Cancelamento ou Revogação da Oferta. Nos termos do artigo dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição após o acolhimento do pleito de revogação da Oferta pela CVM também importará no cancelamento do registro da Oferta. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta. Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação serão considerados ineficazes e os valores até então integralizados pelos Investidores restituídos, nos termos do parágrafo abaixo. Em caso de cancelamento ou revogação da Oferta, Oferta ou caso o Contrato de Distribuição seja resilidoinvestidor revogue sua aceitação e, todos em ambos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará o Investidor a respeito. Nesses casos, se o Investidor investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento da Oferta, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuiçãorespectiva revogação, conforme o caso. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, estes os Investidores deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Caso seja verificada divergência relevante entre as informações constantes no Prospecto Preliminar e no Prospecto Definitivo, que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor ou a sua decisão de investimento, o Coordenador Líder deverá comunicar diretamente os Investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a modificação efetuada, de modo que cada Investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até as 16:00 (dezesseis) horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada a modificação, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o Investidor revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.

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Samples: Prospecto Preliminar

Cancelamento ou Revogação da Oferta. Nos termos do artigo dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição após o acolhimento do pleito de revogação da Oferta pela CVM também importará no cancelamento do registro da Oferta. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta. Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação serão considerados ineficazes e os valores até então integralizados pelos Investidores restituídos, nos termos do parágrafo abaixo. Em caso de cancelamento ou revogação da Oferta, Oferta ou caso o Contrato de Distribuição seja resilidoinvestidor revogue sua aceitação e, todos em ambos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará o Investidor a respeito. Nesses casos, se o Investidor investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de IntegralizaçãoIntegralização dos CRI, o referido Preço de Integralização dos CRI será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento da Oferta, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuiçãorespectiva revogação, conforme o caso. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Caso seja verificada divergência relevante entre as informações constantes no Prospecto Preliminar e no Prospecto Definitivo, que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor ou a sua decisão de investimento, o Coordenador Líder deverá comunicar diretamente os Investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a modificação efetuada, de modo que cada Investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até as 16:00 (dezesseis) horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada a modificação, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o Investidor revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.

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Samples: Minuta Do Prospecto Preliminar Da Oferta Pública De Distribuição

Cancelamento ou Revogação da Oferta. Nos termos do artigo dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição após o acolhimento do pleito de revogação da Oferta pela CVM também importará no cancelamento do registro da Oferta. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta. Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação serão considerados ineficazes e os valores até então integralizados pelos Investidores restituídos, nos termos do parágrafo abaixo. Em caso de cancelamento ou revogação da Oferta, Oferta ou caso o Contrato de Distribuição seja resilidoinvestidor revogue sua aceitação e, todos em ambos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará o Investidor a respeito. Nesses casos, se o Investidor investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento da Oferta, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuiçãorespectiva revogação, conforme o caso. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Caso seja verificada divergência relevante entre as informações constantes no Prospecto Preliminar e no Prospecto Definitivo, que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor ou a sua decisão de investimento, o Coordenador Líder deverá comunicar diretamente os Investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a modificação efetuada, de modo que cada Investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até as 16:00 (dezesseis) horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada a modificação, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o Investidor revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.

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Samples: Prospecto Preliminar