CAPITAL SOCIAL MÍNIMO Cláusulas Exemplificativas

CAPITAL SOCIAL MÍNIMO. 21.1. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá subscrever e integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo, no valor R$ 2.541.260,49 (dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos).
CAPITAL SOCIAL MÍNIMO. 21.1. A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 135.665.201,26 (cento e trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e um reais e vinte e seis centavos), devidamente subscrito.
CAPITAL SOCIAL MÍNIMO igual ou superior a R$ 36.015,00 (Trinta e seis mil e quinze reais)
CAPITAL SOCIAL MÍNIMO igual ou superior a R$ 47.571,76 (Quarenta e sete mil e quinhentos e setenta e um reais e dezessete centavos)
CAPITAL SOCIAL MÍNIMO. 22.1. O capital social inicial mínimo, devidamente subscrito e totalmente integralizado, da Sociedade de Propósito Específico constituída para a exploração do Arredamento é de R$ 17.400.404,54 (dezessete milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

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  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo IX do Regulamento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.