EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 010/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2020
1. REGÊNCIA LEGAL
Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº 7.892/2013.
2. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAGE.
3. MODALIDADE
Pregão Presencial para Registro de Preços.
4. TIPO DE LICITAÇÃO
Menor Preço por lote.
5. FORMA DE FORNECIMENTO
Entrega Parcelada.
6. OBJETO
Trata-se de Contratação de Empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios em geral para atender a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAGÉ E SUAS SECRETARIAS, de acordo com as especificações constantes no - Anexo I –deste Edital.
7. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
O recebimento das propostas se dará até as 10 hs local, do dia 03/04/2020, na Diretoria de Licitações e Contratos localizada à Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx/XX.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Não exigível.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
12 meses, contados da data de homologação do certame.
10. CAPITAL SOCIAL MÍNIMO
Não exigível.
11. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 09:00 as 12:00 horas, na sala do departamento de compras, contratos e licitações, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
12. PREGOEIRO RESPONSÁVEL
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx.
13. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto nº 7.893/2013 e demais normas complementares.
13.2. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
13.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a
adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada a detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
13.3.1. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por realizar a aquisição através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação.
13.3.2. É vedada a aquisição do produto por valor superior a que poderia ser obtido do detentor do registro de preços.
13.4. Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os bens respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato de Compromisso de Fornecimento.
13.5. Encerrado o processo licitatório para Registro de Preços, será firmado entre a Administração e o adjudicatário o CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, a qual se aplica as disposições da Lei n° 8.666/93 relativas aos contratos.
13.6. Durante a vigência do Registro de Preços, a Administração poderá convocar o detentor cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do Contrato de Compromisso de Fornecimento.
13.6.1. Cada Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento será considerada partes integrantes do CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO.
13.7. Homologada a presente licitação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, lavrará um documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, antecedente ao Contrato de Compromisso de Fornecimento, que será publicado no Diário Oficial do Município, do qual passarão a contar o prazo de vigência estipulado.
14. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
14.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
14.3. Não poderão participar deste pregão:
a) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, pelo
órgão que o praticou, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ente Municipal.
14.4 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/ 2002 e nº. 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº 7.892/2013.
16. CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e sua equipe de apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
16.2.O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração publica, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente bem como cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e xerox da identidade. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como cópia da identidade nas condições acima.
16.3.Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro as DECLARAÇÕES DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR; MICRO E PEQUENA EMPRESA,
previstas neste edital, Anexo IV,V e VI e os envelopes da proposta de
preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
16.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
17. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, como segue abaixo:
AO SR. PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAGÉ. NOME E CNPJ DO LICITANTE PROPONENTE
ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
PREGÃO PRESENCIAL NO
17.2. A proposta deverá ser impressa por processo eletrônico em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada as demais.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
17.4. Deverá o licitante apresentar o preço unitário e total dos itens, conforme PROPOSTA DE PREÇOS DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital, expressos em R$ (reais), com apenas três casas decimais e por extenso (prevalecendo esta forma em caso de discordância).
17.5. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.7. As características e marcas dos materiais ofertados deverão ser informadas, obrigatoriamente, no Anexo I – Proposta de Preços.
17.8. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais,
fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
17.10. O preço será fixo e irreajustável.
18. HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
18.1. As licitantes deverão incluir no ENVELOPE B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, conforme modelo abaixo:
AO SR. PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAGÉ. NOME E CNPJ DO LICITANTE PROPONENTE
ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
PREGÃO PRESENCIAL NO
18.2.1. A Habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18.2.2. A Regularidade Fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND;
f) Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS;
g) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
h) Alvará de Funcionamento.
18.2.3. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art.7º.
d) Os licitantes (microempresa) deverão entregar ao pregoeiro a DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA previstas neste edital, Anexo VI.
e) Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
f) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
g) Para efeito do disposto no item 18.2.3., alínea “f”, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
IV - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
V - O disposto no item 18.2.3., alíneas “f” e “g”, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
VI - microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
h) O presente processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte caso o valor global da licitação seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
i) Haverá prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Anagé/BA, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, desde que haja um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados neste Município e capazes de cumprir as demais exigências estabelecidas no instrumento convocatório, nos termos dos arts. 48 e 49 da LC 123/2006.
18.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste Pregão;
18.2.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
19. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
19.1. FASE INICIAL
19.1.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
19.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabendo desistência da proposta após este ato.
19.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
19.1.5 O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
19.1.5.1 Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade do bem, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificados todos os participantes, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
20. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
20.1.O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
20.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
20.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
20.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
20.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
20.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
20.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
21. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
21.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
21.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
21.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
21.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
21.5. Sendo aceitável a oferta, será verificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
21.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste
Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
21.7. O licitante vencedor deverá entregar os produtos licitados no domicílio do contratante.
21.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
21.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
21.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes;
22. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
22.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
22.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
22.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
22.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
22.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
22.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
22.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
22.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
23.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
24. CONTRATAÇÃO
24.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato e a respectiva Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
24.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
24.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo III
deste Edital.
24.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
25. DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1. Os preços classificados em primeiro lugar, por item serão registrados em ata própria e serão publicados na imprensa oficial.
25.2. As publicações resumidas do compromisso de fornecimento que vier a ser firmado ao longo da execução deste deverão ser realizadas na forma do estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
26. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO PROCEDIMENTO DE CARONA.
26.1. As licitantes classificadas nos termos da presente licitação serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços.
26.2. O não comparecimento da licitante no prazo estabelecido para a assinatura da Ata de Registro de Preços implicará na perda dos direitos pertinentes à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de compromisso ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
26.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a partir de sua publicação.
26.4 Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e o contrato a empresa adjudicatária obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
26.4.1 – A ata de registro de preços durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Secretaria de Administração, desde que devidamente comprovada à vantagem.
26.4.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em ata desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
26.4.3 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgãos ou entidades, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
27. DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
27.1. A Ata de Registro de Preços será celebrada nos termos da minuta do presente Edital e da proposta apresentada pela licitante classificada em 1º lugar.
27.2. Nos termos do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 e das demais normas legais em vigor, a Ata de Registro de Preços será regida pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
27.3. O aperfeiçoamento da Ata de Registro de Preços não impedirá a Administração de adquirir, nos termos da Lei, os mesmos produtos de outro fornecedor, desde que o novo preço obtido seja mais vantajoso que o registrado.
27.4. Os valores constantes da Ata de Registro de Preços serão fixados em moeda corrente no país.
27.5. A obrigação contratada nos termos da Ata de Registro de Preços assinado pela adjudicatária e pela respectiva licitante, somente se efetuará mediante a competente emissão da respectiva Autorização de Fornecimento, devendo a mesma, por conseguinte, ser cumprida nos precisos termos da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento a que se refere.
27.6. Serão considerados como direitos da Administração na Ata de Registro de Preços, objeto da presente licitação, além de outros estabelecidos na legislação em vigor e no instrumento contratual:
a) direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada aquisição e de receber os produtos dentro do prazo determinado no item 2, subitem 2.2 do edital;
b) direito de rescindir a Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado.
27.7. Serão considerados como direitos do compromissário fornecedor na Ata de Registro de Preços objeto da presente licitação, além de outros estabelecidos na legislação em vigor e no instrumento contratual:
a) o direito de fornecer os produtos/serviços objeto da Ata de Registro de Preços, desde que não obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço;
b) o direito de receber no prazo devido o pagamento pela execução do objeto da presente licitação, no valor constante da ata de registro de preços;
c) o direito de solicitar a rescisão da Ata de Registro de Preços nos casos em que houver atraso no pagamento de fornecimentos já realizados,
respeitado o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e das demais normas legais em vigor.
27.8.Correrão exclusivamente por conta da empresa licitante quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
27.9.Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato de fornecimento.
27.10.A rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços por ato unilateral da contratante obedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
27.11 – O contrato terá a sua vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
27.12 - Após a assinatura do contrato e o recebimento da respectiva ordem de compras, os produtos deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas.
28. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
28.1. O preço registrado poderá ser cancelado pela contratante, quando:
a) A Contratada deixar de cumprir as exigências do Contrato;
b) A Contratada não atender à convocação para firmar contrato decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
d) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Contratada, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do Registro de Preços;
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a Contratada se recusar a baixá-los, após solicitação expressa da SUBSECRETARIA GERAL DE LICITAÇÕES, de forma a manter o mesmo percentual de diferença entre o preço ofertado e o preço de mercado na forma prevista no Contrato de Compromisso de Fornecimento;
g) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
28.1.1. Poderá também ser cancelado pela contratada, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do Contrato de Compromisso de Fornecimento.
28.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 21.1 desta Cláusula, será feita por correspondência, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
00.0.0.Xx caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da Contratada, a comunicação será feita por publicação no jornal local e no Diário Oficial do Estado, por uma vez e afixado no local de costume do órgão responsável pelo Registro, considerando-se cancelado o registro na data da publicação na imprensa oficial.
28.3.A solicitação da Contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura Municipal a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia do fornecedor, nos termos da Lei n.° 8.666/93.
29. ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
29.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93 quanto aos preços nos seguintes casos.
29.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, e caberá ao Setor de Licitações promover as necessárias negociações com os fornecedores.
29.1.2 – Se o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Setor de Licitações poderá convocar o fornecedor para negociar a redução dos preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, e se, frustrada a negociação, ou convocar os demais fornecedores, com igual oportunidade de negociação.
29.1.3 - Se a negociação restar sem êxito, o Setor de Licitações deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços pela adoção de medidas cabíveis para obtenção de contrato mais vantajoso.
30. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
30.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento.
30.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
31. DA FISCALIZAÇÃO E DO FORNECIMENTO
00.0.Xx requisição deverá conter, obrigatoriamente, a data da solicitação do serviço ou bem adquirido, valor unitário e total do mesmo, quantidade e respectivas assinaturas.
31.2. Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto.
31.3. O recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento.
32. SANÇÕES
32.1 A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
32.2 A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
32.3 Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Anagé - BA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
32.4 Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
32.4.1 As sanções de multa podem ser aplicadas à contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de
licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
32.4.2 Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
32.4.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
32.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
32.5.1 A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
32.5.2 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
32.5.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
32.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
33. RESCISÃO
33.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02.
33.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
33.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
34. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
34.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
35. DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
35.2. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
35.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
35.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
35.5. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
35.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I - Proposta de Preços; Anexo II – Minuta do Contrato; Anexo III - Modelo de procuração;
Anexo IV –Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação;
Anexo V - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo VI – Modelo de declaração de Micro e pequena empresa.
35.7. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
35.8. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
35.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
35.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93.
Anagé-BA, 12 de fevereiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
PREGOEIRO OFICIAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº.010/2020 ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | ||||||
LICITAÇÃO Nº: 010/2020 | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ Nº: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
TEL: (xx) | FAX: (xx) | E - mail: | ||||
LOTE I | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | Quant. | Marca | Val Unitário | Val. Total |
01 | Açúcar Pó - na cor branca, sacarose de cana-de-açúcar. Sem sujidades ou insetos. Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Embalagem de 1kg. | Unid. | 3.500 | |||
02 | Café em Pó - Embalagem plástica com revestimento interno metalizado, com o nome do fabricante, identificação do produto, nome da marca, data de validade e fabricação, peso líquido. Selo da ABIC. Deve estar em acordo com as | Kg | 1.500 |
normas e/ou resoluções da Anvisa. Pacote de 250g | ||||||
03 | Macarrão Espaguete: Macarrão tipo espaguete, com sêmola, fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Com prazo de validade de no mínimo 12 meses, de acordo com as normas e Resoluções da Anvisa/MS. Pacotes de 500g. | Unid. | 1.000 | |||
04 | Macarrão Tipo Massa Para Sopa: Macarrão tipo massa para sopa, com sêmola, fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Com prazo de validade de no mínimo 12 meses, de acordo com as normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Pacotes de 500g. | Unid. | 500 | |||
05 | Adoçante: Unidades de 100ml cada, em conformidade com a ABNT\ IMETRO com informações nutricionais, data de fabricação e validade. | Unid. | 100 | |||
06 | Arroz Parboilizado Tipo 1: Classe Longo Fino com grãos limpos de procedência Nacional e de safra corrente. Isento de mofo, umidade, odores estranhos e de substâncias nocivas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 360 dias, peso liquido, de acordo | Unid. | 6.500 |
as norma e Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Pacotes de 01 kg. | ||||||
07 | Proteina Texturizada de Soja 400g: Embalagem plástica, com identificação do produto, nome da marca, data de validade, peso líquido de acordo com as normas da ANVISA/MS. Pacotes de 400g. | Unid. | 1.000 | |||
08 | Biscoito Cream Cracker: Crocante, embalagem dupla, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Pacotes de 400g. | Unid. | 5.000 | |||
09 | Biscoito Doce Maisena: Embalagem dupla com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a RDC nº 263 de 22/09/2005 da Anvisa/MS. Pacotes de 400g. | Unid. | 5.000 | |||
10 | Sal Refinado: Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Embalagem de 01 kg. | Kg | 600 | |||
11 | Achocolatado em Pó: Embalagem de 400g. Produto de fácil | 1.500 |
dissolução. Ingredientes indispensáveis: Açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de soja, antioxidante ácido ascórbico e aromatizante. Não conter glúten. Deve constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade. A validade: pelo menos 10 meses. | Unid. | |||||
12 | Milho para Canjica Amarelo: Milho seco processado em grãos crus, quebrados, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em saco plástico resistente. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano. Pacotes com 500g. | Pct. | 680 | |||
13 | Milho para Canjiquinha (Xerém): Milho seco processado em grãos crus, quebrados, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em saco plástico resistente. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano. Pacotes com 500g. | Unid. | 400 | |||
14 | Extrato de Tomate: Concentrado, isentos de peles | 3.000 |
e sementes, acondicionadas em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com tampa a vácuo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, peso aproximado 190g. | Unid. | |||||
15 | Milho Verde (Conserva): Grãos de milho. Água e sal. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade, peso aproximado 200g. | Unid. | 1.500 | |||
16 | Ervilha (Conserva): Grãos de ervilha. Água e sal. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade, peso aproximado 200g. | Unid. | 1.000 | |||
17 | Farinha de Mandioca: Fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos, Transparentes, limpos, não violados, resistentes acondicionados em fardos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, | Kg | 1.500 |
número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. Pacotes de 01 Kg. | ||||||
18 | Óleo de Soja: De primeira qualidade, 100% natural; comestível; extrato refinado; limpo a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Unidades d peso líquido 900 ml. | Unid. | 1.500 | |||
19 | Leite em Pó Integral: Embalagem plástica, limpo, resistentes, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção | Unid. | 3.000 |
Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem 200 g. | ||||||
20 | Leite Infantil: Fórmula infantil para alimentação de lactentes número 01 (0 a 6 meses). Embalagem de alumínio, em boas condições de limpeza; não enferrujada. Com informações nutricionais do alimento. Lata de 400g. | Lata | 100 | |||
21 | Fórmula Energética / Calórica: Pó para o preparo de bebida enriquecido com vitaminas e minerais (Cálcio + Proteínas). Sabor artificial de Baunilha. Lata em ótimo estado de higiene, não enferrujada, apresentando informações nutricionais e características do produto. Lata com 400g | Lata | 50 | |||
22 | Margarina: Com sal, a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados, água, sal, leite em pó reconstituído, Vit. A (15 000 UI/kg), beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural, corante natural de urucum, cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Embalagem de 500g. | Kg | 600 |
23 | Amido de Milho: Embalado em papel impermeável, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem aproximada 200g. | Unid. | 400 | |||
24 | Mingau: Mistura à base de amido de milho para o preparo de mingau sabor TRADICIONAL. Embalagem com 200g. | Unid. | 250 | |||
25 | Farinha de Trigo: Farinha de trigo de primeira, tipo 1, sem fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalado em embalagem plástica, limpa, não violada, resistente, que garantam a integridade do produto. Embalagem de 1kg. | Kg | 400 | |||
26 | Mistura: A base de cereais para alimentação infantil, com pro biótico, trigo, milho e arroz, de primeira qualidade. Embalagem plástica, limpa, não | Unid. | 1.000 |
violada, de peso 230g. | ||||||
27 | Aveia em Flocos Finos: Aveia em flocos FINOS; de primeira qualidade; Embalado em papel impermeável, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes, que garantam a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem aproximada 200g. | Unid. | 800 | |||
28 | Feijão Carioquinha, Tipo I: “in natura”, embalagem 30 x 01, validade no mínimo 180 dias, grãos de tamanho e forma naturais, maduros, limpos e secos. Livre de sujidades e materiais estranhos e peso líquido de acordo com a - Anvisa/MS. Pacote de 1kg. | Kg | 3.500 | |||
29 | Vinagre de Álcool: Embalagem plástica de 500 ml, de alta resistência que garantam a integridade do produto. | Unid. | 300 | |||
30 | Fubá de Milho: Tipo mimoso, 100% milho. Oriundo da moagem do grão de milho, sadio e limpo, não devendo conter materiais terrosos, parasitas e detritos de animais e vegetais. Deve conter cor e sabor característicos, embalado em saco plástico atóxico, transparente, impresso as informações exigidas por lei vigente, identificando o número de | Unid. | 700 |
registro no órgão competente, contendo peso líquido de 500g, com prazo de validade de no mínimo 180 dias, com data de fabricação até 30 dias no ato da entrega. | ||||||
31 | Caldo de Galinha: Matéria prima, limpas e de boa qualidade; constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal condimentos, podendo conter corante natural, apresentando- se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, em embalagem metalizada, termo soldável, resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação; acompanhado de laudo de laboratório credenciado do lote a ser entregue. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); Embalagem com de 114g. | Unid. | 100 | |||
32 | Caldo de Carne: Matéria prima de boa qualidade; constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, em embalagem metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação; | Unid. | 100 |
acompanhado de laudo de laboratório credenciado do lote a ser entregue. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78); Embalagem de 114 g cada. | ||||||
33 | Fermento: fermento químico para bolo. Com data de validade prolongada. Unidade de 100g. | Unid. | 50 | |||
34 | Suco concentrado: Suco concentrado sabor goiaba e caju, em embalagem de vidro, com descrição do produto: ingredientes e informação nutricional. Embalagem integra que garantam as qualidades do produto. Embalagem de 500 ml cada. | Litro | 500 | |||
35 | Gelatina em Pó (Diversos Sabores): Com açúcar, aromatizante, podendo ser adicionada de corantes naturais. Acondicionada em sacos plásticos, íntegros e resistentes, acondicionados em caixas limpas, íntegras e resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Caixa com peso aproximado 35g. | Unid. | 600 | |||
36 | Gelatina em Pó (Diversos Sabores Diet): Com açúcar, aromatizante, podendo ser adicionada de corantes | 250 |
naturais. Acondicionada em sacos plásticos, íntegros e resistentes, acondicionados em caixas limpas, íntegras e resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Caixa com peso aproximado 35g. | Unid. | |||||
37 | Ovo de Galinha: Embalados em placas de papelão. Nome do fabricante, prazo de validade, marca do produto. Peso líquido e de acordo com as normas e/ou resoluções da Anvisa/MS. Não aceitamos ovos rachados e ou trincados e com sujidades. | Dz | 2.000 | |||
38 | Carne Moída: carne moída, patinho, fresca de primeira qualidade, com três a quatro por cento de gordura inspecionada. Carne de 2ª sem osso, constando inscrição no SIF ou SIE, aspecto: não amolecida nem pegajosa, cor: sem manchas, esverdeadas ou pardacentas. Odor próprio. | Kg | 600 | |||
39 | Peito de Frango Sem Osso Congelado Tipo File Embalado de 01 Kg: Proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, congelada. Constando o número de inscrição no SIF ou SIE. | Kg | 3.500 |
Aspecto: não amolecida, nem pegajosa. Cor: Sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor próprio. | ||||||
40 | Frango Inteiro Congelado: Proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, congelada. Constando o número de inscrição no SIF ou SIE. Aspecto: não amolecida, nem pegajosa. Cor: Sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor próprio. | Kg | 6.000 | |||
41 | Coco Ralado: Úmido, adoçado. Produto de boa qualidade, com sabor, odor e textura característicos do produto. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega do produto. Embalagem de 100g cada. | Unid. | 250 | |||
42 | Farinha de Milho em Flocos: de 1ª qualidade, embalada em saco plástico resistente, contendo 500g. No seu rótulo deve conter informação nutricional, sobre o glúten, prazo de validade visível e lote. | Unid. | 350 | |||
43 | Azeitonas Verdes: acondicionado em embalagem sachê, com cheiro, cor e sabor próprio. Pacote de 100g cada. | Unid. | 200 | |||
44 | Leite de Coco 200g - Natural, concentrado, açucarado, obtido do endosperma de coco, procedente de frutos sãos e maduros, isento de sujidades, | Unid. | 250 |
parasitas, larvas, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em garrafa de plástico. | ||||||
45 | Pão de Forma Tradicional – Pacote com 500g, bem acondicionado, assado ao ponto. No seu rótulo deverá conter informação nutricional por porção, sobre glúten, ingredientes, data de fabricação, validade e lote. Produtos DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA deverão apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico e deverão estar de acordo com o PIQ estabelecido para o produto. | Pct. | 550 | |||
46 | Biscoito Polvilho 300g - isento de glúten, formato tipo argola, embalado em sacos plásticos transparentes resistentes, pesando 300 gramas. 90% do produto deve estar com suas características físicas intactas (não quebrados). No seu rótulo deverá conter informação nutricional por porção, sobre glúten, ingredientes, data de fabricação, validade e lote. Produtos de fabricação própria deverão apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico e deverão estar de acordo com o PIQ estabelecido para o produto. | Pct. | 750 | |||
47 | Biscoito Tipo Palito 200g - embalado em sacos plásticos transparentes resistentes, pesando 200 gramas. 90% do | 500 |
produto deve estar com suas características físicas intactas (não quebrados). No seu rótulo deverá conter informação nutricional por porção, sobre glúten, ingredientes, data de fabricação, validade e lote. Produtos DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA deverão apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico e deverão estar de acordo com o PIQ estabelecido para o produto. | Pct. | |||||
48 | Biscoito Tipo Rosquinha 400g - embalado em sacos plásticos transparentes resistentes, pesando 400 gramas. 90% do produto deve estar com suas características físicas intactas (não quebrados). No seu rótulo deverá conter informação nutricional por porção, sobre glúten, ingredientes, data de fabricação, validade e lote. Produtos DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA deverão apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico e deverão estar de acordo com o PIQ estabelecido para o produto. | Pct. | 600 | |||
49 | Leite Condensado 395g - Em caixinha tetra pack, valor nutricional completo, data de validade e lote. SIF. | Unid. | 500 | |||
50 | Creme de Leite 200g - elaborado com gordura Láctea, contendo 25% a 30% de gordura, fabricado a partir de matéria- prima selecionada, validade | Unid. | 400 |
mínima de 3 meses e embalagem tetra Pack (caixinha) com peso líquido de 200g. | ||||||
51 | Leite Integral UHT 1L - Em embalagens tetra parck de 1 litro, desprovido de impurezas e seguro de contaminação, cor branca, aroma e sabor característicos, contendo rótulo de informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 2 meses após a entrega. O fornecedor se responsabiliza pela troca do produto quando não atendida às solicitações | Litro | 650 | |||
52 | Queijo Mussarela – Produto de boa qualidade. No rótulo deve conter dados do fabricante, prazo de validade, serviço de inspeção municipal (SIM), estadual (SIP) e/ou federal (SIF). Deve ser entregues fatiados. | Kg | 150 | |||
53 | Apresuntado – Cozido, obtido de pernil ou outra parte do suíno sadio, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com validade mínima de 2 meses a contar da data de entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA -8 (Decreto 12486, de 20/10/78). Deve ser entregue fatiado. | Kg | 100 | |||
54 | Garfo Descartável: de alta resistência, pacotes com 50 | Pct. | 250 |
unidades cada. | ||||||
55 | Sazon 60g - tempero sazon para carnes, legumes e arroz; pacote com 12 sachês de 5g cada. | Pct. | 100 | |||
56 | Copo Descartável: Copo descartável; pacotes com 100 unidades de 50 ml cada. | Pct. | 2.000 | |||
57 | Copo Descartável: Copo descartável pacotes com 100 unidades de 200 ml cada. | Pct. | 7.500 | |||
58 | Água Mineral: embalagem de 1500ml, acondicionado de maneira limpa, com lacre não violado, garantindo a integridade do produto. | Unid. | 3.000 | |||
59 | Papel Alumínio: Rolo com 30 cm X 4,5 mt. | Unid. | 1.500 | |||
60 | Plástico Filme: PVC rolos de 28cm X 30mt . | Unid. | 1.500 | |||
61 | Sacos Plásticos: Sacos picotados de alta resistência para horti-fruti granjeiros, para embalar alimentos. Rolo com 500 sacos, tamanho médio. | Rolo | 100 | |||
62 | Marmitex: Marmitex de alumínio manual, com tampa de papelão. Tamanho pequeno número 08. Caixa com 100 unidades. | Cx | 100 | |||
63 | Água Mineral: Galão de 20 litros cada. Em embalagem limpa, não violada, garantindo a integridade do produto. | Galão | 500 | |||
64 | Colher Descartável: De alta resistência; pacote com 50 unidades cada. Tamanho pequeno | Pct. | 350 |
65 | Guardanapo Grande: Papel de primeira qualidade, o produto deverá ser embalado em saco plástico próprio, contendo o nome e o endereço do fabricante, nome e marca do produto, pacote com 50 unidades nas medidas 30X32 centímetros. | Unid. | 300 | |||
66 | Guardanapo Pequeno: Papel de primeira qualidade, o produto deverá ser embalado em saco plástico próprio, contendo o nome e o endereço do fabricante, nome e marca do produto, pacote com 50 unidades nas medidas 21X20 centímetros. | Unid. | 1.800 | |||
67 | Chá: Caixa de 10 unidades de 10g cada; com sabores variados, contendo o nome e o endereço do fabricante, nome e marca do produto. Sabores: hortelã, camomila, erva- doce. | Cx | 400 | |||
68 | Farinha de Trigo: Farinha de trigo de primeira, tipo 1, com fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalado em embalagem plástica, limpa, não violada, resistente, que garantam a integridade do produto. Embalagem de 1kg. | Kg | 400 | |||
69 | Coxa e Sobrecoxa: Proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, congelada. Constando o número de inscrição no SIF ou SIE. Aspecto: não amolecida, nem pegajosa. Cor: Sem manchas | Kg | 800 |
esverdeadas ou pardacentas. Odor próprio. Embalagens de 1kg. | ||||||
70 | Salsicha Fresca: apresentando- se em gomos uniformer e padronizados, adicionada de condimentos naturais, não amolecida nem pegajosa, cor e odor próprios. Embalagem contendo 1kg. | Kg | 300 | |||
71 | Iogurte de Frutas. Produto obtido a partir do leite de vaca, através da adição de microrganismos benéficos à saúde que realizam a fermentação láctica sobre o leite. Produto pasteurizado, refrigerado, adoçado e com sabor. | Litro | 450 | |||
72 | Polpa de Fruta Sabor: Manga, acerola, caju, goiaba, abacaxi. Produto obtido pelo processamento de extração da polpa da fruta. Congelado em embalagem primária de 1kg não violada contendo especificações do fabricante. | Kg | 250 | |||
73 | Açúcar demerara : pacote com 1kg. Produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender à portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – cnnpa, embalagem contendo 1 kg. Primeira qualidade. | Kg | 1.000 | |||
74 | ARROZ INTEGRAL - características técnicas: classe: longo, fino, tipo I | 120 |
integral. O produto não deve apresentar mofo e substâncias nocivas. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | Kg | |||||
75 | BISCOITO CREAM CRACKER INTEGRAL: os ingredientes principais devem ser farinha branca enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, farelo de trigo e ou outros cereais integrais. Deve possuir pelo menos 1,5g de fibra alimentar por porção de 30g. Na embalagem. Deve constar os ingredientes, tabela nutricional, data de fabricação, data de validade, número do lote. Caixa com 20 pacotes de 400 gramas/cada. | Cx | 30 | |||
76 | MAIONESE: FRASCO COM 500 GRAMAS Maionese, produto na forma cremosa, sem separação de liquido. Embalagem plástica de 500g. Rotulagem, dentro dos padrões vigentes. O produto deverá ter no ato da entrega 90% de sua validade. | Unid. | 100 | |||
77 | AZEITE DE OLIVA extra virgem: obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, aparência transparente levemente amarelada, cheiro característico, sem apresentar | 200 |
cheiro forte ou outras substâncias tanto frio quanto aquecido, embalado em frasco com 500 mililitros, sem amassadura, ferrugem ou abaulamento. A embalagem deve conter: data de validade, identificação da marca, número do lote, procedência, composição. | Unid. | |||||
78 | Leite em Pó Desnatado: Embalagem plástica, limpo, resistentes, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem 200 g. | Unid. | 1.000 | |||
79 | Leite longa vida ZERO LACTOSE: composição básica: leite integral ou semidesnatado e enzima lactase. Leite esterilizado em embalagem tetrapack de 1000mL. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias | 100 |
vigentes. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. Com registro no MA, inspecionado pelo SIF. (Marcas aprovadas: Itambé, Piracanjuba. Fornecer marca igual ou com qualidade superior nos termos do artigo 15, inciso I da Lei nº 8.666/1993 e Súmula nº 270/2012 TCU - objetiva atender ao principio da padronização). | Litro | |||||
80 | Leite infantil: Fórmula infantil para alimentação de lactentes número 02 (6 a 12 meses). Embalagem de alumínio, em boas condições de limpeza; não enferrujada. Com informações nutricionais do alimento. Lata de 400g. | Lata | 60 | |||
81 | Fórmula Energética/Suplemento para pacientes idosos: Suplemento oral pó, suplemento para idosos, pacientes idosos, suplementação de nutrição enteral, suplementação oral, hipercalórico, hiperproteico, suplemento geriátrico, com fibras, sem glúten, destinado para caquexia, desnutrição, rico em vitamina D e cálcio. É um suplemento nutricional, formulado com nutrientes essenciais para auxiliar o estado nutricional dos pacientes desnutridos ou em | Lata | 60 |
risco de desnutrição, e melhorar a força e a capacidade funcional.- lata de 400gramas. | ||||||
82 | Margarina SEM SAL: a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados, água, leite em pó reconstituído, aroma de manteiga idêntico ao natural, corante natural de urucum, cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Embalagem de 500g. | Unid. | 200 | |||
83 | Manteiga COM SAL: embalagem de 200 g - tipo: 1ª qualidade COM sal, data de validade 60 (sessenta) dias a partir da data de entrega. Fornecer marca com qualidade superior nos termos do artigo 15, inciso I da Lei nº 8.666/1993 e Súmula nº 270/2012 TCU - objetiva atender ao principio da padronização). | Unid. | 220 | |||
84 | Farinha de trigo integral fina: embalagem de 1 kg, prazo de validade mínima de 120 dias. | Kg | 100 | |||
85 | POLVILHO AZEDO- acondicionado em embalagem de plástico, timbrado com marca, validade e informações nutricionais, EMBALAGEM de 1KG Data de validade não inferior a 30 dias. | Kg | 100 | |||
86 | FEIJÃO PRETO: de primeira qualidade, grãos novos, | 150 |
inteiros e sãos, sem defeitos e quebraduras, isento de sujidades, parasitas, larvas ou quaisquer materiais estranhos, sem danos físicos ou mecânicos, com certificado de classificação, acondicionado em saco plástico transparente atóxico de 1 Kg. A embalagem deve conter: data de validade, identificação da marca, número do lote, procedência, composição. | Kg | |||||
87 | MILHO PARA PIPOCA: embalagem de 500 gramas- De primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, admitindo umidade máxima de 14% por peso. Data de validade impressa e com no mínimo 06 meses a partir da data da entrega | Unid. | 100 | |||
88 | SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL COM MOLHO DE TOMATE: Ingredientes obrigatórios: sardinha, temperada, descascada mecanicamente, livre de nadadeiras, cauda e cabeça, précozida em óleo comestível. Embalagem primária: latas de 250g. embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo mínimo de validade: 04 anos. Registro obrigatório: ministério da agricultura. | Lata | 250 | |||
89 | SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL: Ingredientes obrigatórios: sardinha, temperada, descascada mecanicamente, | 100 |
livre de nadadeiras, cauda e cabeça, précozida em óleo comestível. Embalagem primária: latas de 250g. embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo mínimo de validade: 04 anos. Registro obrigatório: ministério da agricultura. | Lata | |||||
90 | GOIABADA PASTOSA: produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis da goiaba, com açúcares, com ou sem adição de água, pectina, ajustador do pH e outros ingredientes e aditivos permitidos pela legislação. Acondicionada em embalagem de 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade | Kg | 30 | |||
91 | CHANTILY EM PÓ: produto proveniente de matérias primas sãs,isentas de sujidades. Acondicionado em embalagem atóxica de 1 kg, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. | Kg | 20 | |||
92 | QUEIJO RALADO MEIA CURA: de primeira qualidade é o produto obtido por esfarelamento ou ralagem da massa de uma ou até quatro variedades de queijos de baixa umidade aptos para o consumo humano. Isento de sujidades, bolores e excrementos de insetos. Acondicionado em embalagem de 100g, com identificação do | Unid. | 100 |
produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. | ||||||
93 | BATATA PALHA: produto proveniente de matéria prima sadia, isenta de sujidades. Acondicionada em embalagem de 500 g, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. | Unid. | 30 | |||
94 | ORÉGANO: deve ser constituído por folhas de espécies vegetais genuínas, sãs, limpas e secas. Acondicionado em embalagem atóxico de 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. | Unid. | 20 | |||
95 | PIMENTA CALABRESA: moída em pó, pacote de 500g. A embalagem deve conter: data de validade, identificação da marca, número do lote, procedência, composição | Unid. | 50 | |||
96 | MARMITEX: Marmitex de alumínio manual, com tampa de papelão. Tamanho pequeno número 10. Caixa com 100 unidades. | Cx | 100 | |||
97 | COLHER DESCARTÁVEL grande: De alta resistência; pacote com 50 unidades cada. Tamanho grande padrão colher de sopa | Pct | 350 | |||
98 | PRATO DESCARTÁVEL GRANDE - EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | Pct | 1.000 | |||
99 | Refrigerante – Garrafa de 2 litros, sabores variados. | Unid. | 500 | |||
100 | Suco – Diversos sabores, | Unid. | 2.500 |
embalagem de 200ml | ||||||
101 | Garfo descartável grande – Pacote com 50 unidades. | Pct | 350 | |||
(Numeral) | (Por extenso) | |||||
DATA: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | ||||||
LICITAÇÃO Nº: 010/2020 | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ Nº: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
TEL: (xx) | FAX: (xx) | E - mail: | ||||
LOTE II | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | Quant. | Marca | Val Unitário | Val. Total |
01 | Abobora: De primeira qualidade, intacta e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | Kg | 1.000 | |||
02 | Beterraba: Sem folhas, de primeira qualidade, bulbos de tamanhos médios, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terras aderidas a sua superfície. | Kg | 700 |
03 | Chuchu: Grande, de primeira qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | Kg | 800 | |||
04 | Tomate: Grande, de primeira qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | Kg | 600 | |||
05 | Batata do reino: Grande, de primeira qualidade, intacta e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | Kg | 1.000 | |||
06 | Maçã nacional tamanho 02: Grande, de primeira qualidade, | Kg | 500 |
intacta e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | ||||||
07 | Coentro: De primeira qualidade, hortaliça na cor verde fresca, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujeira ou material terroso; em pacotes de 100 g, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Un | 400 | |||
08 | Coentro tipo semente: De primeira qualidade, hortaliça na cor verde fresca, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujeira ou material terroso; em pacotes de 100 g, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Un | 400 | |||
09 | Aipim: Grande, de primeira qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Kg | 1.000 |
Embalagem limpa. | ||||||
10 | Quiabo: Grande, de primeira qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | Kg | 600 | |||
11 | Maracujá: Grande, de primeira qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | Kg | 500 | |||
12 | Cebola Roxa: De primeira qualidade, grau de maturação tal que lhe permita a manipulação, o transporte e a conservação, em condições adequadas para o consumo; isenta de sinais de apodrecimento, sujeira, material terroso, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 400 |
13 | Laranja: De primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. | Un | 2.000 | |||
14 | Banana da Terra: Grande, de primeira qualidade, intacta e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | Dz | 300 | |||
15 | Banana da Prata: Grande, de primeira qualidade, intacta e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | Dz | 400 | |||
16 | Mamão: Grande, de primeira qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a | Kg | 400 |
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | ||||||
17 | Manga: Grande, de primeira qualidade, intacta e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | Kg | 300 | |||
18 | Batata Doce: Grande, de primeira qualidade, intacta e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | Kg | 500 | |||
19 | Cebola Branca: De primeira qualidade, grau de maturação tal que lhe permita a manipulação, o transporte e a conservação, em condições adequadas para o consumo; isenta de sinais de apodrecimento, sujeira, material terroso, parasitas e larvas, de acordo com a | Kg | 500 |
resolução 12/78 da CNNPA. | ||||||
20 | Melão: De primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. | Und. | 300 | |||
21 | Alho: De primeira qualidade, variação colorado, diâmetro 5, não apresentando mal estado de conservação, mofo ou fermentação, odor estranho ou brotamento. A embalagem deve estar limpa e com boa aparência. Demais especificações devem estar de acordo com a portaria n° 85, de 06/03/2002 e acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | Kg | 400 | |||
22 | Pimentão Verde: De primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. | Kg | 500 | |||
23 | Cenoura: Grande, de primeira qualidade, intacta e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Kg | 1.000 |
Embalagem limpa. | ||||||
24 | Repolho Verde: Grande, de primeira qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | Kg | 1.000 | |||
25 | Goiaba: Grande, de primeira qualidade, intacta e sem sinais de deterioração. Não deve apresentar pontos de brotamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | Kg | 400 | |||
26 | Couve: couve manteiga picada em embalagem plástica de 500g | Und. | 500 | |||
27 | Alface: alface lisa unidades pesando aproximadamente 0,3 kg cada, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos | Und. | 500 |
do manuseio e transporte. | ||||||
28 | Cebolinha: tempero verde em maço (cebolinha) in natura, frescos, sem sinais de umidade. para consumo na semana da entrega. | Und. | 300 | |||
29 | Brocólis: brócolis em maços pesando aproximadamente 500 g cada, fresco, in natura, íntegro, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitos e larvas. para consumo na semana | Und. | 400 | |||
30 | Melancia: melancia redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. | Unid. | 400 | |||
31 | Limão: limão taiti de primeira, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. | kg | 160 | |||
32 | Couve-flor: De 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em bandejas de 1 kg. | Und. | 600 |
33 | Pêra: aspecto globoso, frutos mistos entre verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física. Acondicionada em embalagem própria. | kg | 500 | |||
34 | Pepino: de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | Kg. | 500 | |||
35 | Abacate: de tamanho regular e grande, de 1ª qualidade, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalado em caixa própria | kg | 300 | |||
36 | Pimentão Amarelo e vermelho: Pimentão, espécie vermelho: características adicionais 1ª qualidade/sem fungos/consistência firme, tamanho médio a grande, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes | kg | 500 | |||
37 | Abacaxi: pérola de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalado em caixa apropriada | unid | 680 |
38 | Morango: Fruta in natura, tipo espécie comum, graúdos, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenros e com brilho. Peso médio líquido total de 400 g | bande ja | 1.000 | |||
39 | Milho verde: apresentação em espiga in natura tamanho médio a grande, com coloração dos grãos amarelo forte. Aplicação: alimentar. Características adicionais: íntegro, com grãos inteiros, sem podridão e sem fungos. Cheiro característico do produto. Bem desenvolvido, com grau de maturidade adequado. Isento de insetos ou parasitas, bem como de danos por estes provocados. Fornecido em embalagens limpas (bandeija, peso, secas, de material que não provoque alterações externas ou internas nos produtos de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Apresentação: embalados em bandeja contendo mínimo de 5 unidades, com peso líquido médio total de 1 kg | espig a | 800 | |||
40 | alface tipo americana: de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, | unid | 600 |
transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso. Peso médio 250 g a unidade | ||||||
41 | Uva rubi: características: uva rubi, nacional, de primeira, tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. embalagem plástica contendo etiqueta com a identificação e peso do produto | kg | 400 | |||
42 | Vagem: características: vagem leguminosa capsular, plana, verde e lisa, de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresca, limpa, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. | kg | 300 | |||
43 | Tangerina ponkan: deve apresentar as características do cultivar bem formadas, limpas, com colorações próprias, livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. a polpa deve estar intacta e firme. embalagem plástica contendo etiqueta com a identificação e peso do produto. | kg | 600 |
44 | Goma de tapioca fresca - Primeira qualidade, fresca, em pedaços, lavada e peneirada, livre de impurezas. Na parte externa da embalagem deve conter procedência, tabela nutricional, lote, prazo de validade, CNPJ, quantidade do produto. Embalada em saco plástico resistente, atóxico, lacrado. Em embalagens de 1 Kg. fabricação: máximo de 60 dias. validade: mínimo de 10 meses. | kg | 500 | |||
45 | Canela em pó - Canela proveniente de cascas, limpas e secas, em forma de pó fino, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem transparente de 1 Kg. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de alimentos | kg | 20 |
46 | Cominho - Extrato de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalados em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondicionados em sacos de 1kg. | kg | 300 | |||
47 | Colorau - De primeira qualidade, fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos de coloração alaranjado, com aspecto, cor e cheiro próprio, isentos de materiais estranhos a sua espécie, acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente, embalado em caixa de papelão reforçado. Embalagem de 1 kg. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos. | kg | 600 | |||
48 | Açafrão em Pó: Embalagem, contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | kg | 500 | |||
49 | MEL - centrifugado com | Lt | 20 |
autorização de órgãos competentes, sem sujidades e cristalização, próprio para consumo, data de fabricação e validade mínima de 01 ano, selo de inspeção sanitária, embalagem em bisnaga de 500g. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos | ||||||
50 | Farinha de tapioca - Primeira qualidade, classe granulada, empacotado em sacos plásticos, limpos, transparentes, resistentes, atóxicos, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, lote, CNPJ, quantidade do produto, prazo de validade. Embalagens de 1kg.O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos. | kg | 400 | |||
51 | Rúcula fresca: tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de | Unid. | 400 |
fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | ||||||
52 | Kiwi: unidades pesando aproximadamente 70 g cada, firmes íntegros, sem pontos macios, grau de maturação para consumo na semana da entrega. | kg | 600 | |||
53 | Gengibre: in natura, fresco, tenro, não brotado. | kg | 200 | |||
54 | Abobrinha italiana: de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, isenta de materiais terrosos e umidades externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. | kg | 600 | |||
55 | Ameixa fresca: características: ser fresca, madura, aroma e cor da espécie e variedade, apresentarem grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. | kg | 300 | |||
56 | Acelga: características adicionais extra,1ª qualidade, fresca, lisa, firme, intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, livre de sujidades e | unid | 600 |
insetos, tamanho e conformação uniforme, e acondicionada em sacos plásticos transparentes | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE | (Numeral) | (Por extenso) | ||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||||||
DATA: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | ||||||
LICITAÇÃO Nº: 010/2020 | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ Nº: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
TEL: (xx) | FAX: (xx) | E - mail: | ||||
LOTE III | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | Quant. | Marca | Val Unitário | Val. Total |
01 | CARNE BOVINA RESFRIADA CORTE 1ª;Proveniente de macho de espécie bovina, sadio, abatidos sob inspeção veterinária, manipulado em condições higiênicas satisfatórias, em peça, congelada, aparada. Sem osso, constando o numero da inscrição no SIF ou SIE, aspecto: não amolecida nem pegajosa, cor: sem manchas, esverdeadas ou pardacentas. Odor próprio. | Kg | 10.416 | |||
02 | CARNE BOVINA RESFRIADA CORTE 2ª;Proveniente de macho de espécie bovina, sadio, | Kg | 7.920 |
abatidos sob inspeção veterinária, manipulado em condições higiênicas satisfatórias, em peça, congelada, aparada. Sem osso, constando o numero da inscrição no SIF ou SIE, aspecto: não amolecida nem pegajosa, cor: sem manchas, esverdeadas ou pardacentas. Odor próprio. | ||||||
03 | CARNE DE PORCO: costela de porco, pernil, bacon, Pé de porco, lingüiça defumada, bisteca. Deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do SIF ministério da saúde ou órgão competente. Transportado em carro fechado refrigerado, acondicionados em monoblocos ou caixa de papelão lacrado. Embalados em sacos plásticos a vácuo, em condições corretas e adequadas de temperatura (congeladas: -18ºC, resfriadas: 6ºC). respeitando as características organolépticas próprias. Produto salgado, curado ou defumado poderão ser entregues em temperatura ambiente ou recomendadas pelo fabricante. | Kg | 1.200 | |||
04 | Filé de Peixe CONGELADO: Peixe in natura, congelado variedade Merluza, tipo corte filé, apresentação sem pele, primeira qualidade, estado de conservação, congelado em temperatura de -18ºC com tolerância de até -15ºC. Embalados em filme PVC | Kg | 1.120 |
transparente ou saco plástico transparente, com dados de identificação do produto, marca do produtor, prazo de validade, peso liquido. Marcas e carimbos oficiais de acordo com a portaria do ministério da agricultura. Deverá ser transportado em carro fechado refrigerado, em embalagem e temperatura correta e adequadas, respeitando as características do produto, de modo que a embalagem não se apresente alterada. Deverá apresentar as seguintes características: cor branco- rosado, carne firme e elástica, cheiro próprio de peixe, e em estado de congelamento. | ||||||
05 | FÍGADO BOVINO FRESCO, carne limpa e sem gordura, embalada em saco de polietileno transparente, de no Maximo 02Kg que contenha especificados local de origem do produto, peso e data de vencimento na embalagem. Devera ser transportada em carro refrigerado ou caixa de isopor ou hotbox conforme legislação virgente e devera ser registrado junto ao IMA ou SIF. | Kg | 960 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | (Numeral) | (Por extenso) | ||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||||||
DATA: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | ||||||
LICITAÇÃO Nº: 010/2020 | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ Nº: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
TEL: (xx) | FAX: (xx) | E - mail: | ||||
LOTE IV | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | Quant. | Marca | Val Unitário | Val. Total |
01 | Pão de Leite, 40-50g - Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparado com farinha de trigo, fermento biológico, leite, sal, açúcar, podendo conter outros ingredientes desde que declarados e aprovados pela avisa | Unid. | 45.000 | |||
02 | Pão Francês (Sal), 40-50g - Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitarias adequadas, preparado com farinha de trigo, fermento biológico, leite, sal, açúcar, podendo conter outros ingredientes desde que declarados e aprovados pela anvisa | Unid. | 45.000 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | (Numeral) | (Por extenso) | ||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||||||
DATA: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. XXX/XXX ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/XXX
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE
................. QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE
.................... - BA, E A
EMPRESA.................
O MUNICÍPIO DE ANAGÉ–BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº13.906.409/0001-13, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Anagé–Bahia, neste ato representado pela Prefeita Municipal, XXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade OAB/BA nº 31.623 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, estabelecido à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000–000, Anagé – Bahia, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, situado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº XXX/XXXX, Processo Administrativo nº. XXX/XXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX, portador de documento de identidade nº .XXXXXXX, emitido por XXXXXXXXXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para Contratação de Empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios em geral para Jornada Pedagógica e Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino, Programa Mais educação e Creche Municipal, para atender demanda da Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer deste Município, que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93, nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato para Contratação de Empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios em geral para Jornada Pedagógica e Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino, Programa Mais educação e Creche Municipal, para atender demanda da Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer deste Município, de acordo com cada Ordem de Fornecimento emitida pelo contratante, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial 003/2017. que, independente de transcrição, integra este instrumento.
§1º A CONTRATADA ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 65,
§1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§4º A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, perante a Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do CONTRATO.
§5º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato é o de Fornecimento por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato é da data da sua assinatura até
31/12/2017 (trinta e um de dezembro de dois mil e dezessete).
Parágrafo Único - O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra um dos motivos previstos na art. 57,
§1°, da Lei n° 8.666/93, e será instrumentalizado por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos bens efetivamente entregues, os valores abaixo especificados:
Itens | Especificações | Quantitativos | Preço Unitário |
§1º - Estima-se para o contrato o valor global de R$ XXXXXX.
§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
§3º - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (Trinta) dias, contados da data da apresentação da fatura.
§4º - O pagamento somente ocorrerá após a liquidação dos serviços prestados.
§5º A validação para o recebimento de pagamentos somente ocorrerá após a atestação, pelo fiscal do contrato, nas notas fiscais ou faturas apresentadas pela CONTRATADA, da correspondente prestação dos serviços.
§6º Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§7º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§8º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação comprobatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com as obrigações contratuais.
§9º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§10º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§11º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
A dotação orçamentária de tal contrato responde pelos:
02.205 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTES DE RECURSO: 091500 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE; 710100 – TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25%;010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
02.205 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTES DE RECURSO: 710100 – TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25%
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE FORNECIMENTO
a) A forma de fornecimento será parcelada, diretamente no setor de compras da prefeitura, obedecidas às especificações contidas em cada Ordem de Fornecimento, conforme cronograma de fornecimento, mediante apresentação de requisição de fornecimento.
b) A requisição deverá conter, obrigatoriamente, a data de solicitação, tipo do Produto, valor unitário e total dos mesmos, quantidade de itens, nome legível dos responsáveis pelas respectivas assinaturas.
c) Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
8. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
9. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
10. Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
11. Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
12. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
13. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
14. fornecer os material de acordo com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;
15. transportar os materiais conforme determinam as normas da Vigilância Sanitária, em perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos;
16. entregar os produtos acompanhados da documentação necessária;
17. cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;
18. providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
19. garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração
20. Após a assinatura do contrato e o recebimento da respectiva ordem de compras, os produtos deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Após a assinatura do contrato e o recebimento da respectiva ordem de compras, os produtos deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas.
O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei nº 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Parágrafo único - O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
O CONTRATADO neste ato, responde financeiramente por quaisquer prejuízos que venha a causar à Contratante, em decorrência deste Contrato, sem prejuízos de outras medidas que possam ser adotadas.
§1º - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
§2º - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações por parte do CONTRATADO caracteriza inexecução contratual, passível de ensejar a rescisão do contrato, com base no art. 77 ao art. 80 da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
§3º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§4º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
§5º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicada multa, nos percentuais de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§6º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
§7º Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços, em conformidade com as especificações exigíveis, será aplicada multa, nos limites máximos de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6 % (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§8º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§9º - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pelo CONTRATADO poderão ser objeto de cobrança, mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou ainda, judicialmente, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 9.433/05.
§1º Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade administrativa, e ainda, a critério da CONTRATANTE, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas por parte do Contratado.
§2º Na hipótese de rescisão do presente Instrumento, o CONTRATADO receberá apenas o pagamento referente aos serviços já executados e aprovados pela Contratante, deduzidos do valor líquido devido, a quantia correspondente a todos os tributos e multas incidentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REVISÃO.
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
§1º A revisão de preços, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§2º O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência.
§3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Anagé, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Anagé-BA, xx de xxxx de xxxx.
XXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeita
xxxxxxxxxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO NºXXX/XXXX ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº
........................, com sede à
......................................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer ocorrências posteriores. Declara, ainda, da ciência de cumprir plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o art. 4º inciso VII, sob pena das sanções previstas do art. 7º da Lei 10.520/02.
........................... de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIALPRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Xx.XXX/XXXX
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.
, com sede à , representada pelo Sr. , portador do RG
nº e inscrito no CPF/MF nº ,
declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
(NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL )
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. XXX/XXXX ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
PARA OS FINS DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO DE QUE COGITA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, DECLARAMOS:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL