Caracterização da vegetação Cláusulas Exemplificativas

Caracterização da vegetação. Mapa de cobertura vegetal e de uso da terra, conforme o Manual Técnico da Vegetação Brasileira e Manual Técnico do Uso da Terra, ambos elaborados pelo IBGE. • Descrição das fitofisionomias vegetacionais da UC, classificando por tipologia, porte e uso, além do grau de conservação dos remanescentes. • Apresentação de registro de espécies raras, endêmicas, em risco e ameaçadas de extinção e indicadoras da qualidade ambiental, apresentando no seguinte formato: família, gênero, espécie, autor, nome popular, categorias de ameaças e indicação de espécies invasoras ou exóticas. Indicar sempre a localização do registro da espécie e quando possível a respectiva coordenada geográfica. Nas incursões de campo, indicar a trilha e sítios amostrais através de coordenadas, relatório de campo e registros fotográficos, e checar a conservação dos fragmentos mais significativos, visando complementar e integrar os dados secundários obtidos a partir de imagem de satélite, mapas, referências bibliográficas, etc. • Identificação de áreas especialmente protegidas como nascentes, mananciais e topos de morro.
Caracterização da vegetação. A região do inventário encontra-se no domínio fitogeográfico da Floresta Atlântica e ecossistema associado denominado Restinga/Mata Seca (DECRETO, Nº750/1993). As formações Restinga correspondem à maior parte dos remanescentes de vegetação nativa e restringe-se a pontos isolados, estando associados principalmente aos corpos hídricos. Constam ainda na região afloramentos rochosos, formações brejosas, pastagens, fragmentos de vegetação exótica e áreas com solo exposto (Figura 05). Vale destacar que os bairros localizados mais ao Norte (Itapuera da Barra e Santa Paula) da área em estudo estão localizados nos limites do Parque Natural Municipal de Jacarenema, importante unidade de Conservação do Município de Vila Velha. A vegetação natural, típica do ecossistema de restinga, foi removida deixando apenas alguns indivíduos isolados na paisagem ou introduzidos pelos moradores locais. Nas localidades amostradas a maior parte das arbóreas correspondem a espécies cultivas, principalmente frutíferas, exóticas e espécies da arborização urbana. Dentre as árvores nativas registradas houve predomínio de espécies pioneiras, em consequência principalmente da forte influência da fauna sinantrópica e do padrão de dispersão destas espécies (zoocoricas). Na área de estudo, foram identificadas 67 espécies (dentre herbáceas, arbustivas, arbóreas e lianas) pertencentes a 30 famílias, sendo a maioria considerada nativa ao bioma da Mata Atlântica. Das espécies nativas (41), nenhuma delas apresenta-se como rara ou endêmica do estado do Espírito Santo, pois possuem ampla distribuição geográfica pelo território brasileiro e são comuns em seus ecossistemas (CRIA, 2020; REFLORA, 2020). Dentre os táxons alóctones da Mata Atlântica (REFLORA, 2020), estão plantas utilizadas como frutíferas, ornamentais e na silvicultura, tais como acácia (Acacia mangium), jamelão (Syzygium cumini), goiaba (Psidium guajava), côco (Cocos nucifera) e outras. Algumas delas com potencial invasor segundo a base de dados nacional de espécies exóticas invasoras X0X XXXXXX (2020), a exemplo de Terminalia catappa (Castanheira), Acacia mangium (Acácia- australiana) e Leucaena leucocephala (Leucena). De acordo com a classificação determinada por Reflora (2020), na amostra puderam ser identificadas 41 espécies nativas, 18 exóticas, 4 naturalizadas e 4 cultivadas (tabela 01). Acanthaceae Justicia sp. L abre-caminho Her Nativa Anacardiaceae Tapirira guianensis Aubl. pau-pombo Ar Nativa Anacardiaceae Mangifera indica L. m...

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  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

  • CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros a data do acidente, ou seja, a data da ocorrência do Ato Violento.

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 10.2.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do Edital de Pregão Eletrônico, sendo recomendada a vistoria no TJCE, verificando as condições locais necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços; 10.2.2. Caso a licitante opte por realizar a vistoria técnica no TJCE, a visita será feita de forma individual e deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 08:00 às 17:00 horas, até o segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; 10.2.3. Havendo a vistoria técnica, o Departamento de Infraestrutura de TI do Tribunal de Justiça do Ceará fornecerá ao licitante o Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII) para que seja apresentado no ato de entrega da proposta; 10.2.4. A vistoria técnica deverá ser realizada na SETIN/Departamento de Infraestrutura/Divisão de Suporte Técnico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, S/N. – Cambeba, Fortaleza-CE; 10.2.5. Caso a licitante opte por não realizar a visita de vistoria técnica, ela deverá apresentar declaração própria (ver modelo de declaração de dispensa de vistoria – Anexo VI), no ato de entrega da proposta, dando fé que conhece as condições locais e todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se integralmente também pela execução dos serviços nas condições descritas neste documento; 10.2.6. A participação da licitante pressupõe a sua concordância com o teor do Edital e seus anexos, não lhe cabendo nenhum questionamento futuro alegando o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes no local da instalação dos equipamentos e realização dos serviços, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência deste certame; 10.2.7. Para comparecimento à vistoria técnica, será necessário a presença de um proponente da licitante ou de um representante munido de procuração para exercer tal visita de vistoria técnica em nome do(a) proponente(a).

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;