VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. 6.1 Os recursos destinados à execução do Acordo de Cooperação são provenientes da compensação ambiental devida pelo empreendedor ou responsável por atividade de significativo impacto ambiental, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei Estadual nº. 10.431/2006 e dos arts. 20, inciso II, e 22 do Decreto Estadual nº 16.988/2016, em montante fixado em Termo de Compromisso para a Compensação ambiental (TCCA), que será parte integrante e anexa do referido acordo.
VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. O valor da compensação ambiental foi apurado considerando o Valor de Referência do empreendimento informado pelo empreendedor e o Grau de Impacto – GI (tabela em anexo), nos termos do Decreto 45.175/09 alterado pelo Decreto 45.629/11: • Valor de referência do empreendimento: R$ 596.538.397,58 • Valor de referência do empreendimento Atualizado: R$ 749.039.561,42 (atualização pela Taxa TJMG - 1,2556435 - de Maio/2014 a Abril/ 2018) • Valor do GI apurado: 0,500% • Valor da Compensação Ambiental (GI x VR): R$ 3.745.197,81
VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. 12.1. A celebração do Acordo de Cooperação decorrente deste edital não implicará repasse de recurso financeiro ou compartilhamento de recurso patrimonial entre o Estado da Bahia, por intermédio da SEMA, o INEMA e a entidade selecionada, devendo cada um dos partícipes, de acordo com as atribuições previstas no âmbito deste instrumento, garantir a execução do objeto da parceria.
VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. 12.1 A celebração do Acordo de Cooperação decorrente deste edital não implicará repasse de recurso financeiro ou compartilhamento de recurso patrimonial entre o Estado da Bahia, por intermédio da SEMA, o INEMA e a entidade selecionada, devendo cada um dos partícipes, de acordo com as atribuições previstas no âmbito deste instrumento, garantir a execução do objeto da parceria. 12.2 O valor da compensação ambiental, a ser executado por meio do Acordo de Cooperação, corresponde ao montante fixado no(s)Termo(s) de Compromisso para a Compensação Ambiental (TCCA), que será parte integrante e anexa do referido acordo. 12.3 O valor dos serviços objeto deste Edital deverá corresponder a: a) R$ 582.826,38 (quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), para o Lote 1. b) R$ 569.773,57 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), para o Lote 2. c) R$ 649.171,38 (seiscentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e um reais e trinta e oito centavos), para o Lote 3.
VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. O valor de referência deste projeto é de R$ 582.826,38 (quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), referente aos recursos da compensação ambiental.

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