SISTEMA DE EXPLORAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE EXPLORAÇÃO. 26 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 28 7. REFERÊNCIAS 29 Anexo I 32 Anexo II 34
SISTEMA DE EXPLORAÇÃO. Para a supressão dos indivíduos arbóreos deverá ser consultada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente bem como o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), a fim de definir a responsabilidade da anuência para o corte dos espécimes remanescentes. Para retirada dos indivíduos arbóreos existentes na área de intervenção, deverá ser utilizado o corte e derrubada com motosserra. O uso de motosserras necessita de licenciamento dos equipamentos junto ao IBAMA, via Cadastro Técnico Federal (CTF). No mesmo Cadastro, deverá ser consultada a obrigatoriedade da emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), para o volume de madeira gerado pelos espécimes nativos. A direção da queda desejada será determinada pelo operador de motosserra e deve se basear na topografia do terreno, nas vias de extração e transporte, nos obstáculos naturais e nos métodos de trabalho. Deve-se evitar a queda sobre outras arvores, devido aos danos físicos e ao trabalho de se separar uma da outra. O operador de motosserra e seus auxiliares deverão afastar-se da árvore, de forma segura, assim que o fuste iniciar o processo de queda. A madeira será submetida ao destopamento, que é a retirada da ponteira das árvores; ao desgalhamento, que é a retirada dos galhos mais rentes ao tronco possível; e ao traçamento, ou seja, a toragem da árvore em um tamanho pré-definido, dependendo da espécie, densidade da madeira e tipo de uso. No caso das espécies exóticas os exemplares poderão ser traçados em toretes de 0,5 metros de comprimento a serem destinados como lenha, para uso por empresa terceirizada homologada/certificada. Os toretes deverão formar pilhas para identificação do volume. Os troncos das espécies nativas poderão ser traçados em toretes de no máximo 0,5m ou triturados e depositados como matéria orgânica nas áreas naturais do entorno, servindo ainda de abrigo para fauna. Os toretes devem ser empilhados em montes ao longo da faixa de supressão visando a sua retirada do local para destinação. O empilhamento não poderá ser contínuo, deixando intervalos (corredores) para permitir a passagem de animais e acesso para futura remoção.

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