DO INVENTÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO INVENTÁRIO. A CONTRATADA deverá realizar, mensalmente, inventários qualitativos e quantitativos para que sejam gerados indicadores de gestão, indicando o percentual de perdas por tipo de enxoval, números de ciclos de processamento das peças do enxoval, número de múltiplos de peças do enxoval comparado com o quantitativo especificado por unidade providenciando a reposição dos itens faltantes sem custo a unidade CONTRATANTE.
DO INVENTÁRIO. 10.1 ACONTRATADA deverá realizar, mensalmente, inventários qualitativos e quantitativos para que sejam gerados os indicadores de gestão, indicando o percentual de perdas por tipo de enxoval, número de ciclos de processamento das peças do enxoval, número de múltiplos de peças do enxoval comparado com o quantitativo especificado por unidade. 10.2 Em caso de extravio da roupa, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio de inventário. 10.3 Na data do início dos serviços, funcionários da CONTRATADA em conjunto com funcionários do CONTRATANTE, realizarão a contagem das roupas entregues para o processamento, conferindo a relação quantitativa e descritiva das roupas hospitalares que serão processadas para dar início ao controle da evasão e qualidade do processamento das roupas, que por sua vez, será efetuado por meio da realização de inventários mensais. 10.4 Ao final de cada mês e ao final da execução dos serviços, um funcionário da CONTRATADA, em conjunto com um funcionário da CONTRATANTE realizarão um inventário do enxoval, efetuando a contagem para o controle da evasão/extravio e destruição por mau uso das roupas objeto do fornecimento. 10.5 A CONTRATADA deverá apresentar o inventário do enxoval de roupas hospitalares assinado pelos funcionários responsáveis por sua realização, onde deverá constar o quantitativo por tipo e tamanho de roupa e o comparativo das quantidades relativamente a Relação Inicial/Anterior para a apuração do quantitativo da evasão e destruição das roupas no período e seu respectivo valor para reembolso. 10.6 A cada realização de inventário, a CONTRATADA emitirá uma Nota Fiscal relativa à Reposição de Roupas Fornecidas (no que tange a reposição de evasão/ extravio de peças superior aos 3% (três porcento) - evasão/extravio excedente à 3% (três porcento) são de responsabilidade da CONTRATANTE) que deverá ser paga juntamente coma Nota Fiscal de Serviços do mês da prestação dos serviços. 10.7 O início dos serviços será iniciado logo após a emissão da ordem de serviço pela CONTRANTE.
DO INVENTÁRIO. 15.2.1 Para cumprimento de normas de controle interno, a CONTRATANTE efetuará, no mínimo, dois inventários ao ano para confrontar com as quantidades registradas no controle de estoque. As datas para a realização do mesmo serão informadas pela CONTRATANTE. Caso seja necessário, a CONTRATANTE poderá, ainda, solicitar a realização de inventário em período diverso do anteriormente descrito. 15.2.2 A realização do inventário não poderá ultrapassar 04 (quatro) dias úteis, desde o início da contagem até a entrega da documentação final, conforme o seguinte: a) 02 (dois) dias para a CONTRATANTE realizar a contagem física; b) 01 (um) dia para conferência e espelhamento da contagem física, pela equipe da CONTRATANTE e Contratada; c) 01 (um) dia para finalização do inventário e entrega da documentação assinada pela Contratada ao responsável pela CONTRATANTE. 15.2.3 Caso haja divergência nas quantidades apuradas, a CONTRATANTE efetuará o cálculo do prejuízo com base na última compra do referido produto e procederá ao desconto quando do faturamento da Nota Fiscal do período de gerenciamento apresentada pela Contratada.
DO INVENTÁRIO. 7.1 A LOCADORA deverá realizar, mensalmente, inventários qualitativos e quantitativos para que sejam gerados os indicadores de gestão, indicando o percentual de perdas, comparado com o quantitativo especificado por unidade. 7.1.1 Em caso de extravio da roupa, a LOCADORA deverá notificar a LOCATÁRIO, por meio de inventário. 7.2 Na data do início dos serviços, funcionários da LOCADORA em conjunto com funcionários do LOCATÁRIO, realizarão a contagem dos AVENTAIS HIDRORREPELENTES, conferindo a relação quantitativa e descritiva darão início ao controle da evasão e qualidade do objeto deste Termo de Referência, que por sua vez, será efetuado por meio da realização de inventários mensais. 7.3 Ao final de cada mês e ao final da execução dos serviços, um funcionário da LOCADORA, em conjunto com um funcionário da LOCATÁRIO realizarão um inventário, efetuando a contagem para o controle da evasão/ extravio e destruição por mau uso das roupas objeto do fornecimento. 7.4 A cada realização de inventário, a LOCADORA emitirá uma Nota Fiscal do Pagamento da Locação, relativa à Reposição de Aventais Fornecidas (no que tange a reposição de evasão e/ou extravio de peças superior aos 3% (três porcento) – evasão e/ou extravio excedente à 3% (três porcento) é de responsabilidade da LOCADORA) que deverá ser paga juntamente coma Nota Fiscal de Serviços do mês da prestação dos serviços.
DO INVENTÁRIO. Através do inventário pode-se avaliar o desempenho do almoxarifado da área, verificar seus controles, possíveis avarias e extravios, deficiência de acondicionamento e embalagem. Os inventários físicos serão realizados nas seguintes situações:
DO INVENTÁRIO. CADASTRAMENTO INFORMATIZADO E GEO-REFERENCIADO:
DO INVENTÁRIO 

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  • DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.