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DO INVENTÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO INVENTÁRIOA CONTRATADA deverá realizar, mensalmente, inventários qualitativos e quantitativos para que sejam gerados indicadores de gestão, indicando o percentual de perdas por tipo de enxoval, números de ciclos de processamento das peças do enxoval, número de múltiplos de peças do enxoval comparado com o quantitativo especificado por unidade providenciando a reposição dos itens faltantes sem custo a unidade CONTRATANTE.
DO INVENTÁRIO. 10.1 ACONTRATADA deverá realizar, mensalmente, inventários qualitativos e quantitativos para que sejam gerados os indicadores de gestão, indicando o percentual de perdas por tipo de enxoval, número de ciclos de processamento das peças do enxoval, número de múltiplos de peças do enxoval comparado com o quantitativo especificado por unidade. 10.2 Em caso de extravio da roupa, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio de inventário. 10.3 Na data do início dos serviços, funcionários da CONTRATADA em conjunto com funcionários do CONTRATANTE, realizarão a contagem das roupas entregues para o processamento, conferindo a relação quantitativa e descritiva das roupas hospitalares que serão processadas para dar início ao controle da evasão e qualidade do processamento das roupas, que por sua vez, será efetuado por meio da realização de inventários mensais. 10.4 Ao final de cada mês e ao final da execução dos serviços, um funcionário da CONTRATADA, em conjunto com um funcionário da CONTRATANTE realizarão um inventário do enxoval, efetuando a contagem para o controle da evasão/extravio e destruição por mau uso das roupas objeto do fornecimento. 10.5 A CONTRATADA deverá apresentar o inventário do enxoval de roupas hospitalares assinado pelos funcionários responsáveis por sua realização, onde deverá constar o quantitativo por tipo e tamanho de roupa e o comparativo das quantidades relativamente a Relação Inicial/Anterior para a apuração do quantitativo da evasão e destruição das roupas no período e seu respectivo valor para reembolso. 10.6 A cada realização de inventário, a CONTRATADA emitirá uma Nota Fiscal relativa à Reposição de Roupas Fornecidas (no que tange a reposição de evasão/ extravio de peças superior aos 3% (três porcento) - evasão/extravio excedente à 3% (três porcento) são de responsabilidade da CONTRATANTE) que deverá ser paga juntamente coma Nota Fiscal de Serviços do mês da prestação dos serviços. 10.7 O início dos serviços será iniciado logo após a emissão da ordem de serviço pela CONTRANTE.
DO INVENTÁRIO. CADASTRAMENTO INFORMATIZADO E GEO-REFERENCIADO:
DO INVENTÁRIO. 15.2.1 Para cumprimento de normas de controle interno, a CONTRATANTE efetuará, no mínimo, dois inventários ao ano para confrontar com as quantidades registradas no controle de estoque. As datas para a realização do mesmo serão informadas pela CONTRATANTE. Caso seja necessário, a CONTRATANTE poderá, ainda, solicitar a realização de inventário em período diverso do anteriormente descrito. 15.2.2 A realização do inventário não poderá ultrapassar 04 (quatro) dias úteis, desde o início da contagem até a entrega da documentação final, conforme o seguinte: a) 02 (dois) dias para a CONTRATANTE realizar a contagem física; b) 01 (um) dia para conferência e espelhamento da contagem física, pela equipe da CONTRATANTE e Contratada; c) 01 (um) dia para finalização do inventário e entrega da documentação assinada pela Contratada ao responsável pela CONTRATANTE. 15.2.3 Caso haja divergência nas quantidades apuradas, a CONTRATANTE efetuará o cálculo do prejuízo com base na última compra do referido produto e procederá ao desconto quando do faturamento da Nota Fiscal do período de gerenciamento apresentada pela Contratada.
DO INVENTÁRIO. Através do inventário pode-se avaliar o desempenho do almoxarifado da área, verificar seus controles, possíveis avarias e extravios, deficiência de acondicionamento e embalagem. Os inventários físicos serão realizados nas seguintes situações:
DO INVENTÁRIO. 7.1 A LOCADORA deverá realizar, mensalmente, inventários qualitativos e quantitativos para que sejam gerados os indicadores de gestão, indicando o percentual de perdas, comparado com o quantitativo especificado por unidade. 7.1.1 Em caso de extravio da roupa, a LOCADORA deverá notificar a LOCATÁRIO, por meio de inventário. 7.2 Na data do início dos serviços, funcionários da LOCADORA em conjunto com funcionários do LOCATÁRIO, realizarão a contagem dos AVENTAIS HIDRORREPELENTES, conferindo a relação quantitativa e descritiva darão início ao controle da evasão e qualidade do objeto deste Termo de Referência, que por sua vez, será efetuado por meio da realização de inventários mensais. 7.3 Ao final de cada mês e ao final da execução dos serviços, um funcionário da LOCADORA, em conjunto com um funcionário da LOCATÁRIO realizarão um inventário, efetuando a contagem para o controle da evasão/ extravio e destruição por mau uso das roupas objeto do fornecimento. 7.4 A cada realização de inventário, a LOCADORA emitirá uma Nota Fiscal do Pagamento da Locação, relativa à Reposição de Aventais Fornecidas (no que tange a reposição de evasão e/ou extravio de peças superior aos 3% (três porcento) – evasão e/ou extravio excedente à 3% (três porcento) é de responsabilidade da LOCADORA) que deverá ser paga juntamente coma Nota Fiscal de Serviços do mês da prestação dos serviços.
DO INVENTÁRIO 

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  • DO INADIMPLEMENTO 8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa. 8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo. 8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato. 8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis. 8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93. 8.1.4. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços. 8.1.4.1. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores. 8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002. 8.1.5.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.

  • DO CRÉDITO 7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através do seguinte código:

  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital se constatada irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 6.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estipulado acima. 6.3. Não será reconhecida impugnação sem nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone, data, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação. 6.4. No caso de impugnação encaminhada por e-mail, cabe ao interessado certificar-se do recebimento, não cabendo a Comissão de Licitação nenhuma responsabilidade por falha na transmissão via internet.

  • DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Multa de: I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro; II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida; IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual. 11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais. 11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pelo Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Belterra, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação. 11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial. 11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. 11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

  • Invenção Republicação da publicação de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido efetuada com incorreção.

  • DO RESULTADO FINAL 9.6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir: PONTUAÇÃO FINAL = (Avaliação Curricular x 0,20) + (Prova de desempenho didático com arguição x 0,80). 9.6.2 Será considerado Aprovado o candidato que ficar classificado dentro do número de vagas ofertadas à área/Câmpus. 9.6.3 Será considerado Classificado o candidato que ficar classificado entre os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), fora do número de vagas ofertadas à área/Câmpus ou empatar com o 10º colocado. 9.6.4 Será considerado Não Classificado o candidato que: a) não ficar entre os 10 (dez) primeiros de uma das listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros) ou não empatar com o 10º colocado; ou b) obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) na prova de desempenho didático com arguição. 9.6.5 O candidato que não se manifestar para a realização de alguma das etapas do processo seletivo ou não atender aos requisitos dispostos neste edital será considerado Eliminado e não constará no resultado final do processo seletivo. 9.6.6 O resultado final não trará informações sobre etapas do processo que tenham sido cumpridas pelos candidatos eliminados. 9.6.6.1 O resultado final será publicado no sítio eletrônico do IFSC xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, conforme prazo estabelecido no cronograma. 9.6.7 A publicação do resultado final será feita em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos aprovados/classificados e não classificados (incluindo negros e PCD), outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros. 9.6.8 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Xxx (60 anos de idade completos ou mais). 9.6.9.Caso o candidato não esteja amparado pelo item 9.6.8, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que: a) obtiver a maior nota na prova de desempenho didático com arguição; b) tiver a maior idade.