DO INVENTÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO INVENTÁRIO. A CONTRATADA deverá realizar, mensalmente, inventários qualitativos e quantitativos para que sejam gerados indicadores de gestão, indicando o percentual de perdas por tipo de enxoval, números de ciclos de processamento das peças do enxoval, número de múltiplos de peças do enxoval comparado com o quantitativo especificado por unidade providenciando a reposição dos itens faltantes sem custo a unidade CONTRATANTE.
DO INVENTÁRIO. 10.1 ACONTRATADA deverá realizar, mensalmente, inventários qualitativos e quantitativos para que sejam gerados os indicadores de gestão, indicando o percentual de perdas por tipo de enxoval, número de ciclos de processamento das peças do enxoval, número de múltiplos de peças do enxoval comparado com o quantitativo especificado por unidade. 10.2 Em caso de extravio da roupa, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio de inventário. 10.3 Na data do início dos serviços, funcionários da CONTRATADA em conjunto com funcionários do CONTRATANTE, realizarão a contagem das roupas entregues para o processamento, conferindo a relação quantitativa e descritiva das roupas hospitalares que serão processadas para dar início ao controle da evasão e qualidade do processamento das roupas, que por sua vez, será efetuado por meio da realização de inventários mensais. 10.4 Ao final de cada mês e ao final da execução dos serviços, um funcionário da CONTRATADA, em conjunto com um funcionário da CONTRATANTE realizarão um inventário do 10.5 A CONTRATADA deverá apresentar o inventário do enxoval de roupas hospitalares assinado pelos funcionários responsáveis por sua realização, onde deverá constar o quantitativo por tipo e tamanho de roupa e o comparativo das quantidades relativamente a Relação Inicial/Anterior para a apuração do quantitativo da evasão e destruição das roupas no período e seu respectivo valor para reembolso. 10.6 A cada realização de inventário, a CONTRATADA emitirá uma Nota Fiscal relativa à Reposição de Roupas Fornecidas (no que tange a reposição de evasão/ extravio de peças superior aos 5% (cinco porcento) - evasão/extravio excedente à 5% (cinco porcento) são de responsabilidade da CONTRATANTE) que deverá ser paga juntamente coma Nota Fiscal de Serviços do mês da prestação dos serviços. 10.7 O início dos serviços será iniciado logo após a emissão da ordem de serviço pela CONTRANTE.
DO INVENTÁRIO. CADASTRAMENTO INFORMATIZADO E GEO-REFERENCIADO:
DO INVENTÁRIO. 15.2.1 Para cumprimento de normas de controle interno, a CONTRATANTE efetuará, no mínimo, dois inventários ao ano para confrontar com as quantidades registradas no controle de estoque. As datas para a realização do mesmo serão informadas pela CONTRATANTE. Caso seja necessário, a CONTRATANTE poderá, ainda, solicitar a realização de inventário em período diverso do anteriormente descrito. 15.2.2 A realização do inventário não poderá ultrapassar 04 (quatro) dias úteis, desde o início da contagem até a entrega da documentação final, conforme o seguinte: a) 02 (dois) dias para a CONTRATANTE realizar a contagem física; b) 01 (um) dia para conferência e espelhamento da contagem física, pela equipe da CONTRATANTE e Contratada; c) 01 (um) dia para finalização do inventário e entrega da documentação assinada pela Contratada ao responsável pela CONTRATANTE. 15.2.3 Caso haja divergência nas quantidades apuradas, a CONTRATANTE efetuará o cálculo do prejuízo com base na última compra do referido produto e procederá ao desconto quando do faturamento da Nota Fiscal do período de gerenciamento apresentada pela Contratada.
DO INVENTÁRIO. Através do inventário pode-se avaliar o desempenho do almoxarifado da área, verificar seus controles, possíveis avarias e extravios, deficiência de acondicionamento e embalagem. Os inventários físicos serão realizados nas seguintes situações:
DO INVENTÁRIO. 7.1 A LOCADORA deverá realizar, mensalmente, inventários qualitativos e quantitativos para que sejam gerados os indicadores de gestão, indicando o percentual de perdas, comparado com o quantitativo especificado por unidade. 7.1.1 Em caso de extravio da roupa, a LOCADORA deverá notificar a LOCATÁRIO, por meio de inventário. 7.2 Na data do início dos serviços, funcionários da LOCADORA em conjunto com funcionários do LOCATÁRIO, realizarão a contagem dos AVENTAIS HIDRORREPELENTES, conferindo a relação quantitativa e descritiva darão início ao controle da evasão e qualidade do objeto deste Termo de Referência, que por sua vez, será efetuado por meio da realização de inventários mensais. 7.3 Ao final de cada mês e ao final da execução dos serviços, um funcionário da LOCADORA, em conjunto com um funcionário da LOCATÁRIO realizarão um inventário, efetuando a contagem para o controle da evasão/ extravio e destruição por mau uso das roupas objeto do fornecimento. 7.4 A cada realização de inventário, a LOCADORA emitirá uma Nota Fiscal do Pagamento da Locação, relativa à Reposição de Aventais Fornecidas (no que tange a reposição de evasão e/ou extravio de peças superior aos 3% (três porcento) – evasão e/ou extravio excedente à 3% (três porcento) é de responsabilidade da LOCADORA) que deverá ser paga juntamente coma Nota Fiscal de Serviços do mês da prestação dos serviços.
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  • DO INADIMPLEMENTO 8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa. 8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo. 8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato. 8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis. 8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93. 8.1.4. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços. 8.1.4.1. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores. 8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002. 8.1.5.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.

  • DO CRÉDITO 7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através do seguinte código:

  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital se constatada irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 6.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estipulado acima. 6.3. Não será reconhecida impugnação sem nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone, data, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação. 6.4. No caso de impugnação encaminhada por e-mail, cabe ao interessado certificar-se do recebimento, não cabendo a Comissão de Licitação nenhuma responsabilidade por falha na transmissão via internet.