CARACTERÍSTICAS DAS PAREDES EXTERNAS DO CONTAINER DATA CENTER Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DAS PAREDES EXTERNAS DO CONTAINER DATA CENTER. 1.2.1. Compartimento com características para proteção de equipamentos eletrônicos e mídias magnéticas contra fogo, umidade, campos magnéticos, roubo e acesso indevido. 1.2.2. Deve ser fabricado com os seguintes materiais: 1.2.2.1. Em chapa de aço na face externa de no mínimo 2mm de espessura e interna de no mínimo 1,5mm de espessura, as quais deverão receber tratamento na superfície por eletroforese, ou SIMILAR, com pinturas e tratamentos tais de modo que estejam totalmente protegidas contra ferrugem e bolor, mesmo quando próximos a ambientes com taxa elevada de salinidade; 1.2.2.2. As pinturas, materiais e componentes das paredes externas deverão ser fabricados com material isolante e não tóxico; 1.2.2.3. Com reforços para estruturação e para compartimentação do material isolante/absorvente; 1.2.2.4. Na montagem dos elementos não será admitido o uso de solda no local da instalação, aplicação de argamassa ou material semelhante e pintura no local; 1.2.2.5. O Módulo deve possuir capacidade de ampliação via acoplamento de até 01 (uma) unidade. 1.2.3. Deve garantir proteções contra: 1.2.3.1. Água (jatos d'água, chuva, alagamento) devendo atender a classe IP65; 1.2.3.2. Corrosão por salinidade, conforme ISO-6346; 1.2.3.3. Fogo externo (F90min), até 1100 graus Celsius, conforme norma NBR10636; 1.2.3.4. Arrombamento com utilização de ferramentas manuais. 1.2.4. Deverá estar em conformidade de teste de acordo com a curva de aquecimento (teste de incêndio) da norma EN1047-2, UL72, TIA942 ou NBR10636. Deve assegurar que a temperatura interna do ambiente permaneça abaixo do requerimento máximo (75oC), garantindo assim a sobrevivência do hardware em caso de fogo externo; 1.2.5. O Módulo deve possuir resistência lateral contra deformidades causadas por tração, compressão e impactos. 1.2.6. Deve possuir Blindagem contra EMI / RFI com nível mínimo compatível ao uso de equipamentos de TI e de Rede. 1.2.7. A pintura deverá ser feita a partir de um padrão estabelecido pela CONTRATANTE, com proteção especial para resistir às condições descritas no conjunto de SINISTROS TOTAIS, no glossário deste Termo de Referência, pelo período de no mínimo 10 (dez) anos. A CONTRATANTE se reserva o direito de aprovar, previamente, o design, as cores e os logotipos que serão fornecidos na “adesivagem” externa do CDC. A CONTRATADA deverá fornecer um layout para aprovação pela CONTRATANTE;

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.