Common use of CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO Clause in Contracts

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. 4.1. Direitos Creditórios do Agronegócio Vinculados aos CRA 4.1.1. Os CRA têm como lastro os Direitos Creditórios do Agronegócio decorrentes dos Títulos. 4.1.1.1. Os Direitos Creditórios do Agronegócio estão livres e desembaraçados de quaisquer Ônus, (i) encontram-se identificados e possuem seus principais termos e condições descritos no Anexo I ao presente instrumento, em consonância com o artigo 22 da Lei nº 14.430/22 e com o inciso V, artigo 2º, do Suplemento A à Resolução CVM 60; e (ii) serão segregados do restante do patrimônio da Securitizadora, mediante instituição de Regime Fiduciário, na forma prevista pela Cláusula 18 abaixo. 4.1.1.2. Os Documentos Comprobatórios deverão ser mantidos pelo Custodiante, que será seu fiel depositário, contratado nos termos do Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Custódia celebrado com a Securitizadora, para exercer as seguintes funções, entre outras: (i) receber os documentos indicados na declaração assinada nos termos do Anexo VI e realizar a verificação de existência do lastro dos CRA; (ii) fazer a custódia e guarda dos Documentos Comprobatórios recebidos conforme previsto no item (i) acima; (iii) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, em perfeita ordem, os Documentos Comprobatórios recebidos conforme previsto no item (i) acima; e (iv) fazer o registro do Termo de Securitização e de seus eventuais aditamentos, do Termo de Endosso e Promessa de Endosso (caso aplicável), e dos Títulos (caso aplicável) junto à B3, conforme aplicável. 4.1.1.3. O Custodiante será responsável pela guarda e custódia das vias eletrônicas, conforme aplicável, dos Documentos Comprobatórios que evidenciam a existência dos Direitos Creditórios do Agronegócio e formalizam sua securitização, nos termos e para os efeitos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, que deverão ser registrados na B3 até a data de liquidação dos CRA. Deste modo, a verificação da correta formalização e existência do lastro dos CRA será realizada pelo Custodiante, de forma individualizada e integral, momento em que os referidos Documentos Comprobatórios forem apresentados para registro perante o Custodiante, conforme o caso. 4.1.1.4. A atuação do Custodiante limitar-se-á, tão somente, a verificar o preenchimento dos requisitos formais relacionados aos documentos recebidos, nos termos da legislação vigente. O Custodiante não será responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras constantes de qualquer documento que lhe seja enviado, inclusive com o fim de informar, complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações dos documentos recebidos. 4.1.2. O valor total dos Direitos Creditórios do Agronegócio, equivale, na data de assinatura deste Termo de Securitização, a R$101.344.660,30 (cento e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e trinta centavos).

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. 4.1. Direitos Creditórios do Agronegócio Vinculados aos CRA 4.1.1. Os CRA têm como lastro os Direitos Creditórios do Agronegócio decorrentes da CPR- F emitida pelo Devedor. A CPR-F representa direitos creditórios do agronegócio uma vez que os recursos serão integral e exclusivamente destinados às atividades negociais do Devedor, o qual desenvolve as atividades de cultivo, produção, manuseio e comercialização de Produtos, caracterizando-se, desta forma, como “produtor rural” nos termos dos Títulosartigos 1º e 2º da Lei 8.929/94, do artigo 3º, parágrafo quarto, inciso I, da Instrução CVM 600, do artigo 23, parágrafo primeiro, da Lei 11.076, e nos termos do artigo 165 da Instrução Normativa RFB 971, em função da atividade de produção rural desenvolvida, razão pela qual não será necessária a verificação da destinação dos recursos pelo Agente Fiduciário dos CRA. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. 4.1.1.14.1.2. O Devedor deverá prestar contas ao Agente Fiduciário sobre a destinação de recursos sempre que houver solicitação por escrito por autoridades governamentais, regulatórias ou judiciais, pela Emissora ou pelo Agente Fiduciário, para fins de atendimento a normas legais e/ou regulamentares e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade governamental, regulatória ou judicial, ou determinado por norma legal e/ou regulamentar. Em qualquer caso aqui previsto, o Agente Fiduciário e a Emissora deverão tratar todas e quaisquer informações recebidas nos termos deste item em caráter sigiloso, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento da destinação de recursos aqui estabelecida. 4.1.3. Sem prejuízo do dever de diligência, o Agente Xxxxxxxxxx e a Emissora assumirão que as informações e os documentos encaminhados pelo Devedor ou por terceiros a seu pedido são verídicos e não foram objeto de fraude ou adulteração. 4.1.3.1. Os Direitos Creditórios do Agronegócio estão livres e desembaraçados de quaisquer Ônus, (i) encontram-se identificados e possuem seus principais termos e condições descritos no Anexo I ao presente instrumento, em consonância com o artigo 22 40 da Lei nº 14.430/22 11.076/04 e com o inciso VI, artigo , do Suplemento A à Resolução da Instrução CVM 60600; e (ii) serão segregados do restante do patrimônio da SecuritizadoraEmissora, mediante instituição de Regime Fiduciário, na forma prevista pela Cláusula 18 abaixo. 4.1.1.24.1.3.2. Os Documentos Comprobatórios deverão ser mantidos pelo Custodiante, que será seu fiel depositário, contratado nos termos do Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Custódia Custódia, celebrado nesta data com a SecuritizadoraEmissora, pela remuneração ali prevista, para exercer as seguintes funções, entre outras: (i) receber os documentos indicados na declaração assinada nos termos do Anexo VI VII e realizar a verificação de existência do lastro dos CRA; (ii) fazer a custódia e guarda dos Documentos Comprobatórios recebidos conforme previsto no item (i) acima; e (iii) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, em perfeita ordem, os Documentos Comprobatórios recebidos conforme previsto no item (i) acima; e (iv) fazer o registro do Termo de Securitização e de seus eventuais aditamentos, do Termo de Endosso e Promessa de Endosso (caso aplicável), e dos Títulos (caso aplicável) junto à B3, conforme aplicável. 4.1.1.34.1.3.3. O Custodiante será responsável pela guarda e custódia das vias físicas ou eletrônicas, conforme aplicável, dos Documentos Comprobatórios que evidenciam a existência dos Direitos Creditórios do Agronegócio e formalizam sua securitização, nos termos e para os efeitos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, que deverão deverá ser registrados registrado na B3 até a data de liquidação dos CRA. Deste modo, a verificação da correta formalização e existência do lastro dos CRA será realizada pelo Custodiante, de forma individualizada e integral, momento em que os quando referidos Documentos Comprobatórios forem apresentados para registro perante o Custodiante, conforme o caso. Exceto em caso de solicitação expressa por Titulares de CRA reunidos em Assembleia Geral de Titulares de CRA, o Custodiante estará dispensado de realizar verificações posteriores do lastro durante a vigência dos CRA. 4.1.1.44.1.3.4. A atuação do Custodiante limitar-se-á, tão somente, a verificar o preenchimento Como remuneração pelo desempenho dos requisitos formais relacionados aos documentos recebidosdeveres e atribuições que lhe competem, nos termos da legislação vigentelei aplicável e deste Termo de Securitização, o Custodiante terá direito à remuneração indicada na Cláusula 5.10.7 deste Termo de Securitização. O Custodiante não será responsável Documento assinado por verificar a suficiênciameio eletrônico, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras constantes conforme MP 2200-2 de qualquer documento que lhe seja enviado, inclusive com o fim de informar, complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações dos documentos recebidos24/08/2001. 4.1.24.1.4. O valor total dos Direitos Creditórios do Agronegócio, equivaleequivale a, na data de assinatura deste Termo de Securitização, a R$101.344.660,30 R$41.000.000,00 (cento quarenta e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e trinta centavosmilhões de reais). 4.1.5. Em observância ao artigo 7º, inciso III da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, a Securitizadora confirma que não serão distribuídos CRA em montante superior aos Direitos Creditórios do Agronegócio a eles vinculados.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. 4.1. O valor nominal dos Direitos Creditórios do Agronegócio Vinculados aos CRAvinculados à presente Emissão é, na Data de Emissão, correspondente a R$ 105.077.000,00 (cento e cinco milhões e setenta e sete mil reais) 4.1.14.2. Os CRA têm como lastro os Direitos Creditórios A Garantia Estoque outorgada em favor da Securitizadora deverá obrigatoriamente representar produtos de propriedade do Agronegócio decorrentes dos Títulosrespectivo Participante. No âmbito da presente operação, não será permitida a outorga de Garantia Estoque em favor da Securitizadora por pessoa que não seja a proprietária do produto empenhado/cedido, conforme o caso. 4.1.1.14.3. No caso de Nota Promissória ou CPR-Financeira Cooperativa com vencimento no 1º semestre de cada ano, caberá aos Distribuidores ou Produtores que sejam cooperativas de produtores rurais, conforme aplicável, formalizar as Garantias Adicionais ou Garantia Estoque até o último Dia Útil do mês de janeiro do ano do vencimento da Nota Promissória ou CPR- Financeiras Cooperativa. No caso de Nota Promissória ou CPR-Financeira Cooperativa com vencimento no 2º semestre de cada ano, caberá aos Distribuidores ou Produtores que sejam cooperativas de produtores rurais, conforme aplicável, formalizar as Garantias Adicionais ou 4.4. As CPR Financeiras ou Notas Promissórias vinculadas aos CRA na Data de Emissão em favor da Emissora contarão com as Garantias CPR Financeira ou Garantias Notas Promissória, conforme aplicável, que deverão representar, no mínimo, 110% (cento e dez por cento) do valor de resgate da CPR Financeira ou da Nota Promissória, respectivamente. 4.4.1. A Emissora poderá desonerar o penhor constituído cedularmente na CPR Financeira caso haja a cessão, em favor da Emissora, em montante equivalente à CPR Financeira, de créditos decorrentes de contrato de compra e venda de grãos firmado com empresas que exerçam atividades de trading company, escolhidas a exclusivo critério do Produtor. Em qualquer caso, o Participante permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações por ele assumidas no âmbito da CPR Financeira e do referido contrato de cessão, inclusive nos casos em que a trading company receba as commodities e não honre com as obrigações decorrentes do referido contrato de compra e venda cedido, conforme as instruções que lhe forem fornecidas pelo Participante. 4.4.2. Os Direitos Creditórios do Agronegócio estão livres vinculados à presente Emissão foram emitidos de forma a atender plenamente os requisitos legais e desembaraçados regulamentares aplicáveis. Neste sentido, as CPR Financeiras serão devidamente registradas em entidade autorizada pelo BACEN a exercer a atividade de quaisquer Ônusregistro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários e, (i) encontram-também, nos cartórios competentes, no local em que se identificados e possuem seus principais termos e condições descritos no Anexo I ao presente instrumento, em consonância com o artigo 22 da Lei nº 14.430/22 e com o inciso V, artigo 2º, do Suplemento A à Resolução CVM 60; e (ii) serão segregados do restante do patrimônio da Securitizadora, mediante instituição de Regime Fiduciário, na forma prevista pela Cláusula 18 abaixo. 4.1.1.2. Os Documentos Comprobatórios deverão ser mantidos pelo Custodiante, que será seu fiel depositário, contratado nos termos do Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Custódia celebrado com a Securitizadora, para exercer as seguintes funções, entre outras: (i) receber encontram os documentos indicados na declaração assinada nos termos do Anexo VI e realizar a verificação de existência do lastro dos CRA; (ii) fazer a custódia e guarda dos Documentos Comprobatórios recebidos conforme previsto no item (i) acima; (iii) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, em perfeita ordem, os Documentos Comprobatórios recebidos conforme previsto no item (i) acima; e (iv) fazer o registro do Termo de Securitização e de seus eventuais aditamentos, do Termo de Endosso e Promessa de Endosso (caso aplicável), e dos Títulos (caso aplicável) junto à B3, conforme aplicável. 4.1.1.3. O Custodiante será responsável pela guarda e custódia das vias eletrônicasbens empenhados, conforme aplicável, de acordo com o previsto no §1º do artigo 12 da Lei nº 8.929. Adicionalmente, as CPR Financeiras serão custodiadas pelo Custodiante, bem como protocoladas para registro pelo Agente de Formalização e de Cobrança Judicial em entidade autorizada pelo BACEN a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários e nos respectivos cartórios competentes, quando aplicável, nos termos do artigo 3º-A, § 4º, da Lei nº 8.929, e da Resolução CMN nº 4.870, até a Data da Emissão ou posteriormente caso emitida após esta data, conforme o caso, desde que, em qualquer caso, as CPR Financeiras sejam levadas a registro em até 10 (dez) Dias Úteis da data de suas respectivas emissões ou aditamento. 4.4.3. No âmbito da Alienação Fiduciária de Estoque, em casos de necessidade de venda urgente dos Documentos Comprobatórios que evidenciam bens dados em garantia, os Participantes poderão solicitar a existência substituição dos bens inicialmente dados em garantia por outros bens da mesma natureza, conforme regras e condições previstas nos respectivos contratos de Alienação Fiduciária de Estoque, ao critério da Emissora e do Agente Administrativo, em conjunto. 4.4.4. Os Participantes solicitarão a substituição dos bens dados em garantia no âmbito da Alienação Fiduciária de Estoque por meio de notificação enviada por meio físico ou eletrônico à Emissora, ao Agente Administrativo e ao Agente Fiduciário. 4.4.5. A aprovação da substituição dos bens dados em garantia no âmbito da Alienação Fiduciária de Estoque caberá à Emissora e ao Agente Administrativo, em conjunto, por meio de Notificação ao Participante por meio físico ou eletrônico, sem necessidade de Assembleia de Titulares de CRA. A formalização da substituição se dará por meio de aditamento respectivos contratos de alienação fiduciária de estoque. 4.4.6. Os Direitos Creditórios do Agronegócio devem respeitar o limite de concentração, isto é, a soma do valor de resgate dos Lastros de um mesmo Participante, incluindo os Direitos Creditórios do Agronegócio emitidos por demais Participantes no âmbito da Emissão, correspondente a, no máximo, 5% (cinco por cento) na Data de Emissão, exceto se outro limite vier a ser aprovado pelo Seguradora. O somatório dos CRA Subordinados Júnior, na Data de Emissão, deverá corresponder a valor suficiente para cobrir, no mínimo, o risco de crédito dos 2 (dois) Participantes com maior participação na carteira de Direitos Creditórios do Agronegócio considerando, para tanto, o valor presente dos Lastros. 4.4.7. Os Direitos Creditórios do Agronegócio vinculados à presente Xxxxxxx são performados, tendo em vista estarem devidamente emitidos e formalizam sua securitizaçãoformalizados, caracterizando- se, assim, como títulos de crédito válidos, existentes, verdadeiros e exigíveis na forma da legislação aplicável. 4.4.8. As vias originais dos Documentos Comprobatórios referentes aos Lastros e ao presente Termo de Securitização, nos termos e para os efeitos dos artigos 9 a 16 da Lei nº 9.514, bem como do artigo 29, inciso I, da Resolução CVM nº 31, da Resolução CVM nº 32 e artigo 15 da Instrução CVM nº 600, ficarão sob a guarda e custódia do Custodiante, até a data de liquidação integral das respectivas Notas Promissórias e/ou CPR Financeiras, conforme o inciso II, parágrafo 1º e o parágrafo 2º, ambos do artigo 25 da Lei nº 11.076. 4.4.9. As vias originais dos Documentos Comprobatórios referentes às Garantias Notas Promissórias e Garantias CPR Financeiras, ficarão sob a guarda e custódia do Agente de Formalização, até a data de liquidação integral das respectivas Notas Promissórias e/ou CPR Financeiras. 4.4.10. O Custodiante e o Agente de Formalização, serão responsáveis, conforme o caso, pela guarda das vias físicas e/ou digitalizadas dos Documentos Comprobatórios na qualidade de fiéis-depositários, devendo manter os Documentos Comprobatórios em lugar seguro, como se fossem seus, na forma de depósito voluntário, nos termos da Lei nº 11.076, da Instrução CVM nº 600, no artigo 627 e seguintes do Código CivilCivil e nos manuais da B3, sob as penas previstas na legislação aplicável. 4.4.11. Este Termo de Securitização e eventuais aditamentos serão registrados e custodiados junto ao Custodiante, que deverão ser registrados na B3 até assinará a data declaração constante do Anexo VI ao presente. 4.4.12. Nos termos do Contrato de liquidação Prestação de Serviços de Escrituração e Banco Liquidante, e Contrato de Prestação de Serviços de Custódia, o Custodiante compromete-se a disponibilizar e/ou entregar à Emissora ou ao Agente de Cobrança, caso assim a Emissora indicar, todas e quaisquer vias originais, físicas e/ou digitalizadas dos CRA. Deste modo, a verificação da correta formalização e existência do lastro dos CRA será realizada pelo Custodiante, de forma individualizada e integral, momento em que os referidos Documentos Comprobatórios forem apresentados em até 5 (cinco) Dias Úteis da solicitação pela Emissora, mediante notificação por escrito. 4.5. A Emissora contratou o Agente de Formalização para registro perante o Custodiantea prestação de serviços de verificação dos Lastros, das Garantias Notas Promissórias e das Garantias CPR Financeiras, bem como os Agentes de Cobrança para realizar a cobrança extrajudicial e judicial, conforme o casoaplicável, dos Direitos de Crédito Inadimplidos, assim como realizar a excussão judicial e extrajudicial das Garantias Notas Promissórias e das Garantias CPR Financeiras. 4.1.1.44.5.1. A atuação Os recursos provenientes do Custodiante limitar-se-ápagamento dos Direitos Creditórios do Agronegócio pelos Participantes serão automaticamente direcionados para a Conta Centralizadora, tão somente, a verificar o preenchimento dos requisitos formais relacionados aos documentos recebidos, nos termos da legislação vigentemovimentada exclusivamente pela Emissora. 4.5.2. O Custodiante não Agente de Cobrança Extrajudicial será responsável por verificar a suficiência(i) acessar, validadediariamente, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras constantes de qualquer documento que lhe seja enviado, inclusive com o fim de informar, complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações dos documentos recebidos. 4.1.2. O valor total dos a ele disponibilizadas pela Emissora relativas à Conta Centralizadora; e (ii) conciliar os pagamentos realizados com informações relativas aos Direitos Creditórios do Agronegócio, equivalede forma a controlar e administrar os pagamentos realizados e, em especial, verificar ocorrências de Direitos de Crédito Inadimplidos, as quais devem ser informadas pela Emissora à Seguradora em até 30 (trinta) dias contados das respectivas ocorrências. 4.5.3. Observado o disposto no Contrato de Cobrança Extrajudicial e no Contrato de Formalização e Cobrança de Direitos de Crédito Inadimplidos, os Agentes de Cobrança cobrarão dos Participantes o valor principal do débito referente ao respectivo Direitos de Crédito Inadimplido e, quando for o caso, juros de mora e encargos, conforme originalmente previsto nas respectivas Notas Promissórias e/ou CPR Financeiras, observados os limites legais aplicáveis e os procedimentos de cobrança e renegociação estabelecidos no Contrato de Cobrança Extrajudicial e no Contrato de Formalização e Cobrança de Créditos do Agronegócio Inadimplidos 4.5.4. Nos termos do Contrato de Formalização e Cobrança de Direitos de Crédito Inadimplidos, a cobrança dos Direitos de Crédito Inadimplidos, bem como a realização de eventuais acordos nas ações judiciais, quando aplicável, serão realizados conforme estratégia a ser definida pela Emissora, pela Superbac e pelo Agente Administrativo, caso a caso, sendo certo que a Emissora poderá conceder desconto aos valores devidos pelos Participantes para celebração dos referidos acordos, de forma que referido desconto deverá, impreterivelmente, ser aprovado pela Seguradora, pela Superbac e pelo Agente Administrativo, sem necessidade de Assembleia de Titulares de CRA, nos casos em que a concessão do desconto não afete as obrigações da Emissora perante os Titulares de CRA Sênior e dos Titulares de CRA Mezanino. 4.5.5. Os valores eventualmente recuperados pelo Agente de Cobrança em decorrência da cobrança extrajudicial e/ou judicial dos Direitos de Crédito Inadimplidos, incluindo, sem limitar, à excussão das garantias, bem como em eventual falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial dos Participantes, serão creditados na Conta Centralizadora, conforme o caso, em moeda corrente nacional, nos termos do §3º do artigo 5º da Instrução CVM nº 600. 4.6. Os Direitos Creditórios do Agronegócio serão expressamente vinculados aos CRA por força do Regime Fiduciário, não estando sujeitos a qualquer tipo de retenção, desconto ou compensação com ou em razão de outras obrigações da Emissora. 4.7. Os seguintes Critérios de Elegibilidade utilizados para a seleção dos Direitos Creditórios do Agronegócio terão sido verificados pelo Agente de Formalização até a Data de Emissão e, até a data de assinatura deste Renovação, conforme o caso: (i) o Participante possui certificado de elegibilidade emitido pelo Agente Administrativo; (ii) o Participante possui limite de cobertura da sua Nota Promissória ou CPR Financeira aprovado pela Seguradora em volume suficiente para arcar com a Remuneração dos CRA Sênior, sendo certo que referida aprovação poderá ser dada por meio físico ou eletrônico, de acordo com a metodologia usualmente utilizada pela Seguradora em operações similares; (iii) os Lastros individualmente não poderão ter prazo superior a 1 (um) ano, exceto os Lastros vinculados à Emissão na Data de Emissão, os quais poderão ter vencimento até 30 de outubro de 2022; e (iv) os Lastros deverão ter seus vencimentos nos meses de abril, maio, junho, agosto, setembro, ou outubro de cada ano, conforme a particularidade da safra financiada, sendo certo que não poderão ter data de vencimento posterior a 30 de outubro de 2024, inclusive, nos termos da Apólice de Seguro. 4.8. As demais características dos Lastros encontram-se descritas nos Anexos I-A e I-B a este Termo de Securitização, a R$101.344.660,30 (cento e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e trinta centavos).

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. 4.1. Vinculação dos Direitos Creditórios do Agronegócio Vinculados aos CRAAgronegócio 4.1.1. Os CRA têm como lastro os Direitos Creditórios do Agronegócio decorrentes dos Títulos. 4.1.1.14.1. Os Direitos Creditórios do Agronegócio vinculados ao presente Termo de Securitização, bem como as suas características específicas, estão livres e desembaraçados de quaisquer Ônus, (i) encontram-se identificados e possuem seus principais termos e condições descritos no Anexo I ao presente instrumentoI, em consonância com o artigo 22 da Lei nº 14.430/22 e com o inciso V, artigo 2º, do Suplemento A à Resolução CVM 60; e (ii) serão segregados do restante do patrimônio da Securitizadora, mediante instituição de Regime Fiduciário, na forma prevista pela Cláusula 18 abaixoadição às características gerais descritas nesta cláusula 4. 4.1.1.24.2. Os Documentos Comprobatórios deverão ser mantidos pelo CustodiantePelo presente Termo de Securitização, que será seu fiel depositário, contratado nos termos do Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Custódia celebrado com a Securitizadora, para exercer as seguintes funções, entre outras: (i) receber os documentos indicados na declaração assinada nos termos do Anexo VI e realizar a verificação de existência do lastro dos CRA; (ii) fazer a custódia e guarda dos Documentos Comprobatórios recebidos conforme previsto no item (i) acima; (iii) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensasEmissora vincula, em perfeita ordemcaráter irrevogável e irretratável, os Documentos Comprobatórios recebidos conforme previsto Direitos Creditórios do Agronegócio e todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas, acessórios e ações inerentes aos Direitos Creditórios do Agronegócio aos CRA objeto da Emissão, cujas características principais estão listadas no item (i) acima; Anexo I a este Termo, de forma que todos e (iv) fazer o registro do Termo de Securitização e de seus eventuais aditamentos, do Termo de Endosso e Promessa de Endosso (caso aplicável), e dos Títulos (caso aplicável) junto à B3, conforme aplicável. 4.1.1.3. O Custodiante será responsável pela guarda e custódia das vias eletrônicas, conforme aplicável, dos Documentos Comprobatórios que evidenciam a existência quaisquer recursos relativos aos pagamentos dos Direitos Creditórios do Agronegócio e formalizam sua securitizaçãoestão expressamente vinculados aos CRA por força do Regime Fiduciário constituído pela Emissora, nos termos e para os efeitos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, que deverão ser registrados na B3 até a data de liquidação dos CRA. Deste modo, a verificação da correta formalização e existência do lastro dos CRA será realizada pelo Custodiante, de forma individualizada e integral, momento em que os referidos Documentos Comprobatórios forem apresentados para registro perante o Custodiante, conforme o caso. 4.1.1.4. A atuação do Custodiante limitar-se-á, tão somente, a verificar o preenchimento dos requisitos formais relacionados aos documentos recebidos, nos termos da legislação vigente. O Custodiante não será responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras constantes de qualquer documento que lhe seja enviado, inclusive conformidade com o fim presente Termo de informarSecuritização, complementarnão estando sujeitos a qualquer tipo de retenção, esclarecerdesconto ou compensação com ou em decorrência de outras obrigações da Emissora. Nesse sentido, retificar ou ratificar as informações dos documentos recebidos. 4.1.2. O valor total dos os Direitos Creditórios do Agronegócio: (i) constituem o Patrimônio Separado, equivale, não se confundindo com o patrimônio comum da Emissora em nenhuma hipótese; (ii) permanecerão segregados do patrimônio comum da Emissora até o pagamento integral da totalidade dos CRA; (iii) destinam-se exclusivamente ao pagamento dos CRA e dos custos da administração na data de assinatura forma deste Termo de Securitização; (iv) estão isentos e imunes de qualquer ação ou execução promovida por credores da Emissora; (v) não podem ser utilizados na prestação de garantias e não podem ser excutidos por quaisquer credores da Emissora, por mais privilegiados que sejam; e (vi) somente respondem pelas obrigações decorrentes dos CRA a R$101.344.660,30 (cento e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e trinta centavos)que estão vinculados.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios