Características físicas e gerais Cláusulas Exemplificativas

Características físicas e gerais. 8.1. Deve acompanhar um cabo USB para que possa carregar a bateria quando conectado à uma porta USB energizada, com 5 V e até 1 A de saída; 8.2. Bateria 3000 mAh; 8.3. Tempo máximo de trabalho: 13 horas; 8.4. Tempo máximo em standby: 500 horas; 8.5. Botão liga/desliga; 8.6. Botão WPS (Wireless Priority Service); 8.7. Uma porta USB 2.0 micro-B; 8.8. Temperatura de operação: -10 ºC ~ 60 ºC; 8.9. Dimensões: 85x68x16 mm; 8.10. Peso aproximado: 150 gramas (com bateria). 8.11. Especificação do e-sim fornecido juntamente com o Dispositivo de Acesso 8.11.1. Deverá ser fornecido no formato triplo corte (2FF, 3FF e 4FF). 8.11.2. Deverá ser compatível com o padrão eUICC estabelecido pela GSMA. 8.11.3. Deverá possuir capacidade mínima de 512Kb. 8.11.4. Arquitetura composta pelos seguintes itens: 8.11.5. eUICC 8.11.6. RAM/RFM/Keys; 8.11.7. SM/Data/Keys; 8.11.8. SMC 8.11.9. MNO1 8.11.10. Applets; 8.11.11. RAM/RFM/Keys; 8.11.12. File System; 8.11.13. NAA Data; 8.11.14. Policies. 8.11.15. MNO 2 8.11.16. Applets; 8.11.17. RAM/RFM/Keys; 8.11.18. File System; 8.11.19. NAA Data; 8.11.20. Policies.
Características físicas e gerais. O equipamento ofertado deve ser do tipo/categoria All Flash Array (AFA): sendo uma solução de armazenamento de dados projetada para trabalhar única e exclusivamente com dispositivos de memória flash e/ou dispositivos de armazenamento de estado sólido (SSD ou FMD). Excluem-se como AFA os modelos de sistemas de armazenamento de dados que não se enquadrem na definição da tecnologia feita pelo Gartner, em seu quadrante mágico (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxxx?xx=0-0XXXX00&xx=000000&xx=xx), conforme referência do TCU (Tribunal de Contas da União) através do Pregão eletrônico nº 108/2016; O dispositivo deve executar firmware especializado para dispositivos AFA, o que significa que o equipamento não deve permitir a adição de discos HDD;
Características físicas e gerais. 1.1. O equipamento ofertado deve ser do tipo/categoria All-Flash, tendo em vista que atualmente o DETRAN/GO possui instalado e em garantia em seu Data Center um equipamento de Storage All-Flash, adquirido em setembro de 2016, registrado em nosso controle de patrimônio com a etiqueta de número 0038488. 1.2. Caso a CONTRATADA possua equipamento que atenda plenamente aos requisitos técnicos, compatível com o equipamento já instalado, será admitida a oferta de Storage acompanhado de equipamento de sua fabricação para substituir o equipamento existente atualmente no Datacenter do DETRAN/GO. O equipamento a ser ofertado deve atender a todos os requisitos do novo Storage All-Flash (ITEM 1). 1.3. O Storage atual do DETRAN/GO é composto por um equipamento All-Flash com as mesmas caraterísticas técnicas solicitadas no subitem 2.1.1 desse Termo de Referência.

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  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • Características 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)